ATIVAÇÃO DE CADASTRO
O que é? reativação de cadastro; solicitada após o cancelamento de curso (cancelamento da matrícula em todos os componentes curriculares nos quais o estudante encontrava-se matriculado);
Quem pode solicitar? O Regulamento da UFRN permite que o estudante cancelado solicite ativação com justificativa fundamentada e comprovada por documentos, conforme Art. 296 do Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução nº 016/2023–CONSEPE, Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN);
Como solicitar? O Pedido de ATIVAÇÃO DE CADASTRO dar-se por meio de abertura de processo na Coordenação do Curso ou PROGRAD/DACA/DIAPRA.
Após aberto o processo seguirá para DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E REGISTRO ACADÊMICO - DIAPRA (11.03.01.03). A reativação de cadastro será analisada pela à Câmara de Graduação.
i. Requerimento padrão da PROGRAD (colocar: “Pedido de Ativação de Cadastro”) - com justificativa detalhada (explicando por que o curso foi cancelado);
ii. Histórico;
ii. Documento de Identificação Oficial;
iii. Documentos que comprovem sua justificativa (atestado médico, declaração de trabalho, etc.)
Modelo de Justificativa:
Nos termos do art. 296 da Resolução nº 016/2023–CONSEPE (Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN), venho requerer a ativação de cadastro no curso X, mediante apresentação de justificativa a seguir - devidamente fundamentada, e de documentação comprobatória anexa.
Fluxo do processo:
Aluno → Coordenação do Curso → Unidade Responsável (DIAPRA) → Decisão (Câmara de Graduação) → Registro
(Elaborado por: Dacifran C. Carvalho)