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A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Demografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias com base nas disposições regimentais da UFRN, na Resolução n.º 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e respeitando as demais normas vigentes, torna pública a abertura de solicitação de inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Doutorado para ingresso, no período letivo 2026.1.
O curso de Doutorado em Demografia tem por objetivo formar recursos humanos em nível de pós-graduação, para o ensino superior e pesquisa na produção científica aplicada à área de Demografia. Serão ofertadas pelo Programa de Pós-graduação em Demografia um total de 12 (doze) vagas distribuídas conforme segue:
- 06 (seis) vagas serão destinadas para demanda aberta de ampla concorrência;
- 02 (três) vagas serão destinadas ao atendimento de pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ) segundo os termos da Resolução nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023, da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 e conforme previsto na Lei 14.723 de 13 de novembro de 2023;
- 02 (duas) serão destinadas a pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD), segundo os termos da lei e segundo o que prevê o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 13.146/2015, pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021 (com as considerações dispostas no decreto complementar nº 10.654/2021) e pelos termos da Resolução nº 008 de 21 de junho de 2022 - CONSEPE;
- 1 (uma) vaga será destinada a pessoas transexuais e travestis (PTT), seguindo política de inclusão social e segundo os termos da Resolução nº 008/2022 de 21 de junho de 2022 da UFRN, artigo 25, em que os Programas de Pós-Graduação poderão ofertar vagas adicionais em editais de processos seletivos não ordinários para atendimento a público específico.
- Adicionalmente, 01 (uma) vaga complementar será destinada para capacitação interna de servidores efetivos ativos do quadro permanente da UFRN em atendimento ao Programa de Qualificação Institucional da UFRN- PQI.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) conferir a adequação e conformidade dos documentos por ele inseridos ao solicitar inscrição, bem como acompanhar toda publicação de resultado, comunicados, notícias, atualizações ou outro referentes ao processo seletivo feitos pela área do(a) candidato(a) através do SIGAA, no endereço https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/login.jsf?aba=p-stricto durante todo o tempo em que ele estiver participando do processo seletivo.
O(A) candidato(a) que deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado, mesmo que seja uma etapa classificatória ou exclusiva a alguma das modalidades de vaga.
Eventual pedido de impugnação de edital, desde que fundamentado em elementos sólidos e cabíveis, deve ser feito exclusivamente por e-mail, uma vez que o(a) candidato(a) ainda não estará inscrito no processo seletivo e não terá acesso à área do(a) candidato(a).
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de acordo com a legislação universitária pertinente.
Eventuais dúvidas ou outro esclarecimento, contate exclusivamente a Secretaria Administrativa do Programa pelo endereço de e-mail ppgdem@gmail.com com o assunto “Processo Seletivo” ou pelos telefones +55(84) 99474-6779 / +55(84) 99474-6656.
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