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A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base nas disposições regimentais da UFRN, na Resolução N.º 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e respeitando as demais normas vigentes, torna pública a abertura de solicitação de inscrições para o processo seletivo exclusivo para candidatos(as) às vagas de ações afirmativas no curso de Mestrado, para ingresso no período letivo 2026.1.
Serão ofertadas 07 (sete) vagas de ações afirmativas para o curso de Mestrado, distribuídas entre as linhas de pesquisa constantes no Anexo 01 do Edital N.º 009/2025-PPGCS. Não havendo o preenchimento das vagas oferecidas por alguma das linhas de pesquisa do Programa, as vagas remanescentes poderão ser aproveitadas pelas outras linhas.
Dentre as vagas ofertadas, 05 (cinco) serão destinadas ao atendimento de pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ), segundo os termos da Resolução N.º 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023, da Resolução N.º 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022, e conforme previsto na Lei N.º 14.723, de 13 de novembro de 2023; e 02 (duas) vagas serão destinadas para Pessoas com Deficiência nos termos da lei (PcD), segundo o que prevê o Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei N.º 13.146/2015 e pelo Decreto Federal N.º 5.296/2004, ao disposto na Lei N.º 12.764/2012, na Lei N.º 14.126/2021 (com as considerações dispostas no decreto complementar N.º 10.654/2021) e nos termos da Resolução N.º 205/2017-CONSEPE e da Resolução N.º 008/2022-CONSEPE.
Caso não haja o preenchimento integral em uma das modalidades (PPIQ ou PcD), a(s) vaga(s) poderá(ão) ser remanejada(s) para a outra modalidade.
A solicitação de inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções contidas no Edital N.º 009/2025-PPGCS.
Procedimentos para solicitação de inscrição: Os(As) candidatos(as) solicitarão inscrição e encaminharão documentos em PDF exclusivamente via internet, pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN, através do SIGAA. O(A) candidato(a) deverá acessar o SIGAA através do Sistema Federal do gov.br (https://www.gov.br/pt-br), para ser direcionado(a) ao Sistema da UFRN. Caso o(a) candidato(a) faça o acesso direto pelo SIGAA (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S), encontrará uma interface (tela azul) que lhe solicitará “Entrar com gov.br”. Assim que acessar o gov.br, o(a) candidato(a) que possuir cadastro deverá entrar com seu login para ser direcionado(a) ao ambiente do SIGAA e dar início ao pedido de inscrição, seguindo as instruções que constam no Edital N.º 009/2025-PPGCS. Se o(a) candidato(a) não possuir cadastro, o sistema gov.br o(a) conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema o(a) candidato(a) será consultado(a) sobre autorização de compartilhamento de seus dados pessoais de inscrição com a UFRN. Para prosseguir, deverá clicar no botão azul escrito “Autorizar”. Assim, o(a) candidato(a) será direcionado(a) pelo gov.br para o SIGAA e poderá iniciar o pedido de inscrição.
No ato da solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar toda a documentação comprobatória exigida no item 4.1 do Edital N.º 009/2025-PPGCS, em PDF. O tamanho máximo de arquivo suportado pelo SIGAA é de 5MB.
Não haverá cobrança de taxa de solicitação de inscrição.
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