Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 14 de Junho de 2026

Processo Seletivo

Dados do Processo Seletivo
Curso: MESTRADO EM MÚSICA/PPGMUS - NATAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA
Edital: Edital 0001/2026
Nível: MESTRADO
Período de Inscrições: 11/06/2026 às 00:00 - 29/06/2026 às 23:59
Número de Vagas: 26
Questionário Específico: Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico em Música - PPGMUS-2026
Clique AQUI para inscrever-se!
Etapas do Processo Seletivo
Etapa Divulgação dos resultados até Interposição de recursos até Análise dos recursos até
1ª ETAPA HOMOLOGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇ 29/06/2026 às 23:59 01/07/2026 às 23:59 02/07/2026 às 23:59
2ª ETAPA ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA 06/07/2026 às 23:59 08/07/2026 às 23:59 09/07/2026 às 23:59
3ª ETAPA PROVA DISSERTATIVA/OBJETIVA 13/07/2026 às 23:59 14/07/2026 às 23:59 15/07/2026 às 23:59
4ª ETAPA - ARGUIÇÃO E ANÁLISE DO VÍDEO 20/07/2026 às 23:59 21/07/2026 às 23:59 22/07/2026 às 23:59
5ª ETAPA RESULTADO PARCIAL 23/07/2026 às 23:59 24/07/2026 às 23:59 27/07/2026 às 23:59
6ª ETAPA RESULTADO FINAL 28/07/2026 às 23:59 29/07/2026 às 23:59 30/07/2026 às 23:59
Vagas Reservadas por Modalidade de Vaga
Modalidade de Vaga Vagas
Modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência 17
Modalidade de vaga para candidatos com deficiência nos termos da lei 3
Modalidade de vaga para pessoa preta, parda, indígena e quilombola 3
Modalidade Outras Vagas de Ação Afirmativa 3
Membros da Comissão
Nome Função
ANDRE LUIZ MUNIZ OLIVEIRA MEMBRO
DURVAL DA NOBREGA CESETTI MEMBRO
FABIO SOREN PRESGRAVE MEMBRO
JOANA CUNHA DE HOLANDA MEMBRO
NAIR APARECIDA RODRIGUES PIRES MEMBRO
RADEGUNDIS ARANHA TAVARES FEITOSA MEMBRO
RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA MEMBRO
TIAGO DE QUADROS MAIA CARVALHO MEMBRO
GIANN MENDES RIBEIRO MEMBRO
ALEXANDRE MAGNO E SILVA FERREIRA MEMBRO
MARIO ANDRE WANDERLEY OLIVEIRA PRESIDENTE
Documentos
Descrição Tipo Disponibilizado

  Edital do Processo Seletivo

Edital do Processo Seletivo 11/06/2026 08:30
Descrição e Orientações aos Candidatos

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias com base nas disposições regimentais da UFRN, na Resolução n.º 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e respeitando as demais normas vigentes, torna pública a abertura de solicitação de inscrições para o processo seletivo de candidatos/as ao curso de Mestrado em Música para ingresso no período letivo 2026.2.

Orientações aos Inscritos

Serão ofertadas pelo Programa de Pós-graduação em Música um total de 26 (vinte e seis) vagas assim distribuídas:

 

  • 17 (dezessete) vagas serão destinadas para demanda aberta de ampla concorrência;

 

  • 03 (três) vagas serão destinadas ao atendimento de pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ) segundo os termos da Resolução nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023, da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 e conforme previsto na Lei 14.723 de 13 de novembro de 2023;

 

  • 03 (três) vagas serão destinadas a pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD), segundo os termos da lei e segundo o que prevê o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 13.146/2015, pelo Decreto Federal  nº 5.296/2004, ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei nº 12.764/2012 e pelos termos da Resolução nº 008 de 21 de junho de 2022; 

 

  • 03 (três) vagas serão destinadas às pessoas trans e travestis (PTT), seguindo política de inclusão social e segundo os termos da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 da UFRN. 

 

Não haverá primazia de candidato(a) que acumular identidade (PPIQ) ou condição de pessoa com deficiência nos termos da lei (PcD) ou pessoa trans e travesti (PTT). 

 

Caso não haja o preenchimento integral das vagas destinadas aos optantes pelas modalidades PPIQ ou PcD  ou PTT estas vagas serão somadas às demais vagas de demanda aberta de ampla concorrência. 

 

O PPGMus não se obriga a preencher todas as vagas ofertadas. As vagas serão preenchidas a depender dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as nas etapas eliminatória e classificatória deste processo seletivo.

 

As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa, de acordo com a disponibilidade dos/as professores/as orientadores/as do Programa. Para a Linha de Pesquisa 1, poderão ser submetidos projetos em Educação Musical; para a Linha de Pesquisa 2, poderão ser submetidos projetos na área de Performance Musical que tenham como temática: Canto Popular, Música de Câmara, Prática Instrumental, Piano, Regência, Trompa e Violoncelo; para a Linha de Pesquisa 3, poderão ser submetidos projetos nas áreas de Musicologia, Etnomusicologia, Acústica, Áudio, Processos Criativos e Tecnologia. 

 

Ao término do processo seletivo, as 17 primeiras vagas serão inicialmente distribuídas de acordo com a classificação dos/as candidatos/as e serão ocupadas indistintamente por optantes e não optantes. Desse modo, caso, após definida sua média final, um/a optante obtenha uma classificação que lhe garanta ocupar uma das vagas oferecidas para demanda aberta de ampla concorrência, ele/a não será direcionado/a para as vagas de ações afirmativas.

 

Após preenchimento das vagas de demanda aberta de ampla concorrência ofertadas, os/a demais candidatos/a aprovados serão distribuídos nas vagas de ações afirmativas, por ordem de classificação no processo seletivo, e por ordem de precedência de modalidade de vaga, fazendo-se a distribuição de candidatos na seguinte sequência de modalidade de vagas: (1º) para pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD); (2º) para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas; (3º) para pessoas trans e travestis.

 

DAS VAGASDE AÇÕES AFIRMATIVAS  


Os/As candidatos/as que optarem por participar da política de ação afirmativa do Programa de Pós-Graduação em Música serão definidos como optantes e obedecerão a todas as regras (de acordo com oANEXO C (Política de Ações Afirmativas – Orientações aos/às Candidatos/as) e passarão por todas as etapas estabelecidas neste Edital.

 

Candidatos/as optantes à modalidade de vaga para pessoa preta ou parda

Serão considerados/as negros/as, os/as candidatos/as que se autodeclararem pessoas pretos/as ou pardos/os (PPP), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que tenham a veracidade da autodeclaração (ANEXO F - Declaração para Beneficiários do Critério Étnico-Racial) confirmada por Comissão de Verificação Étnico-racial (CVER), designada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022 e com poder deliberativo para esse fim. A Comissão de Verificação Étnico-racial será composta por três membros titulares e um suplente e terá em sua composição membros com conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial (confirmado por meio de declaração específica para esse fim) e diversidade de gênero e cor, garantindo-se espaço para representante do movimento negro. Todos os membros da Comissão deverão também assinar Termo de Confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em função do processo e Declaração de não conhecimento pessoal do/a candidato/a. 

 

Candidatos/as optantes à modalidade vaga para indígenas: 

Serão considerados/as indígenas os/as candidatos/as que apresentem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o/a candidato/a, conforme Art. 4º da Resolução Nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.

 

Candidatos/as optantes à modalidade vaga para quilombolas: 

Serão consideradas/os quilombolas as/os candidatas/os que apresentarem declaração de pertencimento assinada por liderança local ou documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo.

 

As vagas destinadas para candidatas/os autodeclaradas/os quilombolas serão definidas pela ordem de classificação no processo seletivo, entre os/as candidatos/as inscritos nas políticas afirmativas.

 

Candidatos/as optantes à modalidade vagas para pessoas com deficiência, nos termos da lei: 

Deverão apresentar laudo médico emitido por especialista na condição declarada, atestando conforme especificado neste edital a condição de deficiente nos termos da lei em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei no 12.764/2012 e no Decreto Federal no 3.298/1999, artigos 3o e 4o, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004. Poderão ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência os/as candidatos/as que apresentem condições alinhadas com o conceito de deficiência apresentado no art. 2o da Lei n° 13.146/2015, demandando recursos humanos, materiais ou o uso de dispositivos e tecnologias assistivas para o acesso à informação, à comunicação e ao conhecimento no processo de ensino- aprendizagem. Não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os/as candidatos/as com deformidades estéticas, transtornos de aprendizagem (tais como dislexia e discalculia), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou outros transtornos mentais/psiquiátricos, bem como quaisquer outros quadros que não se configuram como condição de deficiência conforme estabelecido na legislação vigente.

 

Candidatos/as optantes na modalidade de vaga para pessoas trans e travestis: 

Serão consideradas pessoas trans ou travestis aquelas que apresentarem Autodeclaração reconhecimento como pessoa Trans e/ou Travesti e apresentarem Declaração de órgãos do poder público que trabalham com Diversidade Sexual e de Gênero; ou Declaração de organização da sociedade civil que atue com a população trans e travesti; ou declaração de um Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais confirmando a identidade de gênero da pessoa candidata, assinada pela/o responsável pela  organização/instituição e duas testemunhas (ANEXO K).

 

Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer momento, o/a candidato/a optante será eliminado da seleção e, se tiver iniciado o curso ficará sujeito à anulação da sua admissão no PPGMus, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

Os/As candidatos/as solicitarão inscrição e encaminharão documentos em PDF exclusivamente via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA. O/A candidato/a deverá acessar o SIGAA através do Sistema Federal do gov.br endereço https://www.gov.br/pt-br para ser direcionado ao SIGAA. 

Caso o/a candidato/a faça acesso direto pelo SIGAA,  (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S), será direcionado uma interface (tela azul) que lhe solicitará ‘Entrar pelo gov.br’. Assim que acessar o gov.br, o/a candidato/a que possuir login deve entrar com seu login para ser direcionado ao ambiente do SIGAA e dar início ao pedido de inscrição seguindo as instruções que constam neste edital. 

 

Se o/a candidato/a não possuir cadastro, o sistema gov.br o conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema, o/ candidato/a será consultado sobre autorização de compartilhamento de seus dados pessoais de inscrição com a UFRN. Para prosseguir, deverá clicar no botão azul escrito “Autorizar”. Assim, o/a candidato/a será direcionado pelo gov.br para o SIGAA, e poderá iniciar o pedido de inscrição.

A pessoa que desejar informar nome social distinto de seu nome de registro, deverá preencher o requerimento de atendimento no ANEXO J e inseri-lo em PDF no formulário de solicitação de inscrição contendo, em anexo, o documento em formato PDF que comprove sua identidade de gênero (ANEXO K).

 

No ato da solicitação de inscrição, o/a candidato/a deverá indicar à qual modalidade de  inscrição solicita para concorrer no processo seletivo e preencher integralmente o formulário de acordo com as instruções nele constantes, anexando os documentos requisitados neste editale enviá-los eletronicamente. A documentação comprobatória deverá ser anexada, respeitando o período para solicitar inscrição previsto no cronograma deste edital.Não caberá análise de pedido de recurso para destinação à vaga de ação afirmativa para os/as candidatos/as que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição no processo seletivo.

 

Não é obrigatório indicar orientador/a para participar do processo seletivo. Todavia, caso o/a candidato/a deseje, poderá indicar o nome de até 2 docentes do Programa. É recomendado, nesse sentido, que os/as candidatos/as entrem em contato antes da seleção com potenciais orientadores/as. O objetivo é garantir a convergência entre o tema almejado pelo candidato/a e a linha de atuação em pesquisa do/a docente.

 

O/A candidato/a deve se certificar de informar e-mail válido e em uso para contato posterior,  caso venha a ser aprovado ao fim do processo seletivo. Qualquer informação incorreta de e-mail ou outra fornecida no momento da solicitação de inscrição e suas consequências serão de responsabilidade do candidato.

 


Notícias e Comunicados

Não há notícias cadastradas

<< Voltar

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - sigaa11-producao.info.ufrn.br.sigaa11-producao v4.20.2