PASSOS SOLICITAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL VIRTUAL (DACA - 11.03.02.04)
1. O aluno ENCAMINHA, por e-mail ( engamb@ct.ufrn.br ), à Secretaria da Coordenação do Curso os documentos¹ necessários para abertura do processo de COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL.
¹Documentos:
2. O processo segue da Coordenação, por meio eletrônico, para Secretaria da DACA - Setor de Diploma (11.03.02.04);
3. A DACA (11.03.02.04) por sua vez encaminha ao Gabinete (11.32), para as devidas providências;
4. Do gabinete (11.32) o processo é enviado ao CT (14.31.04.03) para que a secretaria do CT providencie a COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL (Secretaria Adm. do CT - (84) 3215-3703 / (84) 99167-6596)
Os alunos interessados em requerer abertura de processo de COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL ANTECIPADO, devem atentar para leitura do regulamento dos cursos de graduação.
Conforme a Instrução Normativa Nº 5/2022 - PROGRAD, as justificativas aceitas para asolicitação de colação de grau individual são (Art. 5º):
I - proposta de emprego;
II - convocação para assumir cargo ou emprego públicos; ou
III - comprovação de aprovação em processo seletivo que exija Certificado de Conclusão do
Curso ou Diploma.
§1º A proposta de emprego deverá indicar o cargo ofertado e ser apresentada em documento oficial do empregador, com CNPJ, assinatura do representante da empresa e a data prevista para a contratação. §2º A data prevista para a contratação, citada no §1º deste artigo, deverá ser posterior à data da solicitação de colação de grau individual antecipada.
§3º A convocação para assumir cargo ou emprego públicos deverá ser comprovada por meio de documento oficial, com prazo vigente de apresentação ao órgão convocador.
§4º A comprovação de aprovação em processo seletivo deverá ser realizada por meio de documento oficial, que discipline a exigência e a data para apresentação do Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma.
Atualmente está vigente a INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 5 / 2022 - PROGRAD (anexa).
(Por: DACA/DIRED - 11.03.02.04)
Conforme arts. 258 e 259 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (anexo da Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013) - DAS SESSÕES INDIVIDUAIS DE COLAÇÃO DE GRAU:
Art. 258. As sessões individuais de colação de grau podem ser realizadas fora do período especificado no artigo 255 deste Regulamento, quando devidamente justificadas pelo requerente e deferidas pela PROGRAD, respeitado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes ou após a sessão coletiva do curso ao qual o estudante está vinculado.
§ 1º A PROGRAD define os documentos e procedimentos exigidos para deferimento dos pedidos de colação de grau antecipada sob a forma de sessão individual.
§ 2º Não há necessidade de justificativa para o pedido de colação de grau individual em data pelo menos 90 (noventa) dias anterior ou em data posterior à data da sessão coletiva do curso ao qual o estudante está vinculado, respeitado o prazo do caput desse artigo.
§ 3º Quando o número de concluintes é inferior a 5 (cinco), a colação de grau deve ser realizada sob a forma de sessão individual, exceto caso a solenidade seja agrupada com outro curso.
Art. 259. As sessões individuais de colação de grau são realizadas no gabinete do reitor ou do diretor do centro ou da unidade acadêmica especializada, na PROGRAD ou em outro local autorizado pela UFRN, conforme modelo de cerimonial definido em norma específica.
Para abertura do processo o aluno deverá definir, juntamente com a Coordenação, o formato da colação de grau.
Exemplo: nos termos do §4º, art. 2º, da IN Nº 5 / 2022 - PROGRAD.
Art. 2º. A colação de grau individual ocorrerá da seguinte forma:
[...]
III - ato administrativo do Reitor.
[...]
§3º A colação de grau individual por ato administrativo do Reitor é o ato no qual todos os trâmites são realizados, exclusivamente, de forma documental eletrônica.
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