A suspensão do programa também pode ser realizada a posteriori, ou seja, após o fim do semestre letivo, de acordo com o calendário universitário.
Os requisitos para a solicitação da suspensão do programa a posteriori são:
· O aluno não conseguiu ser aprovado em qualquer disciplina do semestre;
· Em pelo menos uma disciplina o aluno satisfez os critérios de assiduidade e obteve média final maior que zero;
· O limite máximo para suspensões de programa, que é de quatro períodos letivos, consecutivos ou não, é respeitado.
A suspensão só é efetivada após sete dias da solicitação. Até sete dias após a solicitação, o estudante poderá desistir da supensão do programa.
Para maiores informações, consulte os Artigos 294 a 295 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013).
Dúvidas frequentes:
Alunos ingressantes podem solicitar suspensão do programa no primeiro semestre do curso?
Não. É vedada a solicitação de suspensão de programa no período letivo de ingresso do estudante no curso, exceto por motivos de saúde ou prestação de serviço militar, devidamente comprovados. No entanto, é permitida a suspensão de programa a posteriori, de acordo com as condições previstas.
Como pode ser solicitada a suspensão do programa?
As suspensões do programa, tanto regulares quanto a posteriori, devem ser solicitadas exclusivamente através do SIGAA.
O aluno pode desistir da solicitação de suspensão do programa?
Sim, desde que dentro do prazo de sete dias após a solicitação da suspensão de programa regular. Não é possível desistir da suspensão de programa a posteriori.
Fonte: Cartilha com as principais mudanças do Regulamento dos Cursos de Graduação (2014).