Funcionamento do Trabalho de Conclusão do Curso

O Colegiado do Curso de Agronomia, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e de acordo com deliberação tomada em sua reunião do dia   25  de   fevereiro   2014

RESOLVE: Aprovar normas que regem o Trabalho de Conclusão do Curso, Atividade  AGR0364

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia da Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias (UECIA/UFRN) constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre objeto de estudo pertinente à profissão desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação de docentes. O objetivo dessa atividade é preparar o estudante para planejar, programar e elaborar uma monografia que documenta o desenvolvimento de um trabalho científico, trabalhos de extensão ou projetos na área de difusão de tecnologia rural, despertando no estudante o espírito criativo, científico e crítico, capacitando-o para o estudo de problemas e proposição de soluções. Trata-se de uma atividade acadêmica obrigatória desenvolvida na atividade AGR0364 - Trabalho de Conclusão de Curso (60 horas), pertencente ao 10º semestre do Curso de Graduação em Agronomia (UECIA/UFRN), do projeto pedagógico do curso.

        

§1º A atividade AGR0364 - Trabalho de Conclusão de Curso compõem-se de atividades de aprendizagem de instrumentos, técnicas, aspectos éticos da pesquisa e métodos essenciais ao desenvolvimento do trabalho científico monográfico.

 

§2º A atividade AGR0364 - Trabalho de Conclusão de Curso compõe-se de atividades de pesquisa ou de desenvolvimento técnico referente o desenvolvimento de um trabalho científico, trabalhos de extensão ou projetos na área de difusão de tecnologia rural, sob orientação de um professor, obrigatoriamente docente do quadro permanente da UECIA. Tem por objetivo despertar no estudante o espírito criativo, científico e crítico, capacitando-o para o estudo de problemas e proposição de soluções.

 

§3º  O TCC deverá ser constituído de um trabalho individual, cientifico, ou  de extensão, ou difusão de tecnologia rural; apresentado sob a forma de uma monografia.

 

§4º É vedada a participação como orientador de docentes em regime temporário, estudantes de mestrado ou doutorado, pós-doutoramento, pesquisadores de Instituições de pesquisa, extensionistas e demais técnicos da instituição ou externos.

 

DO COORDENADOR DA ATIVIDADE

 

Art. 2 O TCC de terá um coordenador, o qual deverá ser um docente pertencente ao colegiado do curso de Agronomia no efetivo exercício de suas atividades acadêmicas.  O coordenador do TCC será indicado pela plenária (reunião) do colegiado do curso. O mandato será de dois anos letivo, com direito a prorrogação.

§unico O colegiado elege a Professora D. Sc. Ermelinda Maria Mota Oliveira para a função de coordenadora de da atividade TCC do curso de agronomia para o mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da presente data.

Art. 3 O coordenador da atividade AGR0364 tem as seguintes atribuições:

 

§1º Auxiliar os estudantes no preenchimento dos formulários específicos e participar, junto com o Colegiado do Curso de Agronomia, na indicação do orientador do TCC, caso seja necessário.

 

§2º Avaliar os projetos do TCC, com o auxílio do professor orientador e do colegiado do curso de Agronomia e verificar sobreposições com outras atividades dos estudantes;

 

§3º Comunicar as normas de TCC aos estudantes;

 

§4º Convocar o aluno a prestar esclarecimentos sobre o projeto do TCC com a presença do orientador, quando necessário;

 

§5º Presidir a banca de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso no impedimento do presidente da banca do TCC;

 

§6º Realizar o fechamento e o lançamento das notas no final do semestre.

 

§7º Elaborar parecer para apreciação do Colegiado do curso sobre pleitos referentes ao TCC (casos atípicos);

 

DA MATRÍCULA

Art. 4 O aluno requererá uma “pré-matrícula” na atividade TCC/AGR0364 a partir do início do 6º semestre e no máximo até o início do 8° semestre obedecendo aos seguintes procedimentos:

§1º. Recebimento pela Coordenação do TCC, do Formulário de Inscrição e do requerimento do projeto de TCC (Anexos 1 e 2, respectivamente).

§2º. Encaminhamento no prazo máximo de 30 dias a partir do início de cada semestre letivo, ao coordenador do TCC uma cópia escrita e digital do projeto de TCC, que deverá ter como elementos textuais: capa; introdução com revisão de literatura; objetivos, material e métodos (contendo o cronograma de execução), literatura citada.

 §3º O aluno requererá matrícula na atividade AGR0364 TCC no 10º semestre.

Art. 5 Para DEFESA do Trabalho de Conclusão de Curso o graduando deverá matricular-se na atividade AGR0364/TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, no 10º período da estrutura curricular sugerida do curso, tendo como pré-requisitos ter cursado no mínimo 2.200 horas de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 6 Caso o estudante, matriculado na atividade TCC/AGR0364 - Trabalho de Conclusão de Curso, não se manifeste, o Colegiado indicará o nome de um docente para a orientação.

 

Art. 7 O estudante ao se matricular na atividade TCC/AGR0364 - Trabalho de Conclusão de Curso deverá preencher a ficha de registro da atividade– Trabalho de Conclusão de Curso e entregar na secretaria do curso de Agronomia, a qual deve constar os dados do estudante, o nome do orientador e o tipo de atividade na qual deseja desenvolver seu trabalho, local de execução, título provisório, objetivo e duração das atividades, com a concordância do orientador.

DA ORIENTAÇÃO

Art. 8 A coordenação do curso de Agronomia deverá fixar no início de cada semestre a lista dos professores disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de atuação e interesse.

§1º Cada professor em regime dedicação exclusiva orientará simultaneamente, no máximo, três alunos (com aceite do professor). Esse número poderá ser alterado de acordo com a atualização semestral de suas atividades.

§2º O orientador deverá ser um docente do quadro permanente da UECIA/UFRN e ainda possuir conhecimento na área de desenvolvimento do TCC.

§3º O aval do orientador será requisito obrigatório para o aceite do projeto de TCC depositado, sendo o mesmo de sua autoria.

§4º A mudança de professor orientador só poderá ser realizada mediante requerimento do aluno ou do orientador, com ciência de ambos e aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 9 Das atribuições do orientador:

I- Orientar o estudante em todas as atividades do TCC;

II- Acompanhar as etapas do desenvolvimento do TCC;

III- Assessorar o estudante na elaboração da monografia;

IV- Zelar pelo cumprimento das normas que regem o TCC;

V- Entregar, pessoalmente ou via protocolo, a documentação do estudante, carimbada e assinada, na Secretaria do Curso de Agronomia, após a defesa do TCC;

VI- Expor ao coordenador da atividade AGR0364/TCC fatores que dificultem a orientação do estudante no TCC.

 

§único A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar, adequadamente, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

DA DOCÊNCIA

Art. 10 Receber a oferta de TCC do semestre letivo, assinando o Formulário de Inscrição do projeto de TCC, devendo assumir, também, os TCCs que, sob sua orientação, não foram concluídos na oferta anterior.

Art. 11 Orientar a elaboração do projeto da monografia. Bem como, orientar sobre a bibliografia referente ao tema a ser estudado, a metodologia da pesquisa e acompanhar a redação final da monografia, conforme normas estabelecidas pelo colegiado do curso de Agronomia.

Art. 12 Compor e presidir a Banca Examinadora do TCC, segundo a temática do estudo.

Art. 13 Sugerir à Coordenação do TCC a composição da Banca Examinadora, definindo, conjuntamente, a data e horário da apresentação pública do trabalho.

Art. 14 Entregar à coordenação do TCC o resultado da avaliação realizada pela banca, através da Ata da Banca Examinadora.

DA DISCÊNCIA

Art. 13 O aluno deve no ato do cadastramento do projeto de TCC indicar o nome do orientador escolhido com o acordo do mesmo.

Art. 14 Havendo qualquer impedimento para continuidade do projeto aprovado o aluno e o orientador deverão comunicar ao coordenador do TCC, justificando o pedido de mudança do tema e apresentando uma nova proposta.

Art. 15 Elaborar o TCC de acordo com as normas técnicas contidas no anexo 3, cumprindo os prazos estabelecidos para a entrega do TCC.

Art. 16 O aluno deverá entregar para o coordenador do TCC, 4 (quatro) vias aos componentes da Banca, sendo três titulares e um suplente, com antecedência mínima de 10 dias (dez dias) em relação ao momento da apresentação pública.

Art. 17 Acatar as recomendações da Banca Examinadora, observando o prazo estabelecido para efetuar as alterações sugeridas.

Art. 18 O aluno deverá até o término do semestre letivo, entregar à Coordenação do TCC, 4 (quatro) vias impressas e encadernadas, assinadas pela banca avaliadora, e, uma cópia em CD, do TCC com as alterações sugeridas pela Banca, sem o que tornará sem efeito a avaliação, passando o aluno a ser considerado reprovado.

 

 

DO INÍCIO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 19 O início das atividades do TCC, serão decididos em conjunto pelo estudante e seu orientador, podendo a execução dos trabalhos experimentais e técnicos se iniciarem antes da execução da matrícula pelo estudante na atividade AGR0364.

 

§único Para defender a monografia, é necessário que o estudante tenha se matriculado na atividade de TCC (AGR0364 Trabalho de Conclusão de Curso).

 

DA MONOGRAFIA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 20 A monografia deverá ser redigida segundo normas descritas no anexo 3.

 

§1º A monografia deverá ter no mínimo 30 páginas e no máximo 70 páginas, exceto elementos pré-textuais e pós-textuais.

 

§2º A monografia baseada em um trabalho científico deverá ter como elementos textuais: Introdução, Objetivos, Referencial teórico, Material e métodos, Resultados e discussão e Conclusão e Referências.

 

§3º A monografia baseada em um trabalho extensão ou projetos na área de difusão de tecnologia rural deverá ter como elementos textuais: Introdução, Objetivo, Referencial teórico, Desenvolvimento das atividades, Conclusão e Referências.

 

Art. 21  A defesa do TCC deverá ser realizada, no máximo, em até 15 dias antes do encerramento do período letivo.

 

§1º Os períodos para a defesa serão especificados no plano de curso da atividade AGR0364  e deverão ter ampla divulgação, responsabilidade esta do estudante.

 

§2º O estudante que não defender o TCC no prazo estabelecido no plano de curso da atividade AGR0364 será reprovado.

 

Art. 22  A monografia do Trabalho de Conclusão de Curso, já corrigida pelo orientador, deverá ser entregue ao coordenador do TCC e aos membros da banca com no mínimo 10 dias de antecedência da data estipulada para defesa pública.

 

DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 23 A banca da defesa será composta pelo orientador (presidente), dois membros sugeridos pelo orientador e orientado, além de um membro suplente.

§1º: A banca examinadora poderá ser composta por docentes e profissionais de nível superior, portadores do título de mestre, com atuação na área objeto da monografia.

 

Art. 24 O aluno que não entregar a monografia ou que não se apresentar para defesa oral até 15 dias antes do encerramento do semestre letivo está automaticamente reprovado na atividade TCC.

 

Art. 25 - Não há recuperação da nota atribuída à monografia, sendo a reprovação, quando ocorrer, definitiva.

§ 1º Se reprovado, fica a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema da monografia e com o mesmo orientador.

§ 2º Optando por mudança de tema, deve o aluno reiniciar todo processo para elaboração da Monografia, desde a primeira etapa.

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 26  Na atividade AGR0364, o estudante será avaliado por meio dos seguintes itens:

I - Formulário de avaliação das atividades

II- Cumprimento dos prazos.;

III- Monografia final (Trabalho escrito);

IV- Apresentação oral;

V- Defesa do trabalho;

 

§1º Os conceitos deverão ser atribuídos segundo os seguintes critérios:

a)   O professor orientador avaliará os itens I e II individualmente e atriburá notas de 0 a 10.

b)  Cada membro da banca deverá atribuir notas de 0 a 10 para os itens III, IV e V.

c) A média final da atividade AGR0364 será calculada pela média ponderada das notas dos itens I e II (peso 2) e dos itens III, IV e V(peso 3);

d) Diante da média final o estudante receberá o conceito numérico final, a média mínima para a aprovação do candidato será 5,0, em conformidade com o regimento interno dos cursos de graduação da UFRN.

 

§2º O trabalho, a critério da banca examinadora, poderá ter prazo para a reformulação nunca superior a vinte dias, ao final do qual será homologada em ata a nota final.

 

Art. 27 A nota final da atividade AGR0364 somente será lançada no SIGAA pelo coordenador da atividade, após a entrega das cópias à Coordenação do TCC, 4 (quatro) vias impressas e encadernadas, assinadas pela banca avaliadora, e, uma cópia em CD, do TCC já com as alterações sugeridas pela Banca realizadas e aprovadas pelo orientador, sem o que tornará sem efeito a avaliação, passando o aluno a ser considerado reprovado.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 28 Alterações nas presentes normas poderão ocorrer a qualquer momento, desde que com a aprovação do Colegiado do Curso de Agronomia reunido em plenaria.

 

Art. 29  Caberá ao Colegiado do Curso decidir sobre os casos omissos e recursos interpostos em decorrência da presente Resolução.

 

Art. 30 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aprovado pelo Colegiado do Curso de Agronomia da Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias (EJA/UECIA),

 

Em 25 de fevereiro de 2014, conforme consta em Ata da  II Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Agronomia de 2014.

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