Informamos que a PROGRAD publicou nova Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos relativos às atividades acadêmicas para o estudante que apresentar sinais e sintomas gripais.
Anexamos a Instrução Normativa à essa mensagem e destacamos os seguintes itens:
Art. 2º O discente que apresente sintomas gripais não deve comparecer às atividades presenciais, pelo prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, e caso necessite de período superior, mediante apresentação de atestado médico, deverá ingressar com o pedido de Regime de Exercícios Domiciliares.
§1º O discente deverá enviar uma autodeclaração de sintomas gripais (Anexo I) aos docentes das turmas em que estiver matriculado e à coordenação do curso, para ciência.
Art. 3º Havendo atividades avaliativas no período a que se refere o Art. 2º será permitido ao discente realizar uma única avaliação adicional por turma, em substituição à avaliação não realizada em razão de sintomas gripais.
Art. 4º Recomendar a continuidade do uso das máscaras por todos os estudantes, em especial nas seguintes circunstâncias:
I - A qualquer tempo por pessoas pertencentes aos grupos de risco;
II - A qualquer tempo por pessoas que apresentem sintomas de doenças gripais e semelhantes;
III - Durante a permanência em ambientes fechados.