Notícias > Discente que apresente sintomas gripais não deve comparecer às atividades presenciais

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 4 / 2022 - PROGRAD (em anexo): 

 

Art. 8º O discente que apresente sintomas gripais não deve comparecer às atividades presenciais, observados os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

§1º O discente deverá enviar uma autodeclaração de sintomas gripais (Anexo I) aos docentes das turmas em que estiver matriculado e à coordenação do curso, para ciência.

 

§2º O docente do componente curricular, a exemplo do que é realizado no Regime de Exercícios Domiciliares, poderá realizar atividades compensatórias de frequência, para situação prevista no caput deste artigo.

 

Art. 9º Havendo atividades avaliativas no período a que se refere o Art. 8º será permitido ao discente realizar uma única avaliação adicional por turma, em substituição à avaliação não realizada na referida turma, comprovada a necessidade em razão da Pandemia da COVID-19.

 

Parágrafo único. A data para realização da avaliação de que trata o caput deste artigo será definida pelo docente da turma.


Notícia cadastrada em 26/05/2022 09:39  

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