Course Pedagogical Project

O profissional egresso do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas adquire um elenco de competências e 28 habilidades. Segundo o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia este profissional analisa, projeta, desenvolve, testa, implanta e mantém sistemas computacionais de informação. Avalia, seleciona, específica e utiliza metodologias, tecnologias e ferramentas da Engenharia de Software, linguagens de programação e bancos de dados. Coordena equipes de produção de softwares. Vistoria, realiza perícia, avalia, emite laudo e parecer técnico em sua área de formação. Ele analisa, projeta, documenta, especifica, testa, implanta e mantém sistemas computacionais de informação. Este profissional trabalha, também, com ferramentas computacionais, equipamentos de informática e metodologia de projetos na produção de sistemas. Raciocínio lógico, emprego de linguagens de programação e de metodologias de construção de projetos, preocupação com a qualidade, usabilidade, robustez, integridade e segurança de programas computacionais são fundamentais à atuação deste profissional.

Adicionalmente, as seguintes características são referência para a atuação deste profissional (Portaria INEP n. 477, 6 junho 2017):

• ser atento ao impacto das Tecnologias da Informação e Comunicação no atendimento e antecipação estratégica das necessidades da sociedade e das organizações;

• ser criativo, crítico e sistêmico na análise, compreensão e resolução de problemas da área de análise e desenvolvimento de sistemas computacionais;

• ser empreendedor na geração e identificação de oportunidades de negócios na área de análise e desenvolvimento de sistemas computacionais;

• ser ético e responsável perante as questões sociais, profissionais, ambientais, legais, políticas, humanísticas e tecnológicas; 

• ser comprometido com o desenvolvimento contínuo de conhecimentos, competências e habilidades, e com a evolução da tecnologia, da sociedade e do mundo do trabalho;

• ser colaborativo na atuação em equipes multidisciplinares.

Diante deste quadro, o Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas deve desenvolver as seguintes competências e habilidades, com base na Portaria INEP n. 477/2017:

I. interpretar e elaborar documentos, gráficos, tabelas e diagramas;

II. analisar, projetar, documentar, implementar, testar, implantar e manter sistemas computacionais;

III. gerenciar projetos de software;

IV. identificar, analisar e modelar processos de negócio, possibilitando ações empreendedoras;

V. definir, modelar, implementar, adequar e melhorar processos de desenvolvimento de software;

VI. gerenciar configurações do projeto de software;

VII. promover a qualidade do processo de desenvolvimento e do produto de software;

VIII. elaborar e manter a documentação pertinente ao processo de software;

IX. avaliar, selecionar e utilizar ferramentas, metodologias e tecnologias adequadas ao problema e ao contexto para a produção de sistemas computacionais;

X. desenvolver programas de computador empregando linguagens de programação e raciocínio lógico; 

XI. projetar o armazenamento e o tratamento dos dados, e realizar sua implementação;

XII. especificar e gerenciar requisitos de software e o projeto de interfaces.

       Os princípios pedagógicos, filosóficos e legais que subsidiam a organização dos cursos superiores de tecnologia definidos pelo MEC, nos quais a relação teoria-prática é o princípio fundamental, associados à estrutura curricular do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, conduzem a um fazer pedagógico no qual atividades como seminários, visitas técnicas, práticas laboratoriais e desenvolvimento de projetos entre outros estão presentes em todos os períodos letivos.

        Os discentes do curso são estimulados quanto a participação em projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão desde a entrada no curso, durante o evento de acolhimento.

      Após a atualização do Projeto Pedagógico do Curso, este deverá ser continuamente avaliado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Colegiado do Curso para assegurar o processo de consolidação do mesmo.

      O NDE será composto por 5 (cinco) docentes pertencentes ao corpo docente do Curso, com doutorado obtido em programa de pós-graduação stricto sensu, e em regime de trabalho de tempo integral. 

     Será assegurada a renovação parcial (dois integrantes) a cada 3 anos, de modo a garantir a continuidade no processo de acompanhamento do Curso, estando o Núcleo, dessa forma, de acordo com a Resolução Nº 01, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).

Serão realizadas Ações Acadêmico-Administrativas para aprimoramento contínuo do planejamento do curso. Tais ações deverão ser realizadas em decorrência de:

• Avaliações in loco do INEP/MEC;

• Relatórios de ENADE;

• Autoavaliações coordenadas pela Assessoria Acadêmica de Graduação da EAJ;

• Diálogo junto aos docentes (incluindo os orientadores acadêmicos) e discentes;

• Relatórios das avaliações docentes pelos discentes; e

• Relatórios das avaliações da infraestrutura pelos discentes.

       A política de melhoria da qualidade dos cursos de Graduação (Resolução No 181/2017-CONSEPE) e de Pós-Graduação oferecidos pela UFRN é um instrumento de fortalecimento da missão institucional. Nesse sentido, o Curso deve elaborar um Plano de Ação Trienal do Curso de Graduação (PATCG), propondo estratégias para enfrentamento das fragilidades e encaminhamentos de melhorias dos indicadores.

      A presente atualização do Projeto Pedagógico foi uma das medidas apontadas no Plano de Ação Trienal do Curso de Graduação (PATCG) de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas recém-desenvolvido, com vigência no período 2018-2019. 57 Adicionalmente, em conformidade com o previsto no artigo 9º

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