Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 21 de Novembro de 2024

Visualização da Ação de Extensão


Ação de Extensão
Título: Direitos Autorais
Ano: 2017 Nº Bolsas Concedidas: 0 Nº Discentes Envolvidos: 0 Público Estimado: 20
Período de Realização: 20/11/2017 a 20/11/2017
Área Principal: SAÚDE Área do CNPq: Engenharias
Unidade Proponente: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BIOMEDICA Unidades Envolvidas:
Tipo: EVENTO
Municípios de Realização: NATAL - RN
Espaços de Realização: Sala da Rute
Fonte de Financiamento: AÇÃO AUTO-FINANCIADA
Tipo do Evento: PALESTRA Carga Horária: 2 Quantidade de Vagas: 15
Responsável pela Ação: KARILANY DANTAS COUTINHO
E-mail do Responsável: karilany@gmail.com
Contato do Responsável: (84) 99124-0880
Url da Acão: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91806478

Resumo

Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.[1] É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.[2]

 

Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos diretos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.

 

Uma obra entra em domínio público quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a morte do autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela Convenção de Berna. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e europeia, é de 70 anos após a morte do autor. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, respeitando os direitos morais.

 

O direito de autor é compreendido como uma modalidade da propriedade intelectual e um dos direitos humanos fundamentais na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No direito anglo-saxão se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como 'direito de cópia') que compreende a parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais).


Programação

16:30 as 17:30 - Palestra


Públicos Alvo

Interno:

Alunos e professores com interesse na área.


Externo:

Alunos e professores com interesse na área.



Membros da Equipe

  KARILANY DANTAS COUTINHO
Categoria: DOCENTE
Função : COORDENADOR(A)
  CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Categoria: EXTERNO
Função : MINISTRANTE
  RICARDO ALEXSANDRO DE MEDEIROS VALENTIM
Categoria: DOCENTE
Função : COORDENADOR(A) ADJUNTO(A)



Lista de Fotos

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