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O processo seletivo para o curso de Mestrado em Artes Cênicas do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da UFRN, para 2024-1, distribui as vagas ofertadas da seguinte forma, conforme edital:
1. Serão ofertadas um total de 20 (vinte) vagas, distribuídas da seguinte forma:
1.2. 10 (dez) vagas destinadas a candidatos de demanda aberta de ampla concorrência.
1.3. 06 (seis) vagas de ação afirmativa destinadas à candidatos negros(as), ou indígenas, conforme Resolução 008/2022-R, ou para candidatos de origem quilombolas, como registrado em ATA do Colegiado do PPGArC, em 03 de setembro de 2020.
1.4. 02 (duas) vagas para pessoas com deficiência (conforme Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018).
1.5. 02 (duas) vagas para capacitação interna de servidores efetivos da UFRN em atendimento à Resolução 008/2022-R, ao Programa de Qualificação Institucional da UFRN- PQI;
1.6. No ato da solicitação de inscrição para o processo seletivo, será oferecida a todos os candidatos a opção de concorrer às vagas de demanda aberta, ou de Política de Ações Afirmativas, ou para pessoas com deficiência (Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018).
1.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer momento, o candidato optante será eliminado da seleção e, se tiver iniciado a pós-graduação, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao PPGARC, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo Único: No caso de não preenchimento das vagas de política de ações afirmativas destinadas à negros(as), quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, estas vagas serão somadas ao montante devagas destinadas à demanda aberta de ampla concorrência
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