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1.1 Período de solicitação de inscrição: a solicitação de inscrição ocorrerá no período de 17 de outubro a 10 de novembro de 2022.
1.2 A solicitação de inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação total das disposições, normas e instruções contidas neste Edital e outros avisos, mensagens e aditivos posteriormente publicados, os quais se incorporam a este Edital.
1.3 Os candidatos solicitarão inscrição e encaminharão documentos em PDF exclusivamente via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA. Porém, a partir de 1º de outubro de 2022 o candidato deverá acessar o SIGAA através do Sistema Federal do gov.br endereço https://www.gov.br/pt-br para ser direcionado ao SIGAA. Ao acessar pelo SIGAA (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S), o candidato encontrará uma interface (tela azul) que lhe solicitará ‘Entrar pelo gov.br’. Assim que acessar o gov.br, o candidato que possuir login deve entrar com seu login para ser direcionado ao ambiente do SIGAA e dar início ao pedido de inscrição seguindo as instruções que constam neste edital.
Caso o candidato não possua cadastro, o sistema gov.br o conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso ao sistema, o candidato será consultado sobre autorização de compartilhamento de seus dados pessoais de inscrição com a UFRN. Para prosseguir, deverá clicar no botão azul escrito “Autorizar”. Assim, o candidato será direcionado pelo gov.br para o SIGAA, e poderá iniciar o pedido de inscrição.
(Instruções no “MANUAL PARA ACESSO DE PROCESSO SELETIVO NO SIGAA PELO gov.br” disponível na área do candidato e na página do Programa).
1.4 Observe que o tamanho máximo de arquivo suportado pelo sistema é de 5MB;
1.5 Os documentos comprobatórios exigidos para solicitar inscrição e dispostos nos itens 5.1 (obrigatórios para todos/as) e 5.2 (apenas para os/as candidatos/as optantes) deverão ser digitalizados, salvos em PDF, e enviados via SIGAA no momento da inscrição.
1.6 A documentação comprobatória deverá ser anexada respeitando o período para solicitar inscrição previsto no item 5.1;
1.7 No ato da solicitação de inscrição será oferecida a todos os(as) candidatos(as) a opção de concorrer às vagas desta política, através de uma das quatro alternativas disponíveis no questionário de inscrição: "Deseja concorrer às vagas da Política de Ação Afirmativa? ( ) Sim, na modalidade pessoas pretas, pardas (PPP); ( ) Sim, na modalidade pessoas indígenas PI; ( ) Sim, na modalidade pessoas com deficiência (PD); ( ) Não.”
1.8 Não caberá análise de pedido de recurso para destinação à vaga de ação afirmativa para os(as) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição no processo seletivo.
1.1 Os documentos listados abaixo deverão ser enviados eletronicamente, via SIGAA, de 17 de outubro a 10 de novembro de 2022, no momento da solicitação de inscrição.
a) Diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou documento equivalente expedido por Instituição de Ensino Superior nacional. (O(A) candidato(a) concluinte que ainda não tenha recebido o diploma de nível superior, e que queira solicitar inscrição no processo seletivo, poderá, em substituição ao diploma, anexar declaração da instituição à que o(a) candidato(a) está vinculado(a), assinada pela coordenação do curso, atestando se o(a) mesmo(a) já colou grau ou informando a data em que o candidato irá colar grau na Graduação para atestar que o(a) candidato(a) terá condições de obter o grau requerido até a data definida para confirmar interesse na matrícula no GEOCERES, conforme o calendário presente no item 8 deste Edital. No caso de o(a) candidato(a) concluinte vir a ser selecionado(a), ele(a) deverá no ato da matrícula apresentar documento comprobatório definitivo do término do curso, sob a pena de perder a vaga, caso não apresente a comprovação definitiva de conclusão da graduação.);
Observação: Para candidatos(as) portadores de Diploma oriundo de instituição estrangeira é necessária a revalidação deste na forma da legislação em vigor.
b) Histórico Escolar do curso de graduação;
c) Currículo atualizado e criado na Plataforma Lattes do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), acompanhado de cópia da documentação comprobatória (não autenticada) em um único arquivo digital. Apenas os documentos comprobatórios que pontuam no ANEXO V devem ser anexados e serão considerados;
Observação: Para a impressão, o(a) candidato(a) deve acessar o módulo de atualização on-line do curriculum e exportar para o arquivo RTF.
d) Documentos pessoais (não autenticados): documento de identidade com foto (frente e verso) e CPF;
Passaporte com visto de permanência para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) residentes no país;
e) Projeto de pesquisa, com indicação da linha de pesquisa, elaborado de acordo com o roteiro de elaboração de projeto que consta no ANEXO VI deste Edital.
f) Declaração funcional fornecida pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP da UFRN; Documento de autorização formal assinado pela chefia imediata. (exclusivamente para os(as) candidatos(as) às vagas destinadas à servidores da UFRN);
1.2 O(A) candidato(a) que concorre à vaga de ações afirmativas deverá, no ato da solicitação de inscrição, anexar, ainda, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Autodeclaração Étnico-racial, para candidatos/as negros/as ou pardos/as (ANEXO IX deste edital);
b) Cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento (ANEXO XI) emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local e e/ou reconhecimento pela FUNAI ou APIRN, para optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;
c) Para pessoas com deficiência (PD): requerimento (ANEXO VII), acompanhado de laudo médico, atestando a condição de deficiência, em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto Federal nº 3.298/1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 13.146/2015 e pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, com a descrição de necessidade especial para realizar o processo seletivo, especificando o tratamento diferenciado adequado. O programa analisará cada requerimento e poderá atender à solicitação de condições especiais, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A condição diferenciada para candidatos(as) com deficiência será desconsiderada caso o pedido do(a) requerente não seja efetuado no período estabelecido no item 5.1.
d) Candidatos optantes que se enquadrem na modalidade raça negra/preta ou parda deverão enviar ainda um vídeo seguindo as instruções apresentadas do ANEXO X.
1.3 O(A) candidato(a) poderá visualizar o Resumo de sua solicitação de Inscrição no Processo Seletivo conforme o passo a passo:
1) https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S;
2) Ir no campo: Pós graduação> Stricto sensu;
3) Área do Candidato - Processo seletivo;
4) Clicar em buscar;
5) Aparecerá: Inscrições realizadas em Processos Seletivos – Stricto sensu;
6) Ao clicar em visualizar questionário, o candidato poderá conferir os dados e documentos inseridos no SIGAA durante sua solicitação de inscrição.
1.4 O(A) candidato(a) com deficiência e a candidata lactante que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverão:
5.4.1 No momento da solicitação de inscrição pelo SIGAA anexar o Requerimento de Atendimento Especial constante no ANEXO VII (preenchido) e junto à ele, no mesmo documento PDF, inserir o atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.4.2 O programa analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.4.4 A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.5 O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
Não serão aceitas solicitações de inscrição que não sejam encaminhadas pelo sistema eletrônico de processo seletivo da UFRN através do SIGAA ou após a data definida em Edital. Os(As) candidatos(as) não poderão sob quaisquer circunstâncias acrescentar ou substituir qualquer documento à sua solicitação de inscrição após o prazo definido em Edital para encaminhar o pedido de inscrição. |