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Notícias > Banca de DEFESA: LUCAS DUARTE DE MEDEIROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUCAS DUARTE DE MEDEIROS
DATA : 13/06/2017
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB A ÓTICA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL


PALAVRAS-CHAVES:

Estado Democrático de Direito. Teoria discursiva do processo. Procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. Devido Processo Legal.


PÁGINAS: 100
RESUMO:

 

O objetivo do presente trabalho é traçar uma análise sobre os aspectos procedimentais quando da utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro, bem como verificar se sua aplicação está em consonância com os direitos e garantias constitucionais decorrentes direta ou indiretamente do Devido Processo Legal. Assim, inicialmente, parte do paradigma do Estado Democrático de Direito, que exige a conformação do processo a bases mais democráticas. Em seguida, comenta o surgimento da pessoa jurídica e sua autonomia existencial e patrimonial no ordenamento jurídico. Feito isso, analisa-se a limitação da responsabilidade proveniente da personificação jurídica, e o contexto que permitiu o surgimento do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Discute-se, a seguir, as hipóteses de aplicação deste instituto no direito brasileiro. Enfim, apresenta uma proposta de teoria discursiva do processo, baseada nas ideias de Jurgen Habermas, para que este seja um instrumento de integração social a possibilitar a adequação do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica ao Devido Processo Legal, no seu âmbito procedimental e material. Realiza-se, assim, uma profunda análise doutrinária, preocupando-se sempre com o plano empírico, por meio de reprodução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça referente à matéria enfocada. Não se descuida, também, de analisar criticamente o pioneiro incidente de desconsideração da personalidade jurídica introduzido pelo Novo Código de Processo Civil, concluindo pela insuficiência da mera mudança legislativa e pela imperiosa necessidade de mudança de mentalidade no sentido de sedimentar uma teoria que garanta o Devido Processo Legal em todos os aspectos, a viabilizar uma Jurisdição Democrática


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - UnP

Notícia cadastrada em 09/06/2017 10:49  
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