Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o SIGAA, você concorda com a polí­tica de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito e como remover, acesse a Polí­tica de cookies. Para saber como a UFRN trata os dados, acesse a Política de Privacidade. Se você concorda, clique em Ciente.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 03 de Abril de 2025

Visualização da Ação de Extensão


Ação de Extensão
Título: Direitos Autorais
Ano: 2017 Nº Bolsas Concedidas: 0 Nº Discentes Envolvidos: 0 Público Estimado: 20
Período de Realização: 20/11/2017 a 20/11/2017
Área Principal: SAÚDE Área do CNPq: Engenharias
Unidade Proponente: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BIOMEDICA Unidades Envolvidas:
Tipo: EVENTO
Municípios de Realização: NATAL - RN
Espaços de Realização: Sala da Rute
Fonte de Financiamento: AÇÃO AUTO-FINANCIADA
Tipo do Evento: PALESTRA Carga Horária: 2 Quantidade de Vagas: 15
Responsável pela Ação: KARILANY DANTAS COUTINHO
E-mail do Responsável: karilany@gmail.com
Contato do Responsável: (84) 99124-0880
Url da Acão: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91806478

Resumo

Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.[1] É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.[2]

 

Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos diretos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.

 

Uma obra entra em domínio público quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a morte do autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela Convenção de Berna. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e europeia, é de 70 anos após a morte do autor. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, respeitando os direitos morais.

 

O direito de autor é compreendido como uma modalidade da propriedade intelectual e um dos direitos humanos fundamentais na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No direito anglo-saxão se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como 'direito de cópia') que compreende a parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais).


Programação

16:30 as 17:30 - Palestra


Públicos Alvo

Interno:

Alunos e professores com interesse na área.


Externo:

Alunos e professores com interesse na área.



Membros da Equipe

  KARILANY DANTAS COUTINHO
Categoria: DOCENTE
Função : COORDENADOR(A)
  CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Categoria: EXTERNO
Função : MINISTRANTE
  RICARDO ALEXSANDRO DE MEDEIROS VALENTIM
Categoria: DOCENTE
Função : COORDENADOR(A) ADJUNTO(A)



Lista de Fotos

Não há fotos cadastradas para esta ação



Clique aqui para fazer a sua Inscrição

<< voltar

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa12-producao.info.ufrn.br.sigaa12-producao v4.16.17