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O processo seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes do PPGMus/UFRN que será indicada pelo Colegiado e nomeada pela Portaria de Comissão Nº 03/2025 /2025-PPGMus/UFRN a ser publicada.
O processo seletivo dos(as) candidatos(as) para o curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Música ocorrerá em 6 (seis) etapas:
1ª Etapa: Homologação das Inscrições solicitadas;
2ª Etapa: Análise do pré-projeto de pesquisa;
3ª Etapa: Prova dissertativa/objetiva;
4ª Etapa: Arguição sobre o projeto de pesquisa e análise do vídeo de performance musical;
5ª Etapa: Resultado Parcial
6ª Etapa: Resultado Final do Processo Seletivo
1ª etapa – Homologação das inscrições solicitadas
Esta etapa é eliminatória e determina se a solicitação de inscrição será ou não deferida.
Nesta etapa serão conferidos os documentos requisitados no ato da solicitação de inscrição. Não serão aceitas solicitações de inscrição sem a documentação requisitada, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso com documentação incompleta ou que apresentem documentos ilegíveis, inválidos ou ilegítimos.
O deferimento da solicitação de inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital.
2ª Etapa – Análise do Pré-Projeto de Pesquisa (eliminatória e classificatória):
O Pré-Projeto deverá conter, sob risco de eliminação caso algum dos itens abaixo não sejam contemplados:
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No máximo, 15 laudas, incluindo-se as partes pré e pós-textuais;
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Deve apresentar, no mínimo:
Folha de rosto, com título, linha de pesquisa, área de estudo e indicação do orientador(a) pretendido(a). Não incluir o nome do(a) candidato(a)
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O trabalho deverá ser elaborado segundo as normas atuais da ABNT;
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A proposta de pesquisa deve estar alinhada com o projeto de pesquisa e/ou produção do orientador(a) pretendido(a). Caso haja alinhamento com o projeto de pesquisa e/ou produção de mais de um possível orientador(a), o(a) candidato(a) pode indicar até 2 orientadores(as) como pretendidos(as).
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O(a) candidato(a) deve utilizar o template para elaboração de trabalhos acadêmicos, disponível no site do programa, no seguinte link (clique aquiou copie o link abaixo e cole-o em seu navegador):
https://arquivos.info.ufrn.br/arquivos/202407016652eb147130522cf914eede96/Projeto_de_Pesquisa_-_Modelo_1.docx
Não pode haver identificação nominal do proponente no projeto, caso contrário, o(a) candidato(a) proponente será eliminado(a).
A esta etapa será atribuída nota variando de 0 (zero) a 10 (dez).
Serão considerados classificados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima igual ou maior que 5 (cinco).
3ª Etapa – Prova dissertativa/objetiva (eliminatória e classificatória):
Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas 1 e 2:
A prova será sobre assuntos baseados na bibliografia e especificidades recomendadas para cada linha de pesquisa (verificar Anexo 3). A prova será realizada na EMUFRN, em sala a ser confirmada por notícia na área dos candidatos 3 (três) dias antes da prova. A esta etapa será atribuída nota variando de 0 (zero) a 10 (dez).
Serão considerados classificados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima igual ou maior que 5 (cinco).
4ª Etapa – Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e análise do vídeo de performance musical (eliminatória e classificatória):
Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas 1, 2 e 3:
O(a) candidato(a) deverá fazer uma breve apresentação oral do Pré-Projeto, de até 5 minutos e, em seguida, será arguido(a) sobre o trabalho apresentado. A banca disporá de até 1 hora (uma hora) para arguir o(a) candidato.
Os membros da banca analisarão o vídeo enviado pelo(a) candidato(a) no ato da solicitação de inscrição pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA antes da arguição sobre o pré-projeto. Para a Linha 1: Análise do vídeo solicitado no item “e” da seção Documentos Exigidos. Para a linha 2: Análise do vídeo solicitado no item “f” da seção Documentos Exigidos, conforme as orientações apresentadas no Anexo 2.
Para os(as) candidatos(as) de regência - No momento da arguição, além da defesa do pré-projeto, o(a) candidato(a) deverá realizar: a) Dois solfejos com o uso de claves de fá, sol e dó terceiras e quartas linhas enviados no momento da prova; b) Um ditado a duas vozes; c) discorrer sobre aspectos de instrumentação, dificuldades de execução e metodologia de ensaio da Obra Appalachian Spring de Aaron Copland.
Todos(as) os(as) candidatos(as) que concorrem para uma mesma área serão arguidos(as) por banca composta pelos mesmos membros da Comissão de Seleção.
Antes do início da arguição, caso haja conflito de interesse na participação de algum membro na avaliação do candidato, será acionada a participação de um membro suplente da Comissão de Seleção. Esta convocação será registrada em ATA firmada pelos avaliadores presentes.
A esta etapa será atribuída nota variando de 0 (zero) a 10 (dez).
Serão classificados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima igual ou maior que 5
(cinco).
5ª Etapa - Resultado Parcial (CLASSIFICATÓRIO)
O Resultado Parcial consiste no ranqueamento dos candidatos(as) pela nota obtida no processo seletivo, identificando aqueles aprovados(as)e classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas na modalidade de vaga de Demanda Aberta de Ampla Concorrência -AC, independente da opção de modalidade de vaga feita pelo(a) candidato(a) no ato da solicitação de inscrição. Candidatos(as) aprovados mas não classificados para vagas de demanda aberta de ampla concorrência e que tenham solicitado inscrição em vagas de ação afirmativa, serão automaticamente avaliados na etapa seguinte (Resultado Final).
A classificação de cada candidato no Resultado Parcial se dará pela nota classificatória calculada de acordo com a equação a seguir.
Nota Final - NF = (3× nota da Etapa 2 + 3× nota da Etapa3 + 4× nota da etapa 4) / 10.
Serão considerados aprovados no processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem média final entre as notas das etapas 2, 3 e 4 igual ou superior a 7 (sete).
A concorrência para as vagas é estabelecida entre os(as) candidatos(as) para um(a) mesmo(a) orientador(a).
6ª Etapa – Resultado Final (CLASSIFICATÓRIO)
Esta etapa consiste na divulgação da lista final de aprovados com a classificação dos candidatos nas modalidades de vagas de ação afirmativa, e estará condicionado ao Parecer das bancas específicas. O candidato estará classificado na modalidade de vaga de ação afirmativa ofertada apenas se o Parecer emitido lhe for favorável. Caso o parecer seja desfavorável, o candidato que esteja aprovado segundo os critérios do edital, constará com suplente para as vagas de demanda aberta de ampla concorrência e será convocado segundo a sua classificação, caso haja vacância. Estão previstas para esta etapa (i) a banca de heteroidentificação para candidatos PPP (sob responsabilidade da CVER/UFRN) e (ii) a banca de validação para candidato PcD nos termos na lei (de responsabilidade da SIA).
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Sobre a banca de heteroidentificação (para candidatos negros, pretos e pardos):
Esta banca é destinada aos candidatos que solicitaram inscrição na modalidade de vagas para pessoas pretas e pardas que tenham sido aprovados até o final da última etapa avaliativa, e que não obtiverem classificação para admissão pela modalidade de vaga de demanda aberta de ampla concorrência (logo, não constam na lista de Resultado Parcial). O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para processos seletivos e nomeada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022. A Comissão de Verificação Étnico- Racial da UFRN - CVER, designará também os membros para a Banca Recursal ao resultado do procedimento de Heteroidentificação. Para este procedimento será usado o vídeo anexado pelo candidato no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo. A interposição de recursos nesta etapa deve ser realizada conforme Anexo 10.
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Banca de Validação (para pessoas com deficiência)
A Banca de Validação está sob a responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade- SIA da UFRN. A banca regular e a recursal serão realizadas presencialmente, por entrevista ao(à) candidato(a). Após a análise de documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) no ato da solicitação de inscrição e a entrevista, a banca de validação emitirá parecer final FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL relativo à deficiência declarada. Neste procedimento, a SIA poderá solicitar ao(à) candidato(a) documentos adicionais. Os(as) candidatos(as) que não comparecerem à banca de validação, ou excederem o limite de tolerância para atrasos (30min), terão parecer DESFAVORÁVEL sem direito à banca recursal.
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