Apoio aos Estudantes

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, assegura aos alunos políticas de assistência estudantil por meio de auxílio residência, transporte e alimentação, além de atendimento social. Assegura também auxílio financeiro ao estudante que representa a UFRN em eventos científicos, artísticos e culturais.

       Está em vias de término a construção do restaurante universitário e da residência universitária da UECIA, com capacidade de alojar 240 estudantes, no Campus de Macaíba, que atenderá os cursos de Zootecnia, Engenharia Florestal e Agronomia. Ao longo do ano a UFRN, através das Pró-Reitorias de Pesquisa e Extensão lançam editais para concessão de bolsas de iniciação científica e de extensão. As bolsas de iniciação científica são até duas cotas por docente orientador, que são distribuídas entre os discentes de acordo com os pré-requisitos contidos no edital e planos de atividades constantes nas propostas.

        Também estão disponíveis bolsas de monitoria, em projetos de apoio a melhoria da qualidade do ensino e de ações integradas ensino/pesquisa/extensão,  além de bolsas de apoio técnico, acessível a todo e qualquer aluno que cumpra com os pré-requisitos exigidos e seleção.

Uma forma importante de apoio aos estudantes, sobretudo do ponto de vista academico, é a figura do professor orientador acadêmico dos estudantes, prática obrigatória conforme Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN.

As atividades de orientação acadêmica permanente são implantadas e executadas por professores que ministram disciplinas obrigatórias profissionais ou optativas no curso de Agronomia da UFRN, mediante indicação do Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos onde os docentes se encontram lotados. Os procedimentos para a execução da orientação acadêmica seguirão as especificações do Título X, Resolução 227/09 CONSEPE.

                O mandato de cada professor-orientador será de dois anos, podendo ser renovado, sendo as seguintes suas atribuições (Art. 123 Resolução 227/09 CONSEPE):

I - acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos alunos sob sua orientação;

II - planejar, junto aos alunos, considerando a programação acadêmica do curso, um fluxo curricular compatível com seus interesses e possibilidades de desempenho acadêmico;

III - orientar a tomada de decisões relativas à matrícula, trancamento e outros atos de interesse acadêmico;

IV - apresentar aos alunos o projeto pedagógico do curso de graduação e a estrutura universitária;

V - entregar ao colegiado de curso, ao final de cada semestre letivo, relatório das atividades;

VI - participar das avaliações do projeto político-pedagógico.

 

                Cada professor-orientador acompanha o mesmo grupo de estudantes, em número mínino de 20, desde o ingresso até à conclusão do curso, preferencialmente discentes com entrada no mesmo ano e semestre.

            A orientação se dá exclusivamente no sentido de apoiar o aluno em suas decisões acadêmicas, provendo-o das informações necessárias e discutindo as questões pertinentes às alternativas que lhe são oferecidas, não significando sua vinculação aos projetos acadêmicos do professor-orientador. Será também um dos instrumentos preferenciais através do qual será realizada a avaliação do Curso, especialmente o processo de avaliação discente.

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