|
Art. 1 – Para o recredenciamento como Docente Permanente ou Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da UFRN os docentes devem atender aos seguintes requisitos: I-) ser do quadro efetivo da UFRN; II-) ter ampla experiência no desenvolvimento de projetos de pesquisa; III-) ter concluído orientações de dissertações e teses; IV-) atuar nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisas cadastradas no Regimento Interno; V-) apresentar produção científica com participação de discentes do PPGCEM relevante a partir de 2017, equivalente a bolsista de produtividade cientifica do CNPq e/ou ser bolsista de produtividade em Pesquisa; VI-) ter captado ou demonstrado capacidade de obter recursos para financiamento de projetos de Pesquisa ou estar diretamente envolvido na execução de projetos de pesquisa com financiamento externo; VII-) ser Docente Permanente em no máximo dois programas de pós-graduação.
§ 1 - Os atuais docentes permanentes que são bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq serão automaticamente recadastrados após o envio do formulário de recadastramento pelo docente.
§ 2 - Os docentes que desejam ser enquadrados como Permanentes e que não bolsistas de Produtividade em Pesquisa devem obrigatoriamente atingir 600 pontos em publicações indexadas com discentes ou egressos, levando em consideração o percentil obtido na base Scopus (www.scopus.com) ou Web of Science, cuja pontuação é apresentada no Art. 5.
§ 3 – Os Docentes que atendem aos requisitos do caput do art. 1 (incisos de I a VI) que desejam ser enquadrados como Colaboradores e que não são bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, obrigatoriamente devem apresentar 350 pontos em publicações indexadas com discentes ou egressos, levando em consideração o percentil obtido na base Scopus (www.scopus.com) ou Web of Science, cuja pontuação é apresentada no Art. 5.
§ 4 – Os docentes devem solicitar o recredenciamento encaminhando o formulário disponibilizado no link (https://forms.gle/oaopxibMzKqcxw1g6) com a documentação pertinente até 17/01/2022.
Art. 2 – O Credenciamento de Novos Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia dos Materiais ocorrerá após o recredenciamento dos atuais Docentes. Os interessados devem atender aos seguintes requisitos:
I) ser do quadro efetivo da UFRN; II-) ter ampla experiência no desenvolvimento de projetos de pesquisa; III-) ter orientações de dissertações e teses concluídas; IV-) apresentar plano de atividades com aderência as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisas cadastradas no Regimento Interno do programa; V-) apresentar produção científica relevante na área de Materiais a partir de 2017, equivalente a bolsista de produtividade cientifica do CNPq e/ou ser bolsista de produtividade em Pesquisa; VI-) ter captado ou demonstrado capacidade de obter recursos para financiamento de projetos de Pesquisa ou estar diretamente envolvido na execução de projetos de pesquisa com financiamento externo; VII-) ser Docente Permanente em no máximo dois programas de pós-graduação.
§ 1 - Os docentes interessados devem solicitar inscrição no processo (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S) até o dia 30/01/2022 instruído com os seguintes documentos:
I-) Ficha de inscrição disponível no SIGAA; II-) plano de atividades como docente do PPGCEM por um período 36 meses; III-) formulário preenchido com a pontuação, caso seja necessário;
§ 2 – Os candidatos que são bolsistas de produtividade em pesquisa na área de materiais ou áreas afins não precisam encaminhar o formulário mencionado no inciso III, § 1, art. 2o.
§ 3 - Os candidatos que não são bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, devem obrigatoriamente atingir, no período de 2017 a 2021, 600 pontos em publicações para categoria de docente permanente e 350 pontos para categoria de docente colaborador, em revistas indexadas, levando em consideração o percentil obtido na base Scopus ou Web of Science, cuja pontuação é apresentada no Art. 5.
Art. 3 – A análise da pontuação que se refere os artigos 1o e 2o no que tange a temporalidade sofrerá ampliação de um ano, sendo computado a partir de 2016 quando a candidata gozou de licença maternidade no período de 2017 a 2020.
Art. 4. Professores que tiveram proposta aprovada no âmbito do edital 02/2019-PPG/PROPESQ - Jovem Professor nos Programas de Pós-Graduação, deveram apresentar relatório conforme estabelecido no item 7.1.h. iv. Devendo ser credenciado como docente do PPGCEM, caso tenha atingido as metas propostas. |