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Este relatório foi produzido de forma automática pelo sistema de informática da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o qual está passando por ajustes. Por esta razão, as horas contabilizadas neste relatório referem-se apenas à carga horária de ensino e em cargos administrativos, e não incluem as horas dedicadas a atividades de pesquisa científica e extensão universitária, que estão apenas listadas, e que completam 40 horas semanais.
Devido à pandemia de COVID-19, em março de 2020 a UFRN suspendeu temporariamente e por prazo indeterminado as atividades acadêmicas, incluindo as aulas em nível de graduação e pós-graduação, através da Portaria 053/2020, de 17 de março de 2020. Alguns meses depois, a UFRN definiu o calendário de retorno às aulas na modalidade remota, através de calendário definido na RESOLUÇÃO No 031/2020-CONSEPE, de 16 de julho de 2020 e alterado na RESOLUÇÃO No 038/2020-CONSEPE, de 25 de agosto de 2020. Segundo o novo calendário acadêmico, o semestre letivo de 2020-1 foi ministrado entre 08 de setembro de 2020 e 19 de dezembro de 2020. Conforme calendário definido na RESOLUÇÃO No 062/2020-CONSEPE, de 05 de novembro de 2020, o semestre letivo de 2020-2, ao qual o presente relatório se refere, ocorreu no início de 2021, entre 18 de janeiro de 2021 e 30 de abril de 2021. Portanto, as aulas referentes a 2020-2 ocorreram nos primeiros meses de 2021. A docente Gislene Maria da Silva Ganade assumiu o cargo administrativo de Coordenadora do Curso de Graduação em Ecologia, com carga horária de 20 h semanais, no dia 04 de fevereiro de 2021 segundo PORTARIA Nº 243, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021, portanto logo após o início do período letivo 2020-2. Por esta razão, a docente assumiu carga horária de aulas reduzida em conformidade com a RESOLUÇÃO No 250/2009-CONSEPE, de 29 de dezembro de 2009. Esta informação, porém, não aparece no relatório gerado. Segundo informação fornecida pelo serviço de suporte de informática do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, responsável pela geração do relatório, o sistema está considerando que a docente não era coordenadora entre julho e dezembro de 2020, periodo padrão em que o semestre teria ocorrido na ausencia da pandemia, e por isso não lançou sua função administrativa assumida no início do ano seguinte. É importante importante ressaltar que a docente exerceu de fato o cargo administrativo de Coordenadora justamente de forma concomitande às aulas do semestre 2020-2, entre janeiro e abril de 2021, fazendo juz à redução de carga horária.
Por fim, constam para a docente 40h semanais em um projeto de recuperação de manguezais. A participação desta docente neste projeto, entretanto, correspondeu a 1 h semanal no semestre relatado. Já foi solicitado ao setor competente a retificação do número de horas neste projeto.
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