Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 14 de Outubro de 2026

Processo Seletivo

Dados do Processo Seletivo
Curso: MESTRADO EM GEOGRAFIA - CERES/GEOCERES - CAICÓ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - CERES
Edital: EDITAL Nº 03/2026 MESTRADO_GEOCERES/UFRN
Nível: MESTRADO
Período de Inscrições: 01/10/2026 às 00:00 - 30/10/2026 às 23:59
Número de Vagas: 30
Questionário Específico: Processo seletivo GEOCERES 2027.1
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Etapas do Processo Seletivo
Etapa Divulgação dos resultados até Interposição de recursos até Análise dos recursos até
Resultado d Homologação das Inscrições solicitadas 03/11/2026 às 23:59 04/11/2026 às 23:59 05/11/2026 às 23:59
Resultado da Prova Escrita 24/11/2026 às 23:59 25/11/2026 às 23:59 26/11/2026 às 23:59
Resultado Análise e Defesa do projeto de pesquisa 09/12/2026 às 23:59 10/12/2026 às 23:59 11/12/2026 às 23:59
Resultado da Análise dos currículos 14/12/2026 às 23:59 15/12/2026 às 23:59 16/12/2026 às 23:59
Resultado Parcial 16/12/2026 às 23:59 17/12/2026 às 23:59 18/12/2026 às 23:59
Resultado Final 18/12/2026 às 23:59 21/12/2026 às 23:59 22/12/2026 às 23:59
Vagas Reservadas por Modalidade de Vaga
Modalidade de Vaga Vagas
Modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência 21
Modalidade de vaga para candidatos com deficiência nos termos da lei 3
Modalidade de vaga para pessoa preta, parda, indígena e quilombola 3
Modalidade de vaga para qualificação institucional _servidores 3
Membros da Comissão
Nome Função
ANTONIO RODRIGUES XIMENES NETO MEMBRO
GLEYDSON PINHEIRO ALBANO MEMBRO
IAPONY RODRIGUES GALVAO MEMBRO
REBECCA LUNA LUCENA MEMBRO
LARISSA SOUSA MENDES MEMBRO
JOSE YURE GOMES DOS SANTOS PRESIDENTE
Documentos
Descrição Tipo Disponibilizado

  Edital do Processo Seletivo

Edital do Processo Seletivo 29/09/2026 16:03
Descrição e Orientações aos Candidatos

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (GEOCERES) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais com base nas disposições regimentais e estatutárias da UFRN, através da Resolução nº 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e respeitando as demais normas vigentes, torna público o processo seletivo para admissão de discentes no curso de Mestrado Acadêmico, referente ao período letivo 2027.1.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O GEOCERES tem área de concentração em Espaço e Paisagem no Semiárido Nordestino e conta com as seguintes linhas de pesquisa:

  1. Linha I – Dinâmica Socioespacial do Semiárido Nordestino;

  2. Linha II – Estrutura e Dinâmica de Paisagens no Semiárido.

 

    1. Os(as) candidatos(as) deverão consultar maiores informações acerca das linhas de pesquisa, do corpo docente, da grade curricular e demais assuntos acessando a página eletrônica do GEOCERES pelo endereço: https://posgraduacao.ufrn.br/geoceres.

 

    1. As aulas e demais atividades do Programa de Pós-Graduação em Geografia (GEOCERES) são presenciais e realizadas no Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), em Caicó/RN.

 

  1. DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

 

2.1 Nos termos deste Edital poderão solicitar inscrição e se candidatar às vagas ofertadas pelo GEOCERES os(as) candidatos(as) graduados(as) em curso superior em Geografia e áreas afins, indicando no ato da inscrição uma das 02 (duas) Linhas de Pesquisa dispostas no item 1.1.

 

2.2 Candidatos(as) concluintes com conclusão e diplomação como especificado no item 6.1 deste Edital, poderão se candidatar desde que sejam brasileiros residentes no país, ou estrangeiros residentes ou com visto de estudo. A ausência de visto para estrangeiro(a) não é impeditiva da solicitação de inscrição, cabendo exclusivamente ao(à) candidato(a) a responsabilidade pelas providências consulares relativas à viabilização de sua permanência no país durante o período do curso.

 

  1. DAS VAGAS DO MESTRADO

 

    1. Para o processo seletivo do GEOCERES (turma 2027.1) serão ofertadas um total de até 30 (trinta) vagas.

 

    1. Deste total, 21 (vinte e uma) vagas serão destinadas para demanda aberta de ampla concorrência.

 

    1. Dentre as vagas totais ofertadas, 03 (três) vagas serão destinadas ao atendimento de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), segundo os termos da Resolução nº 005/2023 - CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023, da Resolução nº 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022 e da Lei nº 14.723/2023 de 13 de novembro de 2023.

 

    1. Dentre as vagas totais ofertadas, 03 (três) vagas serão destinadas à pessoas com deficiência (PcD), segundo os termos da lei e segundo o que prevê o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e pela Lei nº 13.146/2015, ao disposto na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021 (com as considerações dispostas no decreto complementar nº 10.654/2021) e nos termos da Resolução nº 205/2017 – CONSEPE e Resolução nº 008/2022 – CONSEPE;

 

    1. 03 (três) vagas adicionais serão ofertadas para capacitação interna de servidores(as) efetivos(as) ativos(as) do quadro permanente da UFRN, em atendimento ao Programa de Qualificação Institucional da UFRN (PQI).

 

3.3.1 As vagas de Demanda Institucional de que trata o item 3.5 são destinadas somente à servidores(as) do corpo permanente (docentes e técnicos) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, não estando incluídos os(as) servidores(as) que possuam vínculo temporário de qualquer natureza, nos termos da Resolução nº 008/2022-CONSEPE.

 

    1. Não haverá primazia de candidato(a) que acumular identidade (PPIQ) e condição de pessoa com deficiência (PCD), nos termos da lei.

 

    1. O preenchimento das vagas estará condicionado à aprovação do(a) candidato(a) nas etapas do processo seletivo indicadas no item 7.2 deste Edital. Caso as vagas destinadas à modalidade PQI (para servidores) não sejam preenchidas, estas vagas não serão remanejadas para ocupação em nenhuma outra modalidade de vagas. O GEOCERES não se obriga a preencher todas as vagas ofertadas. As vagas serão preenchidas a depender dos resultados obtidos pelos candidatos nas etapas eliminatória e classificatória deste processo seletivo.

 

    1. Ao término do processo seletivo, as 21 primeiras vagas serão inicialmente distribuídas, de acordo com a classificação dos(as) candidatos(as), e serão ocupadas indistintamente por optantes e não optantes. Desse modo, caso, após definida sua média final, um optante obtenha uma classificação que lhe garanta ocupar uma das vagas oferecidas para demanda aberta de ampla concorrência, ele(a) não será direcionado(a) para as vagas de ações afirmativas.

 

    1. Após preenchimento das vagas de demanda aberta de ampla concorrência ofertadas, os demais candidatos aprovados serão distribuídos nas vagas de ações afirmativas, por ordem de classificação no processo seletivo, e por ordem de precedência de modalidade de vaga, fazendo-se a distribuição de candidatos na seguinte sequência de modalidade de vagas: (1º) para pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD); (2º) para pessoas pretas, pardas, de origem indígena ou quilombola; (3º) demais vagas de ações afirmativas eventualmente ofertadas.

 

    1. Não havendo o preenchimento total ou parcial das vagas reservadas aos optantes pelas modalidades PPIQ e PCD, as vagas serão remanejadas para a seleção de ampla concorrência.

 

  1. DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

    1. Os(As) candidatos(as) que optarem por participar da política de ação afirmativa do Programa de Pós-Graduação em Geografia (GEOCERES) serão definidos(as) como optantes e deverão obedecer a todas as regras dispostas no ANEXO VII do presente Edital, bem como passarão por todas as etapas estabelecidas neste Edital, dispostas no item 7.2.

 

      1. Candidatos(as) optantes à modalidade de vaga para pessoa preta ou parda

Serão considerados(as) negros(as), os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretos(as) ou pardos(os) (PPP), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que tenham a veracidade da autodeclaração (ANEXO VIII) confirmada por Comissão de Verificação Étnico-Racial (CVER), designada pela Portaria 320/2022-R, em 25 de fevereiro de 2022, e com poder deliberativo para esse fim. A Comissão de Verificação Étnico- Racial será composta por três membros titulares e um suplente e terá, em sua composição, membros com conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial (confirmado por meio de declaração específica para esse fim) e diversidade de gênero e cor, garantindo-se espaço para representante do movimento negro. Todos os membros da Comissão deverão também assinar Termo de Confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em função do processo e Declaração de não conhecimento pessoal do candidato.

 

      1. Candidatos(as) optantes à modalidade de vaga para indígenas:

Serão considerados(as) indígenas os(as) candidatos(as) que apresentem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena (ANEXO X), reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o(a) candidato(a), conforme Art. 4º da Resolução nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.

 

4.1.3 Candidatos (as) optantes à modalidade de vaga para quilombolas:

Serão consideradas(os) quilombolas candidatas(os) que apresentarem declaração de pertencimento assinada por liderança local (modelo no ANEXO X) ou documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo. As vagas destinadas para candidatas(os) autodeclaradas(os) quilombolas serão definidas pela ordem de classificação no processo seletivo, entre os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas políticas afirmativas.

 

4.1.4 Candidatos(as) optantes à modalidade de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da lei:

Deverão apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses por especialista na condição clínica específica diagnosticada, atestando conforme consta neste edital a condição de deficiente nos termos da lei em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021 (com as considerações dispostas no Decreto complementar nº 10.654/2021), na Lei nº 14.768/2023 e no Decreto nº 3.298/1999 (com a redação dada pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto no 5.296 /2004).

Poderão ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos que apresentem condições alinhadas com o conceito de deficiência apresentado no art. 2o da Lei n° 13.146/2015, demandando recursos humanos, materiais ou o uso de dispositivos e tecnologias assistivas para o acesso à informação, à comunicação e ao conhecimento no processo de ensino- aprendizagem. Não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os candidatos com deformidades estéticas, transtornos de aprendizagem (tais como dislexia e discalculia), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou outros transtornos mentais/psiquiátricos, bem como quaisquer outros quadros que não se configuram como condição de deficiência conforme estabelecido na legislação vigente.

 

    1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer momento, o candidato optante será eliminado do processo seletivo e, se tiver iniciado o curso, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao GEOCERES, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

 

  1. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

    1. A solicitação de inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação total das disposições, normas e instruções contidas neste Edital e outros avisos, mensagens e aditivos posteriormente publicados, os quais se incorporam a este Edital.

 

    1. A solicitação de inscrição ocorrerá no período de 01 a 30 de outubro de 2026, não havendo possibilidade de prorrogação das inscrições.

 

    1. Os(As) candidatos(as) solicitarão inscrição e encaminharão documentos em PDF, exclusivamente, via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA. O candidato deverá acessar o SIGAA através do Sistema Federal do gov.br (https://www.gov.br/pt-br) para ser direcionado ao SIGAA.

 

    1. Caso o(a) candidato(a) faça acesso direto pelo SIGAA (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S), encontrará uma interface (tela azul) que lhe solicitará > Entrar pelo gov.br. Assim que acessar o gov.br, o(a) candidato(a) que possuir login deve entrar com seu login para ser direcionado(a) ao ambiente do SIGAA e dar início ao pedido de inscrição, seguindo as instruções que constam neste edital.

 

    1. Se o(a) candidato(a) não possuir cadastro, o sistema gov.br o(a) conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema, o(a) candidato(a) será consultado(a) sobre autorização de compartilhamento de seus dados pessoais de inscrição com a UFRN. Para prosseguir, deverá clicar no botão azul escrito > Autorizar. Assim, o(a) candidato(a) será direcionado(a) pelo gov.br para o SIGAA e poderá iniciar o pedido de inscrição.

 

    1. A pessoa que desejar informar nome social distinto de seu nome de registro (razão social), precisará inserir, em PDF no formulário de solicitação de inscrição, o requerimento disponível no Anexo XII e juntar a ele o registro do processo de tramitação para o nome social, se houver.

 

    1. O(A) candidato(a) deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar à qual modalidade de solicita inscrição para concorrer no processo seletivo e preencher integralmente o formulário de acordo com as instruções nele constantes, anexando os documentos requisitados neste Edital e enviá-los eletronicamente. A documentação comprobatória deverá ser anexada respeitando o período para solicitar inscrição previsto no cronograma deste Edital.

 

    1. Os documentos comprobatórios exigidos para solicitar inscrição e dispostos nos itens 6.1 (obrigatórios para todos/as) e 6.2 (apenas para candidatos/as optantes) deverão ser digitalizados, salvos em PDF e enviados via SIGAA no momento da inscrição.

 

    1. Não caberá análise de pedido de recurso para destinação à vaga de ação afirmativa para os(as) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição no processo seletivo.

 

    1. O candidato deve se certificar de informar e-mail válido e em uso para contato posterior caso venha a ser aprovado ao fim do processo seletivo. Qualquer informação incorreta de e-mail ou outra fornecida no momento da solicitação de inscrição e suas consequências serão de responsabilidade do candidato.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

    1. Os documentos listados abaixo deverão ser enviados eletronicamente, em formato PDF, via SIGAA, digitalizados e sem rasuras de 01 a 30 de outubro de 2026, no momento da solicitação de inscrição. O tamanho máximo de arquivo PDF suportado pelo sistema é de 5MB.

 

Os(as) candidatos(as) de todas as modalidades de vagas ofertadas por este edital deverão inserir em formato PDF os seguintes documentos:

  1. CÓPIAS DE RG E CPF ou documento equivalente (carteira de habilitação, carteira de conselho profissional, passaporte, etc.) para candidatos(as) brasileiros(as) - frente e verso, em arquivo único, não autenticado. Caso seja estrangeiro, deverá apresentar cópia do passaporte com visto de permanência e/ou carteira de identidade;

 

  1. CÓPIA DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR em geografia ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou documento equivalente expedido por Instituição de Ensino Superior;

 

    1. O(A) candidato(a) concluinte que ainda não tenha recebido o diploma de nível superior, e que queira solicitar inscrição no processo seletivo, poderá, em substituição ao diploma, anexar DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO à que o(a) candidato(a) está vinculado(a), assinada pela coordenação do curso, atestando se o(a) mesmo(a) já colou grau ou informando a data em que o candidato irá colar grau na Graduação para atestar que o(a) candidato(a) terá condições de obter o grau requerido até a data definida para confirmar interesse na matrícula no GEOCERES, conforme o calendário presente no item 11 deste Edital. No caso de o(a) candidato(a) concluinte vir a ser selecionado(a), ele(a) deverá apresentar no ato da matrícula o documento comprobatório definitivo do término do curso, sob a pena de perder a vaga, caso não apresente a comprovação definitiva de conclusão da graduação.

 

    1. Para candidatos(as) portadores de diploma oriundo de instituição estrangeira, é necessária a revalidação deste na forma da legislação em vigor.

 

  1. CÓPIA DO HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO;

 

  1. CÓPIA DO CURRÍCULO ATUALIZADO, com foto recente, registrado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e salvo no formato PDF, com a produção técnica e científica referente aos últimos 3 anos de (2024 a 2026). Não será aceito currículo formulado em modelo diferente daquele da Plataforma Lattes.

 

    1. Para candidatas mulheres que sejam mães, será considerada a produção científica dos últimos 5 (cinco) anos (2022 a 2026), sendo necessário a anexação de documento comprobatório de maternidade (certidão de nascimento ou registro geral da criança).

 

  1. CÓPIA DIGITALIZADA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CURRÍCULO LATTES (não autenticada) das atividades/produções descritas no ANEXO IV, em arquivo único em PDF, organizadas, OBRIGATORIAMENTE, de acordo com a planilha de pontuação do ANEXO IV. Apenas os documentos comprobatórios que pontuam no ANEXO IV devem ser anexados e serão considerados;

 

  1. PROJETO DE PESQUISA, com indicação da linha de pesquisa, elaborado de acordo com o roteiro de elaboração de projeto que consta no ANEXO V deste Edital, convertido em PDF. Apenas os projetos de pesquisa elaborados de acordo com o roteiro indicado serão considerados;

 

    1. Não pode haver identificação nominal do(a) proponente no corpo do texto do projeto, em sua capa ou em elementos pré ou pós-textuais, caso contrário o(a) candidato(a) proponente será eliminado(a), não havendo possibilidade de recurso.

 

    1. Projetos que não se adequem a uma das linhas de pesquisa do GEOCERES serão eliminados; bem como, projetos com verificação de plágio e/ou autoplágio serão eliminados. Em ambas as situações, não haverá possibilidade de recurso.

 

  1. DECLARAÇÃO FUNCIONAL fornecida pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFRN) e DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO formal assinado pela chefia imediata (exclusivamente para os(as) candidatos(as) às vagas destinadas a servidores da UFRN).

 

6.2 O(A) candidato(a) que concorre à vaga de ações afirmativas deverá, no ato da solicitação de inscrição, anexar, além dos documentos descritos no item 6.1, os seguintes documentos em formato PDF:

  1. Autodeclaração Étnico-Racial, para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) (ANEXO VIII deste edital);

  2. Documento com o link para o Vídeo de autodeclaração para candidatos pretos ou pardos conforme instruçõesapresentadas do Anexo IXOU documento de homologação de autodeclaração do candidato feita por banca de heteroidentificação nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo seletivo corrente, conforme indicado no ANEXO VII (POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS – ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS);.

  3. Candidatos(as) à modalidade de vagas para indígenas devem enviar cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Declaração de Pertencimento (ANEXO X) emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local e testemunhas, e/ou reconhecimento pela FUNAI ou APIRN, ou documento da Fundação Palmares para optantes da vaga para pessoas de origem quilombola.

 

6.3 Candidatos optantes na modalidade de vagas para pessoas com deficiência (PcD) nos termos da lei, deverão, no ato da solicitação de inscrição, anexar, além dos documentos descritos no item 6.1, os seguintes documentos em formato PDF:

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência nos termos da lei e de ciência dos procedimentos de validação para destinação à esta modalidade de vaga (Anexo XIII);

  2. Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses por especialista na condição diagnosticada, atestando a condição de deficiência, nos termos da lei, contendo na descrição clínica o grau ou nível de deficiência nos termos da lei, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, com o nome e CRM do médico legíveis no carimbo (Conforme requisitos mínimos de documentação especificados no Anexo XIV); ou

  3. Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações (Conforme requisitos mínimos de documentação especificados no Anexo XIV); ou

  4. Exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico (Conforme requisitos mínimos de documentação especificados no Anexo XIV);

  5. Caso o candidato PcD nos termos da lei requeira condições específicas para participar no processo seletivo, ele deverá (i) garantir que conste no laudo médico emitido pelo especialista na condição clínica diagnosticada a descrição de necessidade especial para realizar o processo seletivo, especificando o tratamento diferenciado adequado; e (ii) anexar no ato da solicitação de inscrição, o Requerimento de Atendimento Especial (em documento único em formato PDF - ANEXO VI).

 

6.4 Caso o candidato às vagas de ações afirmativas deixe de anexar quaisquer dos documentos específicos para solicitar inscrição nesta modalidade de vagas e seja classificado no processo seletivo até a etapa de Resultado Parcial, os documentos anexados incompletos para solicitar uso de vaga de ação afirmativa serão encaminhados para verificação pela banca específica, que decidirá pela suficiência ou não para garantir elegibilidade à vaga. Se a banca específica julgar que não tem elementos comprobatórios suficientes e emitir parecer desfavorável, o candidato não poderá usar qualquer vaga de ação afirmativa e será automaticamente remanejado para as vagas de demanda aberta de ampla concorrência, e ficará em suplência, caso tenha obtido classificação no processo seletivo.

 

6.5 A candidata lactante que precisar de condições diferenciadas para realizar alguma etapa do processo seletivo deverá preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no ANEXO VI e encaminhá-lo em formato PDF pelo sistema eletrônico de Processo Seletivo através do SIGAA, no ato de sua solicitação de inscrição.

 

6.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de alguma das etapas do processo seletivo poderá ter o tempo de apresentação estendido ou ter seu horário de apresentação remarcado por até 1 hora, a depender do requerimento feito na inscrição e da análise da Comissão de Seleção. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de 1 (uma) hora.

 

      1. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

 

      1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

 

6.6 O programa analisará cada requerimento e poderá atender à solicitação de condições especiais, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A condição diferenciada para candidatos(as) com deficiência será desconsiderada caso o pedido do(a) requerente não seja efetuado no período estabelecido no item 6.1.

 

6.7 Cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) verificar se todos os documentos exigidos acima foram enviados. O Programa de Pós-Graduação e a Comissão de Seleção não se responsabilizarão pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por engano ou troca de documentos no momento de envio da solicitação de inscrição.

 

6.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de inscrição com a documentação incompleta, nem serão aceitas cópias dos documentos em arquivos com baixa resolutividade na visualização.

 

6.9 Não serão aceitos encaminhamentos de solicitação de inscrição ou de documentos que não sejam feitos exclusivamente pelo sistema eletrônico de processo seletivo da UFRN através do SIGAA ou após a data definida em Edital. Os(as) candidatos(as) não poderão, sob quaisquer circunstâncias, acrescentar ou substituir qualquer documento à sua solicitação de inscrição após o prazo definido em Edital para encaminhar o pedido de inscrição.

 

6.10 Não caberá recurso referente a erro ou omissão quanto ao envio da documentação exigida nos termos deste Edital.

 

6.11 O(A) candidato(a) poderá visualizar seu Resumo de Solicitação de Inscrição no Processo Seletivo conforme o seguinte passo a passo:

  1. Acessar a página: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S;

  2. Ir no campo: Pós-Graduação > Stricto sensu, ao lado esquerdo;

  3. Área do Candidato – Processo Seletivo > Clicar em Buscar;

  4. Aparecerá: Inscrições realizadas em Processos Seletivos – Stricto sensu;

  5. Ao clicar em “Visualizar Questionário”, o(a) candidato(a) poderá conferir os dados e

documentos inseridos no SIGAA durante sua solicitação de inscrição.

 

6.12 Não haverá cobrança de taxa de solicitação de inscrição.

Orientações aos Inscritos
  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

    1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção, composta por docentes do GEOCERES, indicada pelo Colegiado do Programa e nomeada pela Portaria Eletrônica 46/2026 - CERES, de 02 de setembro de 2026.

 

    1. O processo seletivo dos(as) candidatos(as) para o mestrado do Programa de Pós-graduação Geografia - GEOCERES ocorrerá em 06 (seis) etapas: Primeira Etapa: Homologação das Inscrições Solicitadas; Segunda Etapa: Prova Escrita Terceira Etapa: Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa; Quarta Etapa: Análise do Currículo Lattes; Quinta Etapa: Resultado Parcial; Sexta Etapa: Resultado Final.

 

      1. Etapa 1 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SOLICITADAS, de caráter eliminatório.

Esta etapa é eliminatória e determina se a solicitação de inscrição será ou não deferida. Nesta etapa serão conferidos os documentos requisitados no ato da solicitação de inscrição. Não serão aceitas solicitações de inscrição sem a documentação requisitada, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso, com documentação incompleta ou que apresentem documentos ilegíveis, inválidos ou ilegítimos. O deferimento da solicitação de inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital.

 

      1. Etapa 2 - PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório.

Esta etapa trata-se da realização de uma prova escrita, de caráter dissertativa, realizada de forma presencial, em língua portuguesa, com base na bibliografia referenciada no ANEXO I deste edital, em acordo com o cronograma constante no item 11 deste edital. A nota mínima exigida para aprovação é 7,0 (sete). A avaliação será feita com base no ANEXO II;

A prova será realizada no dia 17 de novembro de 2026no Prédio da Pós-Graduação (CERES - Caicó/RN) com início às 14h00 (quatorze) horas. A prova terá 3 (três) horas de duração.

 

Os(As) candidatos(as) devem chegar ao local com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência. Será permitido o uso de caneta esferográfica na cor preta ou azul. Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos durante o período da prova. A bibliografia obrigatória para a prova consta no ANEXO I do presente Edital. A prova consistirá em duas questões dissertativas: uma específica para a Linha de Pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a) e outra geral para as duas linhas.

Para a realização da prova escrita o(a) candidato(a) deve apresentar um documento oficial com foto.

 

      1. Etapa 3 – ANÁLISE E DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.

Esta etapa consiste na análise e defesa do projeto de pesquisa, a ser realizada de forma presencial pelo(a) candidato(a) perante a Comissão de Seleção, com a exigência de nota mínima 7,0 (sete) para aprovação (esta fase é eliminatória e a avaliação será feita com base no ANEXO III). Todos(as) os(as) candidatos(as) serão arguidos(as) por banca composta pelos membros da Comissão de Seleção;

 

Na arguição do Projeto de Pesquisa, caso um dos integrantes da comissão possua vínculo prévio com algum dos candidatos, seja como orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, de bolsista de Pesquisa, Ensino ou Extensão, ou como coautor de publicação de artigo nos últimos 3 anos, esse integrante será substituído por um dos suplentes que não possua vínculo prévio com o candidato a ser arguido.

 

Os projetos que não seguirem o roteiro indicado no ANEXO V irão obter nota 0 (zero).

 

Os projetos que possuírem evidências de plágio e/ou autoplágio irão obter nota 0 (zero).

 

Não poderá haver identificação nominal do(a) proponente no corpo do texto do projeto, em sua capa ou em elementos pré ou pós-textuais, caso contrário o(a) projeto do candidato(a) proponente irá obter nota 0 (zero);

 

A não vinculação ou a inadequação de vinculação do Projeto de Pesquisa à Área de Concentração e às Linhas de Pesquisa do GEOCERES implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao projeto. A Linha de Pesquisa à qual o Projeto se vincula deverá estar indicada na capa;

 

Os candidatos serão informados da agenda de arguições em 27 de novembro de 2026através de notícia inserida na área do candidato pela página eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA (http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf), em documento PDF contendo apenas o número de inscrição do(a) candidato(a), a ordem das arguições e o local. Estas informações estarão disponíveis ainda no site do programa, obedecendo ao cronograma estabelecido no item 11 deste Edital;

 

A Comissão de Seleção terá até 15 minutos para fazer questionamentos ao(à) candidato(a) sobre o Projeto de Pesquisa. Para a arguição, não será permitido o uso de recursos didáticos e/ou audiovisuais. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá consultar seu Projeto de Pesquisa, desde que esteja no formato impresso.

 

      1. Etapa 4 - ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES, de caráter classificatório.

 

Esta etapa consiste na análise do Currículo Lattes, de acordo com critérios definidos no

ANEXO IV. A nota do currículo será auferida atribuindo uma casa decimal a menos à pontuação obtida (exemplo: 67 pontos = nota 6,7).

 

      1. Etapa 5 - RESULTADO PARCIAL, de caráter classificatório.

 

O Resultado Parcial consiste no ranqueamento dos candidatos pela nota obtida no processo seletivo, identificando aqueles aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas na modalidade de vaga de Demanda Aberta de Ampla Concorrência -AC, independente da opção de modalidade de vaga feita pelo candidato no ato da solicitação de inscrição. Candidatos aprovados mas não classificados para vagas de demanda aberta de ampla concorrência e que tenham solicitado inscrição em vagas de ação afirmativa, serão automaticamente avaliados na etapa seguinte (Resultado Final).

 

A classificação de cada candidato no Resultado Parcial se dará pela Nota Final Classificatória (NFC) calculada de acordo com a equação a seguir:

 

NFC = 0,5 x PE + 0,3 x ADP + 0,2 x CL

 

Em que:

PE corresponde à nota final obtida na Prova Escrita;

ADP à nota final da Análise e Defesa do Projeto;

CL à nota final da análise do Currículo Lattes.

 

      1. Etapa 6 - RESULTADO FINAL, de caráter classificatório.

 

Esta etapa consiste na divulgação da lista final de aprovados com a classificação dos candidatos nas modalidades de vagas de ação afirmativa, e estará condicionado ao Parecer das bancas específicas. O candidato estará classificado na modalidade de vaga de ação afirmativa ofertada apenas se o Parecer emitido lhe for favorável. Caso o parecer seja desfavorável, o candidato que esteja aprovado segundo os critérios do edital, constará com suplente para as vagas de demanda aberta de ampla concorrência e será convocado segundo a sua classificação, caso haja vacância. Estão previstas para esta etapa (i) a banca de heteroidentificação para candidatos PPP (sob responsabilidade da CVER/UFRN) e (ii) a banca de validação para candidato PcD nos termos na lei (de responsabilidade da SIA).

 

(i) Sobre a banca de heteroidentificação (para candidatos negros, pretos e pardos):

Esta banca é destinada aos candidatos que solicitaram inscrição na modalidade de vagas para pessoas pretas e pardas que tenham sido aprovados até o final da última etapa avaliativa, e que não obtiverem classificação para admissão pela modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência (logo, não constam na lista de Resultado Parcial). O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para processos seletivos e nomeada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022. A Comissão de Verificação Étnico- Racial da UFRN - CVER, designará também os membros para a Banca Recursal ao resultado do procedimento de Heteroidentificação. Para este procedimento será usado o vídeo anexado pelo candidato no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo. A interposição de recursos nesta etapa deve ser realizada conforme ANEXO XI.

 

(ii) Banca de Validação (para pessoas com deficiência)

A Banca de Validação está sob a responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade- SIA da UFRN. A banca regular e a recursal serão realizadas presencialmente, por entrevista ao candidato. Após a análise de documentos apresentados pelos candidatos no ato da solicitação de inscrição e a entrevista, a banca de validação emitirá parecer final FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL relativo à deficiência declarada. Neste procedimento, a SIA poderá solicitar ao candidato documentos adicionais. Os candidatos que não comparecerem à banca de validação, ou excederem o limite de tolerância para atrasos (30min), terão parecer DESFAVORÁVEL sem direito à banca recursal.

 

7.3 Nas Etapas 2, 3 e 4 o desempenho dos(as) candidatos(as) será avaliado por notas de 0 a 10 que serão atribuídas pela Comissão de Seleção utilizando-se de uma casa decimal.

 

7.4 O não comparecimento ao local da Prova Escrita e da Análise e Defesa do Projeto no dia e horário determinados implicará na eliminação do(a) candidato(a);

 

7.5 Não será concedida tolerância de horário no acesso dos(as) candidatos(as) ao local da prova. Após o início da Prova Escrita será interditada a entrada de candidatos(as) ao local da prova.

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