Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas

Emitido em 12/03/2026 06:32


Relatório de Atividade Docente

Servidor: 1055142 - FRANCISCO FABIO VIEIRA MARCOLINO
Ano-Período: 2020.2
Unidade: DEPARTAMENTO DE LETRAS
Ressalvas: Por exercer cargo de gestão (Chefe do Departamento de Letras) o docente fica dispensado da carga horária mínima de ensino (horas-aula) conforme a resolução nº 226/ 2016- CONSEPE.


Carga Horária de Aulas


1.5 - Aulas em Cursos de Graduação

Descrição Período CH Semanal
LET0583 - CLÁSSICOS DA LITERATURA MEDIEVAL E MODERNA - Turma: 01 2020.2
4h
LET0770 - METODOLOGIAS E NOVAS TECNOLOGIAS PARA O ENSINO VIII - Turma: 01 2020.2
2h
Carga Horária Semanal: 6h

Carga Horária de Aulas Semanal: 6h


Carga Horária de Atividades Auxiliares ao Ensino


2.1 - Atendimento a Alunos

Carga Horária Semanal: 2h

2.2 - Planejamento e Avaliação

Carga Horária Semanal: 3h

Carga Horária de Atividades Auxiliares ao Ensino Semanal: 5h


Carga Horária de Orientações Acadêmicas


3.1 - Orientação de Discentes de cursos de Mestrado na UFRN

Descrição Meses
20181****** - ELIANE DE FREITAS OLIVEIRA 4
20191****** - JACQUELINE ANDRADE DOS SANTOS LIMA 6

Carga Horária de Projetos Internos


4.1 - Coordenador de Projeto de Pesquisa aprovado pela PROPESQ

Descrição
A POESIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

4.2 - Colaborador de Projeto de Pesquisa aprovado pela PROPESQ

Descrição
LITERATURA E ENSINO: O TEXTO LITERÁRIO COMO FATOR DE HUMANIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO LEITOR REFLEXIVO
O ARQUIPÉLAGO DA POESIA EM CONCEIÇÃO LIMA - DIÁLOGOS INSULARES COM INOCÊNCIA MATA

4.3 - Coordenador de Ação de Extensão/Programas aprovados pela PROEX

Descrição
Leitura literária na escola: da palavra ao corpo

Carga Horária de Atividades Administrativas


5.15 - Chefe de Departamento Acadêmico

Descrição Período CH Semanal
CHEFE DE DEPARTAMENTO - DEPARTAMENTO DE LETRAS
05/02/2020 a 04/02/2022
20h
Carga Horária Semanal: 20h

Carga Horária de Atividades Administrativas Semanal: 20h



¹ A Carga Horária desse item foi desconsiderada no cômputo final do Grupo Institucional, pois não era o cargo/atividade vigente ao fim do período letivo selecionado.


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