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Notícias > Banca de DEFESA: HORTÊNSIA TERESA TOMAZ DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : HORTÊNSIA TERESA TOMAZ DA SILVA
DATA : 18/05/2017
HORA: 15:00
LOCAL: Auditório D
TÍTULO:

O agir moral na Fundamentação da Metafísica dos Costumes e na Crítica da Razão Prática

 


PALAVRAS-CHAVES:

Moralidade; espontaneidade; agir; factum da razão.


PÁGINAS: 168
RESUMO:

      O objetivo deste trabalho será investigar como Kant explica ou fundamenta o agir moral na Fundamentação da Metafísica dos Costumes e na Crítica da Razão Prática. Com efeito, podemos dizer que o agir moral na primeira está fundamentado na espontaneidade do agir dada pela liberdade. Na KpV podemos dizer que o agir moral é fundamentado na lei moral como um factum da razão. Portanto, para mostrar esses dois pontos, o seguinte caminho será seguido: em 2.1 será mostrado o surgimento de uma nova concepção de moralidade. Em 2.2 veremos que a nova concepção interpreta a moralidade como autonomia. No ponto 3 examinaremos elementos que caracterizam a natureza do agir moral na GMS e na filosofia moral Kantiana. No ponto 3.1 veremos que Kant sustenta o agir moral na terceira seção da GMS na ideia de que, quando nos pensamos enquanto livres, somos transportados a um mundo inteligível, possível pela liberdade. Também falaremos, nessa mesma subseção, sobre os problemas relacionados ao círculo vicioso, à dedução da lei moral na GMS bem como à distinção entre um mundo sensível e inteligível. No ponto 4 sobre o factum da razão mostraremos o factum como sendo a consciência da lei moral e como não sendo passível de dedução. Mostraremos que Kant sustenta o agir moral na KpV em tal factum. Ainda introduziremos nesse mesmo tópico, as duas interpretações possíveis do factum da razão. Na subseção seguinte, em 4.1 será mostrada a interpretação de Beck (1960) segundo a qual temos na KpV o que poderia corresponder formalmente a uma dedução do princípio moral. Em 4.2 analisaremos a interpretação de Allison (1990) segundo o qual o factum da razão pode ser compreendido como factum da razão, ou seja, como evidência de que a razão pura é prática. Em 4.3 veremos que, ao contrário de Beck, Almeida (1998) irá negar que seja possível uma dedução da lei moral na KpV. Com efeito, Almeida (1998) irá verificar que em razão dessa impossibilidade o sentido de factum da razão que se imporia seria o sentido cognitivista (ou intuicionista). Nessa mesma subseção, tendo em vista a interpretação cognitivista exporemos a interpretação da Beck (1981) em que o mesmo rejeita o ponto de vista cognitivista. Na subseção 4.4 veremos, basicamente, a liberdade enquanto condição do agir moral na KpV. E, por fim, concentraremos a nossa atenção no sentimento moral na KpV.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1149644 - CINARA MARIA LEITE NAHRA
Presidente - 1974230 - JOEL THIAGO KLEIN
Interno - 2313008 - LEONEL RIBEIRO DOS SANTOS
Externo à Instituição - MARIA DE LOURDES ALVES BORGES - UFSC

Notícia cadastrada em 05/05/2017 10:27  
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