Notícias > 3ª ETAPA - Procedimento de Heteroidentificação - desnecessidade

O Coordenador curso de Pós-graduação Lato sensu em Direito Internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a DESNECESSIDADE de realização do Procedimento de Heteroidentificação (3ª Etapa), uma vez que os candidatos aptos a realizá-lo encontram-se dentro do número de vagas disponibilizadas.


Notícia cadastrada em 07/05/2025 11:04  

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