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Poderão solicitar inscrição para a seleção os(as) candidatos(as) que comprovarem, através de diploma ou de declaração, conclusão da formação em nível de mestrado.
Os(As) candidatos(as) que apresentarem declaração de conclusão de mestrado ou declaração da instituição de ensino de origem de que o curso deverá ser concluído antes da matrícula, caso sejam aprovados, se comprometem a enviar até o fim do prazo de matrículas, a cópia do diploma para o endereço eletrônico da secretaria: ppgasufrn@gmail.com, sob pena de perder a vaga.
Procedimentos de solicitação de inscrição:
a) Os(as) candidatos(as) solicitarão inscrição e encaminharão documentos em PDF exclusivamente via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA.
Porém, a partir de 1º de outubro de 2022 o acesso ao SIGAA para solicitar inscrição em processos seletivos da pós-graduação na UFRN deverá ser feito pelo Sistema Federal através do gov.br (https://www.gov.br/pt-br) em cumprimento ao Decreto no. 10.332/20 de 28 de abril de 2020 que estabelece a Estratégia de Governo Digital.
O candidato que possuir login pelo gov.br, deve entrar com seu login e senha e o sistema gov.br o redirecionará para o SIGAA, para que o candidato dê início ao pedido de inscrição seguindo as instruções que constam neste edital (ver “Manual para acesso de Processo Seletivo no SIGAA pelo gov.br” disponível na área do candidato).
Se o candidato não possuir cadastro, o sistema gov.br o conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Depois de se cadastrar e gerar seu login, no primeiro acesso o sistema pedirá autorização do candidato para compartilhar seus dados pessoais da solicitação de inscrição com a UFRN. Para prosseguir, deverá ser clicado no botão azul escrito “autorizar”. Assim, o candidato será direcionado pelo gov.br para o SIGAA, e poderá iniciar o pedido de inscrição segundo as instruções para solicitação de inscrições que seguem abaixo.
b) O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios, conforme itens 5.1 [obrigatórios para todos(as)] e 5.2 (apenas para os(as) candidatos(as) optantes) digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA no momento da solicitação de inscrição, respeitando o período definido no item 4.1. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c) Para cada item do questionário de solicitação de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá, obrigatoriamente, compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
d) Candidatos(as) de outros estados ou países que tenham sido aprovados para a 2ª etapa do processo seletivo (prova escrita de conhecimentos antropológicos), poderão realizá-la em seu respectivo estado/país, desde que:
- formalizem esta solicitação durante o período de solicitação de inscrições através do envio em PDF do formulário que se encontra no Anexo II do edital devidamente preenchido e informando o nome e contato do(a) docente de Pós-graduação que ficará responsável pela aplicação da prova na instituição em que o docente está vinculado.
- É de total responsabilidade do candidato o contato prévio com o docente de pós-graduação da instituição em que o(a) candidato(a) gostaria de realizar a prova, bem como de garantir que o docente aceite esta responsabilidade.
- Somente serão válidas as provas realizadas em outro estado/país, cuja cópia escaneada seja enviada no mesmo dia de realização da prova para a Comissão de Seleção;
- O contato para envio da(s) prova(s) escaneada(s) será fornecido ao docente de pós-graduação da instituição de outro estado/país em que o candidato fará a prova após a etapa de homologação das inscrições solicitadas, e apenas se o que o candidato que solicitou inscrição com realização de prova em outro estado/país, tenha tido seu pedido de inscrição deferido;
- Caso o candidato não realize a prova ou a prova não seja enviada para a Comissão de Seleção, o candidato será desclassificado do processo seletivo.
- Estão excluídos do envio do formulário do Anexo II os candidatos do Rio Grande do Norte-RN, Paraíba-PB e Pernambuco-PE que, caso sejam aprovados(as) para a 2ª etapa, deverão realiza-la presencialmente na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal.
e) A documentação comprobatória deverá ser anexada respeitando o período para solicitar inscrição previsto no item 4.1.
A solicitação de inscrição é gratuita.
DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos listados abaixo deverão ser enviados eletronicamente em formato PDF, via SIGAA, de 01 a 28 de outubro, no momento da solicitação de inscrição.
a) Cópia digital do Diploma de Mestrado (frente e verso), declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de conclusão da instituição de ensino de origem;
b) Cópia digital do Histórico Escolar de Mestrado;
c) Cópia digital da carteira de identidade (frente e verso, em arquivo único PDF). Caso seja estrangeiro(a), deverá apresentar cópia do passaporte e/ou carteira de identidade;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do projeto de pesquisa;
f) Currículo Lattes;
g) As comprovações do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação (Anexo V) devidamente preenchida com a pontuação obtida em cada item, digitalizadas em um único arquivo compactado no formato PDF;
h) Formulário de indicação de dois possíveis orientadores (Anexo IV);
i) Cópia digital de documento atestando proficiências em duas línguas estrangeiras (inglês e francês), a serem reconhecidas de acordo com a legislação definida pela UFRN, ou Termo de Compromisso (conforme modelo do Anexo III), obrigando-se a entregar os atestados de proficiência em língua estrangeira até o final do segundo semestre de curso, sob pena de perda da vaga;
j) Documento comprobatório de vínculo com a UFRN: para concorrentes à vaga adicional para docentes e/ou servidores-técnicos da instituição;
k) Solicitação de aplicação de prova em outro estado (Anexo II), caso seja aprovado(a) para a 2ª etapa: para os(as) candidatos(as) que não residam no Rio Grande do Norte-RN, Pernambuco-PE ou Paraíba-PB.
O(A) candidato(a) que concorrer à vaga de ações afirmativas deverá, no ato da solicitação de inscrição, anexar, ainda, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Vídeo gravado conforme recomendações descritas nos itens 7.5.1 e 7.5.1.1 e Anexo VIII do Edital;
b) Autodeclaração Étnico-Racial, no caso dos(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às cotas reservadas a pretos(as) ou pardos(as) (Anexo I);
c) Para pessoas com deficiência (PD): requerimento, acompanhado de laudo médico, atestando a condição de deficiência, em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto Federal nº 3.298/1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 13.146/2015 e pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, com a descrição de necessidade especial para realizar o processo seletivo, especificando o tratamento diferenciado adequado. O programa analisará cada requerimento e poderá atender à solicitação de condições especiais, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A condição diferenciada para candidatos(as) com deficiência será desconsiderada caso o pedido do(a) requerente não seja efetuado no período estabelecido no item 4.1 do Edital.
CALENDÁRIO DA SELEÇÃO 2022/2023:
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO: 01 a 28 de outubro de 2022, até às 23:59.
(1ª ETAPA) –
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SOLICITADAS: 01 de novembro de 2022.
PRAZO PARA RECURSO DA PRIMEIRA ETAPA: 03 de novembro de 2022, até às 23:59.
RESPOSTA AO RECURSO DA PRIMEIRA ETAPA: 04 de novembro de 2022.
(2ª ETAPA) –
PROVA ESCRITA: 07 de novembro de 2022 - das 8h30 às 12h30.
RESULTADO DA PROVA ESCRITA: 16 de novembro de 2022.
PRAZO PARA RECURSO SEGUNDA ETAPA: 17 de novembro de 2022 até às 23:59;
RESPOSTA AO RECURSO SEGUNDA ESTAPA: 18 de novembro de 2022.
(3ª ETAPA) –
ARGUIÇÃO E DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA: 22 e 23 de novembro de 2022.
RESULTADO DA ARGUIÇÃO E DEFESA ORAL DO PROJETO: 24 de novembro de 2022.
PRAZO PARA RECURSO DA TERCEIRA ETAPA: 25 de novembro de 2022, até às 23:59.
RESPOSTA AO RECURSO DA TERCEIRA ETAPA: 28 de novembro de 2022.
(4ª ETAPA) –
RESULTADOS DA ANÁLISE DOS CURRICULOS: 30 de novembro de 2022.
PRAZO PARA RECURSO DA QUARTA ETAPA: 01 de dezembro de 2022, até às 23:59.
RESPOSTA AO RECURSO DA QUARTA ETAPA: 02 de dezembro de 2022.
(5ª ETAPA) –
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - para os(as) candidatos(as) optantes negros(as) das políticas de ações afirmativas: 02 de dezembro de 2022.
RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO: 05 de dezembro de 2022.
PRAZO PARA RECURSO NESTA ETAPA: 06 de dezembro de 2022, até as 23:59.
RESPOSTA A EVENTUAL RECURSO (Comissão Recursal): 07 de dezembro de 2022.
(6ª ETAPA) –
RESULTADO FINAL: 08 de dezembro de 2022, até às 23:59.
PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO FINAL: 09 de dezembro de 2022, até às 23:59.
RESPOSTA AO RECURSO DO RESULTADO FINAL:12 de dezembro de 2022.
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
- Mercês de Fátima dos SantosSilva- matrícula 2612129
- Joismene Gíulio Reinaldo - matrícula 20180145567
- Lorenna Mariele Bezerra de Medeiro - matrícula 1918575
BANCA RECURSAL:
- Maria de Fátima Garcia - matrícula 1720807
- Stéphane Beatriz da Silva - matrícula 20190118385
- Renan Gonçalves Pereira - matrícula 1951870
SUPLENTES:
- Vândiner Ribeiro - matrícula 1324875
- Maria Elizabete Sobral Paiva deAquino - matrícula 20212002560
- Nilton Leite de Sousa Júnior - matrícula 1828829
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