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4.2. Na etapa 1, Homologação das inscrições solicitadas, de caráter eliminatório, serão conferidos os documentos requisitados no item 3.12. do presente edital. Não serão aceitas solicitações de inscrição sem a documentação requisitada, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso com documentação incompleta ou que apresentarem documentos ilegíveis, inválidos ou ilegítimos.
4.2.1 O resultado da homologação da solicitação de inscrição será divulgado até 03 de novembro de 2022 na área do candidato pelo SIGAA e estará disponível na homepage do PPgECM. O candidato interessado poderá interpor recurso até 04 de novembro de 2022 (até às 18h). A resposta ao recurso será apresentada até 07 de novembro de 2022.
4.3. Na etapa 2, de caráter eliminatório, será feita a análise do Projeto de Pesquisa (PP), e ocorrerá entre 08 a 20 de novembro de 2022. O resultado será divulgado até 22 de novembro de 2022. O candidato interessado poderá interpor recurso no dia 23 de novembro de 2022 (até às 18h). A resposta ao recurso será até o dia 25 de novembro de 2022.
4.3.1. A análise do Projeto de Pesquisa (PP) terá duas etapas:
4.3.1.1. Na primeira, de caráter eliminatório, será considerada a adequação do Projeto à Linha de Pesquisa pleiteada e aos temas de pesquisa do(a) respectivo(a) orientador(a) indicado(a).
4.3.1.2. Na segunda, de caráter eliminatório e classificatório, serão considerados os seguintes critérios de avaliação (Anexo 6): (a) coesão do texto e precisão da linguagem; (b) relevância do tema e justificativa incluindo possíveis contribuições do estudo para a área; (c) clareza na formulação do problema, dos objetivos e das questões de pesquisa; (d) coerência na relação do problema ou problema de pesquisa e dos objetivos (geral e específico); (e) consistência dos aspectos teórico incluindo os autores de referência ao estudo e a coerência da metodologia com os objetivos e questão de pesquisa; (f) referências atualizadas e adequadas ao estudo, considerando a linha de pesquisa pleiteada.
4.3.1.3. O projeto de pesquisa deve ser produção original do candidato, redigido em língua portuguesa, contendo os seguintes itens devidamente explicitados: (a) capa (sem a identificação do candidato) com identificação da linha de pesquisa e do título do projeto; (b) apresentação do candidato/a e a relação do projeto com a linha de pesquisa e a temática do possível orientador/a pleiteado; (d) justificativa do desenvolvimento do projeto de pesquisa e sua relação; (e) problema de pesquisa e objetivo; (f) referencial teórico e metodologia do projeto; cronograma e referências bibliográficas.
4.3.1.4. Não serão avaliados projetos de tese com número de páginas superior aos indicados no item 3.12, subitem “vi”.
4.3.1.5. A apresentação do candidato no projeto de pesquisa e a relação com a linha de pesquisa e temática do/a orientador/a pleiteados deverão conter os seguintes itens: (a) apresentação da trajetória profissional (docência e/ou pesquisa) do/a candidato/a; (b) aproximação do objeto de pesquisa do projeto a Linha de Pesquisa pretendida e ao tema de pesquisa dos/das docentes que ofertam vaga no âmbito da Linha; (c) justificativa para intenção de realização do curso de pós-graduação frente ao seu momento profissional; (d) projeções de produção científica-acadêmica durante o curso de pós-graduação; (e) contribuições da formação para o desenvolvimento institucional e regional.
4.3.1.6. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
4.3.1.7. Não pode haver identificação nominal do proponente no corpo do texto do projeto, em sua capa ou em elementos pré- ou pós-textuais, caso contrário o candidato proponente será eliminado”;
4.4. Na etapa 3, de caráter eliminatória e classificatória, será feita a Arguição Oral (AO) dos/das candidatos/as aprovados/as na etapa 2. Esta etapa inclui a apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa do/a candidato/a, que será arguido/a, individualmente, pela Comissão de Seleção, considerando os seguintes critérios e avaliação (Anexo 7): (a) clareza na apresentação do projeto, demostrando domínio da justificativa do estudo; (b) clareza na apresentação do problema e dos objetivos (ou questões de pesquisa), bem como na explicação das suas correlações; (c) clareza na apresentação das categorias teóricas que estruturam a proposta de pesquisa expressando domínio nas referências teóricas adotadas; (d) clareza na apresentação das intenções metodológicas do estudo a ser realizado; (e) consistência e clareza na apresentação das respostas aos questionamentos sobre o projeto baseados em conhecimentos específicos da área escolhida.
4.4.1. Esta etapa será subsidiada também, pelas informações contidas no Curriculum lattes CNPq do candidato e na relação do projeto com a linha de pesquisa e temática do/a orientador/a pleiteados.
4.4.2. O link para acesso à sala virtual, a data e o horário da arguição oral serão informados até o dia 25 de novembro de 2022 na área do/a candidato/a no SIGAA em documento PDF (http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf) contendo apenas o número de inscrição do candidato, a ordem das arguições e o link para acesso à sala virtual. Apenas o candidato será aceito em sua vez para a arguição pela banca no horário definido.
4.4.3. A defesa do projeto ocorrerá por meio de plataforma Google Meet ou Zoom, com o/a candidato/a e os/as examinadores/as participando a distância. As defesas acontecerão no período de 29 de novembro a 07 de dezembro de 2022.
4.4.4. O/A candidato/a que não se apresentar para a sessão de arguição oral e defesa do projeto na data e horário informados será desclassificado do processo seletivo. Não serão consideradas solicitações para alteração da data ou horário da Arguição Oral.
4.4.5. Para realização da etapa da Arguição Oral (AO):
a) O/A candidato/a deverá ingressar na sala virtual no dia e horário (horário de Brasília) informados na área do candidato na página eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA;
b) Todos os candidatos de uma mesma área serão arguidos pelos mesmos membros da Comissão de Seleção (dois) e por um dos docentes do Programa especialista na área e que atuará como consultor Ad hoc ao longo do processo seletivo. Antes do início da arguição caso haja conflito de interesse na participação de algum membro na avaliação do candidato, será acionada a participação de um outro membro suplente da Comissão de Seleção. Esta convocação será registrada em ATA firmada pelos avaliadores presentes.
c) O/A candidato/a terá 10 minutos para apresentar oralmente as ideias gerais do seu projeto, seguido de arguição. Não serão utilizados recursos como apresentação em PowerPoint ou outras mídias. A Comissão de Seleção irá arguir o candidato por no máximo 15 minutos, totalizando 25 minutos de arguição. Cada avaliador poderá realizar até 3 perguntas ao candidato durante a arguição.
4.4.6. Cada candidato deve solicitar permissão no link até 05 minutos antes do horário marcado, aguardando a autorização pela comissão. O candidato que não comparecer e solicitar acesso no link será desclassificado (com tolerância máxima de 05 minutos de atraso). Se houver problemas de acesso por parte do candidato, este será eliminado do processo seletivo.
4.4.7. Serão considerados/as aprovados/as na etapa da Arguição Oral (AO) os/as candidatos/as que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
4.4.8. Os resultados da Arguição Oral (AO) serão divulgados na Área do Candidato e na homepage do PPgECM no dia até 08 de dezembro de 2022 (até às 18h) na homepage do PPgECM. O interessado poderá entrar com recurso no dia 09 de dezembro de 2022 (até às 18h). A resposta ao recurso estará disponível 12 de dezembro de 2022.
4.5. Etapa 4 – Heteroidentificação.
4.5.1. Esta etapa será destinada apenas aos(às) candidatos(as) optantes negros(as) [pretos(as) e/ou pardos(as)] que foram aprovados na etapa 3. Para este procedimento será usado o vídeo anexado pelo candidato no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo.
4.5.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para processos seletivos e nomeada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022. A Comissão de Verificação Étnico- Racial da UFRN - CVER, designará também os membros para a Banca Recursal ao resultado do procedimento de Heteroidentificação.
4.5.3. Os resultados da etapa de heteroidentificação serão divulgados na Área do Candidato e na homepage do PPgECM até o dia 14 de dezembro de 2022, na homepage do PPgECM. O interessado poderá entrar com recurso no dia 15 de dezembro de 2022 (até às 18h). A resposta ao recurso estará disponível no dia 19 de dezembro de 2022 (até às 18h).
4.6. O Resultado Final, compreende a nota final (NF) classificatória do candidato. A nota final (NF) atingida pelo/a candidato/a no processo seletivo será calculada pela média ponderada dos pontos obtidos em cada etapa (Projeto de Pesquisa, PP e Arguição Oral, AO), conforme fórmula:
NF = (5 × PP) + (5 × AO)
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