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Serão ofertadas pelo Programa de Pós-graduação em Música um total de 26 (vinte e seis) vagas assim distribuídas:
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03 (três) vagas serão destinadas ao atendimento de pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ) segundo os termos da Resolução nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023, da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 e conforme previsto na Lei 14.723 de 13 de novembro de 2023;
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03 (três) vagas serão destinadas a pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD), segundo os termos da lei e segundo o que prevê o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 13.146/2015, pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei nº 12.764/2012 e pelos termos da Resolução nº 008 de 21 de junho de 2022;
Não haverá primazia de candidato(a) que acumular identidade (PPIQ) ou condição de pessoa com deficiência nos termos da lei (PcD) ou pessoa trans e travesti (PTT).
Caso não haja o preenchimento integral das vagas destinadas aos optantes pelas modalidades PPIQ ou PcD ou PTT estas vagas serão somadas às demais vagas de demanda aberta de ampla concorrência.
O PPGMus não se obriga a preencher todas as vagas ofertadas. As vagas serão preenchidas a depender dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as nas etapas eliminatória e classificatória deste processo seletivo.
As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa, de acordo com a disponibilidade dos/as professores/as orientadores/as do Programa. Para a Linha de Pesquisa 1, poderão ser submetidos projetos em Educação Musical; para a Linha de Pesquisa 2, poderão ser submetidos projetos na área de Performance Musical que tenham como temática: Canto Popular, Música de Câmara, Prática Instrumental, Piano, Regência, Trompa e Violoncelo; para a Linha de Pesquisa 3, poderão ser submetidos projetos nas áreas de Musicologia, Etnomusicologia, Acústica, Áudio, Processos Criativos e Tecnologia.
Ao término do processo seletivo, as 17 primeiras vagas serão inicialmente distribuídas de acordo com a classificação dos/as candidatos/as e serão ocupadas indistintamente por optantes e não optantes. Desse modo, caso, após definida sua média final, um/a optante obtenha uma classificação que lhe garanta ocupar uma das vagas oferecidas para demanda aberta de ampla concorrência, ele/a não será direcionado/a para as vagas de ações afirmativas.
Após preenchimento das vagas de demanda aberta de ampla concorrência ofertadas, os/a demais candidatos/a aprovados serão distribuídos nas vagas de ações afirmativas, por ordem de classificação no processo seletivo, e por ordem de precedência de modalidade de vaga, fazendo-se a distribuição de candidatos na seguinte sequência de modalidade de vagas: (1º) para pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD); (2º) para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas; (3º) para pessoas trans e travestis.
DAS VAGASDE AÇÕES AFIRMATIVAS
Os/As candidatos/as que optarem por participar da política de ação afirmativa do Programa de Pós-Graduação em Música serão definidos como optantes e obedecerão a todas as regras (de acordo com oANEXO C (Política de Ações Afirmativas – Orientações aos/às Candidatos/as) e passarão por todas as etapas estabelecidas neste Edital.
Candidatos/as optantes à modalidade de vaga para pessoa preta ou parda
Serão considerados/as negros/as, os/as candidatos/as que se autodeclararem pessoas pretos/as ou pardos/os (PPP), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que tenham a veracidade da autodeclaração (ANEXO F - Declaração para Beneficiários do Critério Étnico-Racial) confirmada por Comissão de Verificação Étnico-racial (CVER), designada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022 e com poder deliberativo para esse fim. A Comissão de Verificação Étnico-racial será composta por três membros titulares e um suplente e terá em sua composição membros com conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial (confirmado por meio de declaração específica para esse fim) e diversidade de gênero e cor, garantindo-se espaço para representante do movimento negro. Todos os membros da Comissão deverão também assinar Termo de Confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em função do processo e Declaração de não conhecimento pessoal do/a candidato/a.
Candidatos/as optantes à modalidade vaga para indígenas:
Serão considerados/as indígenas os/as candidatos/as que apresentem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o/a candidato/a, conforme Art. 4º da Resolução Nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.
Candidatos/as optantes à modalidade vaga para quilombolas:
Serão consideradas/os quilombolas as/os candidatas/os que apresentarem declaração de pertencimento assinada por liderança local ou documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo.
As vagas destinadas para candidatas/os autodeclaradas/os quilombolas serão definidas pela ordem de classificação no processo seletivo, entre os/as candidatos/as inscritos nas políticas afirmativas.
Candidatos/as optantes à modalidade vagas para pessoas com deficiência, nos termos da lei:
Deverão apresentar laudo médico emitido por especialista na condição declarada, atestando conforme especificado neste edital a condição de deficiente nos termos da lei em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei no 12.764/2012 e no Decreto Federal no 3.298/1999, artigos 3o e 4o, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004. Poderão ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência os/as candidatos/as que apresentem condições alinhadas com o conceito de deficiência apresentado no art. 2o da Lei n° 13.146/2015, demandando recursos humanos, materiais ou o uso de dispositivos e tecnologias assistivas para o acesso à informação, à comunicação e ao conhecimento no processo de ensino- aprendizagem. Não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os/as candidatos/as com deformidades estéticas, transtornos de aprendizagem (tais como dislexia e discalculia), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou outros transtornos mentais/psiquiátricos, bem como quaisquer outros quadros que não se configuram como condição de deficiência conforme estabelecido na legislação vigente.
Candidatos/as optantes na modalidade de vaga para pessoas trans e travestis:
Serão consideradas pessoas trans ou travestis aquelas que apresentarem Autodeclaração reconhecimento como pessoa Trans e/ou Travesti e apresentarem Declaração de órgãos do poder público que trabalham com Diversidade Sexual e de Gênero; ou Declaração de organização da sociedade civil que atue com a população trans e travesti; ou declaração de um Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais confirmando a identidade de gênero da pessoa candidata, assinada pela/o responsável pela organização/instituição e duas testemunhas (ANEXO K).
Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer momento, o/a candidato/a optante será eliminado da seleção e, se tiver iniciado o curso ficará sujeito à anulação da sua admissão no PPGMus, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
Os/As candidatos/as solicitarão inscrição e encaminharão documentos em PDF exclusivamente via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA. O/A candidato/a deverá acessar o SIGAA através do Sistema Federal do gov.br endereço https://www.gov.br/pt-br para ser direcionado ao SIGAA.
Caso o/a candidato/a faça acesso direto pelo SIGAA, (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S), será direcionado uma interface (tela azul) que lhe solicitará ‘Entrar pelo gov.br’. Assim que acessar o gov.br, o/a candidato/a que possuir login deve entrar com seu login para ser direcionado ao ambiente do SIGAA e dar início ao pedido de inscrição seguindo as instruções que constam neste edital.
Se o/a candidato/a não possuir cadastro, o sistema gov.br o conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema, o/ candidato/a será consultado sobre autorização de compartilhamento de seus dados pessoais de inscrição com a UFRN. Para prosseguir, deverá clicar no botão azul escrito “Autorizar”. Assim, o/a candidato/a será direcionado pelo gov.br para o SIGAA, e poderá iniciar o pedido de inscrição.
A pessoa que desejar informar nome social distinto de seu nome de registro, deverá preencher o requerimento de atendimento no ANEXO J e inseri-lo em PDF no formulário de solicitação de inscrição contendo, em anexo, o documento em formato PDF que comprove sua identidade de gênero (ANEXO K).
No ato da solicitação de inscrição, o/a candidato/a deverá indicar à qual modalidade de inscrição solicita para concorrer no processo seletivo e preencher integralmente o formulário de acordo com as instruções nele constantes, anexando os documentos requisitados neste editale enviá-los eletronicamente. A documentação comprobatória deverá ser anexada, respeitando o período para solicitar inscrição previsto no cronograma deste edital.Não caberá análise de pedido de recurso para destinação à vaga de ação afirmativa para os/as candidatos/as que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição no processo seletivo.
Não é obrigatório indicar orientador/a para participar do processo seletivo. Todavia, caso o/a candidato/a deseje, poderá indicar o nome de até 2 docentes do Programa. É recomendado, nesse sentido, que os/as candidatos/as entrem em contato antes da seleção com potenciais orientadores/as. O objetivo é garantir a convergência entre o tema almejado pelo candidato/a e a linha de atuação em pesquisa do/a docente.
O/A candidato/a deve se certificar de informar e-mail válido e em uso para contato posterior, caso venha a ser aprovado ao fim do processo seletivo. Qualquer informação incorreta de e-mail ou outra fornecida no momento da solicitação de inscrição e suas consequências serão de responsabilidade do candidato.
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