Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 05 de Junho de 2026

Processo Seletivo

Dados do Processo Seletivo
Curso: DOUTORADO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS/PPGCEM/CCET - NATAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS
Edital: Edital 03/2022 - PPGCEM - RECREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Nível: DOUTORADO
Período de Inscrições: 28/12/2021 às 00:00 - 30/01/2022 às 23:59
Número de Vagas: 26
Questionário Específico: Quest_PPGCEM_Professor
Etapas do Processo Seletivo
Etapa Divulgação dos resultados até Interposição de recursos até Análise dos recursos até
Credenciamento de novos docentes 02/02/2022 às 23:59 03/02/2022 às 23:59 07/02/2022 às 23:59
Resultado Final 08/02/2022 às 23:59 09/02/2022 às 23:59 11/02/2022 às 23:59
Documentos
Descrição Tipo Disponibilizado

  Edital do Processo Seletivo

Edital do Processo Seletivo 27/12/2021 22:47
Descrição e Orientações aos Candidatos

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com base nas suas atribuições, considerando o Art. 26 da Resolução Nº 048/2020-CONSEPE, convida os professores do PPGCEM/UFRN para solicitarem recredenciamento no Programa assim como os professores efetivos da UFRN que desejarem solicitar ingresso no quadro docente do PPGCEM, na condição de permanente ou de colaborador.

Art. 5 – A pontuação prevista de publicações em revistas indexadas no presente edital obedecerá ao seguinte critério de pontuação:

Percentil Scopus ou Web of Science Pontuação atribuída
acima de 81% - 100 pontos;
entre 61% e 80% - 90 pontos;
entre 50% de 60% - 70 pontos.


Art. 6 – O número de vagas para docentes colaboradores dependerá do número total de docentes, não devendo ultrapassar 20% do corpo docente.

Art. 7 – Caberá ao colegiado emitir parecer quanto a pertinência do plano de atividades apresentado pelo candidato, assim como quanto ao seu credenciamento nos termos do presente edital.

Art. 8 - O Credenciamento realizado pelo presente edital terá validade no período 2021 a 2024.

Art. 9 – O processo de credenciamento deverá ser homologado pela Comissão de Pós-Graduação da UFRN.

Orientações aos Inscritos

Art. 1 – Para o recredenciamento como Docente Permanente ou Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da UFRN os docentes devem atender aos seguintes requisitos:
I-) ser do quadro efetivo da UFRN;
II-) ter ampla experiência no desenvolvimento de projetos de pesquisa;
III-) ter concluído orientações de dissertações e teses;
IV-) atuar nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisas cadastradas no Regimento Interno;
V-) apresentar produção científica com participação de discentes do PPGCEM relevante a partir de 2017, equivalente a bolsista de produtividade cientifica do CNPq e/ou ser bolsista de produtividade em Pesquisa;
VI-) ter captado ou demonstrado capacidade de obter recursos para financiamento de projetos de Pesquisa ou estar diretamente envolvido na execução de projetos de pesquisa com financiamento externo;
VII-) ser Docente Permanente em no máximo dois programas de pós-graduação.

§ 1 - Os atuais docentes permanentes que são bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq serão automaticamente recadastrados após o envio do formulário de recadastramento pelo docente.

§ 2 - Os docentes que desejam ser enquadrados como Permanentes e que não bolsistas de Produtividade em Pesquisa devem obrigatoriamente atingir 600 pontos em publicações indexadas com discentes ou egressos, levando em consideração o percentil obtido na base Scopus (www.scopus.com) ou Web of Science, cuja pontuação é apresentada no Art. 5.

§ 3 – Os Docentes que atendem aos requisitos do caput do art. 1 (incisos de I a VI) que desejam ser enquadrados como Colaboradores e que não são bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, obrigatoriamente devem apresentar 350 pontos em publicações indexadas com discentes ou egressos, levando em consideração o percentil obtido na base Scopus (www.scopus.com) ou Web of Science, cuja pontuação é apresentada no Art. 5. 

§ 4 – Os docentes devem solicitar o recredenciamento encaminhando o formulário disponibilizado no link (https://forms.gle/oaopxibMzKqcxw1g6) com a documentação pertinente até 17/01/2022.


Art. 2 – O Credenciamento de Novos Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia dos Materiais ocorrerá após o recredenciamento dos atuais Docentes. Os interessados devem atender aos seguintes requisitos:

I) ser do quadro efetivo da UFRN;
II-) ter ampla experiência no desenvolvimento de projetos de pesquisa;
III-) ter orientações de dissertações e teses concluídas;
IV-) apresentar plano de atividades com aderência as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisas cadastradas no Regimento Interno do programa;
V-) apresentar produção científica relevante na área de Materiais a partir de 2017, equivalente a bolsista de produtividade cientifica do CNPq e/ou ser bolsista de produtividade em Pesquisa;
VI-) ter captado ou demonstrado capacidade de obter recursos para financiamento de projetos de Pesquisa ou estar diretamente envolvido na execução de projetos de pesquisa com financiamento externo;
VII-) ser Docente Permanente em no máximo dois programas de pós-graduação.

§ 1 - Os docentes interessados devem solicitar inscrição no processo (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S) até o dia 30/01/2022 instruído com os seguintes documentos:

I-) Ficha de inscrição disponível no SIGAA;
II-) plano de atividades como docente do PPGCEM por um período 36 meses;
III-) formulário preenchido com a pontuação, caso seja necessário;

§ 2 – Os candidatos que são bolsistas de produtividade em pesquisa na área de materiais ou áreas afins não precisam encaminhar o formulário mencionado no inciso III, § 1, art. 2o.

§ 3 - Os candidatos que não são bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, devem obrigatoriamente atingir, no período de 2017 a 2021, 600 pontos em publicações para categoria de docente permanente e 350 pontos para categoria de docente colaborador, em revistas indexadas, levando em consideração o percentil obtido na base Scopus ou Web of Science, cuja pontuação é apresentada no Art. 5.

Art. 3 – A análise da pontuação que se refere os artigos 1o e 2o no que tange a temporalidade sofrerá ampliação de um ano, sendo computado a partir de 2016 quando a candidata gozou de licença maternidade no período de 2017 a 2020.

Art. 4. Professores que tiveram proposta aprovada no âmbito do edital 02/2019-PPG/PROPESQ - Jovem Professor nos Programas de Pós-Graduação, deveram apresentar relatório conforme estabelecido no item 7.1.h. iv. Devendo ser credenciado como docente do PPGCEM, caso tenha atingido as metas propostas.

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