Lista de Atividades Complementares válidas

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA


 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5 / 2026 - CCEENERG/CT (14.00.10)



Nº do Protocolo: 23077.093681/2026-09


Natal-RN, 03 de Julho de 2026.

 

 

Estabelece a carga horária complementar das Atividades de Formação Acadêmica do Curso de Engenharia de Energia da UFRN.


 

O Colegiado do Curso de Engenharia de Energia (CCEE) no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Artigo 10, Seção I, Capítulo II, do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) resolve estabelecer normas para realização de carga horária complementar necessária para a integralização do Curso de Engenharia de Energia da UFRN.

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º As atividades de formação acadêmica do Curso de Engenharia de Energia estão distribuídas nos seguintes grupos: ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 2º As atividades de que trata o Art. 1º são obrigatórias e devem ser desenvolvidas durante o período do Curso em Engenharia de Energia, tendo uma carga horária máxima de 220 horas (duzentos e vinte) para as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, e podem ser desenvolvidas no formato presencial ou a distância.

 

Art. 3º As atividades consideradas Atividades de Formação Acadêmica de Ensino estão descritas na Tabela 1, Anexo I desta resolução, com suas respectivas horas.

 

Art. 4º As atividades consideradas Atividades de Formação Acadêmica de Pesquisa estão descritas na Tabela 2, Anexo I desta resolução, com suas respectivas horas.

 

Art. 5º As atividades consideradas Atividades de Formação Acadêmica de Extensão estão descritas na Tabela 3, Anexo I desta resolução, com suas respectivas horas.

Parágrafo único. Os casos omissos (atividades não incluídas nos quadros do Grupo I, Grupo II e Grupo III, passíveis de pontuação), ficarão a critério de avaliação do Colegiado do Curso.

 

 

 

CAPÍTULO II

Do registro e validação

 

Art. 6º O envio dos certificados ou declarações comprobatórias deverá ser realizado pelo discente no Portal Discente do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica) por meio do upload dos documentos, devendo ser efetuado a partir do primeiro semestre de ingresso no curso.

 

Art. 7º. A coordenação do curso realizará a devida avaliação da carga horária, conforme estabelece as Tabelas do Anexo I, respeitando o limite máximo de pontos por modalidade por evento. Com base nas normas estabelecidas, a coordenação defere ou não a inclusão da carga horária correspondente no histórico acadêmico do aluno. O total de horas complementares deverá somar 220 horas, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

CAPÍTULO III

Das disposições finais

 

Art. 8º Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Energia.

 

Art. 9º Estas normas entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Coordenação do Curso de Engenharia de Energia


Natal, 11 de junho de 2026

 



ANEXO I


HORAS CONSIDERADAS PARA AS ATIVIDADES DO GRUPO I, II e III



GRUPO I - Atividades de Ensino


O número máximo de horas que podem ser contabilizadas pela soma de todas as atividades acadêmicas de ensino é de 220 (duzentos e vinte) horas.


Tabela 1 - Atividades Grupo de Ensino

Atividade Grupo I

Descrição

Horas por semestre

Máximo de horas

Monitoria reconhecida pela Pró-Reitoria Acadêmica

Exercício de monitoria devidamente reconhecido pela Pró-Reitoria Acadêmica.

30

120

Monitoria Voluntária reconhecida pela Coordenação

Um semestre de exercício de monitoria, devidamente reconhecido pelo professor responsável.

30

120

Participação como ouvinte em apresentações públicas relacionadas ao ensino

Participação como ouvinte em apresentações públicas de defesa de TCC, dissertações e teses de pós-graduação com temas relacionados ao curso de Engenharia de Energia.

2 horas por Apresentação

30

 


GRUPO II - Atividades de Pesquisa


O número máximo de horas que podem ser integralizadas pela soma das atividades de pesquisa é de 220 (duzentos e vinte) horas.


Tabela 2 - Atividades Grupo de Pesquisa

Atividade Grupo II

Descrição

Horas

Máximo de horas

Iniciação científica com bolsa

Exercício de Iniciação científica devidamente reconhecido pela PROPESQ ou por outro Órgão de fomento, regional ou nacional.

30 por semestre

120

Iniciação científica voluntária

Exercício de Iniciação científica devidamente reconhecido pelo professor responsável e/ou PROPESQ.

30 por semestre

120

Participação como autor ou co-autor em Eventos de Iniciação Científica

Participação em eventos de Iniciação Científica como autor ou co-autor com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento, devidamente comprovado.

10 por produção

30

Participação como organizador em Eventos de Iniciação Científica

Participação da equipe de organização de eventos de Iniciação Científica, devidamente comprovado.

20 por evento

30

Participação como ouvinte em Eventos Iniciação Científica

Participação em evento de Iniciação Científica como ouvinte.

20 por evento

30

Participação como autor ou co-autor em Eventos Internacionais

Participação em eventos Internacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins como autor ou co-autor com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento, devidamente comprovado

20 por produção

60

Participação como organizador em Eventos Internacionais

Participação da equipe de organização de eventos internacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, devidamente comprovado

Horas do certificado, máximo 40 por evento

60

Participação como ouvinte em Eventos Internacionais

Participação em eventos internacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins como ouvinte

Horas do certificado, máximo 30 por evento

60

Participação como autor ou co-autor em Eventos nacionais

Participação em eventos nacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, como autor ou co-autor, com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento, devidamente comprovado

15 por produção

45

Participação como organizador em Eventos Nacionais

Participação da equipe de organização de eventos nacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, devidamente comprovado

Horas do certificado, máximo 30 por evento

40

Participação como ouvinte em Eventos nacionais

Participação como ouvinte em eventos nacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins.

Horas do certificado, máximo 30 por evento

60

Participação autor ou co-autor em Eventos Locais/Regionais

Participação em eventos locais/regionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins como autor ou co-autor com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento, devidamente comprovado

10 por produção

30

Participação como organizador em Eventos Locais/Regionais

Participação da equipe de organização de eventos locais/Regionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins.

10 por evento

30

Participação como ouvinte em Eventos Locais/Regionais

Participação como ouvinte em eventos Locais/Regionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins

Horas do certificado, máximo 20 por evento

60

Publicação em anais de eventos Internacionais

Publicações em anais de congresso e similares, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (certificado, declaração, cópia dos anais, etc)

20 por produção

40

Publicação em anais de eventos Nacionais

Publicações em anais de congresso e similares, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (certificado, declaração, cópia dos anais, etc)

15 por produção

30

Publicação em anais de eventos Locais/Regionais

Publicações em anais de congresso e similares, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (certificado, declaração, cópia dos anais, etc)

10 por produção

20

Publicação em Periódicos Internacionais

Publicação em periódicos Internacionais especializados, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (declaração, cópia do periódico, etc)

40 por produção

80

Publicação em Periódicos Nacionais

Publicação em periódicos Nacionais especializados, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (declaração, cópia do periódico, etc)

30 por produção

60

Publicação em Periódicos Específicos para alunos de Iniciação científica

Publicação em periódicos especializados, comprovados com a apresentação de documento pertinente (declaração, cópia do periódico, etc)

15 por produção

30

 


GRUPO III - Atividades de extensão


O número máximo de horas que podem ser integralizadas pela soma de todas as atividades extracurriculares é de 130 (cento e trinta) horas.


Tabela 3 - Atividades Grupo de Extensão

Atividade Grupo III

Descrição

Horas

Máximo de horas

Apoio Técnico

Participação como apoio técnico reconhecido pela UFRN ou entidade reconhecida.

20 por semestre

80

Representação estudantil

Participação como representante estudantil no Colegiado do Curso, nas Plenárias Departamentais, Conselhos de Centro, Centro Acadêmico ou nos Colegiados Superiores com apresentação de documento comprobatório de participação da reunião

2 por reunião

10

Representação estudantil ? Diretoria

Participação anual como membro da diretoria de entidade de representação político-estudantil.

10 por semestre

20

Curso de Extensão (Ouvinte)

Participação, na condição de Ouvinte, em curso promovido por instituição de ensino ou profissional reconhecida pela UFRN. O conteúdo do referido curso deverá estar relacionado à profissão de Engenheiro de Energia, ter uma carga horária mínima de 8 horas, estar sob a coordenação de um professor e devidamente documentado

5 por curso

20

Palestras (Ouvinte)

Participação em palestras com conteúdo relacionado com a profissão de Engenheiro de Energia e áreas correlatas, na condição de ouvinte e cuja participação esteja devidamente documentada

2 por palestra

20

Experiência prática em ambiente profissional

Atuação prática em atividade de cunho profissional (consultoria e outros), devidamente comprovada pelo empregador.

Carga horária comprovada

120

Confecção e/ou publicação de material didático

Apoio técnico na confecção e/ou publicação de material didático de alguma disciplina do curso, desde que não tenha sido pontuado em outra atividade, com envolvimento mínimo de 20 horas, devidamente comprovado e atestado pelo professor responsável

Carga horária comprovada

30

Participação em eleições

Participação como mesário ou similares em eleições municipais, estaduais ou federais.

10 por eleição

20


 

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