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EDITAL Nº 003/2025-PPgITE-SEEC/RN
PROCESSO SELETIVO EXTRAORDINÁRIO - VAGAS PARA SEEC/RN NO MPITE E DPITE EM 2025.2
A coordenação do Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias com base nas disposições regimentais da UFRN, na Resolução No 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), respeitando as demais normas vigentes, e no convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) e a UFRN, torna pública a abertura de solicitação de inscrições para o Processo Seletivo Extraordinário de candidatos(as) servidores públicos efetivos do quadro da SEEC/RN, em efetivo exercício de suas funções em Unidade Escolar, Instituição de Ensino ou órgão/instituição vinculado à SEEC/RN, aos cursos de Mestrado e Doutorado Profissionais para ingresso, no período letivo 2025.2.
I. DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAIS
1.1. O Mestrado e Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais (MPITE e DPITE) são cursos de pós-graduação stricto sensu, gratuitos, que têm por objetivo a produção do conhecimento, a atualização permanente dos avanços da ciência e das tecnologias, a capacitação e o aperfeiçoamento de profissionais das instituições de ensino, bem como o desenvolvimento da pesquisa e inovação no campo das tecnologias educacionais.
1.2. O PPgITE, programa a qual o MPITE e o DPITE estão vinculados, apresenta uma área de concentração composta por duas linhas de pesquisa que permitem o desenvolvimento de metodologias e ferramentas digitais educacionais e a aplicação e avaliação por meio de práticas pedagógicas:
1.2.1 Desenvolvimento de Tecnologias Educacionais: linha de pesquisa que orienta-se para o desenvolvimento de metodologias e ferramentas pedagógicas envolvendo sistemas computacionais, mas não restrito a eles. Ela é fundamentada na ideia de construção de ambientes de aprendizagem que permitam e forneçam suporte ao envolvimento ativo do aprendiz na realização de tarefas contextualizadas que ofereçam meios para criação e manipulação de artefatos. Possibilita, portanto, o desenvolvimento de projetos para a construção de produtos e inovações tecnológicas, tais como materiais didáticos, softwares educativos, plataformas de interação e interatividade, ambientes virtuais de ensino e aprendizagem, processos pedagógicos bem como propostas reflexivas de recursos e atividades diversificadas para a integração das modalidades educacionais;
1.2.2. Práticas com Tecnologias Educacionais: objetiva desenvolver potencialidades teóricas e práticas acerca da aplicação de tecnologias emergentes nos processos de ensino e aprendizagem, considerando o aprendiz um agente ativo na construção do seu próprio conhecimento. Essa linha é fundamentada na visão cognitivista que tem preocupação com o processo de aprendizagem no qual o aprendiz é protagonista e constrói representações, por meio de sua interação com a realidade e/ou com seus pares. Possibilita, portanto, a experimentação e avaliação de práticas pedagógicas com o uso de diferentes tecnologias, tendo enfoque no aprendiz e na construção individual e coletiva de significados, além de ênfase no controle do processo de aprendizagem e nas habilidades e competências desenvolvidas nele. Nesse mesmo sentido, contemplam-se também práticas com tecnologias emergentes em diferentes espaços e contextos das instituições de ensino, formal ou não, como a gestão escolar e/ou pedagógica.
1.3. Devido ao caráter particular dos cursos de mestrado e doutorado profissionais com relação ao seu público-alvo e às políticas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), as seguintes restrições são aplicadas ao cursos do PPgITE:
1.3.1. As aulas são presenciais e ocorrerão nas instalações do Instituto Metrópole Digital (IMD) da UFRN, exceto em caso de haver alguma determinação da administração central da UFRN;
1.3.2. As aulas ocorrerão exclusivamente às sextas-feiras, nos turnos da tarde e da noite, e aos sábados, nos turnos manhã e tarde;
1.3.3. Não serão disponibilizadas bolsas de auxílio ou de estudos aos discentes do curso.
II. DO CRONOGRAMA
2.1. O Processo de Seleção obedecerá ao seguinte cronograma:
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ATIVIDADE
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DATA
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Publicação do Edital
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17/07/2025
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Período de solicitações de inscrições (online)
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18/07 a 29/07/2025
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Etapa 1: Homologação das solicitações de inscrições
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Divulgação do resultado da Etapa 1
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30/07/2025
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Interposição de recurso ao resultado da Etapa 1
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até 31/07/2025
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Resposta a recurso interposto na Etapa 1
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01/08/2025
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Etapa 2: Análise da Proposta de Trabalho e do Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais
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04 a 18/08/2025
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Divulgação do resultado da Etapa 2
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19/08/2025
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Interposição de recurso ao resultado da Etapa 2
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até 20/08/2025
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Resposta a recurso interposto na Etapa 2
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21/08/2025
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Homologação do Processo Seletivo do PPgITE
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22/08/2025
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Confirmação de matrícula
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23 a 25/08/2025
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Período de matrículas
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25 a 27/08/2025
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Início das aulas
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29/08/2025
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III. DAS VAGAS
3.1. São ofertadas um total de seis (6) vagas dos cursos do PPgITE para o ano letivo de 2025, sendo:
3.1.1. Cinco (5) vagas para o MPITE;
3.1.2. Uma (1) vaga para o DPITE;
3.5. O preenchimento das vagas obedece à classificação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
3.7. Poderão se candidatar às vagas servidores(as) efetivos(as) ativos(as) vinculados à SEEC/RN que:
3.7.1. tenham concluído e sido aprovados(as) no período probatório.
3.7.2. sejam graduados(as) em qualquer curso superior de qualquer área do conhecimento como especificado no item 5.4.3.a deste Edital (para concorrer às vagas do MPITE).
3.7.3. sejam mestres(as) em qualquer área do conhecimento ou concluintes com ATA de aprovação em Defesa de Dissertação como especificado no item 5.4.3.a deste Edital (para concorrer à vaga do DPITE).
IV. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. Cada candidato(a) terá direito a apenas uma solicitação de inscrição.
4.1.1. Caso efetue mais de uma solicitação de inscrição, será considerada válida somente a última solicitação de inscrição efetivada, que será apontada como a solicitação de inscrição efetivada.
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Caso haja mais de uma solicitação de inscrição no mesmo dia, será considerada a última solicitação de inscrição efetuada no sistema.
4.2. Para efeito de solicitação de inscrição, será considerado qualquer um dos seguintes documentos de identificação, caso contenha foto:
4.2.1. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
4.2.2. Passaporte;
4.2.3. Certificado de Reservista;
4.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.2.5. Carteira Nacional de Habilitação;
4.2.6. Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
4.3. A solicitação de inscrição no Processo Seletivo é de inteira responsabilidade do candidato, que não poderá alegar em seu favor falta de tempo por acessar tardiamente o sistema, erros no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) que impossibilitem de realizar a solicitação de inscrição, tais como erro de carregamento de página, sistema congestionado e demais situações de natureza congênere.
4.4. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar à qual curso solicita inscrição para concorrer no processo seletivo e preencher integralmente o formulário de acordo com as instruções nele constantes, anexando os documentos requisitados neste edital e enviá-los eletronicamente.
4.4.1. A documentação comprobatória deverá ser anexada respeitando o período para solicitar inscrição previsto no cronograma deste edital.
4.5. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
4.6. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
4.7. Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao solicitar sua inscrição no Processo de Seleção, serão de sua inteira responsabilidade.
4.7.1. O(A) candidato(a) inscrito(a) por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
4.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado(a) do Processo de Seleção o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
V. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Extraordinário do PPgITE para vagas destinadas à SEEC/RN serão solicitadas exclusivamente via Internet no SIGAA da UFRN, no período de 18 a 29 de julho de 2025.
5.2. O acesso ao SIGAA para solicitar inscrição em processos seletivos da pós-graduação na UFRN será realizado pelo Sistema Federal, por meio do Gov.br (gov.br/pt-br) em cumprimento ao Decreto No 10.332/2020, de 28 de abril de 2020 que estabelece a Estratégia de Governo Digital.
5.2.1. Candidatos que possuam cadastro no Gov.br, devem entrar com seu login e senha e o sistema Gov.br o redirecionará para o SIGAA, para que inicie a solicitação de inscrição seguindo as instruções que constam neste Edital.
5.2.2. Caso o candidato não possua cadastro, o sistema Gov.br o conduzirá para um formulário, em que será feito o cadastro:
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Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema, será solicitada autorização do(a) candidato(a) para compartilhar seus dados pessoais da solicitação de inscrição com a UFRN.
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Para prosseguir, os candidatos deverão clicar no botão azul escrito “autorizar” para que seja será direcionada pelo Gov.br para o SIGAA, e, assim, poder iniciar o pedido de inscrição segundo as instruções para solicitação de inscrições que seguem abaixo.
5.3. Para solicitar inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de solicitação de Inscrição e cumprir o que determina o subitem 4.2 deste Edital.
5.4. Para se inscrever, os candidatos deverão observar os seguintes procedimentos:
5.4.1. Acessar a seção de processos seletivos Stricto Sensu do SIGAA da UFRN (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), que conduzirá o candidato para o acesso pela Plataforma Gov.br, na qual estarão disponíveis, online, o Edital do Processo Seletivo e o Formulário de solicitação de Inscrição.
5.4.2. Preencher, integralmente, o Formulário de solicitação de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes.
5.4.3. Anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição os seguintes documentos, em formato PDF, digitalizados a partir de seus originais:
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Diploma, em frente e verso:
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do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
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do curso de mestrado avaliado e reconhecido pela CAPES (obrigatório apenas para candidatos do DPITE);
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O(A) candidato(a) que ainda não tenha recebido o diploma de Mestre(a), e queira solicitar inscrição no Processo Seletivo, poderá, em substituição provisória ao diploma, anexar a ATA de aprovação em defesa de dissertação, desde que a data da defesa não seja superior a 90 dias.
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Documento de identificação com foto, em frente e verso, conforme indicado no subitem 4.2.
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CPF (para brasileiros) ou Passaporte (para estrangeiros).
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Ficha Individual emitida dentro do período de solicitações de inscrição deste Edital, para comprovar vínculo de servidor efetivo e situação ativa com a SEEC/RN conforme o item 5.5.
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Proposta de Trabalho, em formato PDF, elaborada de acordo com o modelo de estrutura disponível no Anexo I deste Edital.
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Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais, em formato PDF, preenchido pelo(a) candidato(a) utilizando o modelo disponível no Anexo II deste Edital.
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Cópia digitalizada de toda a documentação comprobatória, em arquivo único, conforme a ordem constante no Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais disponível no Anexo II deste Edital.
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Para os livros e capítulos de livros incluir como comprovante, contendo de forma legível, a capa, a folha da ficha catalográfica (com ISBN), folha do sumário com a publicação, além da primeira e última página da produção evidenciando a autoria.
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Para artigos publicados, incluir como comprovante, contendo de forma legível, o nome da revista com ISSN, ou evento com ISBN, volume, número, ano, paginação, além da primeira e última página da produção evidenciando a autoria.
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Para produções técnicas ou tecnológicas, anexar documento comprobatório da publicação (registro ou arquivo digital) e local de divulgação (repositório, plataforma, site etc).
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Para cada documento comprobatório, indicar na mesma ordem o item correspondente, conforme o Anexo II (Ex.: Comprovante do item4b - Publicação de trabalhos completos em anais de eventos).
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Observar que o tamanho máximo de arquivo suportado pelo sistema é de 5MB.
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A falta de identificação do item ao seu grupo no documento comprobatório resultará na não pontuação.
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Carta de anuência formal da chefia imediata atestando o interesse institucional na participação do servidor no Programa e o apoio para a dedicação aos estudos.
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Carta de Compromisso assinada, conforme o Anexo III deste Edital, na qual, se selecionado, o(a) candidato(a) se compromete a concluir o curso e aplicar os conhecimentos adquiridos no contexto da Educação Pública Estadual, visando contribuir para a melhoria da educação.
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Outros documentos, quando pertinentes, conforme o item 5.7.
5.4.4. Declarar o(a) docente do PPgITE pretendido como orientador(a).
5.4.5. Inserir link para o seu Currículo da Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br).
5.4.6. Enviar o formulário de solicitação de inscrição preenchido eletronicamente, com os devidos arquivos anexados.
5.5. Em razão do caráter específico deste Edital, o(a) candidato(a) terá que comprovar que é servidor com vínculo efetivo e situação ativa da SEEC/RN, anexando ao Formulário de solicitação de Inscrição versão digitalizada do comprovante oficial do seu cargo na referida secretaria estadual (arquivo PDF da ficha funcional individual atualizada do servidor, disponível a partir do Módulo Recursos Humanos do SigEduc - sigeduc.rn.gov.br).
5.6. Caso não seja anexado o arquivo comprobatório do item 5.5 ou ele não comprove o referido vínculo, inclusive conforme item 3.7.1, o(a) candidato(a) será eliminado do processo seletivo.
5.7. A pessoa que desejar atendimento pelo nome social deverá:
5.7.1. Preencher o Requerimento de Inclusão e Uso de Nome Social disponível no Anexo IV deste Edital.
5.7.2. Anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição versão digitalizada do Requerimento de inclusão e uso de nome social.
5.7.3. Anexar ao Formulário de solicitação de Inscrição versão digitalizada de documentação que oriente para o uso do nome social conforme solicitado, caso haja documentação disponível.
5.8. A documentação comprobatória deverá ser anexada respeitando o período para solicitar inscrição previsto no item 2.1.
5.9. Observar que o tamanho máximo de arquivo suportado pelo sistema é de 5MB.
5.10. O(A) candidato(a) poderá visualizar o resumo de sua solicitação de inscrição no Processo Seletivo conforme o passo a passo:
a) Acessar: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S.
b) Ir no campo: Pós-graduação → Stricto sensu.
c) Área do(a) candidato(a) – Processo seletivo.
d) Clicar em “Buscar”.
e) Aparecerá: Inscrições realizadas em Processos Seletivos – Stricto sensu.
f) Ao clicar em “Visualizar questionário”, o(a) candidato(a) poderá conferir os dados e documentos inseridos no SIGAA durante sua solicitação de inscrição.
5.11. Não serão aceitos pedidos de inscrição ou envio de documentos que não sejam encaminhados pelo sistema eletrônico de processo seletivo da UFRN por meio do SIGAA ou após a data definida em Edital.
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Ninguém poderá, sob quaisquer circunstâncias, acrescentar ou substituir qualquer documento à sua solicitação de inscrição após o prazo definido neste Edital para encaminhar o pedido de inscrição.
VI. DA FORMA DE SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Extraordinário será composto por duas etapas.
6.1.1. A primeira etapa é de caráter eliminatório.
6.1.2. A segunda é de caráter eliminatório e classificatório e terá 6 (seis) como a nota mínima e 10 (dez) como a nota máxima para aprovação.
6.2. Etapa 1: Homologação da Inscrição Solicitada, de acordo com os procedimentos elencados neste Edital.
6.2.1. Somente terão a solicitação de inscrição homologada e, portanto, serão selecionados para a próxima Etapa (Etapa 2), os candidatos que tiverem submetido os documentos requisitados no item 5.4.3 deste Edital.
6.2.2. Não serão deferidas as solicitações de inscrição sem a documentação requisitada como estipulado no item 5.4.3 deste Edital ou que tenha anexado documentação incompleta, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso ou que apresentem documentos ilegíveis ou ilegítimos.
6.2.3. Serão indeferidas solicitações de inscrição que não atendam ao previsto no item 5.5 deste Edital.
6.2.4. Serão indeferidas solicitações de inscrição com Proposta de Trabalho enquadradas em quaisquer dos itens listados em 7.5 deste Edital.
6.3. Etapa 2: Análise da Proposta de Trabalho e do Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais, conforme os critérios estabelecidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.
6.4.1. O cálculo da nota final desta Etapa, de caráter eliminatório, será a média aritmética simples das notas obtidas nas avaliações:
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Proposta de Trabalho.
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Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais.
6.4.2. Serão atribuídos valores de 0 (zero) a 10 (dez), com até duas casas decimais, para as notas da Proposta de Trabalho e Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais.
6.4.3. Serão eliminados nesta etapa os candidatos que não atingirem a nota mínima de 6 (seis) pontos na Proposta de Trabalho.
6.4.4. Em caso de empate na nota final desta Etapa, serão observados os seguintes critérios de desempate:
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Maior nota na Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais;
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Maior nota na Proposta de Trabalho;
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Maior idade, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
VII. DA PROPOSTA DE TRABALHO
7.1. A Proposta de Trabalho deve versar sobre a pretensão do Trabalho de Conclusão de Curso a ser desenvolvido no curso de pós-graduação stricto sensu e a relação com a atividade laboral desenvolvida pelo candidato no contexto da SEEC/RN.
7.2. A Proposta de Trabalho deve ser uma produção individual do(a) candidato(a), seguindo a estrutura definida no Anexo I deste Edital e no modelo disponibilizado em: bit.ly/modelo_proposta_ppgite_seecrn.
7.3. A Proposta de Trabalho deve conter um máximo de 5 (cinco) laudas A4, contemplando todos os itens da Proposta de Trabalho (Anexo I) - cabeçalho e os nove tópicos do modelo -,com corpo do texto em Times New Roman 12 pt e espaçamento simples.
7.4. A Proposta de Trabalho será avaliada de acordo com a sua natureza e especificidade, levando-se em consideração:
7.4.1. A relação de pertinência da temática de estudo com a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa do PPgITE, considerando, também, a área de pesquisa e os projetos desenvolvidos pelo membro do corpo docente indicado como orientador, a partir do quadro do Anexo V;
7.4.2. A clareza e a justificativa na escolha de uma temática ou objeto de investigação;
7.4.3. A objetividade no tratamento do problema educacional situado na temática de pesquisa, que deve ser algo real, vinculado ao contexto da SEEC/RN, apresentando claramente as dificuldades do público-alvo que vivencia tal problema;
7.4.4. O domínio dos elementos metodológicos para o desenvolvimento da proposta;
7.4.5. O conhecimento das referências bibliográficas e documentais implicadas, bem como da literatura recente correlata ao objeto de estudo.
7.5. Serão desclassificadas as Propostas de Trabalho que:
7.5.1. Excederem o limite máximo de páginas definido no item 7.3;
7.5.2. Não indicarem o(a) orientador(a) e seu projeto de pesquisa;
7.5.3. Indicarem o(a) orientador(a) que não esteja disponível para orientar no curso pretendido pelo candidato(a) em 2025.2, conforme quadro do Anexo V.
7.5.4. Não vincularem à proposta ao contexto e aplicação na SEEC/RN;
7.5.5. Não alcançarem a nota mínima de 6 (seis), de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Formulário de Avaliação da Proposta de Trabalho (Anexo VI).
VIII. DA AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-PROFISSIONAIS
8.1. A Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais refere-se à formação acadêmica e à experiência profissional do(a) candidato(a), sendo considerados os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.
8.2. A pessoa candidata é responsável pelo preenchimento do Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais (Anexo II) e anexação das comprovações que serão analisadas pela Comissão de Seleção, conforme item 5.4.3.g deste Edital.
8.3. As comprovações devem ser organizadas em arquivo PDF único conforme a ordem do formulário, indicando claramente a quais grupos e itens os documentos pertencem, de acordo com o indicado no item 5.4.3.g deste Edital.
8.4. Será atribuída nota zero aos candidatos cujo o arquivo com o Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmico-Profissionais com as comprovações estejam corrompidos, inelegíveis ou em formato diferente do indicado no item 8.3.
IX. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1. O resultado de cada etapa do Processo Seletivo será divulgado em documento PDF contendo apenas o número de inscrição do candidato na área do candidato pela página eletrônica do Processo Seletivo por meio do SIGAA, e sua divulgação será informada por notícia na área do candidato (sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).
9.1.1. O resultado estará disponível ainda na página oficial do PPgITE (posgraduacao.ufrn.br/ppgite).
9.2. Ao resultado de cada uma das etapas do Processo de Seleção, caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo previsto pelo Edital e registrado no Sistema de Processo Seletivo pelo SIGAA.
9.3. Na hipótese de recurso não ser analisado e decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao(a) candidato(a) a participação nela sub judice e, em caso de indeferimento, a participação na(s) etapa(s) subsequente(s) ao recurso interposto será devidamente cancelada.
9.4. Caso o(a) candidato(a) queira interpor recurso, deve ir ao endereço sigaa.ufrn.br/sigaa/public/home.jsf e seguir o caminho → Stricto sensu → Área do(a) candidato(a).
9.4.1. O candidato deve observar que deverá cadastrar uma senha no seu primeiro acesso.
9.4.2. O candidato deve dar preferência ao acesso por computador.
9.4.3. Caso o candidato acesse o endereço eletrônico acima por dispositivos móveis (smartphones ou outros) será direcionado para o ‘SIGAA Modo Mobile’ e deverá buscar na base da janela eletrônica e clicar no botão ‘Modo Clássico’, para ter o mesmo acesso que teria pelo computador.
9.5. Não serão aceitos pedidos subsequentes de recurso à uma mesma etapa, pedido de reconsideração ao recurso, recurso submetido após a data definida em edital, recurso que não seja relacionado à etapa corrente do processo seletivo, ou que não seja encaminhado pelo sistema eletrônico de processo seletivo da UFRN, o SIGAA.
9.6. Após finalizado o processo seletivo e após sua homologação pelo Colegiado do Programa, caso tenha havido indeferimento de pedido de recurso ao Resultado Final pela Comissão de Seleção, caberá pedido de reconsideração ao Resultado Final e ao recurso indeferido desta etapa somente à Comissão de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pós-graduação, como última instância deliberativa.
X. DAS MATRÍCULAS
10.1. A efetivação da matrícula dos candidatos aprovados estará condicionada à confirmação do desembolso financeiro pela SEEC/RN, conforme Acordo de Convênio celebrado para o objeto deste Edital.
10.2. A matrícula dos(as) estudantes selecionados será realizada seguindo as normas e procedimentos específicos da UFRN, de acordo com as datas dispostas no item 2.1 deste Edital.
10.3. Os candidatos(as) aprovados(as) deverão confirmar interesse nas vagas, e que farão o curso para o qual foi aprovado no PPgITE, no período de 23 a 25 de agosto de 2025 pelo formulário eletrônico: bit.ly/confirmacao_matricula_ppgite.
10.3.1. Ao manifestar interesse na vaga, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas deve anexar ao formulário, que comprova seu interesse no curso:
a) cópia do diploma do curso de graduação;
b) cópia do diploma de mestrado (para aprovados na vaga do DPITE);
c) comprovante de quitação com a justiça eleitoral (para brasileiros);
d) comprovante de quitação com o serviço militar (para brasileiros do sexo masculino).
10.2.2. O(A) candidato(a) que não confirmar interesse e que fará o curso no período estipulado em 2.1, não terá seu cadastro de matrícula efetuado e um(a) suplente será convocado(a) em seu lugar.
10.3. Candidatos que confirmarem interesse na vaga, terão matrícula gerada e receberão contato da Secretaria e/ou da Coordenação do PPgITE informando o caminho para que efetive sua matrícula nos componentes curriculares, via SIGAA, conforme calendário divulgado pelo Programa de Pós-graduação.
10.3.1. É obrigatória a inscrição em componentes curriculares no período letivo imediatamente subsequente à matrícula.
10.3.2. Não é possível o trancamento de matrícula ou o cancelamento total das disciplinas, nas quais o(a) estudante se inscreveu, no período imediato à aprovação.
10.4. Candidatos que, por quaisquer motivos, não se matricularem, terão suas vagas disponibilizadas a outros aprovados que estejam em suplência e na sequência de classificação.
10.5. Candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis, ficarão em suplência podendo ser convocados caso haja desistência por prazo máximo de 5 (cinco) dias após o período de matrícula.
10.6. Ao se matricularem como estudantes regulares no curso, os(as) candidatos(as) firmam aceitação da coparticipação dos orientadores e da Universidade nos produtos finais desenvolvidos durante seu curso de pós-graduação stricto sensu (publicações, propriedade intelectual, softwares, materiais didáticos, processos, startup etc.), segundo o que for admissível pela legislação em vigor no país.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata conferir a adequação e conformidade dos documentos por ela inseridos ao solicitar inscrição, bem como acompanhar toda publicação de resultado, comunicados, notícias, atualizações ou outro referentes ao processo seletivo feitos pela área do candidato por meio do SIGAA, no endereço (sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) durante todo o tempo em que ela estiver participando do processo seletivo.
11.2. Quaisquer alterações nas datas constantes deste Edital serão devidamente divulgadas na área do(a) candidato(a) na página eletrônica do Processo de Seleção por meio do SIGAA (sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e estará disponível no portal do PPgITE (posgraduacao.ufrn.br/ppgite).
12.3. A inscrição da pessoa candidata implica aceitação das normas e instruções para o Processo de Seleção contidas neste Edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos, assim como a efetivação da matrícula por parte dela implica aceitação das normas, regulamentos e regimentos da pós-graduação da UFRN e do PPgITE.
12.4. Eventual pedido de impugnação de Edital, desde que fundamentado em elementos sólidos e cabíveis, deve ser feito exclusivamente por e-mail, uma vez que a pessoa candidata ainda não estará inscrita no processo seletivo e não terá acesso à área do candidato.
12.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de Seleção do PPgITE.
12.6. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente pela coordenação do PPgITE, via o seguinte e-mail: ppgite@imd.ufrn.br.
Natal, 17 de julho de 2025.
Dennys Leite Maia
Coordenador do PPgITE
ANEXO I – ESTRUTURA DA PROPOSTA DE TRABALHO
(Etapa 2)
A Proposta de Trabalho deve ser orientada para o campo da Inovação em Tecnologias Educacionais, segundo uma das linhas de pesquisas do PPgITE (posgraduacao.ufrn.br/10481/programa/apresentacao) que seguem as seguintes modalidades:
a) Projeto de desenvolvimento, fundamentado teoricamente, com suporte em metodologias do campo da pesquisa aplicada e ênfase nas dimensões técnicas e tecnológicas, e indicação do potencial de aplicabilidade e de inovação em produtos, processos ou serviços de natureza educacional;
b) Proposta de ação ou intervenção, fundamentada teoricamente, com explicitação de abordagem metodológica do campo da pesquisa aplicada e contendo sugestões ou proposições de experimentos ou atividades práticas indicativas do potencial de aplicabilidade e impacto educacional.
Em quaisquer dos casos, a estrutura do documento deve indicar uma linha de pesquisa, um título, uma área temática e vínculo a um projeto relacionado aos professores do corpo docente (ver Anexo V deste Edital) e contemplar os nove itens:
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Introdução: Apresentar o candidato e sua relação com o objeto de estudo a ser explorado, justificando a aderência da proposta com o PPgITE, duas linhas e pesquisa de membro do corpo docente. Situar o estado da arte do objeto com base em referências bibliográficas e trabalhos similares é fundamental.
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Justificativa e relação com atividade laboral: Argumentar sobre fatos, experiências e evidências que levaram à escolha da temática e do objeto da Proposta de Trabalho, destacando os desafios enfrentados, a relevância e os impactos no âmbito educacional e social, estabelecendo relações com a literatura existente e com a sua experiência profissional no âmbito da SEEC/RN.
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Problema, questão de pesquisa e objetivos: Descrever o problema a ser explorado, vinculando-o à uma questão de pesquisa, e apresentando os objetivos geral e específicos delineados a fim de gerar evidências para a resolução do problema delimitado.
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Procedimentos Metodológicos: Mostrar o desenho metodológico da pesquisa, justificando e referenciando método de pesquisa e desenvolvimento, bem como explicitando as estratégias de geração e coleta de dados, delimitação do campo e lócus do trabalho e seus beneficiários.
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Relação com a pesquisa do(a) Orientador(a): Justificar como a proposta é aderente a projeto de pesquisa de membro do corpo docente listado no Anexo V, relacionando com sua expertise, mencionando, quando possível, trabalhos desenvolvidos, publicados e, inclusive, eventualmente, já orientados pelo professor.
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Produto Técnico-tecnológico: Indicar, além da dissertação (MPITE) ou tese (DPITE), pelo menos um produto técnico ou tecnológico a ser entregue ao final da pesquisa, conforme a lista de produtos indicados na Tabela 3 (pág.19-20) do relatório do grupo de trabalho da CAPES: gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/10062019-producao-tecnica-pdf). Recomenda-se fortemente consultar o PLUNI (pluni.imd.ufrn.br/pluni/18/visualizarCurso), plataforma do IMD em que são depositados os produtos.
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Resultados esperados: Apontar as contribuições e impactos que a formação oferecida e a pesquisa nela desenvolvida promoverá para a sociedade, sobretudo para a Educação Pública Estadual do Rio Grande do Norte.
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Referências: Referenciar os trabalhos mencionados na proposta de trabalho, de acordo com as normas da ABNT.
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Cronograma: Listar atividades e etapas do curso e da pesquisa ao longo dos semestres (quatro para o MPITE e oito para o DPITE).
ANEXO II – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-PROFISSIONAIS
(Etapa 2)
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Nome completo do(a) candidato(a):
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Link para o CV Lattes do(a) candidato(a):
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1. Formação acadêmica
(qualquer período)
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Pontuação
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Pontuação Máxima
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Pontuação Indicada pelo Candidato(a)
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-
Pós-graduação lato sensu (Especialização)
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1,0 por curso
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1,0
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-
Componente curricular cursado e aprovado no PPgITE
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0,25 por componente
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1,0
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-
Exame de proficiência em língua estrangeira, conforme Resolução Nº 002/2019-PPgITE
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0,25 por exame
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0,5
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Total de pontos
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2,5
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2. Experiência profissional
(qualquer período)
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Pontuação por semestre
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Pontuação Máxima
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Pontuação Indicada pelo Candidato(a)
|
-
Docência (Educação Básica, Técnica, Profissional ou Superior)
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0,5
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2,0
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-
Gestão (institucional, planos, programas, projetos, etc.)
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0,25
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0,5
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-
Atividade técnica ou tecnológica de natureza instrumental (programação, web-design, assessoria, design instrucional etc.)
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0,25
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0,5
|
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-
Tutoria (presencial ou a distância)
|
0,25
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0,5
|
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-
Orientação de iniciação científica e/ou docência em qualquer nível educacional com certificação institucional
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0,25
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0,5
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Total de pontos
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4,0
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3. Produção técnica ou tecnológica
(últimos 5 anos)
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Pontuação por trabalho
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Pontuação Máxima
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Pontuação Indicada pelo Candidato(a)
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-
Trabalhos técnicos (softwares, apps, objetos de aprendizagem, recursos educativos digitais, patentes, material didático, cursos de formação profissional, produção multimídia, relatório técnico etc.)
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0,5
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1,0
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Total de pontos
|
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1,0
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4. Produção acadêmica e aplicada
(últimos 5 anos)
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Pontuação
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Pontuação Máxima
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Pontuação Indicada pelo Candidato(a)
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-
Publicação em periódicos, livros ou capítulos de livro
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0,5 por produção
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1,5
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-
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos
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0,25 por produção
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1,0
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Total de pontos
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2,5
|
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Total de geral de pontos
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|
10,0
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Obs: O(A) candidato(a) é responsável pelo preenchimento deste formulário, devendo obrigatoriamente anexá-lo no momento da sua inscrição online e comprovar a sua pontuação, conforme a ordem dos grupos e itens.
ANEXO III – CARTA DE COMPROMISSO
Eu,_________________________________________________________________________________________________, CPF_____________________, matrícula SEEC/RN _________________, lotado(a) na ___________________________ _______________________________________________________________ (nome da Unidade Escolar, Diretoria, setor e/ou órgão de lotação), no município de _____________________________________, declaro, para os devidos fins, que, caso seja selecionado(a) no Processo Seletivo para o curso de ( ) Mestrado ( ) Doutorado, conforme o Edital no 03/2025-PPgITE-SEEC/RN comprometo-me a:
-
Concluir integralmente o curso, cumprindo todas as exigências acadêmicas e institucionais estabelecidas pela Instituição de Ensino Superior ofertante;
-
Aplicar os conhecimentos adquiridos no curso de Mestrado ou Doutorado no âmbito da Educação Pública Estadual do Rio Grande do Norte, de forma a contribuir efetivamente para a melhoria da qualidade do ensino, da aprendizagem e da gestão educacional;
-
Manter vínculo com a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN) durante o período do curso e por, no mínimo, dois anos após a conclusão, salvo em casos de desligamento involuntário;
-
Apresentar os resultados da pesquisa desenvolvida no Mestrado ou Doutorado à SEEC/RN, quando solicitado, bem como disponibilizar a versão final da dissertação ou tese;
-
Autorizar a SEEC/RN a utilizar, divulgar ou compartilhar, no todo ou em parte, os conhecimentos e produtos educacionais resultantes da formação, com os devidos créditos, para fins educativos e institucionais, respeitando os direitos autorais.
Declaro estar ciente de que o não cumprimento das condições acima poderá implicar em sanções administrativas e institucionais, conforme legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente.
_______________, _____ de _________________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL
Em conformidade com o Decreto No 8.727, de 28 de abril de 2016, Eu, ____________________________________
________________________________________________________ , CPF _____________________, venho solicitar à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais, Edital Nº 003/2025-PPgITE-SEEC/RN, a inclusão e uso do “nome social” ___________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________. Informo ainda que ao assinar este requerimento declaro sua expressa concordância em relação ao enquadramento de minha situação.
Nestes termos, solicito deferimento.
_______________, _____ de _________________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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Para uso da Comissão de Seleção
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( ) Deferido
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( ) Indeferido
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Data:
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Local:
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Assinatura dos membros da Comissão de Seleção
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ANEXO V – ÁREAS TEMÁTICAS DO CORPO DOCENTE DO PPGITE DISPONÍVEL PARA ORIENTAÇÃO EM 2025.2
Áreas temáticas com base nos projetos de pesquisa e extensão do corpo docente do PPgITE:
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Educação Digital, Pensamento Computacional e Robótica
Ementa: Desafios e oportunidades da Era Digital no contexto da educação formal e não formal. Letramento digital. Integração efetiva de tecnologias digitais no processo educacional. Desenvolvimento e aplicação do Pensamento Computacional. Desenvolvimento e avaliação de habilidades cognitivas por meio do Pensamento Computacional. Concepção, implementação e aplicação de robótica como ferramenta educacional em diferentes áreas de conhecimento, modalidades e níveis de ensino.
-
Formação Profissional, Currículo e Educação Aberta e a Distância
Ementa: Práticas investigativas, criativas e inovadoras na educação inicial e continuada. Educação bi-plurilingue. Desenvolvimento profissional docente e aprendizagem ao longo da vida. Competências digitais na educação. Recursos educacionais abertos. Objetos de aprendizagem. Educação aberta e a distância. Design instrucional para aprendizagem ativa. Metodologias ativas de aprendizagem.
-
Jogos, Gamificação, Realidade Virtual e Realidade Mista
Ementa: Estudo, contexto, evolução dos efeitos e relações dos jogos na sociedade e no ensino e aprendizagem. Design e produção de jogos digitais (estética, narrativa, mecânica e tecnologia). Avaliação de jogos. Gamificação. Realidade Virtual, seus ambientes, dispositivos, aplicações, processos de desenvolvimento e avaliação. Realidade mista (virtual e aumentada) como mediadoras da aprendizagem.
-
Sistemas Inteligentes e Ciência de Dados Educacionais
Ementa: Produção e/ou implementação de sistemas especialistas, sistemas inteligentes ou ferramentas de inteligência artificial com propósitos educacionais. Contribuição para a evolução do conhecimento científico e tecnológico por meio da coleta, análise e interpretação de dados educacionais. Compreensão de fenômenos em atendimento à crescente demanda por soluções inovadoras em educação para diversos setores da sociedade. Uso de dados para a construção de novas configurações educacionais delineadas pela cultura digital para a transformação do ambiente de aprendizado. Construção de modelagem e previsões para enfrentamento de desafios educacionais contemporâneos.
-
Usabilidade, Acessibilidade, Educação Especial e Inclusiva
Ementa: Desenvolvimento, usabilidade e acessibilidade de produtos no contexto da Educação Especial e Inclusiva, com foco na educação de surdos ou na educação de pessoas com Deficiência Intelectual. Tecnologia Assistiva no contexto da educação de surdos ou no contexto da Deficiência Intelectual: estratégias e recursos. Desenho Universal de Aprendizagem.
Quadro com docentes aptos a orientar no MPITE em 2025.2 (continuação do Anexo V)
É necessário que a proposta de trabalho do(a) candidato(a) tenha sinergia com algum projeto de pesquisa ou extensão o qual o(a) pretenso(a) orientador(a) tenha vínculo. Para tanto, recomenda-se, fortemente, consultar os curriculavitae (CV) dos(as) professores(as) na Plataforma Lattes, bem como perfil público docente disponibilizado pelo SIGAA da UFRN, para identificar informações sobre áreas temáticas e interesses de pesquisa. Esta informação é fundamental para a indicação de um(a) orientador(a) para o trabalho a ser desenvolvido no PPgITE.
A seguir, o quadro com os professores(as) do PPgITE que está com disponibilidade para orientar em 2025.2, conforme o curso, sua(s) área(s) temática(s), projetos ativos e links para os CV Lattes:
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DOCENTE
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DISPONÍVEL PARA ORIENTAÇÃO
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ÁREA(S) TEMÁTICAS
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PROJETOS
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CV LATTES
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MPITE
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DPITE
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1
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2
|
3
|
4
|
5
|
|
Bruno Santana da Silva
|
X
|
X
|
|
|
|
|
X
|
1. Desenvolvimento de tecnologias assistivas e seus usos no contexto educacional;
2. Desenvolvimento de aplicativos móveis para o estudo de Biologia no Ensino Médio.
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lattes.cnpq.br/7239490390098173
|
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Charles Andryê Galvão Madeira
|
X
|
X
|
X
|
|
X
|
|
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1. PRAIA Educação: Pesquisa Realmente Aplicada em Inteligência Artificial voltada para a Educação na quarta revolução industrial;
2. Plataforma para framework de concepção de jogos educacionais digitais inovadores;
3. Programa Norte-rio-grandense de Pensamento Computacional.
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lattes.cnpq.br/2381782879955327
|
|
Etienne Lautenschlager
|
X
|
|
X
|
X
|
|
|
|
1. Investigação de métodos de ensino baseados em evidências neurocientíficas para melhorar o aprendizado de matemática;
2. Formação do professor que ensina matemática: desenvolvimento de tarefas de aprendizagem profissional de acordo com o modelo MTSK.
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lattes.cnpq.br/2079167037256269
|
|
Francisco Djnnathan da Silva Gonçalves
|
X
|
|
|
X
|
X
|
|
X
|
1. Descortinando os saberes dos professores que ensinam Matemática em São Paulo do Potengi/RN: aspectos teóricos e metodológicos assumidos nas salas de aulas.
|
lattes.cnpq.br/4349221885144328
|
|
Guilherme Mendes Tomaz dos Santos
|
X
|
|
|
|
|
|
|
1. Projeto SmartMetropolis 2.0;
2. Metodologias ativas e aprendizagem colaborativa na educação formal e informal com suporte das tecnologias de informação e comunicação.
|
lattes.cnpq.br/1594838390650861
|
|
Helber Wagner da Silva
|
X
|
|
X
|
X
|
|
|
|
1. Ampliando Horizontes Digitais: mentoria de meninas no Litoral Sul Potiguar.
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lattes.cnpq.br/2426252396325481
|
|
José Guilherme da Silva Santa Rosa
|
X
|
X
|
|
|
X
|
|
X
|
1. Usabilidade Pedagógica na Tecnologia Educacional.
|
lattes.cnpq.br/7686896980904000
|
|
Kátia Cilene da Silva Moura
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
|
1. A Computação Desplugada e a Cultura Maker como estratégias para o desenvolvimento do Pensamento Computacional no Ensino Fundamental;
2. Desenvolvimento de aplicativo mobile - WhatsThat - Aprenda o inglês ao seu redor;
3. Cenários inovadores de aprendizagem na Educação a Distância.
|
lattes.cnpq.br/0385746434704838
|
|
Lucélio Dantas de Aquino
|
|
X
|
X
|
X
|
|
|
|
1. METATEC: metodologias inov-ativas e tecnologias educacionais aplicadas à formação docente e ao ensino e aprendizagem.
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lattes.cnpq.br/9585462037655988
|
|
Selma Alas Martins
|
X
|
X
|
|
X
|
|
|
|
1. METATEC: metodologias inov-ativas e tecnologias educacionais aplicadas à formação docente e ao ensino e aprendizagem.
2. Didática do plurilinguismo na formação de professores: práticas inovadoras para a educação básica.
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lattes.cnpq.br/1471852102360947
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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
(Etapa 2)
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Número de inscrição do(a) candidato(a):
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Nome do Avaliador(a):
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CRITÉRIOS
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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PONTUAÇÃO OBTIDA
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Clareza sobre a problemática real a ser tratada no contexto da pesquisa.
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1,0
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Relevância e impacto esperado para o âmbito educacional e social no que se refere uma proposta de solução por meio da inovação com as tecnologias educacionais.
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1,0
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|
Estabelecimento de relações com a literatura existente e com a experiência profissional na SEEC/RN.
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1,0
|
|
|
Clareza sobre a questão de pesquisa a fim de gerar evidências para a resolução do problema delimitado.
|
1,0
|
|
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Clareza dos objetivos, demonstrando coerência com a questão de pesquisa.
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1,0
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Viabilidade da aplicação no que consiste aos procedimentos metodológicos, locus de desenvolvimento do trabalho (âmbito da SEEC/RN) e público-alvo beneficiado.
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1,5
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Clareza sobre a ideia de produto técnico ou tecnológico a ser desenvolvido, conforme produtos indicados pela CAPES, e os resultados esperados a partir da execução do trabalho.
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0,5
|
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Viabilidade do cronograma de execução.
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0,5
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|
Adaptação às normas da língua portuguesa, da ABNT e do modelo.
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1,0
|
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Aderência do objeto de estudo às linhas de pesquisa do PPgITE.
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0,5
|
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Aderência da proposta de trabalho aos projetos de pesquisa ou extensão do corpo docente.
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1,0
|
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TOTAL DE PONTOS
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10,0
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PARECER DO(A) AVALIADOR(A)
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| |
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