MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5 / 2026 - CCEENERG/CT (14.00.10)
Nº do Protocolo: 23077.093681/2026-09
Natal-RN, 03 de Julho de 2026.
Estabelece a carga horária complementar das Atividades de Formação Acadêmica do Curso de Engenharia de Energia da UFRN.
O Colegiado do Curso de Engenharia de Energia (CCEE) no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Artigo 10, Seção I, Capítulo II, do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) resolve estabelecer normas para realização de carga horária complementar necessária para a integralização do Curso de Engenharia de Energia da UFRN.
CAPÍTULO I
Art. 1º As atividades de formação acadêmica do Curso de Engenharia de Energia estão distribuídas nos seguintes grupos: ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º As atividades de que trata o Art. 1º são obrigatórias e devem ser desenvolvidas durante o período do Curso em Engenharia de Energia, tendo uma carga horária máxima de 220 horas (duzentos e vinte) para as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, e podem ser desenvolvidas no formato presencial ou a distância.
Art. 3º As atividades consideradas Atividades de Formação Acadêmica de Ensino estão descritas na Tabela 1, Anexo I desta resolução, com suas respectivas horas.
Art. 4º As atividades consideradas Atividades de Formação Acadêmica de Pesquisa estão descritas na Tabela 2, Anexo I desta resolução, com suas respectivas horas.
Art. 5º As atividades consideradas Atividades de Formação Acadêmica de Extensão estão descritas na Tabela 3, Anexo I desta resolução, com suas respectivas horas.
Parágrafo único. Os casos omissos (atividades não incluídas nos quadros do Grupo I, Grupo II e Grupo III, passíveis de pontuação), ficarão a critério de avaliação do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO II
Do registro e validação
Art. 6º O envio dos certificados ou declarações comprobatórias deverá ser realizado pelo discente no Portal Discente do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica) por meio do upload dos documentos, devendo ser efetuado a partir do primeiro semestre de ingresso no curso.
Art. 7º. A coordenação do curso realizará a devida avaliação da carga horária, conforme estabelece as Tabelas do Anexo I, respeitando o limite máximo de pontos por modalidade por evento. Com base nas normas estabelecidas, a coordenação defere ou não a inclusão da carga horária correspondente no histórico acadêmico do aluno. O total de horas complementares deverá somar 220 horas, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
CAPÍTULO III
Das disposições finais
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Energia.
Art. 9º Estas normas entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coordenação do Curso de Engenharia de Energia
Natal, 11 de junho de 2026
ANEXO I
HORAS CONSIDERADAS PARA AS ATIVIDADES DO GRUPO I, II e III
GRUPO I - Atividades de Ensino
O número máximo de horas que podem ser contabilizadas pela soma de todas as atividades acadêmicas de ensino é de 220 (duzentos e vinte) horas.
Tabela 1 - Atividades Grupo de Ensino
|
Atividade Grupo I |
Descrição |
Horas por semestre |
Máximo de horas |
|---|---|---|---|
|
Monitoria reconhecida pela Pró-Reitoria Acadêmica |
Exercício de monitoria devidamente reconhecido pela Pró-Reitoria Acadêmica. |
30 |
120 |
|
Monitoria Voluntária reconhecida pela Coordenação |
Um semestre de exercício de monitoria, devidamente reconhecido pelo professor responsável. |
30 |
120 |
|
Participação como ouvinte em apresentações públicas relacionadas ao ensino |
Participação como ouvinte em apresentações públicas de defesa de TCC, dissertações e teses de pós-graduação com temas relacionados ao curso de Engenharia de Energia. |
2 horas por Apresentação |
30 |
GRUPO II - Atividades de Pesquisa
O número máximo de horas que podem ser integralizadas pela soma das atividades de pesquisa é de 220 (duzentos e vinte) horas.
Tabela 2 - Atividades Grupo de Pesquisa
|
Atividade Grupo II |
Descrição |
Horas |
Máximo de horas |
|---|---|---|---|
|
Iniciação científica com bolsa |
Exercício de Iniciação científica devidamente reconhecido pela PROPESQ ou por outro Órgão de fomento, regional ou nacional. |
30 por semestre |
120 |
|
Iniciação científica voluntária |
Exercício de Iniciação científica devidamente reconhecido pelo professor responsável e/ou PROPESQ. |
30 por semestre |
120 |
|
Participação como autor ou co-autor em Eventos de Iniciação Científica |
Participação em eventos de Iniciação Científica como autor ou co-autor com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento, devidamente comprovado. |
10 por produção |
30 |
|
Participação como organizador em Eventos de Iniciação Científica |
Participação da equipe de organização de eventos de Iniciação Científica, devidamente comprovado. |
20 por evento |
30 |
|
Participação como ouvinte em Eventos Iniciação Científica |
Participação em evento de Iniciação Científica como ouvinte. |
20 por evento |
30 |
|
Participação como autor ou co-autor em Eventos Internacionais |
Participação em eventos Internacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins como autor ou co-autor com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento, devidamente comprovado |
20 por produção |
60 |
|
Participação como organizador em Eventos Internacionais |
Participação da equipe de organização de eventos internacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, devidamente comprovado |
Horas do certificado, máximo 40 por evento |
60 |
|
Participação como ouvinte em Eventos Internacionais |
Participação em eventos internacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins como ouvinte |
Horas do certificado, máximo 30 por evento |
60 |
|
Participação como autor ou co-autor em Eventos nacionais |
Participação em eventos nacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, como autor ou co-autor, com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento, devidamente comprovado |
15 por produção |
45 |
|
Participação como organizador em Eventos Nacionais |
Participação da equipe de organização de eventos nacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, devidamente comprovado |
Horas do certificado, máximo 30 por evento |
40 |
|
Participação como ouvinte em Eventos nacionais |
Participação como ouvinte em eventos nacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins. |
Horas do certificado, máximo 30 por evento |
60 |
|
Participação autor ou co-autor em Eventos Locais/Regionais |
Participação em eventos locais/regionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins como autor ou co-autor com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento, devidamente comprovado |
10 por produção |
30 |
|
Participação como organizador em Eventos Locais/Regionais |
Participação da equipe de organização de eventos locais/Regionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins. |
10 por evento |
30 |
|
Participação como ouvinte em Eventos Locais/Regionais |
Participação como ouvinte em eventos Locais/Regionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins |
Horas do certificado, máximo 20 por evento |
60 |
|
Publicação em anais de eventos Internacionais |
Publicações em anais de congresso e similares, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (certificado, declaração, cópia dos anais, etc) |
20 por produção |
40 |
|
Publicação em anais de eventos Nacionais |
Publicações em anais de congresso e similares, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (certificado, declaração, cópia dos anais, etc) |
15 por produção |
30 |
|
Publicação em anais de eventos Locais/Regionais |
Publicações em anais de congresso e similares, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (certificado, declaração, cópia dos anais, etc) |
10 por produção |
20 |
|
Publicação em Periódicos Internacionais |
Publicação em periódicos Internacionais especializados, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (declaração, cópia do periódico, etc) |
40 por produção |
80 |
|
Publicação em Periódicos Nacionais |
Publicação em periódicos Nacionais especializados, relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Engenharia de Energia ou áreas afins, comprovados com a apresentação de documento pertinente (declaração, cópia do periódico, etc) |
30 por produção |
60 |
|
Publicação em Periódicos Específicos para alunos de Iniciação científica |
Publicação em periódicos especializados, comprovados com a apresentação de documento pertinente (declaração, cópia do periódico, etc) |
15 por produção |
30 |
GRUPO III - Atividades de extensão
O número máximo de horas que podem ser integralizadas pela soma de todas as atividades extracurriculares é de 130 (cento e trinta) horas.
Tabela 3 - Atividades Grupo de Extensão
|
Atividade Grupo III |
Descrição |
Horas |
Máximo de horas |
|---|---|---|---|
|
Apoio Técnico |
Participação como apoio técnico reconhecido pela UFRN ou entidade reconhecida. |
20 por semestre |
80 |
|
Representação estudantil |
Participação como representante estudantil no Colegiado do Curso, nas Plenárias Departamentais, Conselhos de Centro, Centro Acadêmico ou nos Colegiados Superiores com apresentação de documento comprobatório de participação da reunião |
2 por reunião |
10 |
|
Representação estudantil ? Diretoria |
Participação anual como membro da diretoria de entidade de representação político-estudantil. |
10 por semestre |
20 |
|
Curso de Extensão (Ouvinte) |
Participação, na condição de Ouvinte, em curso promovido por instituição de ensino ou profissional reconhecida pela UFRN. O conteúdo do referido curso deverá estar relacionado à profissão de Engenheiro de Energia, ter uma carga horária mínima de 8 horas, estar sob a coordenação de um professor e devidamente documentado |
5 por curso |
20 |
|
Palestras (Ouvinte) |
Participação em palestras com conteúdo relacionado com a profissão de Engenheiro de Energia e áreas correlatas, na condição de ouvinte e cuja participação esteja devidamente documentada |
2 por palestra |
20 |
|
Experiência prática em ambiente profissional |
Atuação prática em atividade de cunho profissional (consultoria e outros), devidamente comprovada pelo empregador. |
Carga horária comprovada |
120 |
|
Confecção e/ou publicação de material didático |
Apoio técnico na confecção e/ou publicação de material didático de alguma disciplina do curso, desde que não tenha sido pontuado em outra atividade, com envolvimento mínimo de 20 horas, devidamente comprovado e atestado pelo professor responsável |
Carga horária comprovada |
30 |
|
Participação em eleições |
Participação como mesário ou similares em eleições municipais, estaduais ou federais. |
10 por eleição |
20 |