Sobre PI equivalencia e isomorfismos de superalgebras (e algebras com involucao) da algebra de Grassmann
Involuções; superalgebras; álgebra de Grassmann; PI-equivalência; isomorfismos.
Resumo: Sejam $F$ um corpo de característica diferente de dois, $E$ a álgebra de Grassmann de um $F$-espaço vetorial de base infinita e enumerável $L$, e $\mathrm{Aut}^{\ast}(E)$ o grupo de automorfismos e anti-automorfismos de $E$. Dado $\varphi\in \mathrm{Aut}^{\ast}(E)$ tal que $\varphi^2=\mathrm{Id}$, denote por $E_{\varphi}$ (ou $(E,\varphi)$) a superalgebra induzida (ou álgebra com involução), dependendo se $\varphi$ é um automorfismo ou anti-automorfismo. Sob certas condições em $\varphi$, classificamos estas estruturas a menos de isomorfismo. Além disso, quando $\varphi_{1}$ e $\varphi_{2}$ são homogêneas (i.e., $\varphi_{1}(L)=\varphi_{2}(L)=L$), apresentamos condições para que as estruturas induzidas sejam isomorfas. Como consequência, provamos que, em geral, PI equivalência de álgebras com involução em $E$ não implica isomorfismo. Além disso, mostramos que as superalgebras homogêneas de $E$ são determinadas por suas identidades graduadas se, e somente se, a dimensão de $L$ é enumerável.