CANCELAMENTO OU ENCERRAMENTO DE VÍNCULO COM O CURSO
É desvinculação de aluno regular do curso de graduação, é a finalização do seu vínculo no atual curso ativo na UFRN. Em caso de cancelamento, o discente deixa de ser aluno da graduação na UFRN. O cancelamento de programa é regulamentado pela Resolução nº 016/2023, CAPÍTULO V - DO CANCELAMENTO DE CURSO - Arts. 293 a 296.
Para solicitar o cancelamento definitivo do vínculo com a UFRN, ciente que o procedimento é irrevogável, o aluno deverá enviar um e-mail para atendimento.prograd@ufrn.br de e-mail pessoal, preferencialmente do e-mail cadastrado no Sistema Acadêmico SIGAA, com a seguinte documentação, preferencialmente em PDF:
1- Requerimento específico denominado “Formulário de Cancelamento de Curso”, devidamente preenchido, assinado e digitalizado. Poderá ser encontrado no site da PROGRAD;
2- Identidade, CNH, Passaporte (ou equivalente) digitalizado.
O estudante deverá estar quite com o sistema de bibliotecas e outros serviços da UFRN.
Para mais informações e acompanhamento, poderá entrar em contato com o atendimento PROGRAD, nos telefones: (84) 3342-2299. Ramal: 116 e 117; 99193-6314; 99193-6377
Fonte:https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/secao_extra.jsf?lc=pt_BR&id=111635057&extra=1677501958
Link Regulamento:
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=85322571&idTipo=2
Um aluno pode ter seu VÍNCULO CANCELADO nos seguintes casos:
· Abandono de curso: quando não há efetivação da matrícula em algum componente curricular (ou TCC) ou nenhuma integralização de carga horária em 2 períodos letivos regulares consecutivos.
· Decurso de prazo máximo para conclusão do curso: quando a integralização curricular não ocorre na duração máxima estabelecida no PPC do curso ao qual o aluno está vinculado. Observação:
poderá ser concedida ao estudante a prorrogação de até 2 (dois) períodos letivos para conclusão do curso. No caso dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas - NEE, a Câmara de Graduação poderá conceder um prazo maior mediante parecer da SIA.
· Desempenho acadêmico insuficiente: quando o aluno não integralizou, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da CH total da estrutura curricular quando atingir a duração padrão prevista para o curso. Observação: Não são contabilizados, para fins de duração padrão prevista para o curso, os períodos letivos que o estudante tenha realizado suspensão de curso.
Para maiores informações, consulte o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023, Arts. 293 a 296).
- Artigos 297 - Abandono de Curso
- Artigos 298 a 301 - Decurso de Prazo Máximo
- Artigos 302 - Desempenho Acadêmico Insuficiente
- Artigos 303 a 306 - Das outras formas de Cancelamento de Curso
Link Regulamento:
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=85322571&idTipo=2
Dúvidas frequentes:
Caso um aluno não consiga efetuar matrícula em alguma disciplina, seja por indeferimento da solicitação ou perda de prazo, ele terá seu vínculo com o curso da UFRN extinto?
Sim. Mas antes que ocorra a extinção no vínculo no final do semestre, o aluno pode tentar a rematrícula, a matrícula extraordinária ou suspender o curso, dentro do prazo estipulado pelo calendário universitário para cada caso.
Se um aluno obtiver insucesso (trancamento e/ou reprovação) em todas as disciplinas matriculadas em um dado semestre ele terá seu vínculo com a UFRN cancelado?
Sim, caso não haja a suspensão do curso. Neste caso, a desvinculação ocorrerá após o término do prazo para consolidação final das turmas.
O prazo máximo para conclusão do curso pode ser estendido?
Sim. A Câmara de Graduação pode conceder até dois semestres letivos para conclusão do curso.
Fonte: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/noticias.jsf?lc=en_US&id=111635069