Course Pedagogical Project

 

     Em se tratando de um curso de licenciatura cuja finalidade é a formação de professores, é de fundamental importância o desenvolvimento de múltiplas competências que envolvam os conhecimentos específicos da área de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, como também saberes referentes à organização das situações de aprendizagem. 

      A Resolução CNE/CP nº 2/2019 aponta para o fato de que se espera que o Licenciado egresso tenha “proficiência em Língua Portuguesa falada e escrita, leitura, produção e utilização dos diferentes gêneros de textos, bem como a prática de registro e comunicação, levando-se em consideração o domínio da norma culta” (BRASIL, 2019, p. 05).

   Por sua vez, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de Licenciatura, curso de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada estabelecem que o licenciado egresso deverá saber usar a Língua Portuguesa e/ou Inglesa, conhecendo a estrutura, o funcionamento e as manifestações culturais.

    O egresso deverá possuir, também, a consciência das variedades linguísticas, compreendendo que a língua é instrumento de poder e como tal tem estreita relação com a possibilidade de participação social plena. Nesse sentido, compreende-se que, por meio da linguagem, o homem tem acesso à informação, expressa-se, argumenta, defende seus pontos de vista, persuade, partilha e constrói visões de mundo, além de produzir conhecimentos. 

   Este profissional deverá ser capaz de refletir teórica e criticamente sobre a linguagem e a literatura, fazer uso de novas tecnologias, além de compreender sua formação profissional como um processo contínuo, autônomo e permanente. Precisa ainda articular o processo de ensino às atividades de extensão e de pesquisa, numa atitude investigativa que favoreça a contínua construção do conhecimento na sua área de formação. 

   Como particularidade do perfil do Licenciado em Letras está a capacidade de conceber os saberes linguísticos e literários como prática social e como forma elaborada das diversidades culturais, articulando a reflexão teórico-crítica com os domínios da prática e priorizando a abordagem intercultural que entende as diferenças como valor sócio-histórico. Desse modo, o egresso deverá resgatar os conhecimentos relacionados aos aspectos didático-pedagógicos, às questões de políticas públicas e gestão educacional, aos direitos humanos, às diversidades étnicos-raciais, à educação inclusiva e às temáticas sobre o meio ambiente.

    A formação deste profissional deve primar ainda por uma atuação ética, crítica e autônoma, comprometida e pautada nas exigências advindas da sociedade. 



    A Resolução CNE/CES nº 18, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Letras, cujo objetivo é, em seu art. 1º, “orientar a formulação do projeto pedagógico do referido curso”, dispõe, dentre outros elementos que deverão ser contemplados, as competências e habilidades específicas “a serem desenvolvidas durante o período de formação”.

     De acordo com as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Letras, que já veem no perfil do formando “um profissional interculturalmente competente”, as competências e habilidades por ele desenvolvidas devem voltar-se “para a formação de profissionais que demandem o domínio da língua estudada e suas culturas”. Nesse sentido, o profissional de Letras estará apto a atuar em vários setores, principalmente o educacional. Neste Projeto Pedagógico da licenciatura em Letras – Português e Inglês, cuja prioridade é o desenvolvimento de um profissional com habilidades e competências educacionais, tratamos de estabelecê-las, a fim de formarmos profissionais devidamente qualificados.

      A formação do Licenciado em Letras no contexto atual exige um perfil profissional que requer do indivíduo a apresentação de múltiplas competências e habilidades para o desenvolvimento eficaz de suas atividades como docente. Desse modo, as competências e habilidades passam a ser essenciais para a profissionalização, tendo em vista que prioriza a capacidade de mobilizar e dominar os diferentes elementos que compõem os saberes e habilidades, não somente linguísticos e literários próprios de sua área de atuação, mas saberes múltiplos que englobem áreas afins. Assim sendo, o profissional de Letras deverá apresentar as seguintes competências e habilidades previstas nas diretrizes e resoluções do Conselho Nacional de Educação e estabelecidas neste Projeto Pedagógico que ora firmamos: 

 

COMPETÊNCIAS 

 

● Dominar os conteúdos básicos que são objetos do processo de ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental II e Médio, exercendo atividades de docência nas áreas de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa;

● empregar métodos e técnicas pedagógicas para o planejamento, execução e avaliação do processo de ensino e aprendizagem;

●  realizar investigações sobre os aspectos linguísticos e literários através dos quais a linguagem se manifesta;

●refletir analítica e criticamente sobre a linguagem como fenômeno social, psicológico, educacional, histórico, cultural político e ideológico;

● desempenhar o papel de multiplicador, visando a formação de leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros; 

● manter a preparação profissional atualizada de acordo com as exigências científicas e com a dinâmica do mercado de trabalho; 

●utilizar novas tecnologias e recursos da informática que viabilizem o processo ensino aprendizagem; 

● adotar uma visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações linguísticas e literárias que fundamentam sua prática pedagógica;

●  comprometer-se com a ética, com a responsabilidade de sua atuação no âmbito de seu trabalho;

● perceber os diferentes contextos interculturais e étnico-raciais nos quais desenvolve sua prática pedagógica;

● dominar o repertório de termos especializados com os quais se pode discutir e transmitir a fundamentação do conhecimento da língua e da literatura;

●comunicar-se dentro da multidisciplinaridade dos saberes que compõem a sua formação profissional. 

 

HABILIDADES 

 

●  Dominar o uso da Língua Portuguesa e Língua Inglesa nas suas manifestações oral e escrita em termos de recepção e produção de textos; 

● organizar, expressar e comunicar o pensamento em situações comunicativas formais e informais; 

●  ler, analisar e produzir textos em diferentes linguagens e em diversos gêneros textuais; 

●  dominar as diferentes noções de gramática;

●  (re)conhecer as variáveis linguísticas existentes e os vários níveis e registros da linguagem;

● analisar, descrever e explicar diacrônica e sincronicamente a estrutura e funcionamento das Línguas Portuguesa e Inglesa; 

● descrever e justificar as características fonéticas, fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas e pragmáticas das variáveis linguísticas da Língua Portuguesa e Inglesa em diferentes contextos; 

● ler e analisar criticamente textos literários de Língua Portuguesa e Inglesa;

● identificar relações de intertextualidade entre obras literárias de Língua Portuguesa e da literatura universal; 

● interpretar textos de diferentes gêneros, explicitando os processos de construção de sentido; 

● elaborar atividades de leitura e escrita que versem sobre temáticas ambientais e ecológicas;

● incorporar ao processo de ensino e aprendizagem as experiências linguísticas e literárias vividas pelos aprendentes; 

● dialogar com os indivíduos aprendentes compreendendo as relações interpessoais realizadas no contexto escolar;

● congregar valores relativos às individualidades dos alunos, fazendo-os respeitarem-se em suas diferenças religiosas, étnico-raciais, socioeconômicas e culturais.



     O processo de organização da Matriz Curricular fundamentou-se no perfil do egresso, nas competências e nas habilidades necessárias para a formação profissional do Licenciado em Letras – Português e Inglês, que seja capaz de refletir teórica e criticamente sobre os saberes científicos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas literaturas), assim como os fazeres didáticos inerentes à docência (fundamentos da educação, teorias e práticas curriculares e metodologias), articulando a teoria à prática, conforme previsto no Capítulo II, Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2/2019.

    Para tanto, têm-se em vista o perfil de um egresso que consiga refletir teórica e criticamente sobre a linguagem e a literatura, fazer uso de novas tecnologias, bem como a capacidade de conceber os saberes linguísticos e literários como prática social e como forma elaborada das diversidades culturais, articulando a reflexão teórico-crítica com os domínios da prática e priorizando a abordagem intercultural que entende as diferenças como valor sócio-histórico.

     A matriz curricular foi pensada visando atender essa especificidade, ao harmonizar o tempo pedagógico destinado às áreas literária, linguística, de produção textual, pedagógica e de conhecimentos gerais. A matriz curricular considerou, ainda, a atuação ética, crítica e autônoma, comprometida e pautada nas exigências advindas da sociedade, ao reorganizar sua estrutura curricular e compreender de forma abrangente conhecimentos transversais imprescindíveis para se ter o profissional com o perfil almejado.

     O Núcleo Docente Estruturante (NDE) ficou responsável por elaborar a reestruturação do projeto pedagógico, atendendo às orientações contidas nos seguintes documentos oficiais: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); a Resolução CNE/CP 2/2019; a Resolução nº 048/2020-CONSEPE, que aprova a política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela UFRN, de 08 de setembro de 2020; a Resolução nº 026/2019- CONSUNI, que institui a política de inclusão e acessibilidade para pessoas com necessidades específicas nos cursos de graduação da UFRN; a Resolução nº 027/2019-CONSUNI, que regulamenta a rede de apoio à política de inclusão e acessibilidade e à comissão permanente de inclusão e acessibilidade da UFRN; a Resolução nº 037/2019-CONSEPE, que aprova alterações no Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN; a Resolução nº 038/2019-CONSEPE, que regulamenta a inserção curricular das ações de extensão universitária nos cursos de graduação da UFRN, ambas de 23 de abril de 2019, e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029 da UFRN.

     Para consecução do trabalho de elaboração da estrutura curricular, o NDE estabeleceu 05 (cinco) áreas de conhecimento, quais sejam:

●    Língua Inglesa

●    Língua Portuguesa

●    Literaturas

●    Linguística

●    Área Pedagógica

      Em seguida, os docentes que ministram componentes curriculares em cada uma destas áreas revisaram as ementas, estabeleceram a carga horária (teórica, prática e extensionista), elencaram a bibliografia básica e a complementar como suporte teórico e discutiram sistematicamente a forma de distribuição dos componentes nos semestres letivos, de forma a organizar um currículo compatível com o perfil de egresso que o curso almeja. O resultado dos trabalhos realizados pelos professores nesta primeira etapa foi discutido e votado nas reuniões do NDE, que considerou as orientações legais sugeridas pela Prograd / Diretoria de Desenvolvimento Pedagógico, descritas no modelo oficial de PPC para licenciaturas presenciais, versão 1.5, atualizado 28 de maio de 2021.

     Na etapa seguinte, o projeto foi apresentado no Colegiado de Curso, para discussões e aprovação, procedendo-se aos ajustes necessários e, finalmente, será feita a apresentação da edição final do texto. 

        O curso de Letras – Português e Inglês atende ao que regulamenta a Resolução nº 048/2020-CONSEPE, sobre a política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação, ao elaborar coletivamente o Plano de Ação Trienal do Curso de Graduação (PATCG), propondo estratégias para enfrentamento das fragilidades e encaminhamentos de melhoria da qualidade do curso. Nessa mesma linha, os docentes são estimulados a elaborar projetos vinculados ao Programa de Apoio à Melhoria da Qualidade do Ensino de Graduação (PAMQEG), que é uma ação com o intuito de fomentar, mediante apoio financeiro, o desenvolvimento de projetos de ensino que, articulados com as necessidades de superação das fragilidades do curso, contribuam para a melhoria do desempenho acadêmico no âmbito da graduação.

      Atentando-se para a questão da flexibilização curricular, a estrutura foi organizada de modo que a maioria dos componentes fosse dispensada de pré-requisitos e co-requisitos, permitindo que os alunos possam cumprir os diversos componentes curriculares sem as amarras destes elementos, haja vista que os conteúdos elencados para cada componente interrelacionam-se, mas não estabelecem uma relação de extrema dependência.

     Inscrita no bojo das determinações e especificidades do trabalho com o ensino de língua estrangeira, a disposição dos pré-requisitos foi pensada e distribuída não como elemento limitador, valorativo, de separação ou classificação, mas como recurso que potencializa estratégias de avaliação que, por sua vez, exigirão do curso e dos docentes a sensibilidade e comprometimento perenes para discutir questões relacionadas ao efetivo e calibrado trabalho de formação e qualificação humana e profissional.

      Na Matriz Curricular, foram observados os percentuais mínimos exigidos como carga horária optativa, conforme previsto no Capítulo V, Art. 24 do Regulamento dos Cursos Regulares de graduação na UFRN. Dessa forma, foi destinada uma carga horária de 360 horas para que o licenciando cumpra em componentes curriculares optativos.

    Por fim, reconhecendo o que define a Resolução nº 028/2019-CONSEPE, que estabelece normas e critérios para oferta e funcionamento de componentes curriculares na modalidade a distância nos cursos de graduação presencial da UFRN, evidencia-se neste PPC que o curso de Letras – Português e Inglês seguirá ofertando os componentes curriculares em formato 100% presencial. 



AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM


     A avaliação do processo de ensino-aprendizagem do curso de Letras – Português e Inglês segue as normativas estabelecidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN. De acordo com o art. 91 do referido regulamento:

Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo formativo contínuo que compreende diagnóstico, acompanhamento e somatório da aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes pelo estudante, mediado pelo professor em situação de ensino, expressa em seu rendimento acadêmico e na assiduidade.

     O método e o instrumento de avaliação da aprendizagem devem constar no Plano de Curso. Este deve ser apresentado pelos docentes aos discentes a cada início de período letivo. A avaliação deve ser condizente com o componente curricular e com as especificidades da turma. Ainda de acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN, é obrigatório que pelo menos em uma das unidades seja realizada uma avaliação escrita individual e presencial.

    De acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN:

Art. 97. O professor deve discutir os resultados obtidos em cada procedimento e instrumento de avaliação junto aos estudantes, esclarecendo as dúvidas relativas às notas, aos conhecimentos, às habilidades, aos objetivos e aos conteúdos avaliados.

§ 1º A discussão pode ser realizada presencialmente ou utilizando outros mecanismos que permitam a divulgação de expectativas de respostas e os questionamentos por parte dos estudantes.

§ 2º Quando couber, o estudante tem direito a vista dos instrumentos de avaliação, podendo o professor solicitar sua devolução, após o fim da discussão.

     O professor deve divulgar e registrar o resultado da avaliação no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) até 03 dias antes de realização da próxima avaliação. Caso o discente tenha dúvidas a respeito do processo avaliativo e do resultado, ele pode solicitar revisão de rendimento acadêmico.

     A avaliação deve proporcionar aos alunos a reflexão dos conhecimentos estudados e é importante que os instrumentos avaliativos sejam diversificados e adequados às etapas e às atividades do curso, distinguindo o desempenho em atividades teóricas, práticas, laboratoriais, de pesquisa e extensão. Desta forma, o processo avaliativo poderá se dar sob a forma de monografias, exercícios ou provas dissertativas, apresentação de seminários e trabalhos orais, relatórios, projetos e atividades práticas, entre outros, que demonstrem o aprendizado e estimulem a produção intelectual dos estudantes, de forma individual ou em equipe.

     É considerado aprovado, quanto à avaliação de aprendizagem, o estudante que satisfaz um dos seguintes critérios: I – tem média parcial igual ou superior a 7,0 (sete); ou II – tem média parcial igual ou superior a 5,0 (cinco), com rendimento acadêmico igual ou superior a 3,0 (três) em todas as unidades.

     Os procedimentos de acompanhamento e de avaliação, a serem utilizados nos processos de ensino-aprendizagem, devem permitir o desenvolvimento e a autonomia do discente de forma contínua e efetiva, e resultar em informações sistematizadas e disponibilizadas aos estudantes, com mecanismos que garantam sua natureza formativa, sendo adotadas ações concretas para a melhoria da aprendizagem em função das avaliações realizadas.

    Em relação aos alunos com necessidades educacionais específicas, acompanhados pela SIA, tanto os instrumentos de avaliação como os métodos de ensino-aprendizagem serão desenvolvidos pelos professores sob orientação psicopedagógica especializada oferecidos pela SIA, visando a inclusão e a acessibilidade desses alunos. Cabe destacar que, além do atendimento e acompanhamento da SIA, o curso analisará e atenderá, dentro de suas possibilidades e de acordo com a deliberação do Colegiado, as necessidades individuais e específicas de ensino-aprendizagem e de sua avaliação.

   Assim como o discente, o docente também será avaliado. A avaliação do docente é realizada pelos discentes no SIGAA. Os resultados da avaliação serão discutidos no Conselho da FELCS e no Colegiado de Curso.

     Periodicamente, também será realizado, junto aos alunos o levantamento das qualidades e fragilidades do curso em relação à infraestrutura, aos equipamentos, à organização didático-pedagógica, aos métodos de ensino-aprendizagem, aos docentes e à gestão. Essas informações serão fundamentais para a elaboração e o acompanhamento do Plano de Ação Trienal do Curso, tendo em vista a busca por soluções dos problemas e o fortalecimento do curso.

 

AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO

 

     O Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Português e Inglês será atualizado, avaliado e acompanhado continuamente pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE).

      As atribuições do NDE são determinadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, por meio da Resolução-CONAES nº 01, de 17 de junho de 2010, em que estabelece:

Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

    Somada à atuação do NDE, é preciso destacar a atuação do Colegiado de Curso. De acordo com o art. 10 do Regimento Geral da UFRN, compete a cada Colegiado de Curso:

I - Definir as diretrizes gerais do Curso;

II - Articular, juntamente com os Departamentos envolvidos com o Curso, a participação dos professores na elaboração e implementação do projeto político-pedagógico do Curso;

III - elaborar o projeto político-pedagógico do Curso;

IV - Aprovar o projeto político-pedagógico do Curso;

V - Acompanhar, avaliar e aperfeiçoar o projeto político-pedagógico do Curso;

VI - Articular, junto aos Departamentos envolvidos com o Curso, a integração entre os programas das diversas disciplinas ofertadas ao Curso;

VII - Propor aos Departamentos a realização e a integração de programas de ensino, pesquisa e extensão, segundo o interesse do Curso;

VII - Opinar sobre transferência e cancelamento de programa de alunos;

VIII - prestar assessoramento de ordem didático-pedagógica, quando solicitado pelos órgãos competentes;

IX - Deliberar originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo.

      O Colegiado do Curso é presidido pelo Coordenador de Curso, e na sua ausência pelo Vice-Coordenador, que conforme o Regimento Geral da UFRN tem mandato de 2 anos, permitida uma única recondução consecutiva.

    Compete ao Coordenador de Curso: I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II - Representar o colegiado junto aos órgãos da Universidade; III - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Colegiado de Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes; IV - Submeter, ao Colegiado de Curso, na época própria, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a lista e o plano de ensino das disciplinas; V - Promover a supervisão e a avaliação didática do Curso; VI - Apreciar, de acordo com as diretrizes e objetivos gerais e específicos do Curso, ouvindo o Departamento responsável pela disciplina, os processos de adaptação e aproveitamento de estudos; VII - Acompanhar, no âmbito do Curso, o cumprimento do regime escolar, apresentando relatório a respeito, quando necessário, aos Chefes de Departamentos ou ao(s) Diretor(es) do(s) Centro(s) Acadêmico(s) e de Unidade(s) Acadêmica(s) Especializada(s); VIII - exercer a orientação acadêmica, solicitando aos Departamentos, quando julgar necessário, a designação de professores orientadores para os alunos do Curso; IX - estabelecer harmoniosa articulação entre o Diretor do Centro e os Chefes de Departamento, no sentido de garantir melhor qualidade de ensino no Curso sob sua responsabilidade; X - apresentar ao Diretor do Centro e aos órgãos interessados, ao final de cada período letivo e após aprovação do Colegiado de Curso, o relatório das atividades desenvolvidas; XI - designar relator ou comissão para o estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado; XII - adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham em matéria da competência do Colegiado de Curso, submetendo o seu ato à ratificação deste, na primeira reunião subsequente; XIII - manter atualizados os dados cadastrais dos alunos vinculados ao Curso, encaminhando essas informações ao Departamento de Administração Escolar (DAE) da Pró-Reitoria de Graduação.

     Cabe ressaltar que sempre que se fizer necessário, a Coordenação e o Colegiado do Curso recorrerá às orientações didático-pedagógicas da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e às ações desenvolvidas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP). E, em caso de processos avaliativos, o curso contará com a cooperação da Comissão Própria de Avaliação – CPA e a PROGRAD por meio da Diretoria de Desenvolvimento Pedagógico - DDPed.

    Quanto à uma avaliação interna do curso é possível contar com os trabalhos da Comissão Própria de Avaliação da UFRN (CPA), que coleta informações e as sistematiza mediante uma análise crítica, para a elaboração de proposição de medidas de ajustes e intervenção aos problemas identificados.

     Além disso, serão adotados como mecanismos internos de avaliação do curso, pesquisas junto aos alunos ativos do Curso, que subsidiarão a elaboração e o acompanhamento do Plano de Ação Trienal do Curso de Letras – Português e Inglês (PATCG).

   O PATCG configura-se como um plano estratégico do curso, com diagnóstico situacional e cronograma de ações compartilhado entre gestores, docentes e discentes para o período de três anos seguintes à sua aprovação, sendo elaborado pelo NDE e devendo ser aprovado e acompanhado pelo Colegiado do Curso e pela Comissão de Graduação da UFRN, através de Relatórios anuais de execução do PATCG. O PATCG define ações e metas referentes a 5 dimensões, sendo elas:

●   A dimensão Didático-Pedagógica, que abrange questões a respeito do Projeto Pedagógico do Curso, estágio supervisionado, práticas pedagógicas inovadoras, orientação acadêmica, perfil do ingresso e do egresso, acessibilidade metodológica e projetos e ações de ensino, pesquisa e extensão.

●  A dimensão Corpo Docente, que permeia a atuação do corpo docente e tutorial do curso na condução de aulas, nos órgãos colegiados do curso, na orientação acadêmica, Trabalho de Conclusão de Curso e estágio supervisionado, na participação e orientação de estudantes em ações de ensino, pesquisa e extensão e na articulação da graduação com a pós-graduação.

●  A dimensão Infraestrutura, que diz respeito a aspectos quantitativos e qualitativos dos espaços do curso (como espaços de aula, sala da coordenação, gabinetes dos docentes, laboratórios, cantinas, banheiros), de equipamentos e materiais para aulas práticas, do acervo bibliográfico disponível, do acesso dos alunos a equipamentos de informática e à rede sem fio (acessibilidade digital), de servidores para atividades administrativas e acadêmicas e de garantias de acessibilidade física e instrumental a discentes e servidores.

●  A dimensão Percepção Discente, que privilegia a opinião, comentários, críticas e sugestões do corpo discente sobre o curso de forma geral, capturados a partir da pesquisa com egressos conduzida pela CPA, da representação discente nos órgãos colegiados do curso e do Centro Acadêmico, de questionários elaborados pelo curso aplicados aos discentes, dos relatórios de autoavaliação e de avaliação in loco e, para o caso de cursos que participam do ENADE, do Relatório de Curso e microdados do ENADE. Esta dimensão também abrange as estratégias de comunicação do curso com os discentes e a sociedade, incluindo a acessibilidade comunicacional.

●  A dimensão Desempenho Discente na Prova ENADE, exclusiva para cursos que participaram recentemente do ENADE, permite ao curso avaliar o resultado da formação acadêmica de seus concluintes por meio de seu desempenho no exame, a partir de uma análise minuciosa da prova, das respostas dos alunos, da percepção dos alunos sobre a prova, dos Relatórios Síntese de Área e dos microdados.

    Os Relatórios Anuais do PATCG são um oportuno momento de avaliação da execução das ações e do cumprimento das metas nas 5 dimensões, para o enfrentamento das fragilidades e encaminhamentos de melhorias dos indicadores de qualidade do curso. Além de ser uma importante ferramenta para a atualização do PPC, em busca do aprimoramento da formação discente, com metodologias de aprendizagem ativa, inovadora e inclusiva, de forte formação técnica, comprometida com o desenvolvimento regional sustentável.

     A Semana de Avaliação e Planejamento do curso, realizada no início de cada período letivo conforme calendário definido pelo CONSEPE, envolvendo todo o corpo docente do curso, gestores e técnico-administrativos, também é um momento importante de reflexão e discussão sobre as condições do curso, avaliação dos docentes, infraestrutura, organização didático-pedagógica, e planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante o período letivo.

    Quanto às avaliações externas, referentes às ações do Ministério da Educação, tais como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC), o Colegiado do Curso formará comissões compostas por docentes do Curso que ficarão responsáveis por organizar e executar as atividades acadêmico-administrativas pertinentes às avaliações. Os resultados de tais avaliações também serão assunto de pauta de reuniões ordinárias e/ou extraordinárias de Colegiado de Curso e do NDE para as providências necessárias.

 

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