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A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Demografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias com base nas disposições regimentais da UFRN, na Resolução n.º 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e respeitando as demais normas vigentes, torna pública a abertura de solicitação de inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Doutorado interinstitucional (Dinter) em População, Estatísticas Sociais e Políticas Públicas, com a Universidade Federal de Sergipe, para ingresso no período letivo 2026.1.
O curso de Doutorado em População, Estatísticas Sociais e Políticas Públicas tem por objetivo formar recursos humanos em nível de pós-graduação, para o ensino superior e pesquisa na produção científica aplicada à área de Demografia. Nas atividades do Dinter PpgDem/UFRN/UFS parte das disciplinas serão ministradas em formato remoto síncrono, nos turnos matutino e/ou vespertino, através da plataforma Google Meet disponível por convênio institucional da UFRN ou via plataforma ZOOM. Além disso, as reuniões de orientação também seguirão formato remoto síncrono. No caso das disciplinas, o formato remoto síncrono será de, no máximo, 50% da carga horária. Nesses casos, os docentes vinculados à instituição receptora terão a função de oferecer suporte institucional e técnico para o acompanhamento e execução de atividades em laboratório, quando houver. As linhas de pesquisa/Áreas de Concentração do PPgDem estão descritas no site do PPgDem (https://posgraduacao.ufrn.br/ppgdem) e enumeradas abaixo: Área de concentração:
Linhas de pesquisa:
- Dinâmica demográfica
- População e políticas sociais
O curso de Doutorado em Demografia tem por objetivo formar recursos humanos em nível de pós-graduação, para o ensino superior e pesquisa na produção científica aplicada à área de Demografia. Serão ofertadas pelo Programa de Pós-graduação em Demografia um total de 20 (vinte) vagas distribuídas conforme segue:
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15 (quinze) vagas serão destinadas para demanda aberta de ampla concorrência e serão destinadas aos candidatos que se encaixem na descrição de público-alvo de acordo com os GRUPOS especificados a seguir: GRUPO 1: 05 (cinco) vagas serão destinadas para o público de candidatos em geral; GRUPO 2: 05 (cinco) vagas serão destinadas para capacitação interna de servidores(as) efetivos ativos do quadro permanente da UFS em atendimento ao Programa Capacite-se ou similar, desde que regido pelas normas internas da UFS, segundo os termos da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 da UFRN, artigo 25, em que os Programas de Pós-Graduação poderão ofertar vagas adicionais em editais de processos seletivos não ordinários para atendimento a público específico desde que amparados pela legislação; GRUPO 3: 05 (cinco) vagas serão destinadas para capacitação interna de servidores(as) do quadro de efetivos públicos federais, estaduais ou municipais em exercício no Estado de Sergipe, segundo os termos da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 da UFRN, artigo 25, em que os Programas de Pós-Graduação poderão ofertar vagas adicionais em editais de processos seletivos não ordinários para atendimento a público específico desde que amparados pela legislação.
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02 (duas) vagas serão destinadas ao atendimento de pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ) segundo os termos da Resolução nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023, da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 e conforme previsto na Lei 14.723 de 13 de novembro de 2023;
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02 (duas) serão destinadas a pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD), segundo os termos da lei e segundo o que prevê o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 13.146/2015, pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021 (com as considerações dispostas no decreto complementar nº 10.654/2021) e pelos termos da Resolução nº 008 de 21 de junho de 2022 - CONSEPE;
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1 (uma) vaga será destinada a pessoas transexuais e travestis (PTT), seguindo política de inclusão social e segundo os termos da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 da UFRN, artigo 25, em que os Programas de Pós-Graduação poderão ofertar vagas adicionais em editais de processos seletivos não ordinários para atendimento a público específico.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) conferir a adequação e conformidade dos documentos por ele inseridos ao solicitar inscrição, bem como acompanhar toda publicação de resultado, comunicados, notícias, atualizações ou outro referentes ao processo seletivo feitos pela área do(a) candidato(a) através do SIGAA, no endereço https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/login.jsf?aba=p-stricto durante todo o tempo em que ele estiver participando do processo seletivo.
O(A) candidato(a) que deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado, mesmo que seja uma etapa classificatória ou exclusiva a alguma das modalidades de vaga.
Eventual pedido de impugnação de edital, desde que fundamentado em elementos sólidos e cabíveis, deve ser feito exclusivamente por e-mail, uma vez que o(a) candidato(a) ainda não estará inscrito no processo seletivo e não terá acesso à área do(a) candidato(a).
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de acordo com a legislação universitária pertinente.
Eventuais dúvidas ou outro esclarecimento, contate exclusivamente a Secretaria Administrativa do Programa pelo endereço de e-mail ppgdem@gmail.com com o assunto “Processo Seletivo” ou pelos telefones +55(84) 99474-6779 / +55(84) 99474-6656.
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