|
1. DAS VAGAS 1.1. Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Projeto e Meio Ambiente (PPAPMA), turma de 2023.2, observando a capacidade de orientação do programa e por docente. Essas vagas serão distribuídas como segue: 1.2. 12 (doze) vagas serão destinadas à demanda aberta de ampla concorrência; 1.3. 01 (uma) vaga será destinada ao atendimento de pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) segundo os termos da Resolução 047/2020 e em atendimento a Resolução 008/2022 de 21 de junho de 2022; 1.4. 01 (uma) vaga será destinada a pessoas com deficiência (PD), transtorno do espectro autista ou outras necessidades específicas, segundo os termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em atendimento a Resolução 008/2022 de 21 de junho de 2022; 1.5. Adicionalmente 01 (uma) vaga será ofertadas para capacitação interna de servidores efetivos ativos do quadro permanente da UFRN em atendimento ao Programa de Qualificação Institucional da UFRN- PQI), perfazendo um total de 15 (quinze) vagas disponibilizadas por este edital; Não haverá primazia de candidato(a) que acumular identidade (PPI), condição de pessoa com deficiência (PD), de pessoas com transtorno do espectro autista ou necessidades específicas. Caso não haja o preenchimento integral das vagas reservadas aos optantes pelas modalidades PPI e PD, estas vagas serão somadas às demais vagas de demanda aberta de ampla concorrência. O PPAPMA não se obriga a preencher todas as vagas ofertadas. As vagas serão preenchidas a depender dos resultados obtidos pelos candidatos nas etapas eliminatória e classificatória deste processo seletivo.
2. DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Os (As) candidatos(as) que optarem por participar da política de ação afirmativa do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Projeto e Meio Ambiente serão definidos como optantes e obedecerão a todas as regras (de acordo com o Anexo I - Política de Ações Afirmativas – Orientações aos Candidatos) e passarão por todas as etapas estabelecidas neste Edital. 2.1. Candidatos(as) optantes na modalidade raça negra/preta ou parda: Serão considerados(as) negros(as), os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(os), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que tenham a veracidade da autodeclaração - Declaração para Beneficiários do Critério Étnico-Racial - confirmada por Comissão de Verificação Étnico-racial (CVER), designada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022 e com poder deliberativo para esse fim. A Comissão de Verificação Étnico-racial será composta por três membros titulares e um suplente e terá em sua composição membros com conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial (confirmado por meio de declaração específica para esse fim) e diversidade de gênero e cor, garantindo-se espaço para representante do movimento negro. Todos os membros da Comissão deverão também assinar Termo de Confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em função do processo e Declaração de não conhecimento pessoal do candidato. 2.2. Candidatos(as) optantes na modalidade vaga para indígenas: Serão considerados(as) indígenas os(as) candidatos(as) que apresentem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o(a) candidato(a), conforme Art. 4º da Resolução Nº 047/2020-CONSEPE, de 08 de setembro de 2020. 2.3. Candidatos(as) optantes na modalidade vagas para pessoas com deficiência: Deverão apresentar laudo médico, atestando a condição de deficiente em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei no 12.764/2012 e no Decreto Federal no 3.298/1999, artigos 3o e 4o, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer momento, o candidato optante será eliminado da seleção e, se tiver iniciado o curso, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao MPGTES após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |