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PROCESSO SELETIVO ORDINÁRIO PARA O CURSO DE DOUTORADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS –
TURMA 2027.1
EDITAL Nº 007/2026-PPgITE
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE), do Instituto Metrópole Digital (IMD), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base nas disposições regimentais da UFRN, na Resolução nº 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), na Resolução nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, na Resolução nº 030/2025-CONSEPE e nas demais normas vigentes, torna pública a abertura do período de solicitações de inscrição para o Processo Seletivo Ordinário destinado ao ingresso no curso de Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais (DPITE), no período letivo 2027.1.
1. DO CURSO DE DOUTORADO PROFISSIONAL
1.1. O Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais (DPITE) é um curso de pós-graduação stricto sensu, gratuito, voltado à formação avançada, à produção de conhecimento e ao desenvolvimento, aplicação e avaliação de inovações no campo das Tecnologias Educacionais.
1.2. O curso integra a área de concentração do PPgITE, Inovação em Tecnologias Educacionais, e organiza-se nas seguintes linhas de pesquisa:
1.2.1. Desenvolvimento de Tecnologias Educacionais: orienta-se ao desenvolvimento de metodologias, ferramentas, recursos, produtos, processos e soluções educacionais, computacionais ou não, com potencial de aplicabilidade e inovação.
1.2.2. Práticas com Tecnologias Educacionais: orienta-se à investigação, experimentação e avaliação de práticas pedagógicas e de gestão apoiadas por tecnologias, com ênfase nos processos de ensino, aprendizagem, participação, autoria e construção de significados.
1.3. As atividades acadêmicas são presenciais e ocorrerão prioritariamente nas instalações do IMD/UFRN, salvo determinação institucional em contrário. As aulas ocorrerão prioritariamente às sextas-feiras, nos turnos da tarde e da noite, e aos sábados, nos turnos da manhã e da tarde.
1.4. Os(As) docentes com disponibilidade para orientação no DPITE, suas áreas temáticas e seus temas de interesse para orientação constam do Anexo P deste Edital.
1.5. A indicação de possível orientador(a) pelo(a) candidato(a) não constitui garantia de orientação por esse(a) docente.
1.6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo não implicam concessão de bolsa de estudos ou auxílio financeiro.
2. DOS CANDIDATOS
2.1. Poderão solicitar inscrição para o DPITE mestres(as) em qualquer área do conhecimento, titulados(as) em curso de mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), bem como candidatos(as) aprovados(as) em defesa de dissertação que atendam às condições documentais estabelecidas neste Edital.
2.1.1. Os diplomas de mestrado obtidos no exterior deverão estar devidamente reconhecidos no Brasil, conforme a legislação vigente, até a data da matrícula.
2.2. Poderão candidatar-se brasileiros(as) residentes no país e estrangeiros(as). A ausência de visto de estudo não impede a solicitação de inscrição por estrangeiro(a), cabendo exclusivamente ao(à) candidato(a) adotar as providências consulares e migratórias necessárias à efetivação da matrícula e à permanência regular no Brasil durante o curso.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas 10 (dez) vagas para o Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais (DPITE), já incluída 1 (uma) vaga destinada ao Programa de Qualificação Institucional da UFRN (PQI).
3.2. As 10 (dez) vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 7 (sete) vagas de demanda aberta de ampla concorrência;
b) 1 (uma) vaga para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ);
c) 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência (PcD), nos termos da lei;
d) 1 (uma) vaga destinada à capacitação interna de servidores(as) efetivos(as) ativos(as) do quadro permanente da UFRN, no âmbito do PQI.
3.3. As vagas PPIQ observarão os termos da Resolução nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023, da Resolução nº 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022, e da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, bem como as demais normas vigentes aplicáveis.
3.4. As vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) observarão o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, especialmente os artigos 3º e 4º, com as redações aplicáveis, o Decreto Federal nº 5.296/2004, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 14.126/2021, o Decreto nº 10.654/2021, a Lei nº 14.768/2023, a Resolução nº 030/2025-CONSEPE e a Resolução nº 008/2022-CONSEPE, sem prejuízo de normas supervenientes.
3.5. As vagas PQI destinam-se exclusivamente a servidores(as) efetivos(as) ativos(as) do quadro permanente da UFRN e serão preenchidas em lista própria.
3.6. O(A) candidato(a) que reúna os requisitos para concorrer a mais de uma modalidade de vaga reservada deverá optar por apenas uma modalidade no ato da solicitação de inscrição, não sendo permitida a concorrência simultânea em mais de uma modalidade de reserva.
3.6.1. A opção pela modalidade de vaga reservada não poderá ser alterada após o encerramento do período de inscrições.
3.6.2. Em razão da opção por uma única modalidade, não haverá concorrência simultânea nem primazia entre modalidades de reserva.
3.7. Os(As) candidatos(as) optantes por vagas de ações afirmativas concorrerão inicialmente às vagas de ampla concorrência. Caso a classificação pela Nota Final lhes assegure vaga de ampla concorrência, não ocuparão vaga reservada.
3.8. As vagas reservadas às modalidades PPIQ e PcD serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) e habilitados(as) na respectiva modalidade, observada a ordem decrescente da Nota Final (NF) e os procedimentos institucionais de validação, quando aplicáveis.
3.8.1. Na hipótese de desistência, não confirmação de interesse, não efetivação da matrícula ou perda do direito à vaga por candidato(a) classificado(a) em modalidade reservada, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) aprovado(a) e habilitado(a) da mesma modalidade, observada a ordem de classificação.
3.8.2. O remanejamento de vagas reservadas somente ocorrerá quando não houver candidatos(as) aprovados(as) e habilitados(as), inclusive suplentes, na respectiva modalidade, observadas as regras de redistribuição previstas na regulamentação institucional vigente.
3.8.3. Esgotadas as possibilidades de preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, observada a regulamentação institucional vigente.
3.9. As vagas destinadas ao PQI que não forem preenchidas não serão remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.
3.10. O PPgITE não se obriga a preencher todas as vagas ofertadas, sendo o preenchimento condicionado ao desempenho e à classificação dos(as) candidatos(as) nas etapas eliminatórias e classificatórias deste processo seletivo.
4. DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1. Os(As) candidatos(as) indicarão, no momento da solicitação de inscrição, se desejam concorrer a uma modalidade de vaga de ação afirmativa. Os(As) optantes obedecerão às regras deste Edital e do Anexo A e participarão de todas as etapas do processo seletivo.
4.2. Candidatos(as) à modalidade PPIQ que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as): serão considerados(as) negros(as) os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que tenham a veracidade da autodeclaração constante do Anexo B confirmada pela Comissão de Verificação Étnico-racial (CVER/UFRN), quando aplicável.
4.2.1. A Comissão de Verificação Étnico-racial será composta de acordo com a regulamentação institucional vigente e observará os requisitos de diversidade, conhecimento da temática da igualdade racial, confidencialidade e impedimento previstos pela UFRN.
4.3. Candidatos(as) indígenas: serão considerados(as) indígenas aqueles(as) que apresentarem cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, nos termos do Anexo E e da Resolução nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD.
4.4. Candidatos(as) quilombolas: serão considerados(as) quilombolas aqueles(as) que apresentarem declaração de pertencimento assinada por liderança local, nos termos do Anexo E, ou documento da Fundação Cultural Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo.
4.5. Candidatos(as) à modalidade de vagas para pessoas com deficiência (PcD): deverão comprovar a condição declarada mediante os documentos previstos nos Anexos F e G e serão submetidos(as), quando convocados(as), à Banca de Validação sob responsabilidade do órgão institucional competente da UFRN.
4.5.1. Poderão ocupar vagas reservadas às pessoas com deficiência os(as) candidatos(as) cujas condições se enquadrem no conceito de deficiência previsto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas demais normas indicadas neste Edital. Condições que não se configurem como deficiência nos termos da legislação vigente não darão direito à ocupação da vaga reservada.
4.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer momento, o(a) candidato(a) optante será eliminado(a) do processo seletivo e, se já houver iniciado o curso, ficará sujeito(a) à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. As solicitações de inscrição e o envio de documentos serão realizados exclusivamente pela internet, no sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN, por meio do SIGAA, com acesso pelo sistema Gov.br, no período estabelecido no cronograma.
5.2. O acesso poderá ser feito pela página de processos seletivos stricto sensu do SIGAA. O(A) candidato(a) que ainda não possua cadastro no Gov.br deverá realizá-lo e autorizar, quando solicitado, o compartilhamento dos dados necessários com a UFRN.
5.3. Caso o(a) candidato(a) efetue mais de uma solicitação de inscrição, será considerada válida apenas a última solicitação devidamente efetivada, com pagamento da taxa confirmado ou isenção deferida, quando aplicável, sendo desconsideradas as solicitações anteriores. Eventuais taxas pagas em solicitações anteriores não serão devolvidas.
5.4. No ato da solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a modalidade de vaga pela qual deseja concorrer, preencher integralmente o formulário e anexar os documentos exigidos neste Edital.
5.5. A pessoa que desejar atendimento por nome social distinto do nome de registro deverá anexar o requerimento disponível no Anexo C e, se houver, a documentação relativa ao procedimento de adoção do nome social.
5.6. Não é obrigatório possuir orientador(a) previamente definido(a) para participar do processo seletivo. O(A) candidato(a) deverá indicar, na forma estabelecida no Anexo M, de 1 (um) a 3 (três) docentes do PPgITE, em ordem de prioridade, entre aqueles(as) com disponibilidade para orientação no DPITE, conforme Anexo P.
5.6.1. Para a indicação dos(as) docentes, recomenda-se consultar as áreas temáticas e os temas de interesse para orientação constantes do Anexo P e, complementarmente, os projetos e a produção acadêmica disponíveis nos respectivos Currículos Lattes e perfis no SIGAA/UFRN.
5.7. O(A) candidato(a) deverá informar endereço eletrônico válido e em uso. Informações incorretas ou desatualizadas e suas consequências serão de responsabilidade do(a) candidato(a).
5.8. A solicitação de inscrição implica aceitação integral das disposições deste Edital e responsabilidade do(a) candidato(a) pelas informações e pelos documentos apresentados.
5.9. Não serão aceitos documentos enviados fora do SIGAA, salvo quando este Edital determinar expressamente outro canal, nem será permitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos após o encerramento do período de inscrição, ressalvadas solicitações de banca institucional competente nas hipóteses autorizadas pela regulamentação.
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
6.1. Os documentos deverão ser enviados eletronicamente, em formato PDF, sem rasuras, no período de 16 de outubro a 6 de novembro de 2026. Cada arquivo deverá respeitar o limite máximo de tamanho permitido pelo SIGAA, conforme indicado no sistema no momento da solicitação de inscrição.
6.2. Os(As) candidatos(as) de todas as modalidades deverão inserir:
• documento oficial de identificação com foto e CPF, para brasileiros(as), ou passaporte e/ou documento de identidade, para estrangeiros(as);
• cópia do Currículo Lattes cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
• Formulário de Avaliação das Atividades Acadêmico-Profissionais, devidamente preenchido, conforme Anexo L;
• documentação comprobatória das atividades acadêmico-profissionais, em arquivo único, organizada na mesma sequência do Anexo L;
• Proposta de Trabalho, em PDF, elaborada conforme o Anexo M, sem identificação nominal do(a) proponente;
• diploma de mestrado, frente e verso, expedido por instituição de ensino superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou, provisoriamente, ata de aprovação em defesa de dissertação, ficando a matrícula condicionada à comprovação definitiva da titulação, nos termos deste Edital. No caso de diploma obtido no exterior, deverá ser apresentado o respectivo reconhecimento no Brasil;
• diploma de graduação, frente e verso, de curso reconhecido pelo MEC;
• documentos específicos relativos à modalidade de vaga, nome social ou atendimento especial, quando aplicáveis.
6.3. Os documentos comprobatórios das atividades declaradas para pontuação na 2ª Etapa – Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais deverão ser organizados na mesma sequência dos itens e subitens constantes do Anexo L.
6.3.1. Cada comprovante deverá ser obrigatoriamente identificado com o número do item ou subitem correspondente do Anexo L e apresentado na mesma ordem em que a atividade foi declarada. A ausência dessa identificação, quando inviabilizar a conferência de toda a documentação apresentada, acarretará a eliminação do(a) candidato(a) na 2ª Etapa.
6.3.2. No caso de produção bibliográfica, técnica ou tecnológica, o comprovante deverá conter informações suficientes para a conferência da atividade, incluindo, conforme sua natureza, autoria, título, veículo ou meio de publicação/divulgação, ano e demais elementos necessários à comprovação.
6.3.3. Somente serão pontuadas as atividades cuja documentação permita à Comissão de Seleção identificar e verificar, de forma inequívoca, o atendimento aos critérios estabelecidos no Anexo L. O comprovante cuja correspondência com o item declarado não puder ser identificada não será pontuado.
6.4. Candidatos(as) às vagas PQI deverão anexar declaração funcional atualizada fornecida pelo setor competente da UFRN, comprovando a condição de servidor(a) efetivo(a) ativo(a) do quadro permanente.
6.5. Os(As) candidatos(as) às vagas de ações afirmativas deverão anexar, conforme a modalidade escolhida:
• para pessoas pretas ou pardas: Autodeclaração Étnico-racial (Anexo B) e documento contendo link para vídeo de autodeclaração conforme o Anexo D, ou documento de homologação de autodeclaração realizada por banca de heteroidentificação da UFRN nos 5 (cinco) anos anteriores, quando admitido pela regulamentação vigente;
• para indígenas: cópia do RANI ou declaração de pertencimento constante do Anexo E, assinada na forma prevista pela regulamentação institucional;
• para quilombolas: declaração de pertencimento constante do Anexo E ou documento da Fundação Cultural Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo;
• para pessoas com deficiência: declaração constante do Anexo F e documentação comprobatória prevista no Anexo G; quando houver solicitação de atendimento diferenciado, também o Anexo H.
6.6. Caso o(a) candidato(a) optante por ação afirmativa apresente documentação específica incompleta e alcance a Etapa de Resultado Parcial, a documentação apresentada poderá ser encaminhada à banca institucional competente para análise de suficiência. Parecer desfavorável quanto à elegibilidade impedirá a ocupação da vaga reservada, sem alterar a nota acadêmica, permanecendo o(a) candidato(a) na classificação da ampla concorrência quando sua posição permitir.
6.7. A candidata lactante que necessitar de condição diferenciada para participar de alguma etapa deverá apresentar o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo H) no ato da inscrição. O atendimento e eventual adequação de horário serão analisados pela Comissão de Seleção segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.8. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar se todos os documentos foram corretamente anexados e podem ser visualizados. O PPgITE e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por falhas de conexão, congestionamento, troca de arquivos ou outros problemas de ordem técnica imputáveis ao equipamento ou à conexão do(a) candidato(a).
6.9. O(A) candidato(a) poderá conferir os dados e documentos inseridos por meio da Área do Candidato no SIGAA antes do encerramento do período de inscrição.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DO PEDIDO DE ISENÇÃO
7.1. A taxa de solicitação de inscrição será de R$ 300,00 para o DPITE.
7.2. O pagamento ficará disponível ao final do envio da solicitação de inscrição no SIGAA, por meio do PagTesouro, e poderá ser realizado por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito em parcela única, conforme as opções disponibilizadas pelo sistema.
7.3. O(A) candidato(a) deverá guardar o comprovante de pagamento até a homologação de sua inscrição. O simples agendamento do pagamento não constitui comprovação de quitação da taxa.
7.4. O valor pago a título de taxa de inscrição não será devolvido nem transferido, salvo hipótese determinada por norma institucional ou legal.
7.5. Ficam isentos do pagamento da taxa os(as) servidores(as) permanentes ativos(as) da UFRN, conforme a Resolução nº 044/2008-CONSAD, de 20 de novembro de 2008.
7.6. Os(As) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pela regulamentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão solicitar isenção mediante comprovação dos requisitos aplicáveis.
7.7. O pedido de isenção por baixa renda deverá ser realizado no período de 16 a 23 de outubro de 2026, mediante envio, ao e-mail ppgite@imd.ufrn.br, do Requerimento de Isenção (Anexo I), da Declaração de Baixa Renda (Anexo J) e do comprovante de inscrição no CadÚnico, com o assunto “Isenção de pagamento – Edital nº 007/2026-PPgITE”.
7.8. A Comissão de Seleção poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas.
7.9. Serão indeferidos os pedidos de isenção que apresentem omissão ou falsidade de informações, documentação insuficiente, descumprimento dos requisitos do CadÚnico ou inobservância do prazo e dos procedimentos previstos neste Edital.
7.10. O(A) candidato(a) cujo pedido de isenção seja indeferido, inclusive após recurso, deverá efetuar o pagamento da taxa até 6 de novembro de 2026.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPgITE, indicada pelo Colegiado e designada pela Portaria Eletrônica 4, de 09 de outubro de 2026, publicada no Boletim nº 181, de 09 de outubro de 2026.
8.2. O processo seletivo será composto por 6 (seis) etapas:
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1ª Etapa – Homologação das solicitações de inscrição;
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2ª Etapa – Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais;
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3ª Etapa – Avaliação da Proposta de Trabalho;
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4ª Etapa – Apresentação da Proposta de Trabalho;
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5ª Etapa – Resultado Parcial;
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6ª Etapa – Resultado Final.
8.3. Para fins de classificação e avanço entre as etapas anteriores ao Resultado Parcial, os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de ampla concorrência, PPIQ e PcD integrarão uma única lista acadêmica, submetendo-se aos mesmos critérios de avaliação, classificação e limites de convocação, independentemente da modalidade de vaga escolhida. A diferenciação entre essas modalidades ocorrerá exclusivamente na 5ª Etapa – Resultado Parcial, para fins de distribuição das vagas, observadas as regras de ações afirmativas previstas neste Edital. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade PQI integrarão lista própria, conforme as disposições específicas deste Edital.
8.4. Para fins de cálculo e classificação no processo seletivo, serão adotadas as seguintes siglas, conforme a ordem em que são utilizadas:
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N2 = nota obtida na 2ª Etapa – Análise das Atividades Acadêmico-Profissionais;
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N3 = nota obtida na 3ª Etapa – Avaliação da Proposta de Trabalho;
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NC3 = nota classificatória calculada após a 3ª Etapa, a partir das notas N2 e N3, utilizada para estabelecer a classificação dos(as) candidatos(as) que avançarão para a 4ª Etapa;
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N4 = nota obtida na 4ª Etapa – Apresentação da Proposta de Trabalho;
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NF = Nota Final do processo seletivo, calculada a partir das notas N2, N3 e N4.
8.5. 1ª ETAPA – HOMOLOGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO
8.5.1. Esta etapa é eliminatória e verificará a tempestividade da inscrição, o pagamento ou a isenção da taxa, a presença, a legibilidade e a validade formal dos documentos obrigatórios e o atendimento aos requisitos para ingresso no DPITE.
8.5.2. Serão indeferidas as solicitações sem os documentos obrigatórios, com documentação ilegível, inválida ou ilegítima, ou que não atendam aos requisitos deste Edital.
8.5.3. A conformidade formal da Proposta de Trabalho será verificada nesta etapa quanto à ausência de identificação nominal, ao limite de páginas e ao atendimento às normas de formatação estabelecidas no item 8.7.8 e no Anexo M. O conteúdo acadêmico será avaliado na 3ª Etapa.
8.6. 2ª ETAPA – ANÁLISE DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-PROFISSIONAIS
8.6.1. A 2ª Etapa terá caráter classificatório e eliminatório quanto à possibilidade de análise documental, e será realizada de acordo com os critérios e pontuações do Anexo L, em escala de 0,00 a 10,00 pontos.
8.6.2. A pontuação informada pelo(a) candidato(a) será conferida e validada pela Comissão de Seleção exclusivamente com base na documentação apresentada no período de inscrição. A nota N2 corresponderá à soma da pontuação validada, limitada a 10,00 pontos.
8.6.3. Não será exigida nota mínima numérica para aprovação na 2ª Etapa. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:
a) apresentar toda a documentação comprobatória sem a identificação dos itens ou subitens correspondentes do Anexo L, impossibilitando sua adequada conferência pela Comissão de Seleção;
b) apresentar documentação cuja organização ou conteúdo impeça integralmente a análise das informações declaradas no formulário e dos respectivos comprovantes; ou
c) incorrer em outra hipótese de eliminação expressamente prevista neste Edital.
8.6.3.1. A ausência ou inadequação de comprovante referente a item específico, desde que os demais documentos estejam devidamente identificados e passíveis de análise, implicará atribuição de pontuação zero apenas ao item correspondente, não acarretando, por si só, a eliminação do(a) candidato(a).
8.6.4. Avançarão para a 3ª Etapa: I – os(as) candidatos(as) da lista acadêmica comum, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas destinadas à ampla concorrência, PPIQ e PcD; e II – os(as) candidatos(as) inscritos(as) no PQI, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas PQI, observada a ordem decrescente de N2.
8.6.5. Em caso de empate na posição de corte, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade, observada a legislação aplicável.
8.7. 3ª ETAPA – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
8.7.1. A Proposta de Trabalho será avaliada por 2 (dois) avaliadores, de acordo com os critérios constantes do Anexo N, cada qual atribuindo nota de 0,00 a 10,00 pontos.
8.7.2. A nota N3 será calculada pela média aritmética simples das duas avaliações: N3 = (A3.1 + A3.2) / 2.
8.7.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:
a) se identificar na Proposta de Trabalho;
b) não indicar, na capa da Proposta de Trabalho, de 1 (um) a 3 (três) docentes com disponibilidade para orientação no DPITE, em ordem de prioridade, conforme o Anexo P;
c) obtiver nota N3 inferior a 6,00 pontos.
8.7.4. Para classificação ao final da 3ª Etapa, será calculada a nota classificatória NC3 pela fórmula: NC3 = (2 × N2 + 3 × N3) / 5.
8.7.5. Avançarão para a 4ª Etapa: I – os(as) candidatos(as) da lista acadêmica comum, aprovados(as) na 3ª Etapa e melhor classificados(as) em NC3, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas destinadas à ampla concorrência, PPIQ e PcD; e II – os(as) candidatos(as) do PQI aprovados(as) e melhor classificados(as) em NC3, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas PQI.
8.7.6. Em caso de empate em NC3, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: maior N3; maior N2; maior idade.
8.7.7. A Proposta de Trabalho deverá estar inserida no campo da Inovação em Tecnologias Educacionais, vinculada a uma das linhas de pesquisa do PPgITE e demonstrar aderência à linha, a pelo menos uma área temática e convergência com os temas de interesse dos docentes indicados, conforme Anexo P.
8.7.8. A Proposta de Trabalho deverá seguir a estrutura estabelecida no Anexo M, ser elaborada em fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre linhas e títulos em Arial, tamanho 12, em negrito, observando o limite máximo de 10 (dez) páginas, incluindo capa, cronograma e referências.
8.7.9. Não poderá haver identificação nominal do(a) candidato(a) na Proposta de Trabalho.
8.8. 4ª ETAPA – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
8.8.1. A 4ª Etapa será realizada por videoconferência síncrona, em cronograma divulgado na Área do Candidato no SIGAA e no portal do PPgITE.
8.8.2. Cada candidato(a) terá até 10 (dez) minutos para apresentação, seguidos de até 10 (dez) minutos de arguição pela banca. Será permitido o compartilhamento de tela.
8.8.3. O(A) candidato(a) deverá ingressar na sala de espera com antecedência mínima de 10 (dez) minutos e será eliminado(a) caso não esteja disponível no horário previsto para o início de sua sessão, ressalvadas situações institucionais reconhecidas pela Comissão de Seleção.
8.8.4. A apresentação será avaliada por 3 (três) membros, conforme os critérios do Anexo O, cada qual atribuindo nota de 0,00 a 10,00 pontos.
8.8.5. A nota N4 será calculada pela média aritmética simples das três avaliações: N4 = (A4.1 + A4.2 + A4.3) / 3.
8.8.6. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver N4 inferior a 6,00 pontos ou que não comparecer à apresentação.
8.8.7. A Nota Final será calculada pela média ponderada: NF = (2 × N2 + 3 × N3 + 4 × N4) / 9.
8.9. 5ª ETAPA – RESULTADO PARCIAL (CLASSIFICATÓRIO)
8.9.1. O Resultado Parcial consistirá no ranqueamento dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de NF, após o julgamento dos recursos da 4ª Etapa.
8.9.2. As vagas de ampla concorrência serão inicialmente ocupadas pelos(as) candidatos(as) de maior NF da lista acadêmica comum, independentemente de terem optado ou não por ação afirmativa.
8.9.3. Os(As) candidatos(as) optantes por ações afirmativas aprovados(as), mas não classificados(as) em vaga de ampla concorrência, serão encaminhados(as), quando aplicável, aos procedimentos institucionais de validação necessários à disputa das vagas reservadas.
8.9.4. Os(As) candidatos(as) do PQI serão classificados(as) em lista própria, em ordem decrescente de NF.
8.9.5. O Resultado Parcial deverá apresentar, por número de inscrição, N2, N3, N4, NF, classificação provisória e situação no certame.
8.9.6. Para fins de preenchimento das vagas reservadas, os(as) candidatos(as) optantes pelas modalidades PPIQ e PcD que não forem classificados(as) nas vagas de ampla concorrência serão ordenados(as) em listas específicas, segundo a Nota Final (NF), observados os critérios de desempate previstos neste Edital. A classificação nessas listas não dispensa os procedimentos institucionais de validação da condição declarada, quando aplicáveis.
8.10. 6ª ETAPA – RESULTADO FINAL (CLASSIFICATÓRIO)
8.10.1. O Resultado Final consolidará a lista de aprovados(as), classificados(as) e suplentes nas modalidades de ampla concorrência, ações afirmativas e PQI.
8.10.2. A ocupação de vaga reservada por candidato(a) preto(a) ou pardo(a) ficará condicionada a parecer favorável da banca de heteroidentificação ou à apresentação de homologação válida, nos termos da regulamentação institucional.
8.10.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado pela CVER/UFRN, com base no vídeo apresentado na inscrição, observadas as orientações do Anexo D. Eventual recurso deverá seguir o Anexo K e as orientações da banca competente.
8.10.4. A ocupação de vaga reservada por pessoa com deficiência ficará condicionada a parecer favorável da Banca de Validação sob responsabilidade do órgão institucional competente da UFRN. A banca poderá solicitar documentação adicional e adotar os procedimentos presenciais ou remotos definidos institucionalmente.
8.10.5. A elegibilidade de candidatos(as) indígenas e quilombolas será verificada com base nos documentos e procedimentos institucionais aplicáveis.
8.10.6. Parecer desfavorável em procedimento de validação impedirá a ocupação da vaga reservada, sem alterar a NF. O(A) candidato(a) permanecerá na classificação da ampla concorrência como suplente, quando sua posição permitir.
8.10.7. A classificação do PQI será independente das demais modalidades e obedecerá à ordem decrescente de NF entre os(as) candidatos(as) habilitados(as) nessa modalidade.
8.10.8. Na hipótese de indeferimento definitivo da condição declarada para concorrer à vaga reservada, após a conclusão dos procedimentos de validação e dos recursos cabíveis, a vaga será destinada ao(à) próximo(a) candidato(a) aprovado(a) e habilitado(a) da respectiva modalidade, observada a ordem de classificação e a realização dos procedimentos de validação necessários.
8.10.9. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) e habilitados(as) para preenchimento das vagas reservadas, serão aplicadas as regras de remanejamento estabelecidas no item 3.8 e seus subitens, observada a regulamentação institucional vigente.
8.11. Todas as médias e notas ponderadas serão calculadas com a precisão integral disponível, sem arredondamentos intermediários. Para publicação, N2, N3, N4, NC3 e NF serão apresentadas com duas casas decimais; a ordem de classificação será definida pelos valores não arredondados.
8.12. Se o julgamento de recurso alterar nota, homologação ou elegibilidade, a Comissão de Seleção deverá reprocessar a classificação da etapa e, quando necessário, as classificações subsequentes.
9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1. O resultado de cada etapa será divulgado em documento PDF contendo apenas o número de inscrição do(a) candidato(a), na Área do Candidato no SIGAA, e poderá ser reproduzido no portal oficial do PPgITE.
9.2. Em caso de empate na Nota Final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior N4; II – maior N3; III – maior N2; IV – maior idade, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
9.3. Ao resultado de cada etapa caberá um único recurso devidamente fundamentado, no prazo definido no cronograma, registrado na Área do Candidato no SIGAA, salvo quando a banca institucional competente determinar canal próprio.
9.4. Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, poderá ser assegurada ao(à) candidato(a) participação provisória, condicionada ao resultado do recurso administrativo. Em caso de indeferimento, os efeitos de sua participação nas etapas subsequentes serão cancelados.
9.5. Não serão aceitos recursos intempestivos, pedidos sucessivos relativos à mesma decisão, recursos sem relação com a etapa corrente ou encaminhados por canal diverso daquele definido neste Edital.
9.6. Não será admitida a juntada de documento novo para suprir ausência documental da inscrição, salvo hipótese expressamente autorizada pela regulamentação institucional ou solicitação da banca competente.
9.7. Após o encerramento e a homologação do processo seletivo, eventual pedido de reconsideração relativo ao Resultado Final observará a instância e os procedimentos previstos na regulamentação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRN.
10. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O cronograma foi elaborado considerando o Calendário Universitário da UFRN.
10.2. Referente aos pedidos de isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição:
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período para solicitar isenção: 16 a 23/10/2026;
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divulgação do resultado dos pedidos de isenção: 26/10/2026;
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interposição de recurso ao resultado dos pedidos de isenção: 27 e 28/10/2026;
-
divulgação do resultado dos recursos de isenção: 29/10/2026;
-
data limite para pagamento da taxa, inclusive para quem teve pedido de isenção indeferido: 06/11/2026.
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ETAPAS / ATIVIDADES
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PERÍODO / DATA
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Publicação do Edital
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16/10/2026
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Período para impugnação do Edital
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19 a 20/10/2026
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Resposta aos pedidos de impugnação
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até 22/10/2026
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PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÕES
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16/10 a 06/11/2026
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1ª ETAPA – HOMOLOGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO
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Análise das solicitações de inscrição
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09 a 11/11/2026
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Divulgação do resultado da 1ª Etapa
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11/11/2026
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Interposição de recurso ao resultado da 1ª Etapa
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12 e 13/11/2026
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Resposta aos recursos da 1ª Etapa
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16/11/2026
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2ª ETAPA – ANÁLISE DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-PROFISSIONAIS
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Realização da 2ª Etapa
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17 a 24/11/2026
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Divulgação do resultado da 2ª Etapa
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25/11/2026
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Interposição de recurso ao resultado da 2ª Etapa
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26 e 27/11/2026
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Resposta aos recursos da 2ª Etapa
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30/11/2026
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3ª ETAPA – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
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Realização da 3ª Etapa
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01 a 14/12/2026
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Divulgação do resultado da 3ª Etapa
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15/12/2026
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Interposição de recurso ao resultado da 3ª Etapa
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16 e 17/12/2026
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Resposta aos recursos da 3ª Etapa
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18/12/2026
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PAUSA DO PROCESSO SELETIVO – RECESSO
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19/12/2026 a 21/02/2027
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4ª ETAPA – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
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Realização da 4ª Etapa
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22 a 26/02/2027
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Divulgação do resultado da 4ª Etapa
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01/03/2027
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Interposição de recurso ao resultado da 4ª Etapa
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02 e 03/03/2027
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Resposta aos recursos da 4ª Etapa
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04/03/2027
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5ª ETAPA – RESULTADO PARCIAL
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Divulgação do Resultado Parcial
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05/03/2027
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Interposição de recurso ao Resultado Parcial
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08 e 09/03/2027
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Resposta aos recursos do Resultado Parcial
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10/03/2027
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Procedimentos de validação das ações afirmativas, quando aplicáveis
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11 e 12/03/2027, conforme convocação das bancas institucionais
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6ª ETAPA – RESULTADO FINAL
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Divulgação do Resultado Final
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15/03/2027
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Interposição de recurso ao Resultado Final
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16 e 17/03/2027
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Resposta aos recursos do Resultado Final
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22/03/2027
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Homologação do processo seletivo pelo Colegiado do PPgITE
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29/03/2027
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Confirmação de interesse na vaga
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30 e 31/03/2027
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Período de matrícula no curso
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05 a 09/04/2027
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Início das aulas
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12/04/2027
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11. DAS MATRÍCULAS
11.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas deverão confirmar interesse em 30 e 31 de março de 2027 e realizar a matrícula no período de 5 a 9 de abril de 2027, conforme procedimentos que serão divulgados pelo PPgITE.
11.2. Para efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação institucional exigida e comprovar a conclusão dos cursos de graduação e de mestrado, mediante os respectivos diplomas ou documentos oficiais de conclusão admitidos pela regulamentação da UFRN. Diplomas de mestrado obtidos no exterior deverão estar reconhecidos no Brasil.
11.3. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro do número de vagas que não confirmar interesse, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou deixar de atender aos requisitos necessários à ocupação da vaga perderá o direito à matrícula, observadas as disposições deste Edital e a regulamentação institucional vigente.
11.3.1. Na hipótese prevista no item 11.3, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) aprovado(a) e habilitado(a) da mesma modalidade de vaga, respeitada a ordem de classificação e, quando aplicável, a conclusão dos procedimentos institucionais de validação.
11.3.2. Na inexistência de suplentes aprovados(as) e habilitados(as) na modalidade correspondente, a vaga será destinada conforme as regras de remanejamento estabelecidas nos itens 3.8 e 3.9 deste Edital, observadas as disposições específicas relativas ao PQI.
11.4. Candidatos(as) aprovados(as) além do número de vagas permanecerão em suplência e poderão ser convocados(as) em caso de vacância por até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do período de matrícula, observada a modalidade da vaga liberada.
11.5. É obrigatória a matrícula em componentes curriculares no período letivo imediatamente subsequente ao ingresso. Não será permitido o trancamento total ou o cancelamento de todos os componentes curriculares no primeiro período, salvo hipótese expressamente autorizada pela regulamentação institucional.
11.6. A definição da orientação ocorrerá ao final do processo seletivo, considerando a aderência da Proposta de Trabalho à linha de pesquisa escolhida, à área temática e aos temas de interesse para orientação dos(as) docentes indicados(as), bem como a disponibilidade e a capacidade de orientação do corpo docente. O(A) orientador(a) designado(a) será informado(a) no resultado do processo seletivo homologado pelo Colegiado do PPgITE. A indicação de docente realizada pelo(a) candidato(a) não gera direito à orientação por qualquer dos nomes indicados.
11.7. Caso o número de candidatos(as) aprovados(as) interessados(as) em determinado(a) docente supere sua capacidade de orientação, o Programa poderá realizar redistribuição de orientação, considerando a aderência da Proposta de Trabalho, a Nota Final, os temas de interesse dos(as) docentes e as necessidades acadêmicas do DPITE.
11.8. O início das aulas da turma ingressante do DPITE está previsto para 12 de abril de 2027.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) conferir a adequação e a conformidade dos documentos enviados e acompanhar resultados, comunicados, retificações, notícias e convocações publicados na Área do Candidato no SIGAA e nos canais oficiais do PPgITE.
12.2. O(A) candidato(a) que deixar de comparecer a etapa que exija sua presença será eliminado(a), inclusive quando se tratar de etapa exclusiva de determinada modalidade de vaga.
12.3. Eventuais alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos canais oficiais do processo seletivo.
12.4. Eventual pedido de impugnação deste Edital deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado exclusivamente para o e-mail ppgite@imd.ufrn.br, no período de 19 a 20 de outubro de 2026.
12.4.1. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Coordenação e/ou Comissão responsável pelo processo seletivo, e a resposta será divulgada até 22 de outubro de 2026, pelos meios oficiais de divulgação do processo seletivo.
12.4.2. O pedido de impugnação não suspende automaticamente o cronograma do processo seletivo, salvo decisão expressa da Coordenação ou da Comissão responsável.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação universitária pertinente e, quando necessário, as deliberações do Colegiado do PPgITE.
12.6. Dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail ppgite@imd.ufrn.br, com o assunto “Processo Seletivo – Edital nº 007/2026-PPgITE”.
Natal/RN, 16 de outubro de 2026.
Prof. Dr. Lucélio Dantas de Aquino
Coordenador do PPgITE/IMD/UFRN
ANEXO A – POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS – ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS)
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Para pessoas negras (pretas e pardas) ocorrerá o procedimento de heteroidentificação em etapa imediatamente anterior ao Resultado Final, a fim de confirmar a autodeclaração destes, de acordo com o procedimento disposto no Capítulo I da Resolução nº 005/2023 – CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.
Os documentos de autodeclaração enviados por candidatos negros (pretos e pardos) no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo serão repassados à Comissão de Verificação Étnico-racial da UFRN (CVER) que os destinará às bancas de heteroidentificação por ela montadas. Cada banca de heteroidentificação é composta por três membros, respeitando-se, sempre que possível, a diversidade de gênero e cor/raça e o cargo de ocupação na UFRN (discente, docente e técnico). A avaliação realizada pela Comissão de Verificação Étnico-racial considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos, marcados pelos traços relativos à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos faciais predominantes como lábios, nariz e textura do cabelo, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração. Não será considerado o fator genotípico do(a) candidato(a) ou fenotípico dos parentes, para aferição da condição autodeclarada pelo(a) candidato(a).
O procedimento de heteroidentificação será realizado através de vídeo enviado pelo candidato e gravado segundo as instruções do Anexo ao edital com RECOMENDAÇÕES PARA GRAVAR VÍDEO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. Após avaliar o vídeo, a Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial emitirá parecer relativo à condição racial do(a) candidato(a).
Será nomeada uma Comissão Recursal, com membros diferentes da Comissão de Verificação Étnico-racial, para a finalidade de julgamento dos recursos que vierem a ser interpostos. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela CVER e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). Não caberá recurso das decisões da Comissão Recursal.
O(A) candidato(a) que possuir autodeclaração de negro(a) homologada por banca de heteroidentificação nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo seletivo a que está concorrendo, no âmbito da UFRN, poderá reapresentar o parecer emitido pela referida banca, conforme Art. 16 da Resolução Nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.
Será disponibilizado acesso a terceiros das imagens dos(as) candidatos(as) desde que realizadas por meio de requerimento à Comissão de Verificação Étnico-racial, sem prejuízo de eventual responsabilização por divulgação não autorizada.
ANEXO B – AUTODECLARAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS(AS) DO CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL
DADOS PESSOAIS (PREENCHER COM LETRA DE FORMA):
Nome: ________________________________________________________________________
CPF: _________________________________
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
Edital nº 007/2026-PPgITE Cidade do curso: Natal/RN
Eu, acima identificado(a), solicito participação no Processo Seletivo da UFRN em vaga destinada à política de ação afirmativa e DECLARO que me considero:
( ) Preto(a) ( ) Pardo(a)
Tenho ciência de que poderei ser submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação e de que declaração falsa poderá acarretar perda da vaga e demais consequências administrativas, civis e penais cabíveis.
_______________________, ____ de _______________ de 20____.
Local, data.
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO C – REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL
Eu, _________________________________________________________________________, RG ______________________________ e CPF ______________________________, solicito, para fins de participação no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 007/2026-PPgITE, atendimento pelo seguinte nome social:
______________________________________________________________________________
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
_______________________, ____ de _______________ de 20____.
Local, data.
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO D – RECOMENDAÇÕES PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
No ato da solicitação de inscrição o candidato deverá enviar um vídeo recente, apresentando o documento de identificação (documento oficial de identificação com foto) frente e verso, e dizer a frase indicada: "Eu, [dizer o nome completo] inscrito(a) no Processo Seletivo do PPgITE da UFRN, me autodeclaro [dizer a opção: Preto(a) ou Pardo(a)]".
A Comissão de Verificação Étnico-Racial recomenda a estrita observância dos seguintes aspectos obrigatórios para gravação. O vídeo deverá ser gravado na posição horizontal como segue abaixo:
-
Com posicionamento que possibilite a visualização do(a) candidato(a), enquadrando todo o rosto até a altura do peito;
-
Posições que devem ser apresentadas no vídeo:
-
Perfil Frontal:
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Perfil Direito:
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-
Perfil Esquerdo:
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Perfil Frontal, apresentando a palma da mão direita:
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-
Perfil Frontal, apresentando a palma da mão esquerda:
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-
Perfil frontal, apresentando costado da mão direita:
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-
Perfil frontal, apresentando costado da mão esquerda:
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Após demonstrações das posições, o(a) candidato(a) ou candidata deve apresentar o documento oficial de identificação utilizado (frente e verso) e realizar a autodeclaração: "Eu, [dizer o nome completo] inscrito(a) no Processo Seletivo do PPgITE da UFRN, me autodeclaro [dizer a opção: Preto(a) ou Pardo(a)]";
-
O vídeo deve apresentar boa iluminação e não sendo permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens e gravações;
-
A captação da imagem deve ser realizada em fundo branco ou fundo claro e monocromático;
-
Não se apresentar com maquiagem, adereços: óculos escuros, boné, lenço ou outros que possam cobrir rosto, cabelos e pescoço;
-
Não utilizar na gravação qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo, tais como uso filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
-
O vídeo deve apresentar boa resolução em um dos seguintes formatos do arquivo: .mp4, .avi, .mjpeg, .wmv, .flv ou .mov; e com tamanho máximo do arquivo de 5MB;
-
Recomenda-se que o candidato utilize roupa branca ou tons claros para gravação.
ANEXO E – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA/QUILOMBOLA
DADOS PESSOAIS (PREENCHER COM LETRA DE FORMA):
Nome: ________________________________________________________________________
Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais – PPgITE Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE Edital nº 007/2026-PPgITE Cidade do curso: Natal/RN
Eu, acima identificado(a), para fins de participação no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 007/2026-PPgITE, na modalidade de vaga destinada a pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ), DECLARO que pertenço à seguinte categoria:
( ) Indígena, pertencente à etnia/povo: ______________________________________________
( ) Quilombola, pertencente à comunidade quilombola: _________________________________
Nome da comunidade/território: _____________________________________________________
Endereço ou local de residência: ____________________________________________________
Município: ______________________________________________________ UF: ____________
Declaro, ainda, meu vínculo e pertencimento à comunidade acima indicada, para os fins previstos neste Edital e na regulamentação institucional aplicável.
Atenção: esta declaração deverá ser acompanhada das assinaturas devidamente identificadas de uma liderança e duas testemunhas da comunidade indígena ou quilombola à qual pertence o(a) candidato(a).
_________________________
Assinatura da liderança
_________________________
Nome legível da liderança
_________________________
Nº da Cédula de Identidade da liderança
_________________________
Assinatura da testemunha 1
_________________________
Nome legível da testemunha 1
_________________________
Nº da Cédula de Identidade da testemunha 1
_________________________
Assinatura da testemunha 2
_________________________
Nome legível da testemunha 2
_________________________
Nº da Cédula de Identidade da testemunha 2
_______________________, ____ de _______________ de 20____.
Local, data.
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO F – DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) E CIÊNCIA DO CRITÉRIO PARA VAGA PcD
Eu, ____________________________________________________________________, CPF ______________________________, declaro-me pessoa com deficiência (PcD), nos termos da legislação vigente, ao solicitar inscrição na modalidade de vaga reservada para PcD no Processo Seletivo do PPgITE/UFRN, Edital nº 007/2026-PPgITE.
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
Declaro a seguinte condição:
( ) Deficiência auditiva
( ) Deficiência visual
( ) Deficiência intelectual
( ) Surdez
( ) Deficiência física
( ) Transtorno do Espectro Autista
( ) Deficiência múltipla
( ) Outra prevista em lei: ______________________________
Tenho ciência de que os laudos e exames apresentados poderão ser submetidos à Banca de Validação competente e de que a ocupação da vaga reservada depende de parecer favorável. Parecer desfavorável não altera minha nota acadêmica, mas impede a ocupação da vaga PcD, permanecendo minha classificação na ampla concorrência quando cabível.
_______________________, ____ de _______________ de 20____.
Local, data.
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO G – REQUISITOS MÍNIMOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA VAGAS PcD
Todo(a) candidato(a) que concorrer a vaga reservada a pessoa com deficiência deverá apresentar os documentos comprobatórios pertinentes à condição declarada, observadas a Resolução nº 030/2025-CONSEPE, a legislação vigente e as orientações da Banca de Validação.
I. Deficiência física: Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por especialista compatível com a condição, contendo descrição clínica, tipo e grau da deficiência, referência ao código CID quando aplicável, provável causa e identificação profissional legível.
II. Deficiência intelectual: Laudo médico assinado por psiquiatra ou neurologista, contendo descrição clínica, tipo e grau da deficiência, áreas e funções afetadas, referência ao CID quando aplicável e identificação profissional legível.
III. Surdez ou deficiência auditiva: Laudo médico assinado por otorrinolaringologista e exame de audiometria realizado nos últimos 12 (doze) meses, ambos com identificação profissional legível, observadas as exigências institucionais.
IV. Deficiência visual: Laudo médico obtido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por oftalmologista, contendo tipo e grau da deficiência, acuidade visual e, quando pertinente, medida do campo visual, referência ao CID quando aplicável e identificação profissional legível.
V. Transtorno do Espectro Autista (TEA): Laudo médico assinado por psiquiatra ou neurologista, contendo descrição clínica, áreas e funções afetadas, referência ao CID quando aplicável e identificação profissional legível.
VI. Deficiência múltipla: Laudos e exames necessários à comprovação de cada condição declarada, observados os requisitos correspondentes e a identificação legível dos profissionais responsáveis.
A Banca de Validação poderá solicitar documentos adicionais, quando autorizado pela regulamentação institucional vigente.
ANEXO H – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Eu, ___________________________________________________________________________, CPF ______________________________, venho solicitar à Comissão de Seleção do PPgITE, Edital nº 007/2026-PPgITE, atendimento diferenciado conforme descrito abaixo, em razão da condição informada na documentação anexada.
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
Tipo de atendimento solicitado:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, solicito deferimento.
_______________________, ____ de _______________ de 20____.
Local, data.
Assinatura: _____________________________________________________________
|
Para uso da Comissão de Seleção
|
|
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
|
Data: __________________
|
|
Motivo do indeferimento:
|
|
|
Assinatura dos membros da Comissão:
|
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ANEXO I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo – PPgITE/UFRN – Edital nº 007/2026-PPgITE
Nome: _________________________________________________________________
CPF: ______________________________ Nº CadÚnico: ________________________
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
O(A) candidato(a) acima identificado(a), amparado(a) pela legislação aplicável, requer isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição no processo seletivo acima descrito e declara serem verdadeiras as informações apresentadas.
Documentos anexados:
( ) Comprovante de cadastramento no CadÚnico
( ) Declaração de Baixa Renda (Anexo J)
( ) Outros: ______________________________
_______________________, ____ de _______________ de 20____.
Local, data.
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO J – DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA
Eu, ____________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________________ e CPF nº ______________________________, residente à _____________________________ _______________________________________________________________________ , para fins do Processo Seletivo do PPgITE/UFRN, Edital nº 007/2026-PPgITE, declaro que minha renda familiar atende aos requisitos legais para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de declaração falsa.
_______________________, ____ de _______________ de 20____.
Local, data.
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO K – SOLICITAÇÃO DE RECURSO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome: _________________________________________________________________________
CPF: ______________________________
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
Número de inscrição: ___________________
Eu, acima identificado(a), selecionado(a) até a etapa de heteroidentificação no Processo Seletivo do PPgITE/UFRN, Edital nº 007/2026-PPgITE, SOLICITO análise da Banca Recursal em razão da não homologação de minha autodeclaração, pelos fundamentos a seguir:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________, ____ de _______________ de 20____.
Local, data.
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO L – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-PROFISSIONAIS (2ª ETAPA)
Nome: _________________________________________________________________________
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
Nº de inscrição: ______________________________
|
Item
|
Critério / Pontuação
|
Pontuação máxima
|
Pontuação indicada pelo(a) candidato (a)
|
|
1. Formação acadêmica (qualquer período)
|
|
a)
|
Pós-graduação lato sensu (Especialização): 1,0 por curso
|
1,0
|
|
|
b)
|
Componente curricular cursado e aprovado no PPgITE: 0,25 por componente
|
1,0
|
|
|
c)
|
Exame de proficiência em língua estrangeira, conforme norma do PPgITE: 0,25 por exame
|
0,5
|
|
|
Subtotal 1
|
2,5
|
|
|
2. Experiência profissional (qualquer período)
|
|
a)
|
Docência (Educação Básica, Técnica, Profissional ou Superior): 0,5 por semestre
|
2,0
|
|
|
b)
|
Gestão institucional, planos, programas ou projetos: 0,25 por semestre
|
0,5
|
|
|
c)
|
Atividade técnica/tecnológica de natureza instrumental: 0,25 por semestre
|
0,5
|
|
|
d)
|
Tutoria, iniciação científica/docência ou monitoria: 0,25 por semestre
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0,5
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e)
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Orientação/supervisão de IC, docência ou estágio com certificação institucional: 0,25 por semestre
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0,5
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Subtotal 2
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4,0
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3. Produção técnica ou tecnológica (últimos 5 anos - 16/10/2021 a 16/10/2026)
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a)
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Softwares, apps, objetos de aprendizagem, recursos digitais, patentes, material didático, cursos de formação, produção multimídia, relatório técnico etc.: 0,5 por produção
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1,0
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Subtotal 3
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1,0
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4. Produção acadêmica e aplicada (últimos 5 anos - 16/10/2021 a 16/10/2026)
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a)
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Publicação em periódicos, livros ou capítulos de livro: 0,5 por produção
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1,5
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b)
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Trabalho completo em anais de evento: 0,25 por produção
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1,0
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Subtotal 4
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2,5
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TOTAL GERAL
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10,0
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Observação: o(a) candidato(a) é responsável pelo preenchimento deste formulário e pela organização dos comprovantes na mesma ordem dos grupos e itens. A pontuação indicada será validada pela Comissão de Seleção.
ANEXO M – ESTRUTURA DA PROPOSTA DE TRABALHO (3ª ETAPA)
A Proposta de Trabalho deverá ser orientada ao campo da Inovação em Tecnologias Educacionais, segundo uma das linhas de pesquisa do PPgITE. Poderá assumir a forma de projeto de desenvolvimento ou proposta de ação/intervenção, desde que fundamentada teoricamente, metodologicamente coerente e compatível com a natureza profissional do curso.
Na capa da Proposta de Trabalho, o(a) candidato(a) deverá indicar, obrigatoriamente, de 1 (um) a 3 (três) docentes do PPgITE com os(as) quais tenha interesse em desenvolver o trabalho, em ordem de prioridade. Essa indicação possui caráter exclusivamente indicativo e não gera direito à orientação por qualquer dos nomes indicados. A definição do(a) orientador(a) observará as regras estabelecidas neste Edital.
A capa deverá conter:
-
Topo da página (centralizado): informações institucionais (em letras maiúsculas e negrito);
-
Acima do título e centralizado: número do CPF do(a) candidato(a).
-
Centro da página (centralizado): título da Proposta de Trabalho e subtítulo, se houver (em letras maiúsculas e negrito).
-
Alinhado à esquerda e duas linhas abaixo do título:
-
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais (DPITE).
-
Linha de pesquisa: de acordo com a qual a proposta se vincula.
-
Área temática: indicar a área temática principal à qual a proposta se vincula, conforme o Anexo P.
-
Docentes indicados: indicar de 1 (um) a 3 (três) docentes, em ordem de prioridade, dentre aqueles(as) com disponibilidade para orientação no DPITE, conforme o Anexo P.
-
Ao final da página (centralizado): local e data.
A estrutura deverá contemplar os 10 (dez) itens seguintes:
1. Introdução: apresentar o objeto de estudo e justificar sua aderência ao PPgITE e à linha de pesquisa escolhida.
2. Estado da Arte, Estado da Questão ou Revisão de Literatura: situar o objeto com base em referências e trabalhos correlatos.
3. Justificativa e relação com a atividade laboral: apresentar fatos, experiências, evidências, relevância, impactos e relação com a experiência profissional.
4. Problema e questão de pesquisa: delimitar o problema e formular a questão de investigação.
5. Objetivo geral e objetivos específicos: explicitar objetivos (geral e específicos) coerentes com a questão de pesquisa.
6. Procedimentos metodológicos: apresentar o desenho metodológico da pesquisa, contemplando a abordagem, o tipo de pesquisa, os procedimentos de investigação, o contexto, os participantes ou fontes de dados e as estratégias previstas para a produção e análise dos dados, quando aplicáveis. A proposta deverá demonstrar coerência com os objetivos, consistência metodológica e viabilidade de execução, admitindo-se ajustes e aprofundamentos ao longo do doutorado.
7. Relação com a linha de pesquisa, área temática e temas de interesse para orientação: demonstrar a aderência da proposta à linha de pesquisa escolhida, a pelo menos uma das áreas temáticas constantes do Anexo P e aos temas de interesse para orientação dos(as) docentes indicados(as) na capa.
8. Resultados esperados e Produto Técnico ou Tecnológico: apresentar as contribuições científicas, educacionais e profissionais esperadas, destacando o potencial de inovação, os impactos da investigação e a contribuição original pretendida para o campo das Tecnologias Educacionais. Indicar, ainda, pelo menos um produto técnico ou tecnológico, além da tese, compatível com a natureza profissional do curso e com os referenciais indicados neste Anexo.
9. Cronograma: listar etapas do curso e da pesquisa ao longo dos semestres.
10. Referências: apresentar as fontes citadas, de acordo com as normas acadêmicas aplicáveis.
Formatação: a Proposta de Trabalho deverá ser apresentada em papel A4, utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas e títulos em Arial, tamanho 12, em negrito.
O documento, incluindo capa, cronograma e referências, deverá observar o limite máximo de 10 (dez) páginas.
ANEXO N – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO (3ª ETAPA)
Número de inscrição: ______________________________
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
|
Critério
|
Pontuação máxima
|
|
Clareza e delimitação da problemática real a ser tratada no contexto da pesquisa
|
0,5
|
|
Relevância científica, educacional e social e potencial de inovação da proposta
|
1,0
|
|
Fundamentação teórica e articulação crítica com a literatura científica
|
1,0
|
|
Clareza e consistência da questão de pesquisa
|
0,5
|
|
Clareza e coerência dos objetivos com a questão de pesquisa
|
1,0
|
|
Consistência, coerência e viabilidade do desenho metodológico
|
2,0
|
|
Coerência e potencial de aplicação do produto técnico ou tecnológico proposto
|
0,5
|
|
Clareza dos resultados esperados e das contribuições originais da pesquisa
|
0,5
|
|
Viabilidade do cronograma de execução
|
0,5
|
|
Adequação à norma-padrão da língua portuguesa e às normas acadêmicas
|
1,0
|
|
Aderência da proposta à linha de pesquisa, à(s) área(s) temática(s) e aos temas de interesse para orientação de pelo menos um(a) dos(as) docentes indicados(as), conforme o Anexo P
|
1,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
Parecer do(a) avaliador(a):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO O – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO (4ª ETAPA)
Número de inscrição: ___________________________
Curso: Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais – DPITE
|
Critério
|
Pontuação máxima
|
|
Domínio e criatividade na apresentação da Proposta de Trabalho
|
1,0
|
|
Pertinência dos objetivos de pesquisa para a área de concentração do PPgITE
|
0,5
|
|
Domínio e clareza dos fundamentos teóricos e dos procedimentos metodológicos propostos
|
2,0
|
|
Conhecimento atualizado em Tecnologias Educacionais e sua articulação com o objeto de pesquisa
|
1,0
|
|
Clareza quanto ao produto técnico ou tecnológico e à sua contribuição para o campo profissional
|
0,5
|
|
Potencial de aplicação, inovação e contribuição da proposta no campo profissional
|
1,0
|
|
Pertinência e contextualização da proposta em relação ao ambiente educacional ou profissional em que se pretende desenvolver a pesquisa ou aplicar seus resultados
|
1,0
|
|
Objetividade, consistência argumentativa e clareza das respostas durante a arguição
|
1,0
|
|
Aderência da proposta à linha de pesquisa, à(s) área(s) temática(s) e aos temas de interesse para orientação de pelo menos um(a) dos(as) docentes indicados(as), conforme o Anexo P
|
2,0
|
|
TOTAL
|
10,0
|
Comentários:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO P – ÁREAS TEMÁTICAS, TEMAS DE INTERESSE E DOCENTES COM DISPONIBILIDADE PARA ORIENTAÇÃO NO DPITE
As áreas temáticas e os temas de interesse para orientação apresentados neste Anexo constituem referências para a elaboração e o enquadramento das Propostas de Trabalho submetidas ao processo seletivo do DPITE.
Áreas Temáticas:
1. Educação Digital, Pensamento Computacional e Robótica: Desafios e oportunidades da cultura digital em contextos de educação formal e não formal. Letramento e competências digitais. Integração de tecnologias digitais aos processos de ensino e aprendizagem. Desenvolvimento e aplicação do Pensamento Computacional em diferentes áreas do conhecimento, modalidades e níveis de ensino. Desenvolvimento e avaliação de habilidades cognitivas por meio do Pensamento Computacional. Concepção, desenvolvimento, implementação e avaliação de práticas, recursos e soluções de robótica educacional.
2. Formação Profissional, Currículo e Educação Aberta e a Distância: Práticas investigativas, criativas e inovadoras nos processos de formação inicial e continuada. Desenvolvimento profissional docente e aprendizagem ao longo da vida. Educação bi/plurilíngue. Currículo e tecnologias educacionais. Competências digitais na educação. Recursos educacionais abertos e objetos de aprendizagem. Educação aberta e a distância. Design instrucional. Metodologias ativas e práticas de aprendizagem colaborativa.
3. Jogos, Gamificação, Realidade Virtual e Realidade Mista: Estudos sobre jogos e suas relações com a sociedade e com os processos de ensino e aprendizagem. Concepção, design, desenvolvimento e avaliação de jogos digitais, considerando aspectos de estética, narrativa, mecânica e tecnologia. Gamificação em contextos educacionais. Realidade Virtual: ambientes, dispositivos, aplicações, processos de desenvolvimento e avaliação. Realidade Aumentada e Realidade Mista como recursos e ambientes mediadores da aprendizagem.
4. Sistemas Inteligentes e Ciência de Dados Educacionais: Concepção, desenvolvimento, implementação e avaliação de sistemas especialistas, sistemas inteligentes e ferramentas de Inteligência Artificial com finalidades educacionais. Aplicações de Inteligência Artificial nos processos de ensino e aprendizagem. Coleta, tratamento, análise e interpretação de dados educacionais. Ciência de Dados e analíticas de aprendizagem. Modelagem e elaboração de previsões relacionadas a fenômenos e desafios educacionais. Uso de dados e de sistemas inteligentes para o desenvolvimento de soluções inovadoras e para a transformação de ambientes e práticas educacionais na cultura digital.
5. Usabilidade, Acessibilidade, Educação Especial e Inclusiva: Concepção, desenvolvimento e avaliação de produtos, recursos e tecnologias educacionais sob as perspectivas da usabilidade, acessibilidade e inclusão. Educação Especial e Educação Inclusiva, com atenção às necessidades específicas dos diferentes públicos. Tecnologia Assistiva aplicada à educação. Estratégias, recursos e tecnologias para promoção da participação e da aprendizagem. Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA). Avaliação da acessibilidade e da experiência de uso de recursos, ambientes e tecnologias educacionais.
Corpo docente apto à orientação no DPITE – ingresso 2027.1
A Proposta de Trabalho deverá apresentar aderência a pelo menos uma das áreas temáticas deste Anexo e convergência com os temas de interesse para orientação dos(as) docentes indicados(as) pelo(a) candidato(a).
Recomenda-se aos(às) candidatos(as) consultar, complementarmente, os currículos dos(as) docentes na Plataforma Lattes e seus perfis públicos no SIGAA/UFRN, a fim de conhecer seus projetos de pesquisa e extensão, produções acadêmicas e demais informações relacionadas às suas áreas de atuação.
O(A) candidato(a) deverá indicar, na forma estabelecida no Anexo M, de 1 (um) a 3 (três) docentes, em ordem de prioridade, dentre aqueles(as) com disponibilidade para orientação no DPITE. A indicação terá caráter exclusivamente indicativo e não gerará direito à orientação por qualquer dos nomes indicados.
A convergência entre a Proposta de Trabalho e os temas de interesse para orientação dos(as) docentes indicados(as) será considerada na avaliação do critério de aderência previsto nos Anexos N e O.
A definição da orientação ocorrerá ao final do processo seletivo, considerando a aderência da Proposta de Trabalho à linha de pesquisa, à área temática e aos temas de interesse para orientação, bem como a disponibilidade e a capacidade de orientação do corpo docente. O(A) orientador(a) designado(a) será informado(a) no resultado do processo seletivo homologado pelo Colegiado do PPgITE.
A seguir, apresenta-se o quadro dos(as) docentes com disponibilidade para orientação no DPITE – ingresso 2027.1, suas áreas temáticas, temas de interesse para orientação e respectivos Currículos Lattes.
|
Docente
|
Área(s) temática(s)
|
Temas de interesse para orientação
|
Lattes
|
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
Apuena Vieira Gomes
|
|
x
|
|
|
|
Pesquisas relacionadas a competências digitais, Educação a Distância e processos educacionais mediados por tecnologias.
|
http://lattes.cnpq.br/0601161335088804
|
|
Arlete dos Santos Petry
|
|
|
x
|
|
|
Pesquisas relacionadas a jogos para o ensino, ensino de Artes Visuais e temas da área de Psicologia em interface com os processos educacionais.
|
http://lattes.cnpq.br/7426037066308934
|
|
Charles Andryê Galvão Madeira
|
x
|
|
x
|
x
|
|
Pesquisas nas áreas de Inteligência Artificial, Pensamento Computacional e jogos digitais aplicados à educação.
|
http://lattes.cnpq.br/2381782879955327
|
|
Flávia Roldan Viana
|
|
|
|
|
x
|
Pesquisas relacionadas à Educação Especial.
|
http://lattes.cnpq.br/4756646407294958
|
|
Guilherme Mendes Tomaz dos Santos
|
x
|
x
|
|
|
|
Propostas articuladas aos projetos de pesquisa dos quais participa, especialmente aqueles vinculados ao Edital Interioriza Pesquisa da PROPESQ/UFRN.
|
http://lattes.cnpq.br/1594838390650861
|
|
Isabel Dillmann Nunes
|
x
|
x
|
|
x
|
|
Pesquisas sobre letramento digital para pessoas idosas, Pensamento Computacional, desenvolvimento cognitivo no envelhecimento, Inteligência Artificial aplicada ao envelhecimento humano e análise de dados educacionais.
|
http://lattes.cnpq.br/2087785677186785
|
|
José Guilherme da Silva Santa Rosa
|
|
|
|
|
x
|
Pesquisas sobre design, usabilidade pedagógica, acessibilidade digital e inclusão, ergonomia cognitiva aplicada à construção e avaliação de materiais, Realidade Virtual aplicada ao ensino e interfaces voltadas à neurodiversidade.
|
http://lattes.cnpq.br/7686896980904000
|
|
Kleber Tavares Fernandes
|
x
|
|
x
|
|
|
Pesquisas sobre design e produção de jogos educativos, digitais ou físicos, e Pensamento Computacional.
|
http://lattes.cnpq.br/6418096231608839
|
|
Lucélio Dantas de Aquino
|
x
|
x
|
|
|
|
Pesquisas sobre aprendizagem colaborativa em contextos educacionais, com ênfase na sua articulação com os multiletramentos, as metodologias ativas e o uso de tecnologias digitais nos processos de ensino e aprendizagem.
|
http://lattes.cnpq.br/9585462037655988
|
|
Maria Cristina Leandro de Paiva
|
x
|
x
|
|
|
|
Pesquisas relacionadas à cultura digital, formação docente e processos educacionais mediados por tecnologias.
|
http://lattes.cnpq.br/5008583007971704
|
Nota: os números de 1 a 5 correspondem às áreas temáticas descritas neste Anexo. A marcação “X” indica a vinculação temática informada para cada docente e não representa exclusividade de atuação.
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