ESTÁGIO EM TURISMO

O Curso de Turismo tem em sua estrutura curricular 02 estágios obrigatórios e 01 estágio não-obrigatório. Eles consistem em atividades do Curso que têm matrícula periódica durante o ano letivo, conforme Calendário disponibilizado no Fórum do SIGAA. Apenas os alunos a partir do 3º período que podem matricular-se nessas atividades. Seguem abaixo os passos para a realização deles:

 

Convênio UFRN com a EMPRESA DE ESTÁGIO:

 

O primeiro passo para a matrícula em Estágio é verificar se a sua empresa é conveniada com a UFRN. Para isso, você deve acessar (aqui) para checar se a empresa na qual você estagia tem convênio ou não com a nossa Universidade.

 

Caso a empresa NÃO seja conveniada, você deve:

 

Enviar scanneados para o e-mail turismoccsa@gmail.com os seguintes documentos devidamente preenchidos pela instituição contratante:

 

  a) Carta de Convênio de Estágio (Para baixar o modelo, clique AQUI)

  b) Cópia do Contrato Social da Empresa ou do Estatuto Social.

  c) Cópia do RG e do CPF do Representante Legal da empresa.

  d) Comprovante de CNPJ (você pode emiti-lo AQUI)

 

Após isso, a Coordenação encaminhará essa documentação ao Setor de Convênio de Estágios da PROGRAD, que formalizará o termo de convênio entre a empresa e a UFRN. O aluno deverá se manter informado junto ao referido setor para saber quando o número de convênio será emitido. Só quando o número for emitido que o discente poderá preencher o termo de compromisso e, por conseguinte, se matricular em Estágio.

 

Uma vez firmado o convênio de Estágio, ou quando a empresa JÁ é conveniada, o aluno deve:



1) Realizar o PRÉ-CADASTRO EM ESTÁGIO no período designado pela Secretaria, apresentando a FICHA DE PRÉ-CADASTRO EM ESTÁGIO JÁ COMPLETAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA PELO ALUNO E PELO SUPERVISOR DE CAMPO. 

           1.a) FICHA DE PRÉ-CADASTRO DE ESTÁGIO EM EMPRESAS CONVENIADAS DIRETAMENTE À UFRN: clique AQUI para baixar a ficha. 
           1.b) FICHA DE PRÉ-CADASTRO DE ESTÁGIO EM EMPRESAS CONVENIADAS À UFRN POR INTERMÉDIO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO (IEL e CIEE, por exemplo): clique AQUI para baixar a ficha.


- SE VOCÊ ESTAGIA EM EMPRESAS CONVENIADAS À UFRN POR INTERMÉDIO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, DEVERÁ, NO ATO DO PRÉ-CADASTRO, ENTREGAR A FICHA DE PRÉ-CADASTRO E O TERMO DE COMPROMISSO EMITIDO PELO AGENTE DE INTEGRAÇÃO. Finalmente, deverá ir à Secretaria da Coordenação no período de MÁTRICULA EM ESTÁGIO (que será sempre na semana seguinte à de pré-cadastro), para preencher a ficha de matrícula em estágio.


- Se você estagia em empresas conveniadas diretamente com a UFRN, no pré-cadastro receberá da Coordenação as 03 vias do seu Termo de Compromisso em Estágio. Após isso, deverá solicitar que o representante legal da empresa e o supervisor de campo assinem TODAS AS 03 VIAS, no espaço destinado ao "CONCEDENTE" e ao "SUPERVISOR", respectivamente. Subsequentemente, deverá assinar você mesmo as três vias do termo, no espaço destinado ao "ESTAGIÁRIO". Finalmente, deverá ir à Secretaria da Coordenação com as 03 vias do Termo já devidamente assinadas por você, pelo o supervisor de campo e pelo representante legal da empresa no período de MÁTRICULA EM ESTÁGIO (que será sempre na semana seguinte à de pré-cadastro), para que o Coordenador do Curso e o Orientador assinem os termos e você possa preencher a ficha de matrícula em estágio.

 

 

Após a matrícula, o aluno deverá retornar à Coordenação para coletar seus termos de compromisso assinados pelo Coordenador e pelo Orientador de Estágio. Uma das vias deverá ficar na Coordenação, a segunda deverá ser entregue à empresa e a terceira deverá ficar com o aluno.


Lembramos que as matrículas de Estágio I, II e Não Obrigatório ocorrem mensalmente, conforme calendário disponibilizado AQUI

 


- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DE ESTÁGIO


1) O aluno deve, OBRIGATORIAMENTE, estar estagiando durante TODO O PERÍODO NO QUAL SE MATRICULOU.


2) O Estágio I exige uma Carga Horária de 90h. O Estágio II, uma carga de 225h. O Estágio Extracurricular conta como atividade complementar de 100 horas, mas pode se estender de 100 horas a 02 anos.  O Estágio Unificado é para alunos da grade nova, e compreende 285h.


3) O Estágio também pode ser "retroativo", aproveitando Experiências Profissionais que o aluno porventura tenha realizado anteriormente. Este procedimento deverá ser feito seguindo a forma de uma "dispensa de componente curricular", prevista no Regulamento dos Cursos de Graduação, desde que o aluno tenha tido um superior (ou supervisor) quando da prática de sua profissão. Para saber mais informações acerca do pedido de aproveitamento de Experiências Profissionais, favor consultar a Resolução de Estágio, disponível AQUI.


4) Ao final de cada estágio (qualquer tipo deles, incluindo o retroativo), o aluno deve entregar um Relatório Final, em datas pré-fixadas pela Coordenação no Calendário, que deverá ser submetido via SIGAA. Por "final de estágio" entende-se o término do prazo de estágio ou rescisão de contrato ("demissão").


5)  No sistema, há dois tipos de cadastro: os Estágios Obrigatórios (Estágio I e Estágio II) e o Estágio Não-Obrigatório. No caso do Estágio Não-Obrigatório, a(o) discente pode escolher entre obter 100h complementares em virtude das atividades de estágio, ou optar por não aproveitar essas horas complementares. No primeiro caso, deverá ser feito primeiro o pré-cadastro, e depois a matrícula acadêmica em estágio não-obrigatório. No segundo caso, o pré-cadastro bastará. Assim sendo, o pré-cadastro e matrícula em Estágio Não-Obrigatório poderão, a partir desse novo sistema, ser feitos todos os meses (exceto naqueles de férias acadêmicas).

6) Em ambos os casos de Estágio Não-Obrigatório (para aqueles que querem aproveitar as horas complementares ou não), a(o) aluna(o) deverá responder um Relatório ao final do estágio. Em casos que o estágio se estenda por um período maior que um semestre, a(o) aluna(o) também deverá submeter um relatório parcial a cada seis meses.


7) É obrigatória a remuneração por bolsa ou outra contraprestação acordada para ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS, , bem como a concessão de auxílio transporte (art. 12 da Lei 11.788/2008).


8) Não pode haver um "período de experiência" para estágios. O aluno só pode estagiar caso o Termo de Compromisso esteja devidamente assinado, sob pena desta prática configurar-se em vínculo empregatício entre o aluno e a empresa.


9) Caso o Coordenador do Curso considerar inadequado o Plano de Atividades da Empresa, ele poderá recusar-se a assinar o Termo de Compromisso de Estágio. Na hipótese de isto ocorrer, o aluno estará impedido de prosseguir com a atividade de estágio, até que a empresa em questão (ou outra, se for o caso) apresente um plano adequado. 



- DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO


1) Alunas(os) matriculadas(os) em Estágio Obrigatório deverão responder os relatórios ao final da duração de seu estágio obrigatório (aproximadamente 01 mês para Estágio I, e 03 meses para Estágio II), ou em casos de rescisão de contrato antes do término do período. Os períodos de submissão estão previstos no Calendário do Curso de Turismo, e serão informados à(ao) aluna(o) no ato da Matrícula em Estágio.

    1.a) O relatório deverá ser preenchido através do SIGAA, na aba de "Estágios". No preenchimento de Relatório, a(o) aluna(o) terá um campo no sistema em que ela(e) obrigatoriamente terá de fazer upload os anexos A e B (Autoavaliação e Avaliação) e a Ficha de Frequência, digitalizados em formato PDF 

         I) Clique AQUI para baixar os Anexos A & B (Autoavaliação e Avaliação).

         II) Clique AQUI para baixar a Ficha de Frequência (que deverá ser preenchida conforme os dias que estagiou, pulando feriados e fins de semana)


- DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO


 1) Alunas(os) de Estágio Não Obrigatório deverão responder seus relatórios conforme a duração do seu Estágio. Conforme prevê a Resolução de Estágios do Curso, o Estágio Não Obrigatório tem duração mínima de 100h e duração máxima de 02 anos. Caso o aluno cumpra a carga horária mínima (100h), será necessário responder somente 01 relatório, o Relatório Final, ao término dessas 100h (aproximadamente depois de 01 mês e meio). Todavia, caso a(o) aluna(o) cumpra um estágio com duração maior que 06 meses, ela(e) deverá responder um Relatório Parcial a cada 06 meses, e o Final ao término do estágio.

     1.a) O relatório deverá ser preenchido através do SIGAA, na aba de "Estágios". No preenchimento de Relatório, a(o) aluna(o) terá um campo no sistema em que ela(e) obrigatoriamente terá de fazer upload os anexos A e B (Autoavaliação e Avaliação) e a Ficha de Frequência, digitalizados em formato PDF 

         I) Clique AQUI para baixar os Anexos A & B (Autoavaliação e Avaliação).

         II) Clique AQUI para baixar a Ficha de Frequência (que deverá ser preenchida conforme os dias que estagiou, pulando feriados e fins de semana).


 

Caso a(o) aluna(o) não submeta o Relatório durante o período pré-definido, será AUTOMATICAMENTE REPROVADA(O).

 


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Todas essas regras emanam da Resolução 01/2015 da Coordenação do Curso de Turismo, do Regulamento dos Cursos de Graduação e da Lei 11.788/2008 ("Lei do Estagiário". Para acessar a Resolução do Curso de Turismo na íntegra, clique AQUI.

Quaisquer outras dúvidas, sinta-se livre para contatar a Coordenação pelo e-mail turismoccsa@gmail.com ou pelos telefones 3215-3535 /99193-6461

 

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