Em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFRN, 2020-2029), a atividade de extensão na/da UFRN tem como objetivo [...] reafirmar o seu compromisso social, mediante a ampliação e a qualificação das ações extensionistas, pautado no diálogo e no intercâmbio de saberes entre a comunidade acadêmica e a sociedade. Nesse sentido, o Núcleo de Educação da Infância-NEI-CAp/UFRN,cujo público corresponde a crianças do Berçário ao 5º ano, e é vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, reconhece no trabalho da extensão um canal potencializador de trocas e compartilhamentos de saberes e fazeres, amparados por uma visão crítica. Nessa lógica, a Equipe Multidisciplinar do NEI se dispõe a dar continuidade ao trabalho realizado junto à Escola Estadual Hegésippo Reis, localizada em Nova Descoberta, Natal/RN, por compreender a importância do diálogo e das trocas de conhecimentos e experiências no campo da educação pública. É importante ressaltar que o NEI, apesar de ser uma escola pública, que também enfrenta dificuldades, consequência dos contingenciamentos e cortes de gastos realizados pelos últimos governos e acentuados na gestão do Presidente Jair Messias Bolsonaro, é um colégio de Aplicação, e como tal, está inserida em uma realidade distinta das outras, de âmbito municipal e estadual. É importante registrar que a Rede Pública de Educação no Estado do Rio Grande do Norte não dispõe de uma equipe mínima de profissionais técnicos como psicólogos, assistente sociais e nutricionistas, e esta realidade é agravada pelo descumprimento da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a inserção dos profissionais de Psicologia e do Serviço Social nas instituições de Educação Básica. Essa ausência implica em uma oferta aquém do esperado, comprometendo a qualidade da educação e dos serviços, a saúde mental dos profissionais das instituições, que se veem diante de demandas que não estão profissionalmente preparados para resolver, dificultando mais ainda a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes e suas famílias. No Art. 7º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990, fica definido que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, porém os limites impostos no âmbito da educação pública nos permitem questionar como esse desenvolvimento pode ser sadio e hamonioso quando os próprios espaços de convivência das crianças, como a escola, não oferecem profissionais específicos, os quais poderiam contribuir nos encaminhamentos que resguardem os sujeitos de direitos, em sua complexidade. Defendemos que para a educação de qualidade se efetivar é preciso que sejam atendidas, minimamente, as necessidades básicas das crianças e suas famílias, pautadas no pensamento ético-político, que compreende a importância de sujeitos criativos e propositivos.
crianças, docentes e famílias
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