Notícias > APROVEITAMENTO DE ESTUDOS NA UFRN

Conforme Resolução nº 016/2023 - CONSEPE (Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN), os estudos realizados por estudantes em Instituições de Ensino Superior - IES, nacionais ou estrangeiras, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, podem ser aproveitados na UFRN, nos cursos de graduação.

 

O citado aproveitamento somente pode ocorrer para componentes curriculares cursados nos 15 (quinze) anos anteriores ao ingresso do estudante no curso atual na UFRN, com aprovação pela instituição de origem.

 

Quando se tratar de estudos de graduação realizados na própria UFRN, pode ser solicitado o aproveitamento automático dos componentes curriculares equivalentes, de acordo com as informações constantes no sistema de gestão acadêmica.

 

O requerimento do interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com:

I - histórico escolar original atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;

II - programa dos componentes curriculares objetos da solicitação;

III - comprovante de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; e

IV - documento emitido por órgão competente do país de origem que comprove a regularidade da instituição, em caso de estudo realizado no exterior.

 

Para informações mais completas, é fundamental a leitura dos Artigos 248 ao 253 do referido Regulamento. O documento pode ser encontrado neste Portal (em Documentos > Resoluções). 


Notícia cadastrada em 20/09/2024 11:20  
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