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Notícias > Edital para eleição de vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia

Pelo presente edital a Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, designada pela Portaria nº 010/17-CB, de 15 de fevereiro de 2017 e composta pelos professores EDUARDO MARTINS VENTICINQUE, pela professora ADRIANA MONTEIRO DE ALMEIDA e pela servidora técnico-administrativa ISABELA DI MAIO BARBOSA, torna público o calendário eleitoral para ELEIÇÃO DE VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA para mandato 2017 a fevereiro de 2018.

 

DA INSCRIÇÃO

 

A inscrição das chapas será realizada através de requerimento por escrito à Comissão Eleitoral, que deverá ser entregue na Secretaria do PPG-Eco, no dia de 02 de março de 2017, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

DOS INSCRITOS

 

Somente podem concorrer à função de Vice Coordenador, professores do quadro permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que integrem o corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ecologia da UFRN e que estejam em regime de trabalho de 40 horas ou de dedicação exclusiva.

 

DA ELEIÇÃO

 

A eleição será realizada das 8h do dia 08 de março às 23h59min do dia 10 de março de 2017 através do site www.sigeleicao.ufrn.br

 

DOS ELEITORES

 

O Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia será eleito pelos professores do quadro permanente da UFRN vinculados ao Programa e pelos alunos regularmente matriculados no programa (Resolução n 197/2013-CONSEPE, art. 15)

 

Natal, 24 de fevereiro de 2017.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL:

 

 

 

Eduardo Martins Venticinque

Presidente

Mat. SIAPE 1718346

 

 

 

 

Adriana Monteiro de Almeida

Docente

Mat. SIAPE 1549043

 

 

 

Isabela Di Maio Barbosa

Secretária

Mat. SIAPE 1699713

 

 

 

 

NORMAS PARA ELEIÇÃO DE VICE COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA – GESTÃO 2017/2017

 

 

 

DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS

 

Art. 1º - Somente podem concorrer às funções de Coordenador e de Vice Coordenador, professores do quadro permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que integrem o corpo docente permanente do PPG-Eco e que estejam em regime de trabalho de 40 horas ou de dedicação exclusiva.

 

Art. 2º - Os candidatos devem requerer suas inscrições através do requerimento disponível na secretaria do PPG-Eco, no período de dia de 02 de março de 2017, das 8h às 12h e das 13h às 17h. No ato da inscrição os candidatos devem entregar uma foto 3x4 para apresentação na urna digital do sistema sigeleicao.

 

Art. 3º - As chapas inscritas e acatadas conforme a legislação serão divulgadas no mural do PPG-Eco no dia 03 de março de 2017.

 

Art. 4º Pedidos de veto de candidatura deverão ser entregues por escrito e com fundamentação legal à Comissão Eleitoral até 24 horas após a divulgação das chapas.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 4º - São considerados aptos a votar os professores do quadro permanente da UFRN vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Ecologia e os alunos regularmente vinculados no Programa de Pós-Graduação em Ecologia (Resolução n 197/2013-CONSEPE, art. 15), respeitando-se o peso mínimo de setenta por cento (70%) para o voto dos professores (Regimento Geral da UFRN, seção VI, art. 64) e de trinta por cento (30%) para o voto dos alunos.

 

§1º - Os eleitores deverão votar através do site www.sigeleicao.com.br.

 

Art. 5º - O período de recepção dos votos ocorrerá das 8h do dia 08 de março às 23h59min do dia 10 de março de 2017.

 

DA APURAÇÃO

 

Art. 6º - A apuração se dará na presença dos membros da Comissão Eleitoral após o encerramento da votação, no dia 12 de março, às 10h, na secretaria da PPG-Eco, através de relatório emitido pelo sistema sigeleicao.

 

Art. 7º - Em caso de empate, será classificada a chapa que tiver o candidato que for mais antigo na UFRN. Persistindo o empate, classifica-se o mais idoso.

 

Art. 8º - O resultado será divulgado tão logo se completem os trabalhos de apuração.

 

§1º - Os pedidos de recurso devem ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral até 72 horas após a divulgação do resultado

 


 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral

 

 

 

 

Natal, 24 de fevereiro de 2017.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

 

 

Eduardo Martins Venticinque

Presidente

Mat. SIAPE 1718346

 

 

 

 

Adriana Monteiro de Almeida

Docente

Mat. SIAPE 1549043

 

 

 

 

Isabela Di Maio Barbosa

Secretária

Mat. SIAPE 1699713

 

 


Notícia cadastrada em 02/03/2017 16:38  

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