Levando em consideração a flexibilidade necessária para atender domínios diversificados de aplicação e as vocações institucionais, espera-se que os egressos dos cursos de Engenharia de Computação (CES/CNE/MEC, 2016):
PC.1– Possuam sólida formação em Ciência da Computação, Matemática e Eletrônica visando a análise e ao projeto de sistemas de computação, incluindo sistemas voltados à automação e controle de processos industriais e comerciais, sistemas e dispositivos embarcados, sistemas e equipamentos de telecomunicações e equipamentos de instrumentação eletrônica;
PC.2– Conheçam os direitos e propriedades intelectuais inerentes à produção e à utilização de sistemas de computação;
PC.3– Sejam capazes de agir de forma reflexiva na construção de sistemas de computação, compreendendo o seu impacto direto ou indireto sobre as pessoas e a sociedade;
PC.4– Entendam o contexto social no qual a Engenharia é praticada, bem como os efeitos dos projetos de Engenharia na sociedade;
PC.5– Considerem os aspectos econômicos, financeiros, de gestão e de qualidade, associados a novos produtos e organizações; e
PC.6– Reconheçam o caráter fundamental da inovação e da criatividade e compreendam as perspectivas de negócios e oportunidades relevantes.
Perfil do Egresso em Engenharia (DCN 2019)
O perfil do egresso do curso de graduação em Engenharia deve compreender, entre outras, as seguintes características (CES/CNE/MEC, 2019):
PE.1– Ter visão holística e humanista, ser crítico, reflexivo, criativo, cooperativo e ético e com forte formação técnica;
PE.2– Estar apto a pesquisar, desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias, com atuação inovadora e empreendedora;
PE.3– Ser capaz de reconhecer as necessidades dos usuários, formular, analisar e resolver, de forma criativa, os problemas de Engenharia;
PE.4– Adotar perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;
PE.5– Considerar os aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e saúde no trabalho; e
PE.6– Atuar com isenção e comprometimento com a responsabilidade social e com o desenvolvimento sustentável.
Perfil do Egresso em Engenharia de Computação (SBC 2017)
Levando em consideração a flexibilidade necessária para atender domínios diversificados de aplicação e as vocações institucionais, espera-se que os egressos dos cursos de Engenharia de Computação possuam as seguintes competências definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais (SBC, 2017):
PS.1– Possuir sólidos conhecimentos em teorias e princípio da Ciência da Computação, Matemática, Ciências e Engenharia. Ser capaz de aplicar estas teorias e princípios para resolver problemas técnicos de sistemas computacionais e sistemas de aplicação específica.
PS.2– Ter capacidade de planejar, implementar e manter soluções computacionais eficientes para diversos tipos de problemas, envolvendo hardware, software e processos. Saibam explorar o espaço de projeto considerando restrições e fazer análise de custo-benefício; e ser apto a criar e integrar componentes de hardware, de software e sua interface.
PS.3– Demonstrar autonomia e análise crítica. Gerenciar projetos, serviços e experimentos de engenharia na área de computação, de forma colaborativa em equipes multidisciplinares e em grupos sociais complexos e heterogêneos, integrando o desenvolvimento humano, profissional e organizacional. Ser capaz de se expressar verbalmente e na forma escrita e de avaliar corretamente seus resultados e de terceiros. Saber transferir conhecimento e se manter atualizado.
PS.4– Ter habilidades de criatividade e inovação. Produzir ferramentas, técnicas e conhecimentos científicos e/ou tecnológicos inovadores na área.
PS.5– Ser capaz de empreender na área de engenharia de computação, reconhecendo oportunidades e resolvendo problemas de forma transformadora, agregando valor à sociedade.
PS.6– Entender a importância e a responsabilidade da sua prática profissional, agindo de forma ética, sustentável e socialmente responsável, respeitando aspectos legais e normas envolvidas. Observem direitos e propriedades intelectuais inerentes à produção e à utilização de sistemas de computação.
Considerando que alguns aspectos do perfil de egresso da DCN dos cursos de Engenharia de 2019 não estão contemplados pela DCN dos cursos de Computação de 2016, as relações apresentadas na Tabela 7.1, e o contexto social onde o curso será inserido, foi compilada na Tabela 7.2 a proposta para perfil do egresso do curso de Bacharelado em Engenharia de Computação do CERES.
Competências Gerais em Computação (DCN 2016)
Os cursos de bacharelado da área de Computação devem formar egressos que revelem pelo menos as competências e habilidades comuns para (CES/CNE/MEC, 2016):
CGC.1– Identificar problemas que tenham solução algorítmica;
CGC.2– Conhecer os limites da computação;
CGC.3– Resolver problemas usando ambientes de programação;
CGC.4– Tomar decisões e inovar, com base no conhecimento do funcionamento e das características técnicas de hardware e da infraestrutura de software dos sistemas de computação consciente dos aspectos éticos, legais e dos impactos ambientais decorrentes;
CGC.5– Compreender e explicar as dimensões quantitativas de um problema;
CGC.6– Gerir a sua própria aprendizagem e desenvolvimento, incluindo a gestão de tempo e competências organizacionais;
CGC.7– Preparar e apresentar seus trabalhos e problemas técnicos e suas soluções para audiências diversas, em formatos apropriados (oral e escrito);
CGC.8– Avaliar criticamente projetos de sistemas de computação;
CGC.9– Adequar-se rapidamente às mudanças tecnológicas e aos novos ambientes de trabalho;
CGC.10– Ler textos técnicos na língua inglesa;
CGC.11– Empreender e exercer liderança, coordenação e supervisão na sua área de atuação profissional; e
CGC.12– Ser capaz de realizar trabalho cooperativo e entender os benefícios que este pode produzir.
Competências Específicas em Engenharia de Computação (DCN 2016)
Levando em consideração a flexibilidade necessária para atender domínios diversificados de aplicação e as vocações institucionais, os cursos de bacharelado em Engenharia de Computação devem prover uma formação profissional que revele, pelo menos, as habilidades e competências para (CES/CNE/MEC, 2016):
CEC.1– Planejar, especificar, projetar, implementar, testar, verificar e validar sistemas de computação (sistemas digitais), incluindo computadores, sistemas baseados em microprocessadores, sistemas de comunicações e sistemas de automação, seguindo teorias, princípios, métodos, técnicas e procedimentos da Computação e da Engenharia;
CEC.2– Compreender, implementar e gerenciar a segurança de sistemas de computação;
CEC.3– Gerenciar projetos e manter sistemas de computação;
CEC.4– Conhecer os direitos e propriedades intelectuais inerentes à produção e à utilização de sistemas de computação;
CEC.5– Desenvolver processadores específicos, sistemas integrados e sistemas embarcados, incluindo o desenvolvimento de software para esses sistemas;
CEC.6– Analisar e avaliar arquiteturas de computadores, incluindo plataformas paralelas e distribuídas, como também desenvolver e otimizar software para elas;
CEC.7– Projetar e implementar software para sistemas de comunicação;
CEC.8– Analisar, avaliar e selecionar plataformas de hardware e software adequados para suporte de aplicação e sistemas embarcados de tempo real;
CEC.9– Analisar, avaliar, selecionar e configurar plataformas de hardware para o desenvolvimento e implementação de aplicações de software e serviços;
CEC.10– Projetar, implantar, administrar e gerenciar redes de computadores; e
CEC.11– Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica.
Competências Gerais em Engenharia (DCN 2019)
O curso de graduação em Engenharia deve proporcionar aos seus egressos, ao longo da formação, as seguintes competências gerais (CES/CNE/MEC, 2019):
CGE.1– Formular e conceber soluções desejáveis de engenharia, analisando e compreendendo os usuários dessas soluções e seu contexto:
(a) ser capaz de utilizar técnicas adequadas de observação, compreensão, registro e análise das necessidades dos usuários e de seus contextos sociais, culturais, legais, ambientais e econômicos; e
(b) formular, de maneira ampla e sistêmica, questões de engenharia, considerando o usuário e seu contexto, concebendo soluções criativas, bem como o uso de técnicas adequadas.
CGE.2– Analisar e compreender os fenômenos físicos e químicos por meio de modelos simbólicos, físicos e outros, verificados e validados por experimentação:
(a) ser capaz de modelar os fenômenos, os sistemas físicos e químicos, utilizando as ferramentas matemáticas, estatísticas, computacionais e de simulação, entre outras;
(b) prever os resultados dos sistemas por meio dos modelos;
(c) conceber experimentos que gerem resultados reais para o comportamento dos fenômenos e sistemas em estudo; e
(d) verificar e validar os modelos por meio de técnicas adequadas.
CGE.3– Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos (bens e serviços), componentes ou processos:
(a) ser capaz de conceber e projetar soluções criativas, desejáveis e viáveis, técnica e economicamente, nos contextos em que serão aplicadas;
(b) projetar e determinar os parâmetros construtivos e operacionais para as soluções de Engenharia; e
(c) aplicar conceitos de gestão para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de Engenharia.
CGE.4– Implantar, supervisionar e controlar as soluções de Engenharia:
(a) ser capaz de aplicar os conceitos de gestão para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar a implantação das soluções de Engenharia;
(b) estar apto a gerir, tanto a força de trabalho quanto os recursos físicos, no que diz respeito aos materiais e à informação;
(c) desenvolver sensibilidade global nas organizações;
(d) projetar e desenvolver novas estruturas empreendedoras e soluções inovadoras para os problemas; e
(e) realizar a avaliação crítico-reflexiva dos impactos das soluções de Engenharia nos contextos social, legal, econômico e ambiental.
CGE.5– Comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica:
(a) ser capaz de expressar-se adequadamente, seja na língua pátria ou em idioma diferente do Português, inclusive por meio do uso consistente das tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs), mantendo-se sempre atualizado em termos de métodos e tecnologias disponíveis.
CGE.6– Trabalhar e liderar equipes multidisciplinares:
(a) ser capaz de interagir com as diferentes culturas, mediante o trabalho em equipes presenciais ou a distância, de modo que facilite a construção coletiva;
(b) atuar, de forma colaborativa, ética e profissional em equipes multidisciplinares, tanto localmente quanto em rede;
(c) gerenciar projetos e liderar, de forma proativa e colaborativa, definindo as estratégias e construindo o consenso nos grupos;
(d) reconhecer e conviver com as diferenças socioculturais nos mais diversos níveis em todos os contextos em que atua (globais/locais); e
(e) preparar-se para liderar empreendimentos em todos os seus aspectos de produção, de finanças, de pessoal e de mercado.
CGE.7– Conhecer e aplicar com ética a legislação e os atos normativos no âmbito do exercício da profissão:
(a) ser capaz de compreender a legislação, a ética e a responsabilidade profissional e avaliar os impactos das atividades de Engenharia na sociedade e no meio ambiente; e
(b) atuar sempre respeitando a legislação, e com ética em todas as atividades, zelando para que isto ocorra também no contexto em que estiver atuando.
CGE.8– Aprender de forma autônoma e lidar com situações e contextos complexos, atualizando-se em relação aos avanços da ciência, da tecnologia e aos desafios da inovação:
(a) ser capaz de assumir atitude investigativa e autônoma, com vistas à aprendizagem contínua, à produção de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de novas tecnologias; e
(b) aprender a aprender.
Este PPC alicerça-se em primeiro lugar em duas premissas fundamentais: (a) no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRN; e (b) nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Computação. Outros aspectos importantes relacionados à concepção da matriz curricular são: (a) a interdisciplinaridade, (b) a articulação da teoria com a prática, e (c) a flexibilização curricular. No caso da interdisciplinaridade e da articulação entre teoria e prática, foi objetivada a criação de componentes baseados nos conteúdos definidos como obrigatórios nas DCNs e nos Referenciais de Formação. Isso fez com que professores de diferentes áreas pudessem projetar uma quantidade de componentes curriculares mínima que integrasse conteúdos e atividades práticas de mais de uma área, quando pertinente. A partir dessa quantidade mínima de componentes obrigatórios, foram definidos os prérequisitos estritamente necessários para a evolução do aprendizado.
Com essa estratégia, pretende-se criar uma estrutura curricular que possibilite um curso com alto nível de qualidade no Enade, mas que possua um currículo flexível e que minimize a possibilidade de retenção e evasão. Na construção das ementas dos componentes curriculares, foram considerados os conteúdos do Referencial de Formação da SBC e o perfil, competências e questões das edições de 2019 e 2023 do Enade (INEP/MEC, 2019, 2023).
Inclusão e Acessibilidade
Nos últimos tempos, tem havido um notável aumento na busca pela inclusão educacional, em consonância com um movimento global conhecido como Inclusão Social, que é caracterizado por um esforço coletivo para adequar os diversos sistemas sociais a fim de integrar todas as pessoas, considerando que historicamente muitos grupos humanos foram marginalizados devido às suas condições específicas. No contexto da graduação em Engenharia de Computação, é fundamental compreender a importância da inclusão e acessibilidade para garantir que todos os estudantes tenham oportunidades iguais de participar ativamente do ambiente acadêmico.
No âmbito do Curso de Engenharia de Computação, a inclusão e a acessibilidade são princípios basilares no processo de ensino e de aprendizagem. A coordenação do curso buscará – em observância a Resolução No 193/2010-CONSEPE, que dispõe sobre o atendimento educacional a estudantes com necessidades educacionais específicas na UFRN, e a Resolução Conjunta No 002/2022-CONSEPE/CONSAD, que atualiza a política de inclusão e acessibilidade para pessoas com necessidades específicas na UFRN – desenvolver, em conjunto com seus professores e técnicos administrativos, em articulação com as instâncias pertinentes, ações permanentes que contribuam para a permanência dos estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) e para conclusão do curso com êxito. O docente, auxiliado pela coordenação do curso, desempenha um papel crucial no atendimento individualizado. Ele poderá adaptar o currículo, as estratégias de ensino e a avaliação de acordo com as necessidades do aluno. Isso pode incluir o uso de materiais didáticos diferenciados, recursos tecnológicos, atividades práticas, reforço em determinadas habilidades e acompanhamento mais próximo do progresso do aluno, tudo conforme orientação especializada de instâncias como a SIA.
Segundo a Resolução Conjunta No 002/2022-CONSEPE/CONSAD de 10 de maio de 2022, são princípios da Política de Inclusão e Acessibilidade (UFRN, 2022a, art. 3):
I – respeito e à valorização das singularidades e das diversidades;
II – dignidade da pessoa humana;
III – educação e trabalho como direitos sociais fundamentais;
IV – capacidade que todos têm de aprender;
V – singularidade no processo de aprendizagem de cada pessoa; e
VI – inclusão social como responsabilidade de todos.
Entre os objetivos delineados por essa política, destaca-se a promoção da acessibilidade como um aspecto crucial para a qualidade de vida dos alunos e servidores da instituição, além do estímulo à implementação de ações que promovam a inclusão e acessibilidade em todos os setores da comunidade universitária. Por meio das resoluções mencionadas, a UFRN compromete-se a fornecer serviços de apoio relacionados à acessibilidade e inclusão, tanto no âmbito acadêmico quanto no laboral.
Dentro desse contexto, os discentes terão acesso a diferentes formas de apoio, conforme detalhado na legislação pertinente, dentre elas: tradução e interpretação de Libras, transcrição em braille, produção de material em formatos acessíveis, guia-interpretação, audiodescrição, legendagem, orientação e mobilidade, e ensino de informática acessível.
Para garantir o atendimento desses princípios, a coordenação do curso, em conjunto com seu Núcleo Docente Estruturante (NDE), deverá realizar um trabalho conjunto com a Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade (CPIA) do CERES.
Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão
A partir do seu perfil do egresso, competências e habilidades, e dos objetivos formulados, o curso de Engenharia de Computação do CERES fundamenta a formação pedagógica na articulação de ações de ensino, de pesquisa e de extensão, seja por meio de diversos elementos e ações estratégicas, seja pelo estímulo para que docentes incorporem a reunião dessas três dimensões na sua vida e prática acadêmica perante os discentes.
Nesse sentido, como diretriz do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Computação do CERES, as ações de ensino, de pesquisa e de extensão devem, sempre que possível, estar associadas umas às outras, de modo a não somente dar um perfil atual ao curso de graduação, mas também dar conta da complexidade das relações humanas e institucionais na atualidade.
Segundo as DCNs dos cursos da área de computação (CES/CNE/MEC, 2016, art. 3):
Art. 3o Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação Bacharelado em (...) Engenharia de Computação (...), além da clara concepção do curso, com suas peculiaridades, sua matriz curricular e sua operacionalização, deverá (sic) incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
(...)
VII – incentivo à investigação, como instrumento para as atividades de ensino e de iniciação científica;
VIII – Incentivo à extensão, de forma articulada com o ensino e a pesquisa;
(CES/CNE/MEC, 2016)
Segundo as DCNs dos cursos de engenharia (CES/CNE/MEC, 2019, art. 6):
Art. 6o O curso de graduação em Engenharia deve possuir Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que contemple o conjunto das atividades de aprendizagem e assegure o desenvolvimento das competências, estabelecidas no perfil do egresso.
Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Engenharia devem especificar e descrever claramente:
(...)
§ 2o Deve-se estimular as atividades que articulem simultaneamente a teoria, a prática e o contexto de aplicação, necessárias para o desenvolvimento das competências, estabelecidas no perfil do egresso, incluindo
as ações de extensão e a integração empresa-escola. (CES/CNE/MEC, 2019)
Os docentes do DCT coordenam projetos de iniciação científica e tecnológica, envolvendo alunos e pesquisadores dedicados ao projeto. Alguns desse projetos são:
1. Criação de uma Plataforma de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes Híbridos; e
2. Otimização de Sistemas de Monitoramento e Identificação em Redes de Comunicação.
Esses projetos, geralmente desenvolvidos dentro de laboratórios de pesquisa, permitem que os alunos utilizem outras modalidades de aprendizado, abordem conteúdos de forma multidisciplinar e desenvolvam habilidades de trabalho em equipe. Além disso, o componente curricular Projeto Final de Curso (BEC1013) tem como finalidade o projeto, desenvolvimento e documentação de uma pesquisa. Com a adoção do Programa de Estudos Secundários (PES), o curso pretende oferecer ao aluno uma formação complementar diversificada
no final do curso para que o mesmo possa aplicá-la de forma extensionista ou em projetos de pesquisa. Em acordo com a Resolução No 006/2022-CONSEPE (UFRN, 2022b), a estrutura curricular adota a carga horária de extensão na forma descrita na Tabela 7.4.
Considerando que a carga horária mínima de extensão exigida é de 10% da carga horária total do curso (UFRN, 2022b, art. 55), a carga horária mínima para o curso é de 360 horas. Com 4 (quatro) componentes curriculares obrigatórios, tem-se uma carga horária prevista de 75 horas de extensão curricular obrigatória. Para garantir a oferta mínima, sempre serão oferecidas pelo menos cinco turmas de Prática de Extensão em Computação por ano. Em acordo com os itens P.III e P.V do Perfil do Egresso apresentado na Tabela 7.2, a curricularização da extensão tem um papel fundamental na formação humana do discente para que o mesmo compreenda o impacto direto ou indireto de suas atividades profissionais sobre as pessoas e a sociedade, de forma a atuar com isenção e comprometimento com a responsabilidade social de forma transformadora, agregando valor à sociedade.
Conteúdos Transversais Obrigatórios
O Decreto No 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, por meio do Art. 3o em seu §2o, define que: “A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional (...)” (BRASIL, 2005). Dessa forma, o PPC está contemplando as seguintes normativas:
• Lei No 10.436, de 24 de abril de 2002 e Decreto No 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências;
• Resolução No 2 CNE/CP, de 15 de junho de 2012 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
• Resolução No CNE/CP, de 17 de junho de 2004 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; e
• Resolução No CNE/CP, de 30 de maio de 2012 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
As DCNs para os cursos de computação não definem um conjunto de conteúdos obrigatórios. As DCNs para os cursos de engenharia definem alguns conteúdos obrigatórios e quase todos eles estão previstos na estrutura curricular proposta. Porém, alguns conteúdos não diretamente relacionados com a formação em Engenharia de Computação foram associados aos componentes curriculares optativos:
1. Expressão Gráfica (BEC1035 – Expressão Gráfica),
2. Fenômenos de Transporte (BEC1033 – Mecânica dos Fluidos),
3. Mecânica dos Sólidos (BEC1034 – Mecânica dos Sólidos),
4. Química (BEC1031 – Química Geral) e
5. Ciência dos Materiais (BEC1032 – Ciência dos Materiais).
Embora não seja necessária a obrigatoriedade desses conteúdos, uma vez que optou-se pela DCN dos cursos da área de Computação (CES/CNE/MEC, 2016), eles serão abordados em componentes curriculares optativos. Também verificou-se que esses conteúdos não fizeram parte das provas do Enade nas edições de 2019 e 2023. Portanto, o fato de serem abordados em componentes curriculares optativos não deverá impactar na avaliação do curso.
Atividades Inovadoras e Exitosas
Segundo as DCNs dos cursos da área de computação (CES/CNE/MEC, 2016, art. 3):
Art. 3o Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação bacharelado em (...) Engenharia de Computação (...), além da clara concepção do curso, com suas peculiaridades, sua matriz curricular e sua operacionalização, deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
(...)
III – formas de implementação da interdisciplinaridade;
IV – formas de integração entre teoria e prática; (CES/CNE/MEC, 2016)
Segundo as DCNs dos cursos de engenharia (CES/CNE/MEC, 2019, art. 6):
Art. 6o O curso de graduação em Engenharia deve possuir Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que contemple o conjunto das atividades de aprendizagem e assegure o desenvolvimento das competências, estabelecidas no perfil do egresso.
Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Engenharia devem especificar e descrever claramente:
§ 4o Devem ser implementadas, desde o início do curso, as atividades que promovam a integração e a interdisciplinaridade, de modo coerente com o eixo de desenvolvimento curricular, para integrar as dimensões
técnicas, científicas, econômicas, sociais, ambientais e éticas.
(...)
§ 6o Deve ser estimulado o uso de metodologias para aprendizagem ativa, como forma de promover uma educação mais centrada no aluno.
§ 7o Devem ser implementadas as atividades acadêmicas de síntese dos conteúdos, de integração dos conhecimentos e de articulação de competências. (CES/CNE/MEC, 2019)
Com base nas duas diretrizes, tem-se que os componentes curriculares devem, quando pertinente, ser elaborados de modo que a Interdisciplinaridade, a utilização de Projetos Integradores e a adoção de Metodologias Ativas sejam estimulados e implementados.
Interdisciplinaridade e Metodologias Ativas
No processo de elaboração do PPC, essas práticas foram desenvolvidas de forma interdisciplinar na construção da estrutura curricular e das ementas dos componentes curriculares. Além disso, a disciplina de Desenvolvimento de Protótipos (BEC1014) foi elaborada para associar os conhecimentos de diversas áreas do curso a fim de promover a Interdisciplinaridade, com o uso de Projetos Integradores e com o uso de metodologias ativas.
Programa de Estudos Secundários
O Programa de Estudos Secundários (PES) é um programa de formação complementar que tem por objetivo fornecer uma oportunidade para estudantes e profissionais explorarem áreas de conhecimento relacionadas à sua formação. O programa, regulamentado pela Resolução No 169/2018-CONSEPE (UFRN, 2018), busca certificar pessoas em campos do saber específicos utilizando a carga horária de componentes optativos do curso.
Art. 1o Aprovar a criação do Programa de Estudos Secundários (PES) no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, destinado a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, à graduados ou àqueles que já iniciaram curso de graduação, mesmo não tendo chegado a concluí-lo.
Parágrafo único. O PES é um programa de estudos que se enquadra na categoria de cursos sequenciais, nos termos estabelecidos pela Resolução número 01 de 22 de maio de 2017, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação. (UFRN, 2018)
No contexto do curso de Engenharia de Computação do CERES, o PES terá como finalidade fazer com que se cumpram créditos acadêmicos além dos obrigatórios exigidos, que irão, de alguma forma, agregar qualificações à sua área de graduação.
A resolução traz ainda a seguinte redação:
Art. 2o Os Centros Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas poderão propor um ou mais Programas de Estudos Secundários, que serão oferecidos em campos do saber específicos.
§ 1o Cabe ao CONSEPE autorizar o funcionamento dos programas e a relação dos campos do saber de cada programa.
§ 2o A estrutura curricular de cada campo de saber do PES será estabelecida através de resolução do Conselho de Centro ou da Unidade Acadêmica Especializada e será composta por componentes curriculares de graduação ou de pós-graduação.
§ 3o Cada campo do saber deve determinar, além dos componentes curriculares, a carga horária para obtenção do certificado, obedecendo ao mínimo de 300 horas. (UFRN, 2018)
Dessa forma, o CERES seria responsável pela proposta de PES, cabendo ao CONSEPE analisar e autorizar seu funcionamento. Dentre os componentes optativos da estrutura curricular do curso, um subgrupo seria associado ao PES como componentes obrigatórios e optativos dentro do programa.
Considerando a carga horária mínima de 300 horas para cada PES, e que o curso de Engenharia de Computação do CERES possui 720 horas em componentes curriculares optativos, é possível que cada aluno consiga pelo menos duas certificações, caso seja de seu interesse. Essa formação extra, seria comprovada pelo estudante por meio de certificados emitidos pela coordenação. Essa vantagem não está restrita aos alunos do curso, uma vez que alunos de outros cursos podem também fazer uso do programa.
7.4.5 Estágios Supervisionados
Segundo as DCNs dos cursos da área de computação (CES/CNE/MEC, 2016, art. 7):
Art. 7o O Estágio Supervisionado (...) tem o objetivo de consolidar e articular as competências desenvolvidas ao longo do curso por meio das demais atividades formativas, de caráter teórico ou prático, e permitir o contato do formando com situações, contextos e organizações próprios da atuação profissional. (CES/CNE/MEC, 2016)
Segundo as DCNs dos cursos de engenharia (CES/CNE/MEC, 2019, art. 11):
Art. 11o A formação do engenheiro inclui, como etapa integrante da graduação, as práticas reais, entre as quais o estágio curricular obrigatório sob supervisão direta do curso.
§ 1o A carga horária do estágio curricular deve estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, sendo a mínima de 160 (cento e sessenta) horas.
§ 2o No âmbito do estágio curricular obrigatório, a IES deve estabelecer parceria com as organizações que desenvolvam ou apliquem atividades de Engenharia, de modo que docentes e discentes do curso, bem como
os profissionais dessas organizações, se envolvam efetivamente em situações reais que contemplem o universo da Engenharia, tanto no ambiente profissional quanto no ambiente do curso. (CES/CNE/MEC, 2019)
As DCNs de computação não definem a obrigatoriedade do estágio, mas reconhecem sua importância na formação do aluno. As DCNs de engenharia, além disso, definem que a carga horária mínima de estágio curricular é de 160 horas. Na estrutura curricular do curso, há o componente curricular obrigatório de Estágio Curricular Supervisionado (BEC1011) com uma carga horária de 180 horas.
O estágio supervisionado tem por finalidade preparar e capacitar tecnicamente o graduando para o exercício da profissão, permitindo estabelecer práticas de caráter profissional ou de cunho científico. O estágio curricular é fundamental para o aluno avaliar a qualidade dos conhecimentos construídos na graduação e vivenciar, na prática, aspectos que fundamentam a vida profissional e enriquecem a teoria que lhe dá suporte.
No curso de Engenharia de Computação do CERES o estágio curricular pode ser realizado em duas modalidades: (i) estágio curricular obrigatório: trata-se de um componente indispensável para integralização curricular do curso e (ii) estágio curricular não obrigatório: trata-se de uma atividade acadêmica de natureza didático-pedagógica, compatível com as atividades acadêmicas dos discentes, que integraliza a carga horária optativa ou complementar do curso. Independente da modalidade do estágio, o mesmo deve contar com a supervisão de um professor e de um supervisor de campo (local do estágio) e precisa ser devidamente cadastrado no SIGAA.
O Estágio Curricular Obrigatório, terá duração total de 180 horas, sendo uma atividade de orientação individual, podendo ser realizado a partir do 7o (sétimo) período, sendo que se considera ideal que o mesmo seja realizado no 9o (nono) período nível do curso.
O estágio não-obrigatório será estimulado como atividade complementar conforme Minuta de Resolução de Atividades Complementares em anexo. Deste modo o aluno do curso poderá contabilizar no mínimo 120 horas e no máximo 180 horas de Estágio Curricular Não Obrigatório. Para tanto, serão comprovadas atividades para cada semestre mediante elaboração de relatório e contrato de estágio que cumpra os requisitos legais e seja registrado no SIGAA pela coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Computação.
Para os alunos em estágio curricular não obrigatório será designado um professor orientador conforme área de atuação do discente na instituição pública ou do terceiro setor ao qual o aluno estiver vinculado. Caberá a este orientador a manutenção do contato com a organização no sentido da melhoria contínua das atividades de estágio bem como zelar para que este cumpra a função prevista na Lei No 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu Art. 1o: conceitua estágio como: “(...) ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos (...)”. Aos alunos com necessidades educacionais específicas será dado o suporte já mencionado no tópico referente a inclusão e acessibilidade, utilizando-se os recursos proporcionados pela SIA, pelo órgão/empresa mantenedora do estágio, além do suporte proporcionado pelo professor orientador.
A coordenação do curso compromete-se em mapear constantemente as oportunidades de estágio e divulgá-las, com ajuda dos docentes do curso. A minuta de Regulamento do Estágio Curricular, em anexo, servirá como base para determinar as normas para realização das duas modalidades de estágio, que poderão ser realizados em organizações públicas ou privadas (com ou sem fins lucrativos), com convênio com a UFRN.
7.4.6 Trabalho de Conclusão de Curso
Segundo as DCNs dos cursos da área de computação (CES/CNE/MEC, 2016, art. 8):
Art. 8o O Trabalho de Curso será desenvolvido como atividade de síntese, integração ou aplicação de conhecimentos adquiridos de caráter científico ou tecnológico. (CES/CNE/MEC, 2016)
Segundo as DCNs dos cursos de engenharia (CES/CNE/MEC, 2019, art. 12):
Art. 12o O Projeto Final de Curso deve demonstrar a capacidade de articulação das competências inerentes à formação do engenheiro. Parágrafo único. O Projeto Final de Curso, cujo formato deve ser estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, pode ser realizado individualmente ou em equipe, sendo que, em qualquer situação, deve permitir avaliar a efetiva contribuição de cada aluno, bem como sua capacidade de articulação das competências visadas. (CES/CNE/MEC, 2019)
As DCNs de computação não definem a obrigatoriedade do trabalho de conclusão de curso, mas reconhecem sua importância na formação do aluno. As DCNs de engenharia, pressupõem a existência de um Projeto Final de Curso. Na estrutura curricular do curso, há o componente curricular obrigatório Projeto Final de Curso (BEC1013) com uma carga horária de 60 horas que objetiva verificar a capacidade de articulação das competências inerentes à formação do engenheiro. De forma que represente a realização de um trabalho de integração de conhecimentos no âmbito da Engenharia de Computação que envolva conteúdos multidisciplinares de três ou mais disciplinas do curso que o aluno tenha cursado com êxito.
O Projeto Final de Curso é obrigatoriamente realizado sob a orientação de um professor da UFRN e só pode ser realizado após a conclusão de todas as disciplinas obrigatórias, normalmente a partir do 9o (nono) período do curso. Nos anexos, apresenta-se uma minuta de resolução que regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso.
7.4.7 Atividades Complementares
As atividades complementares do curso de Bacharelado em Engenharia de Computação têm como objetivo proporcionar ao aluno desenvolvimento de competências por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, estando previstas no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN e regulamentadas no âmbito do curso por resolução específica, cuja minuta está anexa a este PPC.
As atividades complementares, conforme preconiza o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN em seu art. 29, buscam o enriquecimento do processo de ensinoaprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, a política, a realidade social, econômica, cultural e profissional e a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Correspondem a um conjunto de práticas acadêmicas indispensáveis para ampliar o conhecimento do estudante para além da sala de aula, dinamizando a flexibilização curricular e contribuindo para a formação de competências e habilidades do profissional formado. Ademais, trata-se de uma forma de estimular o estudante a buscar desenvolver atividades autônomas e transdisciplinares, denotando que o ethos republicano e democrático norteia nossa proposta formativa.
Segundo as DCNs dos cursos da área de computação (CES/CNE/MEC, 2016, art. 9):
Art. 9o As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas
mediante processo de avaliação. (CES/CNE/MEC, 2016)
Segundo as DCNs dos cursos de engenharia (CES/CNE/MEC, 2019, art. 6 e 10):
Art. 6o (...) Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Engenharia devem especificar e descrever claramente:
(...)
IV – as atividades complementares que se alinhem ao perfil do egresso e às competências estabelecidas;
(...)
Art. 10o As atividades complementares, sejam elas realizadas dentro ou fora do ambiente escolar, devem contribuir efetivamente para o desenvolvimento das competências previstas para o egresso. (CES/CNE/MEC, 2019)
O processo de formalização das atividades complementares será realizado pelo discente em conjunto com a coordenação do curso através do sistema de gestão acadêmica. As atividades com certificado cadastradas pelo discente no sistema serão computadas e validadas pela coordenação desde o primeiro período e a qualquer tempo. Esse processo é considerado um mecanismo exitoso e inovador na sua regulação, gestão e aproveitamento. Essas atividades devem somar uma carga horária mínima de 180 horas, atendendo aos critérios estabelecidos no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN (UFRN, 2023).
9.1 Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem
Para o presente projeto, entende-se a avaliação como um processo contínuo, participativo e parte integrante do processo educativo, na busca pelo alcance dos objetivos traçados para o Curso, intencionando seu gradual aprimoramento por meio da busca de superação dos problemas identificados. Nesse intuito, os processos avaliativos devem servir como parâmetros de retroalimentação que subsidiem o realinhamento das ações acadêmicas.
A avaliação do processo de ensino-aprendizagem seguirá o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN (UFRN, 2023), especificamente, dos artigos 96 ao 112. Além disso, segundo as DCNs dos cursos de engenharia (CES/CNE/MEC, 2019, art. 6):
Art. 6o (...) Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Engenharia devem especificar e descrever claramente:
(...)
VIII - o processo de autoavaliação e gestão de aprendizagem do curso que contemple os instrumentos de avaliação das competências desenvolvidas, e respectivos conteúdos, o processo de diagnóstico e a elaboração
dos planos de ação para a melhoria da aprendizagem, especificando as responsabilidades e a governança do processo; (CES/CNE/MEC, 2019)
As ferramentas mais utilizadas para detectar necessidade de revisão do processo de ensino-aprendizagem são:
1. as avaliações dos discentes e docentes para cada disciplina,
2. as demandas levantadas em reuniões periódicas com os alunos e
3. o Plano de Ação Trienal do Curso de Graduação (PATCG).
O PATCG é descrito na Resolução No 048/2020-CONSEPE, de 08 de setembro de 2020, como (UFRN, 2020, art. 6 e 13):
Art. 6o Todos os cursos de graduação da UFRN deverão ter um Plano de Ação Trienal do Curso de Graduação (PATCG), propondo estratégias para enfrentamento das fragilidades e encaminhamentos de melhoria da qualidade do curso.
(...)
Art. 13o No que se refere ao PATCG, compete:
(...)
II - à Coordenação de Curso:
a) elaborar o PATCG juntamente com o NDE, devendo contemplar a análise dos relatórios das avaliações do curso (Enade, avaliações externas do MEC ou autoavaliação), além dos aspectos relevantes para a qualidade da formação dos estudantes; (UFRN, 2020)
No processo de elaboração desse PPC as DCNs e o Enade (nas edições de 2019 e 2023) foram considerados em relação à construção do perfil do egresso, currículo e ementas dos componentes curriculares. A partir desse levantamento e da definição de estratégias de enfrentamento de possíveis fragilidades, a coordenação do curso, juntamente com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) deve ter como prioridade a elaboração do PATCG do curso.
9.2 Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso
A avaliação do Projeto Pedagógico do Curso tem como princípio o acompanhamento e a gestão da execução do projeto. Isso deve ser feito regularmente pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso, anualmente na Semana de Avaliação e Planejamento (SAP) e a longo prazo com base no PATCG do curso.
Intenciona-se que o processo de acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso ocorra de maneira contínua, considerado a atuação conjunta entre o curso, a Comissão Própria de Avaliação – CPA e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) por meio da Diretoria de Desenvolvimento Pedagógico (DDPed). Tudo isso na perspectiva de um planejamento estratégico, sempre com foco no que está sendo proposto quanto aos
objetivos do curso de Relações Internacionais, perfil do egresso, competências e habilidades esperadas, bem como as ações implementadas.
9.2.1 Núcleo Docente Estruturante
Em relação ao NDE, tem-se, com base nas Resoluções No 1/2010 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) (CONAES/MEC, 2010b), e No 124/2011- CONSEPE, de 06 de Setembro de 2011, que (UFRN, 2011, art. 1), que:
Art. 1o O Núcleo Docente Estruturante – NDE de um Curso de Graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e atualização contínua do projeto pedagógico do curso. (UFRN, 2011)
Atribuições e Planejamento
Após sua criação, o NDE do curso de Bacharelado em Engenharia de Computação deve priorizar sua estratégia de acompanhamento e consolidação desse projeto pedagógico. Em um segundo momento, deve, a partir dos primeiros indicadores de avaliação do processo de ensino-aprendizagem e de possíveis mudanças nas normas e na legislação pertinente, contribuir para a atualização do PPC. Como descrito no Art. 2o da Resolução No 124/2011-CONSEPE (UFRN, 2011, art. 2):
Art. 2o Compete ao Núcleo Docente Estruturante:
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – propiciar meios de garantir a integralização curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – estabelecer estratégias para o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação. (UFRN, 2011)
Em relação ao item III, o NDE deve, no contexto acadêmico do CERES e nos contextos social, cultural, ambiental e econômico da Região, definir linhas de pesquisa e de extensão associadas ao curso. Isso pode ser realizado na construção de áreas do conhecimento para criação de um conjunto de Programas de Estudo Secundários (PES).
Concepção e Composição
Sobre o papel e a composição do NDE, considera-se importante destacar o seguinte trecho do Parecer No 4/2010 do CONAES (CONAES/MEC, 2010a), que trata da concepção associada à criação do NDE:
A ideia surge da constatação de que um bom curso de graduação tem alguns membros de seu corpo docente que ajudam a construir a identidade do mesmo. Não se trata de personificar um curso, mas de reconhecer que a educação se faz com pessoas e que há, em todo grupo social, um processo de liderança que está além dos cargos instituídos. Se a identidade de um curso depende dessas pessoas que são referências, tanto para os alunos como para a comunidade acadêmica em geral, é justo que se entenda e se incentive o reconhecimento delas, institucionalmente, para qualificar a concepção, a consolidação e, inclusive, a constante atualização de um projeto pedagógico do curso. Com isso, se pode evitar que os PPCs sejam uma peça meramente documental.
Entende-se, então, que todo curso que tem qualidade possui (ainda que informalmente) um grupo de professores que, poder-se-ia dizer, á a alma do curso. Em outras palavras, trata-se de um núcleo docente estruturante. (CONAES/MEC, 2010a)
Dessa forma, é importante destacar que aqueles docentes que planejam e ajudam a construir o curso e sua identidade devem compor o NDE. Porém, como já definido pelas resoluções (CONAES/MEC, 2010b; UFRN, 2011), esse colegiado não deve possuir atribuições deliberativas. A razão dessa característica está definida no seguinte trecho do Parecer No 4/2010 do CONAES (CONAES/MEC, 2010a):
É importante ainda observar que, dentro da tradição bastante burocratizante das instituições de ensino no Brasil, recomendar-se ou, mais ainda, exigir-se a existência de um NDE, tenderia a induzir a definição deste como um órgão deliberativo, o que pode significar a perda da eficácia de suas funções. (CONAES/MEC, 2010a)
Nesse sentido, também considera-se importante destacar a distinção das atribuições do NDE em relação ao Colegiado de Curso. Essa diferenciação é reforçada pelo seguinte trecho do Parecer No 4/2010 do CONAES (CONAES/MEC, 2010a):
(...) o colegiado de curso tende a ter um papel administrativo muito forte, resolvendo questões que vão desde a definição das necessidades de professores para atenderem disciplinas até a simples emissão de atestados, passando pela administração ou acompanhamento de processo de matrícula. Tais funções são necessárias, mas, sem dúvida, normalmente se sobrepõem à necessária reflexão sobre a qualidade acadêmica do curso.
Sendo assim, ainda que muitas vezes o coordenador do curso seja um professor que ajuda a dar identidade ao curso, outras tantas vezes o coordenador é um professor que exerce a importante função de fazer os fluxos não serem interrompidos, ainda que não seja um dos líderes acadêmicos no sentido colocado acima. E nisso não há demérito algum. Este raciocínio nos leva a entender que o trabalho do colegiado do curso (assim como sua coordenação) não pode ser confundido com o papel de um núcleo docente estruturante. Ambos podem ser exercidos pelas mesmas pessoas, mas normalmente não o são, e isso até enriquece o processo. (CONAES/MEC, 2010a)
9.2.2 Política de Melhoria da Qualidade dos Cursos de Graduação
Na Semana de Avaliação e Planejamento (SAP), prevista no §1o do Art. 10o da Resolução No 048/2011-CONSEPE de 08 de Setembro de 2020 (UFRN, 2020), que aprova a política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pela UFRN, é considerada a análise e discussão do PATCG.
Art. 10o Fica institucionalizada a Semana de Avaliação e Planejamento definida no Calendário Universitário da UFRN, sob a responsabilidade dos Departamentos ou Centros e Unidades Acadêmicas Especializadas.
§1o A Semana de Avaliação e Planejamento deverá incluir análise e discussão do PATCG dos cursos para os quais a unidade oferece componentes curriculares e estratégias para enfrentamento das fragilidades no que for de sua competência, conforme diretrizes estabelecidas pela PROGRAD e CPA.
§2o A participação dos docentes na Semana de Avaliação e Planejamento é obrigatória, aplicando-se a ela a mesma exigência estabelecida no Regimento Geral para reuniões dos colegiados deliberativos. (UFRN, 2020)
Dessa forma, anualmente, tem-se uma oportunidade de discutir de forma mais abrangente o planejamento e a avaliação do curso em colegiados distintos do NDE. Para isso, é importante um diagnóstico, possivelmente feito pelo NDE no final do semestre anterior.