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Candidatos(as) optantes na modalidade de vaga para pessoa preta ou parda: Serão considerados(as) negros(as) os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas (PPP), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada por Comissão de Verificação Étnico-Racial (CVER), designada pela Portaria 320/2022-R em 25 de fevereiro de 2022 e com poder deliberativo para esse fim. A CVER será composta por três membros titulares e um suplente e terá em sua composição membros com diversidade de gênero e cor, garantindo-se espaço para representante do movimento negro. Todos os membros da Comissão devem ter conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial, confirmado por meio de declaração específica para esse fim. Deverão também assinar termo de confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em função do processo e declaração de não conhecimento pessoal do(a) candidato(a).
Candidatos(as) optantes na modalidade de vaga para indígenas: Serão considerados(as) indígenas os(as) candidatos(as) que apresentarem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI ou APIRN, assinada por liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o(a) candidato(a), conforme Art. 4º da Resolução N.º 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.
Candidatos(as) optantes na modalidade de vaga para quilombolas: Serão considerados(as) quilombolas os(as) candidatos(as) que apresentarem declaração de pertencimento assinada por liderança local e duas testemunhas ou documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo.
Candidatos(as) optantes na modalidade de vaga para pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD): Deverão apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses por especialista na condição declarada, atestando a condição de pessoa com deficiência nos termos da lei, em consonância ao disposto na Resolução N.º 205/2017-CONSEPE, na Lei N.º 12.764/2012 e no Decreto Federal N.º 3.298/1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei N.º 13.146/2015 e pelo Decreto Federal N.º 5.296/2004.
Período de solicitação de inscrição: 20 de setembro a 11 de outubro de 2024.
Procedimentos para solicitação de inscrição:
* Os(As) candidatos(as) solicitarão inscrição e encaminharão documentos em PDF exclusivamente via internet, pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN, através do SIGAA. O(A) candidato(a) deverá acessar o SIGAA através do Sistema Federal do gov.br (https://www.gov.br/pt-br), para ser direcionado(a) ao Sistema da UFRN.
* Caso o(a) candidato(a) faça o acesso direto pelo SIGAA (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S), encontrará uma interface (tela azul) que lhe solicitará “Entrar com gov.br”. Assim que acessar o gov.br, o(a) candidato(a) que possuir cadastro deverá entrar com seu login para ser direcionado(a) ao ambiente do SIGAA e dar início ao pedido de inscrição, seguindo as instruções que constam no Edital N.º 007/2024-PPGCS.
* Se o(a) candidato(a) não possuir cadastro, o sistema gov.br o(a) conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema o(a) candidato(a) será consultado(a) sobre autorização de compartilhamento de seus dados pessoais de inscrição com a UFRN. Para prosseguir, deverá clicar no botão azul escrito “Autorizar”. Assim, o(a) candidato(a) será direcionado(a) pelo gov.br para o SIGAA e poderá iniciar o pedido de inscrição.
No ato da solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar toda a documentação comprobatória exigida no item 4.1 do Edital N.º 007/2024-PPGCS, em PDF (o tamanho máximo de arquivo suportado pelo SIGAA é de 5MB).
Em caso de dúvidas, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato exclusivamente com a Secretaria Administrativa do Programa, através dos seguintes endereços de email: pgcsufrn@gmail.com ou ufrn00246@ufrn.br; ou pelo telefone (84)3342-2395. |