News > DISPENSA DE DISCIPLINA - ECT3107 INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – Inscrições de 19-27 de março, conforme Edital 01/2025

Informamos que estão abertas as inscrições para o EDITAL DE DISPENSA DO COMPONENTE CURRICULAR ECT3107 INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS E TECNOLOGIA.

 

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES:

 

Inscrições: 19 a 27 de MARÇO de 2025.
Local de inscrição: Plataforma SECACA (https://secacademica.ect.ufrn.br).
Público alvo: alunos de C&T e das Engenharias associadas à C&T (Engenharias Ambiental, Biomédica, de Computação, de Materiais, Mecânica, Mecatrônica, de Petróleo e de Telecomunicações).

 

Data da prova: 05 de abril de 2025 (sábado)

 

As demais informações estão no edital anexo.

 

Para solicitar a dispensa, o aluno deverá preencher os requisitos dispostos no TÍTULO XIII, CAPÍTULO II, do Novo Regulamento de Graduação da UFRN, quais sejam:

 

"Art. 254. A dispensa de componente curricular consiste na isenção do seu cumprimento, concedida ao estudante que demonstrar conhecimento dos conteúdos requeridos.

 

Art. 255. Para obter a dispensa de cursar o componente curricular, o estudante deve comprovar conhecimento do conteúdo necessário à sua integralização, mediante submissão à banca composta por 3 (três) docentes da área de conhecimento do componente curricular objeto da solicitação.

 

§1º Na solicitação da dispensa o estudante deve explicitar e comprovar, caso aplicável, de que
forma considera ter adquirido o conhecimento dos conteúdos do componente curricular.
§2º A banca de docentes, nomeada pela chefia da unidade acadêmica de vinculação do componente curricular, deve avaliar o estudante por meio de instrumentos compatíveis com a natureza do componente curricular.
§3º A aprovação da dispensa de componente curricular implica na sua integralização e contabilização da carga horária, não sendo atribuídos nota e frequência.
§4º O instrumento da dispensa de componente curricular não pode ser utilizado quando o
conhecimento do conteúdo houver sido adquirido por meio de componentes curriculares cursados em nível de graduação em outra Instituição de Ensino Superior - IES ou na UFRN, aplicando-se nestes casos as regras referentes ao aproveitamento ou à incorporação de estudos.
§5º O indeferimento da dispensa deve ser fundamentado.

 

Art. 256. A plenária do departamento ou unidade acadêmica especializada pode definir períodos e procedimentos para solicitação de dispensa de componentes curriculares vinculados à unidade acadêmica.

 

Art. 257. Não pode haver dispensa de um componente curricular no qual o estudante tenha
sido REPROVADO, tanto no próprio componente curricular quanto em componente curricular equivalente".

 

Dúvidas sobre a inscrição na Plataforma SECACA, consultar, aqui o fórum do curso, por "manual" e aparecerá a notícia "Plataforma da Secretaria Acadêmica/Coordenação de C&T – IMPORTANTE!!!!!" e baixar o manual no globinho, ao lado direito da tela, acima.

 

SEGUE EM ANEXO O EDITAL.

 

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Em caso de dúvidas, estamos disponíveis para esclarecimentos nos seguintes canais:

 

Email: bct@bct.ect.ufrn.br
Telefones: (84) 3342-2301 (ramal 304 e 305)
WhatsApp: (84) 99167-6544

 


Notícia cadastrada em 19/03/2025 13:25  

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