O Coordenador curso de Pós-graduação Lato sensu em Direito Internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a DESNECESSIDADE de realização do Procedimento de Heteroidentificação (3ª Etapa), uma vez que os candidatos aptos a realizá-lo encontram-se dentro do número de vagas disponibilizadas.