Projet Pédagogique de Cours

O curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, em conformidade com as diretrizes nacionais e do estado do RN, deverá assegurar perfil de profissional orientado por princípios éticos, com sólido conhecimento acerca da Educação Especial Inclusiva e dos estudantes com NEE, para atuação que prioriza a colaboração nos seguintes âmbitos:

● docência no Atendimento Educacional Especializado (AEE) para a garantia dos direitos de acessibilidade e de aprendizagem dos(as) estudantes com NEE, no contexto das escolas comuns ou outros espaços que oferecem o AEE;

● docência nas classes comuns da educação infantil e do ensino fundamental, com base no trabalho colaborativo junto aos(às) professores(as) do ensino comum e outros(as) profissionais da escola, para a promoção de participação, interação, aprendizado e desenvolvimento de todos(as) os(as) estudantes;

● atuação nos contextos de Gestão Educacional e Escolar, no que se refere às secretarias de educação, às diretorias de ensino e às unidades escolares, tendo como diretriz a gestão democrática para a organização de sistemas e unidades escolares inclusivos, bem como na proposição de projetos e políticas que favoreçam a educação inclusiva;

● docência especializada em outros lócus como classes hospitalares, serviços de ensino itinerante, ambiente domiciliar, instituições especializadas, entre outros contextos emergentes.

É esperado que o egresso do Curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva possua um repertório de competências e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos vivenciados ao longo do Curso. Considerando o disposto na Resolução CNE/CP n.02/2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior, inclusive para as segundas licenciaturas e formação continuada (Brasil, 2015a), bem como os objetivos do Curso e o definido no perfil do egresso, o presente projeto pretende desenvolver nos egressos:

● compreensão da Educação Especial como área do conhecimento e compreensão do papel da Educação Especial, como modalidade de ensino transversal na garantia da Educação Inclusiva

● habilidade para trabalhar de modo colaborativo nos diferentes espaços educacionais

● postura pedagógica pautada no respeito e valorização da singularidade e diversidade dos estudantes, considerando não apenas os aspectos relacionados às necessidades específicas, mas também as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, religiosas, de diversidade sexual, entre outras;

● compreensão da relação entre políticas públicas, organização dos sistemas de ensino e da escola e Educação Especial Inclusiva

● compreensão das especificidades de aprendizagem dos estudantes com NEE

● competência para a seleção de metodologias e recursos que favoreçam a participação, a comunicação e a aprendizagem dos estudantes com NEE

● competência para a organização do ensino, em diferentes contextos, que favoreça a aprendizagem dos estudantes com NEE a partir das interações com seus colegas

● competência para elaboração de planejamentos educacionais coletivos e individualizados que contemplem as necessidades de aprendizagem dos estudantes com NEE

● habilidades de pesquisa e estudo contínuo percebendo-se como professor-pesquisador de sua prática

● habilidade para atuar com ética e compromisso com a sociedade e a comunidade escolar com vistas à construção de uma escola e sociedade mais inclusivas.

A organização curricular e metodológica proposta para o Curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva tem como documentos legais norteadores a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº. 9394/96 (Brasil, 1996); as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Resolução CNE/CP nº. 02/2015 (Brasil, 2015a); o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRN (UFRN, 2021); o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN (UFRN, 2023); a Resolução CONSEPE Nº 048/2020 que aprova a política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela UFRN (UFRN, 2020). Para além das orientações legais, a organização curricular e metodológica foi estruturada tendo em vista os princípios e objetivos do Curso e o perfil do profissional a ser formado.

Sendo a UFRN uma instituição pública e sendo o Edital PARFOR Equidade fomento para formação de professores(as) para atuação nas redes públicas de educação básica, a estrutura curricular foi construída com a colaboração das redes públicas de ensino do RN, buscando responder às principais necessidades no que se refere à inclusão escolar. A intenção é que o(a) estudante da Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, que é professor(a) de alguma das redes de ensino, possa qualificar sua prática pedagógica a partir das reflexões em cada componente curricular do Curso. Entendido como práxis, o currículo contribui para a reconstrução de saberes a partir da reflexão permanente sobre sua ação nos contextos escolares.

O Curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva está organizado de modo semestral, sendo todos os componentes curriculares desenvolvidos na modalidade a distância. Haverá semestralmente encontros presenciais nos polos com o objetivo de sistematizar e compartilhar estudos desenvolvidos nos componentes.
Compõem o Curso, 27 componentes curriculares obrigatórios, perfazendo 1020 horas, nos quais está prevista carga horária teórica e prática, com variações a depender da natureza de cada componente. Há, ainda, 120 horas para componentes optativos e 60 horas para atividades complementares, perfazendo o total de 1200 horas. Nenhum componente apresenta correquisitos ou pré-requisitos, de modo a facilitar o fluxo dos estudantes.

A interdisciplinaridade é vislumbrada e foi tomada como orientadora para a organização dos componentes por semestre. Cada semestre possui uma ênfase relacionada à atuação do professor de Educação Especial Inclusiva, egresso do Curso. No primeiro semestre a ênfase está na Gestão na Educação Especial e Inclusiva; no segundo está na docência na Educação Especial Inclusiva na Educação Infantil; no terceiro está na docência na Educação Especial Inclusiva no Ensino Fundamental; e no quarto semestre a ênfase está na docência no Atendimento Educacional Especializado.

A organização dos componentes curriculares consolida uma formação a partir dos conhecimentos da Educação Especial Inclusiva, bem como dos conhecimentos esperados na formação de professores de modo geral e também contempla a especificidade da modalidade a distância.

Na organização metodológica tem destaque a articulação com os contextos escolares. Sendo esse projeto uma segunda licenciatura e sendo requisito para matrícula atuar como professor em escolas públicas, a experiência e a prática dos discentes terá interlocução com os conteúdos dos componentes curriculares.

A avaliação consiste em um processo formativo, contínuo e diagnóstico, como previsto na Resolução nº 016/2023-CONSEPE/UFRN, a partir de uma perspectiva interdisciplinar e articuladora de saberes, fazeres e atitudes, tendo como norte os objetivos traçados para a formação docente e o perfil do egresso previsto. Este processo se dará em duas vertentes concomitantes e complementares: a avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem dos alunos e a do Projeto Pedagógico do Curso.

Neste projeto a avaliação é compreendida como parte fundamental do processo de ensino e de aprendizagem, oferecendo os subsídios necessários ao aprimoramento das propostas pedagógicas. Assim, ocorrerá de forma processual e contínua, pressupondo uma lógica inclusiva, colaborativa e democrática na qual os(as) estudantes produzam o conhecimento entre seus pares, através da mediação docente. São previstas avaliações presenciais nos polos e a distância, com o suporte do AVA Moodle ou outros que o docente poderá apontar.
De acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Resolução nº 016/2023 (UFRN, 2023):

Art. 96. A avaliação da aprendizagem, processo mediado pelo docente, compreende o diagnóstico e o acompanhamento do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes pelo estudante, bem como a análise dos registros produzidos ao longo do processo para fins de atribuição do rendimento acadêmico (UFRN, 2023).

Nessa perspectiva, a avaliação se configura no acompanhamento do processo de aprendizagem dos(as) alunos(as), se contrapondo às práticas de mensurações estanques de desempenho, ao final das unidades, módulos ou semestres letivos. Com isso, a prática avaliativa retroalimenta o processo de ensino, impulsionando a aprendizagem, uma vez que possibilita os redimensionamentos teóricos e metodológicos que se fizerem necessários para a otimização da aprendizagem; distanciando-se de práticas excludentes e assumindo papel inclusivo e compromissado com a aprendizagem de todos(as) os(as) estudantes.

A avaliação deverá ser desenvolvida tendo por base o princípio da flexibilidade e acessibilidade, objetivando a aprendizagem inclusiva. Nesse sentido, no curso, a prática avaliativa será organizada a partir de diferentes tarefas ao longo das unidades, por meio de diversas produções individuais e em grupo, tais como: provas, trabalhos, fóruns, enquetes, produções audiovisuais, escritos de campo e de pesquisa, listas de exercício, seminários, elaboração de projetos e de recursos pedagógicos entre outros, definidos pelos(as) docentes do curso.

A diversidade dos instrumentos avaliativos considera a acessibilidade e as especificidades dos(as) estudantes. Segundo o parágrafo único do artigo 98 da Resolução supracitada, “Os estudantes com Necessidades Educacionais Específicas - NEE poderão ter mecanismos de avaliação diferenciados de acordo com as suas necessidades, mediante parecer da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA” (UFRN, 2023). Desse modo, os docentes poderão solicitar apoio da SIA para orientar a organização da avaliação de estudantes com NEE. Do mesmo modo, outras especificidades dos estudantes, que podem, por exemplo, envolver questões socioeconômicas, físicas, cognitivas, sensoriais, mentais também implicarão em flexibilização da avaliação, sendo discutidas, caso a caso, junto à coordenação do Curso e com outras instâncias de apoio quando for necessário.

Neste processo de avaliação, considera-se a autoavaliação como essencial em uma formação crítica, reflexiva e que concebe o protagonismo discente na construção dos saberes, práticas e atitudes inclusivas. Dessa forma, além da compreensão do seu próprio processo de aprendizagem, contribui-se para a formação de profissionais que incluam a autoavaliação como forma de redimensionar suas práticas.

Considerando a possibilidade de oferta única do Curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial, o Centro de Educação, apoiando-se no Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN, 2023), criará estratégias a fim de garantir a terminalidade do Curso nos casos de reprovação em componente e nos casos em que alguma condição impossibilite o estudante de cursar um ou mais componentes.

A avaliação do Projeto Pedagógico do Curso tem como objetivo o acompanhamento e ajustes das ações desenvolvidas na implementação do referido Projeto.

Essa avaliação busca pela qualidade e acessibilidade a partir do estudo de indicadores como evasão, rendimento acadêmico, fluxo dos estudantes nos componentes do curso e impacto do curso nas práticas pedagógicas dos egressos. Será um acompanhamento processual ao longo da vigência do Curso e após sua conclusão.

A avaliação será planejada e operacionalizada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), em colaboração com a coordenação do Curso, a partir das percepções dos(as) docentes, 

dos(as) estudantes e das instituições onde haverá atuação discente ao longo do Curso, estruturada de maneira que possam subsidiar, também, a avaliação das metas e indicadores estabelecidos nesse PPC.

As metas e indicadores, que foram traçados a partir dos objetivos geral e específicos do Curso, considerados no processo avaliativo referem-se a: taxa de ocupação das vagas do Curso - meta 100%; aprovação nos componentes do Curso - meta 85%; percentual de estudantes aprovados com nota mínima de 7,0 nos componentes de estágio supervisionado - meta 100%; realização de encontros síncronos ou presenciais no decorrer do Curso - meta 3 por semestre; participação discente em encontros síncronos ou presenciais no decorrer do Curso - meta 80%; percentual de disciplinas obrigatórias com realização de trabalho colaborativo, dialógico, crítico e articulado nos espaços educacionais nas atividades de ensino, pesquisa e extensão - meta 100%; realização de reuniões periódicas de docentes para planejamento e avaliação - meta duas reuniões por semestre; avaliações sistemáticas com docentes e discentes - meta uma por semestre; autoavaliações sistemáticas com discentes - meta uma por semestre; avaliação junto às instituições envolvidas nas atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão - meta uma por semestre; participação discente nas autoavaliações do Curso - meta 100%; nota mínima de 9,0 obtidas nas avaliações docentes e discentes semestrais em relação à qualidade do trabalho pedagógico do Curso - meta 100%; levantamento das necessidades de acessibilidade dos(as) estudantes - meta 100%, em 2024.1, no momento da matrícula; produção de recursos didáticos e demais materiais em formato acessível para os(as) estudantes com NEE do Curso - meta 100%. Tais metas e indicadores também são apresentados sistematizados no Apêndice 2.

Para complementar o processo de avaliação, será feita investigação junto à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN e junto à Undime para entender as contribuições do Curso para o processo de inclusão dos estudantes com NEE.

Como avaliação periódica, que busca identificar dificuldades (envolvendo, por exemplo, infraestrutura, equipamentos, pessoal, problemas de gestão, metodologias adotadas, necessidades de capacitação etc.) para se propor soluções, serão realizadas discussões específicas nas Semanas de Avaliação e Planejamento (SAP). No Centro de Educação elas acontecem semestralmente, no início de cada período letivo.

Tais processos de avaliação poderão, inclusive, subsidiar a continuidade da oferta do curso pelo Centro de Educação/UFRN.

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