(Baseadas no Regulamento dos Cursos de Graduação - Resolução nº 016/2023-CONSEPE)
Resposta: O regime é aplicável em casos como:
Gestação: 120 dias, a partir do 8º mês ou nascimento (com atestado/certidão).
Adoção: 120 dias após a guarda (com decisão judicial).
Paternidade: 5 dias após o nascimento.
Incapacidade temporária: Atestado médico.
Participação em eventos científicos/competições: Comprovação oficial.
(Art. 273, Título XIV, Cap. I)
Resposta:
Matrícula: Deve ser solicitada no sistema acadêmico dentro do prazo estabelecido no Calendário Universitário.
Rematrícula: Permite ajustes no plano de matrícula após o período regular.
Matrícula Extraordinária: Ocupação de vagas remanescentes após a rematrícula.
(Arts. 208, 213, 220)
Resposta:
Unidades avaliativas: Até 3 por disciplina, com prova escrita obrigatória em pelo menos uma.
Aprovação: Média parcial ≥ 6,0 ou média final ≥ 5,0 após reposição.
Reposição de avaliação: Direito se cumprir frequência e ter média parcial ≥ 3,0.
(Arts. 100, 114, 115)
Resposta: Sim, mas:
Prazo: Até 1/3 da carga horária da disciplina.
Limite: Uma única vez por disciplina.
(Art. 224)
Resposta:
Transferência interna: Via Permuta de Sede, desde que o curso tenha o mesmo título.
Transferência de polo (EAD): Solicitação à coordenação, desde que o destino ofereça o curso.
(Arts. 150, 269)
Resposta: Ocorre em casos como:
Abandono: Não efetuar matrícula por 2 períodos consecutivos.
Desempenho insuficiente: Integralizar menos de 40% da carga horária na duração padrão.
Decurso de prazo: Exceder o prazo máximo para conclusão.
(Arts. 294, 298, 302)
Resposta:
Ajustes avaliativos: Tempo adicional de 50% em provas e métodos alternativos.
Acessibilidade: Recursos pedagógicos, comunicação e espaços adaptados.
Acompanhamento: Parceria entre SIA (Secretaria de Inclusão) e docentes.
(Arts. 307-313)
Resposta:
Sessões: Coletivas (solene) ou individuais (simples), conforme calendário.
Documentação: Entrega obrigatória do TCC e quitação de pendências.
Certificado de mérito: Para o melhor IEAN (Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado).
(Arts. 238-247)
Resposta:
Requisitos: Componentes cursados nos últimos 15 anos e equivalência de 75% do conteúdo.
Processo: Envio de histórico, programas e análise pelo colegiado do curso.
(Arts. 248-253)
Resposta:
Solicitação: Direto à PROGRAD, sem necessidade de retificação judicial.
Documentos: Nome social aparece em diplomas, históricos e sistemas internos.
(Art. 331-332)
Resposta:
Obrigatório: Integralização de 100% da carga horária.
Não obrigatório: Compatível com o horário de aulas.
Seguro: Obrigatório para estágios não obrigatórios (custo da empresa).
(Arts. 64, 70-79)
Resposta:
Interna: Entre campi da UFRN (até 3 períodos).
Externa: Nacional ou internacional, via convênios.
Aproveitamento de créditos: Validação após conclusão.
(Arts. 171-189)
Calendário Universitário: Define prazos para matrículas, avaliações e trancamentos.
Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA): Para solicitações online, histórico e documentos.
Manual do Estudante: Disponível no site da PROGRAD.
Para mais detalhes, consulte o regulamento completo ou entre em contato com a PROGRAD.
Resposta:
É obrigatório ter integralizado o componente DIM0590 – Proposta de TCC (ou equivalente). Sem isso, a matrícula não é permitida.
(Art. 3º)
Resposta:
O aluno deve entregar à Coordenação do Curso um requerimento escrito, acompanhado do parecer do orientador, dentro de 30 dias corridos após o início do período letivo. A matrícula só é válida para períodos regulares (excluindo férias).
(Art. 2º e Parágrafo único)
Resposta:
Temas podem incluir:
Modelos ou arquiteturas de sistemas computacionais.
Protótipos de software, surveys, metodologias, técnicas e ferramentas de desenvolvimento.
Teorias em Ciência da Computação.
Outros temas, desde que aprovados pelo orientador.
(Art. 4º)
Resposta:
A banca deve ter no mínimo 3 membros, sendo um obrigatoriamente professor do DIMAP ou IMD (como orientador ou coorientador). Membros sem título de mestre precisam de aprovação do Colegiado do Curso.
(Art. 6º e §1º)
Resposta:
Sim, a defesa pode ser feita virtualmente, inclusive com participação remota de membros da banca. Entretanto, o curso não fornece suporte técnico para o ambiente virtual.
(Art. 6º, §2º)
Resposta:
A nota final é a média aritmética das notas da banca (de 0 a 10). O aluno é aprovado com média igual ou superior a 5,0.
(Art. 7º)
Resposta:
Defesa: Deve ocorrer até 10 dias úteis antes do fim do período letivo.
Versão final do TCC: Deve ser entregue até o último dia do período letivo.
(Art. 10º e Art. 13º)
Resposta:
O orientador deve enviar à Coordenação do Curso, com 20 dias de antecedência, um documento com:
Nome do aluno, orientador e coorientador (se houver).
Membros da banca, título do trabalho, resumo, palavras-chave, data e hora pretendidas.
A data será confirmada pela Coordenação.
(Art. 11º e Parágrafo único)
Resposta:
Monografia em formato eletrônico (seguindo o modelo disponível no portal do curso).
Documento assinado pelo orientador atestando correções solicitadas pela banca.
(Art. 5º e Art. 8º)
Resposta:
A nota só é registrada no SIGAA após a entrega da versão final do TCC à Coordenação do Curso.
(Art. 9º)
Resposta:
Uma cópia impressa do trabalho deve ser enviada aos membros da banca com antecedência mínima de 7 dias corridos da defesa.
(Art. 12º)
Resposta:
Casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.
(Art. 14º)
Observações Importantes:
A formatação da monografia deve seguir o modelo oficial do curso, disponível em seu portal.
A defesa exige planejamento antecipado devido aos prazos rigorosos para envio de documentos.
A participação de coorientadores ou membros externos deve ser previamente validada.
Fonte: Resolução nº 02/2014-BES, de 09 de abril de 2014.
(Baseadas na Resolução nº 001/2021-BES/CCET, de 07 de julho de 2021.)
Resposta:
São necessárias 190 horas de atividades complementares, divididas em:
IMD0001 – Atividades Complementares de Tecnologia da Informação: 140 horas.
DIM0619 – Atividades Complementares de Engenharia de Software: 50 horas.
(Art. 4º e Parágrafo único)
Resposta:
Sim, até 140 horas das atividades realizadas no primeiro ciclo podem ser aproveitadas para cumprir o componente IMD0001. Horas excedentes não serão contabilizadas.
(Art. 5º e §2º)
Resposta:
As 50 horas do componente DIM0619 devem ser cumpridas após o reingresso no segundo ciclo do curso.
(Art. 6º e Parágrafo único)
Resposta:
As atividades são divididas em duas categorias:
Atividades Técnicas/Científicas/Profissionais: Iniciação científica, projetos de pesquisa/ensino/extensão, estágio não obrigatório, empresa júnior, registro de software, cursos de curta duração, etc. (Quadro I)
Atividades Acadêmicas: Participação em palestras, congressos, publicação de artigos, organização de eventos, competições científicas, etc. (Quadro II)
Resposta:
Documentos como certificados, declarações, termos de compromisso, relatórios ou atas devem ser submetidos via SIGAA. A validação é feita pela Secretaria do Curso.
(Art. 7º e Parágrafo único)
Resposta:
Sim. Cada atividade tem uma carga horária máxima (CHM). Por exemplo:
Iniciação científica: máximo de 80 horas.
Publicação de artigo internacional: 80 horas.
Participação em palestra como ouvinte: máximo de 10 horas.
(Quadros I e II)
Resposta:
Sim, desde que comprovados por certificado. A carga horária contabilizada (CHA) será a especificada no documento ou 10 horas, o que for maior, até o limite de 80 horas.
(Quadro I – "Realização de curso de curta duração")
Resposta:
Atividades técnicas/científicas precisam ter duração mínima de 1 mês. Atividades com menos de 1 mês não são contabilizadas.
(Art. 8º, §1º)
Resposta:
Não. As 140 horas do IMD0001 são preenchidas com atividades do primeiro ciclo ou outras validadas, enquanto as 50 horas do DIM0619 devem ser exclusivas do segundo ciclo.
(Art. 5º e 6º)
Resposta:
Casos omissos ou excepcionais devem ser analisados pelo Colegiado do Curso.
(Art. 10º)
Observações:
A carga horária contabilizada (CHA) sempre considera o maior valor possível entre as opções (ex.: 10h/mês ou 40h/semestre).
Atividades como estágio não obrigatório exigem Termo de Compromisso e relatório validados.
Publicações em eventos internacionais dão direito a 80 horas (máximo permitido).
(Baseado nos Quadros I e II e Artigos 8º e 9º)
Fonte: Resolução nº 001/2021-BES/CCET, de 07 de julho de 2021.