Projeto Pedagógico do Curso

O Curso de Turismo, com uma estrutura curricular flexível, almeja formar profissionais para atuarem nos vários segmentos que compõem a atividade turística, sobretudo, nas áreas de: planejamento e gestão pública do turismo, com capacidade de elaborar, gerenciar, executar e avaliar políticas e projetos de turismo em âmbito local, regional, estadual e nacional; gestão de negócios turísticos, com habilidade criativa e inovadora para empreender e atuar com responsabilidade social e ambiental no mercado do turismo. Fica a cargo dos discentes, conforme seus anseios, habilidades inerentes e perspectivas profissionais, por meio da escolha da vasta oferta de disciplinas optativas na estrutura curricular do curso, optarem pelo foco de sua formação. De modo geral, o curso pretende formar cidadãos com capacidade de refletir e intervir sobre sua realidade social, de forma crítica, criativa, ética e humana.

Em atendimento a Resolução CNE/CES nº 13, de 24 de novembro de 2006, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, as habilidades e competências a serem desenvolvidas no discente pelo Curso de Turismo CERES-UFRN são:

1. Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e empreendimentos ligados ao turismo no âmbito público e privado.

2. Elaborar, gerir, executar e avaliar políticas, planos, programas e projetos nacionais, regionais e municipais de turismo, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural.

3. Dominar as técnicas de planejamento e execução de inventariação turística, com capacidade de seleção e avaliação de informações geográficas, históricas, artísticas, esportivas, recreativas e de entretenimento, folclóricas, artesanais, gastronômicas, religiosas, políticas e outros traços culturais, identificando áreas de novos negócios e potencialidades turísticas.

4. Dominar as técnicas de estudos de viabilidade econômico-financeira para planos, programas e projetos de turismo de natureza pública e privada.

5. Desenvolver roteiros turísticos e implementá-los levando em consideração aspectos culturais, sociais, políticos e ambientais da localidade ou região.

6. Utilizar os recursos turísticos como forma de educar, orientar, assessorar, planejar e administrar a satisfação das necessidades dos turistas, da população receptora, das empresas e das instituições públicas.

7. Dominar e aplicar adequadamente a legislação relacionada ao turismo.

8. Presar pela qualidade na prestação de serviços em meios de hospedagens, transportadoras e terminais turísticos, agências de turismo, empresas promotoras de eventos, parques temáticos, entre outras, postas com segurança à disposição do mercado turístico e de sua expansão.

9. Assegurar que a atividade turística seja exercida de forma técnico-profissional, com humanismo, segurança, empatia e ética.

10. Dominar os recursos de informática e outros recursos tecnológicos específicos da área.

11. Planejar, organizar e executar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias.

12. Desenvolver comunicação interpessoal, intercultural e expressão correta e precisa sobre aspectos técnicos da área.

13. Capacidade de atuar em grupos de trabalho interdisciplinares, interagindo criativamente face aos diferentes contextos organizacionais e sociais.

14. Coordenar, orientar e executar levantamentos, estudos e pesquisas relativas à prática social e à atividade econômica do turismo, como também às instituições, empresas e estabelecimentos públicos e privados que atendam ao setor turístico.

15. Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

16. Lecionar em instituições de ensino técnico e superior na área do turismo e áreas afins.

17. Compreender o lazer, o turismo e o entretenimento no contexto da dinâmica da sociedade pós-moderna e da globalização. 

Tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Turismo (Resolução CNE/CES n 13, de 24 de novembro de 2006), o presente Projeto Pedagógico contempla em sua organização curricular os três campos interligados de formação do Bacharel em Turismo propostos pelas diretrizes:

I - Conteúdos Básicos: estudos relacionados com os aspectos sociológicos, antropológicos, históricos, filosóficos, geográficos, culturais e artísticos, que conformam as sociedades e suas diferentes culturas;

II - Conteúdos Específicos: estudos relacionados com a Teoria Geral do Turismo, Teoria da Informação e da Comunicação, estabelecendo ainda as relações do turismo com a administração, o direito, a economia, a estatística e a contabilidade, além do domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira;

III - Conteúdos Teórico-Práticos: estudos localizados nos respectivos espaços de fluxo turístico, compreendendo visitas técnicas, inventário turístico, laboratórios de aprendizagem e de estágios. Os componentes curriculares de conteúdos básicos, por serem os pilares da formação do discente, estão distribuídos ao longo dos quatro primeiros períodos do curso, totalizando uma carga horária de 480 horas.

A atualização, avaliação e acompanhamento contínuo do Projeto Pedagógico do Curso de Turismo é de responsabilidade do Núcleo Docente Estruturante (NDE), conforme artigo 1º da Resolução nº 01/10 – CONAES, do dia 17 de junho de 2010. Segundo a Resolução nº 124/11 – CONSEPE da UFRN, do dia 6 de setembro de 2011, o NDE deve ser composto por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) professores do quadro permanente que estejam vinculados ao curso e sejam responsáveis por ministrar componentes curriculares nele, de preferência os que são obrigatórios.

Desta forma, o NDE do Curso de Turismo é composto por 6 professores efetivos (apresentados no subcapítulo 9.3), que ministram componentes curriculares obrigatórios da estrutura curricular.

Ainda segundo a mesma resolução, a primeira eleição para escolher os membros que comporão o NDE deve eleger 50% dos membros para um mandato de 2 anos e os demais 50% serão eleitos para um mandato de 4 anos. Esse critério é adotado para que não ocorra a substituição de mais da metade do núcleo. Tal medida visa permitir que haja uma continuidade nos trabalhos desenvolvidos pelo NDE. Com relação as eleições, elas são bienais e tem como votantes os membros do Colegiado do Curso.

Diante disso, o NDE do Curso de Turismo tem como objetivo acompanhar as discussões a respeito do Projeto Pedagógico do Curso e criar formas de avaliá-lo e mantê-lo atualizado. As reuniões do NDE devem ser mensais e ter registro em ata. Entretanto é importante registrar que são competências do Colegiado de Curso, de acordo com o artigo 10 do Regimento Geral da UFRN (atualizado pela Resolução no 07/2002-CONSUNI, de 16 de agosto de 2002, e pela Resolução no 13/2008, CONSUNI, de 01 de dezembro de 2008):

I – definir as diretrizes gerais do Curso;

II – articular, juntamente com os Departamentos envolvidos com o Curso, a participação dos professores na elaboração e implementação do projeto políticopedagógico do Curso;

III- elaborar o projeto político-pedagógico do Curso;

IV – aprovar o projeto político-pedagógico do Curso;

V - acompanhar, avaliar e aperfeiçoar o projeto político-pedagógico do Curso;

VI – articular, junto aos Departamentos envolvidos com o Projeto Pedagógico do Curso de Turismo CERES UFRN 39 Curso, a integração entre os programas das diversas disciplinas ofertadas ao Curso;

VII - propor aos Departamentos a realização e a integração de programas de ensino, pesquisa e extensão, segundo o interesse do Curso;

VII - opinar sobre transferência e cancelamento de programa de alunos;

VIII - prestar assessoramento de ordem didático-pedagógica, quando solicitado pelos órgãos competentes;

IX – deliberar originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo.

Cabe ressaltar que sempre que se fizer necessário, o Colegiado do Curso de Turismo recorrerá às orientações didático-pedagógicas da Pró-Reitoria de Graduação e às ações desenvolvidas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).

Quanto à uma avaliação interna do Curso é possível contar com os trabalhos da Comissão Própria de Avaliação da UFRN (CPA), que coleta informações e as sistematiza mediante uma análise crítica, para a elaboração de proposição de medidas de ajustes e intervenção aos problemas identificados.

Quanto às avaliações externas, referentes às ações do Ministério da Educação, tais como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC), o Colegiado do Curso de Turismo formará comissões compostas por docentes do Curso que ficarão responsáveis por organizar e executar as atividades acadêmico-administrativas pertinentes às avaliações. Os resultados de tais avaliações também serão assunto de pauta de reuniões ordinárias e/ou extraordinárias de Colegiado de Curso para as providências necessárias.

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