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CANCELAMENTO OU ENCERRAMENTO DE VÍNCULO COM O CURSO

 

É desvinculação de aluno regular do curso de graduação, é a finalização do seu vínculo no atual curso ativo na UFRN. Em caso de cancelamento, o discente deixa de ser aluno da graduação na UFRN. O cancelamento de programa é regulamentado pela Resolução nº 016/2023, CAPÍTULO V - DO CANCELAMENTO DE CURSO - Arts. 293 a 296.

 

Para solicitar o cancelamento definitivo do vínculo com a UFRN, ciente que o procedimento é irrevogável, o aluno deverá enviar um e-mail para atendimento.prograd@ufrn.br de e-mail pessoal, preferencialmente do e-mail cadastrado no Sistema Acadêmico SIGAA, com a seguinte documentação, preferencialmente em PDF:

 

1- Requerimento específico denominado “Formulário de Cancelamento de Curso”, devidamente preenchido, assinado e digitalizado. Poderá ser encontrado no site da PROGRAD; 

 

2- Identidade, CNH, Passaporte (ou equivalente) digitalizado.

 

O estudante deverá estar quite com o sistema de bibliotecas e outros serviços da UFRN.

 

Para mais informações e acompanhamento, poderá entrar em contato com o atendimento PROGRAD, nos telefones: (84) 3342-2299. Ramal: 116 e 117; 99193-6314; 99193-6377

 

 

Fonte:https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/secao_extra.jsf?lc=pt_BR&id=111635057&extra=1677501958 

 

Link Regulamento: 

https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=85322571&idTipo=2  

 

 


 

 

  1. Caso o estudante, após passar no enem, não tenha encaminhado a documentação para realização do cadastro; ou seja, o cadastro sequer tenha sido realizado, será considerado que o aluno desistiu.
  2. Mas, caso tenha sido feito o cadastro, ele precisará enviar à DACA/PROGRAD um processo solicitando o cancelamento do programa com o vínculo do curso (requerimento padrão da prograd). Quando a DACA/PROGRAD realizar o cancelamento será inserido ao histórico do aluno: cancelamento do curso por solicitação espontânea.
  3. Caso o aluno deixe de frequentar as aulas, o cancelamento do programa com o curso será automático, ou seja, por falta de integralização dos componentes automaticamente será cancelado no final do semestre.  Fonte: DACA/PROGRAD (Servidora: Graça)

 


 

 

Um aluno pode ter seu VÍNCULO CANCELADO nos seguintes casos:


· Abandono de curso: quando não há efetivação da matrícula em algum componente curricular (ou TCC) ou nenhuma integralização de carga horária em 2 períodos letivos regulares consecutivos.

 

· Decurso de prazo máximo para conclusão do curso: quando a integralização curricular não ocorre na duração máxima estabelecida no PPC do curso ao qual o aluno está vinculado. Observação: 

 poderá ser concedida ao estudante a prorrogação de até 2 (dois) períodos letivos para conclusão do curso. No caso dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas - NEE, a Câmara de Graduação poderá conceder um prazo maior mediante parecer da SIA.

  

· Desempenho acadêmico insuficiente: quando o aluno não integralizou, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da CH total da estrutura curricular quando atingir a duração padrão prevista para o curso. Observação: Não são contabilizados, para fins de duração padrão prevista para o curso, os períodos letivos que o estudante tenha realizado suspensão de curso. 

  

Para maiores informações, consulte o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023, Arts. 293 a 296).

- Artigos 297 - Abandono de Curso

- Artigos 298 a 301 - Decurso de Prazo Máximo

- Artigos 302 - Desempenho Acadêmico Insuficiente

- Artigos 303 a 306 - Das outras formas de Cancelamento de Curso

 

Link Regulamento: 

https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=85322571&idTipo=2  

 

 


  


Dúvidas frequentes:

 

Caso um aluno não consiga efetuar matrícula em alguma disciplina, seja por indeferimento da solicitação ou perda de prazo, ele terá seu vínculo com o curso da UFRN extinto?
Sim. Mas antes que ocorra a extinção no vínculo no final do semestre, o aluno pode tentar a rematrícula, a matrícula extraordinária ou suspender o curso, dentro do prazo estipulado pelo calendário universitário para cada caso.


Se um aluno obtiver insucesso (trancamento e/ou reprovação) em todas as disciplinas matriculadas em um dado semestre ele terá seu vínculo com a UFRN cancelado?
Sim, caso não haja a suspensão do curso. Neste caso, a desvinculação ocorrerá após o término do prazo para consolidação final das turmas.


O prazo máximo para conclusão do curso pode ser estendido? 
Sim. A Câmara de Graduação pode conceder até dois semestres letivos para conclusão do curso. 

 

 

Fonte: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/noticias.jsf?lc=en_US&id=111635069 


Notícia cadastrada em 02/09/2025 11:11  
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