Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 22 de Julho de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: MÓDULO
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD (16.23)
Curso: ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL/PPGD/CCSA
Código: PPG2240
Nome: TEORIA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO PENAL
Carga Horária Teórica: 20 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária de Ead: 0 h.
Carga Horária Total: 20 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Sim
Horário Flexível do Docente: Não
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações:
Ementa/Descrição: Abordagem crítica do sistema processual penal, com a apresentação de sua teoria conforme a compreensão dos direitos fundamentais, tal como eles estão declarados na Constituição de 1988 e em diplomas internacionais: 1.- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PROCESSO PENAL. 1.1 Correntes filosóficas na formação do Direito Penal e Processual Penal: a)Pensamento natural; b) concepção política; c) escola Clássica; d) escola Positiva; e) escola do Tecnicismo Jurídico-Penal; f) escola da Nova Defesa Social; g) outras correntes de pensamento: (i) movimento da lei e a da ordem; (ii) tolerância zero; (iii) direito penal mínimo; (iv) abolicionismo penal; (v) direito penal do autor; (vi) direito penal do inimigo; (vii) garantismo. 1.2- Evolução do direito processual no Brasil. 1.2.1- Período colonial: a) Ordenações Afonsinas (1446/1520); b) Ordenações Manuelinas (1521/1603); c) Ordenações Filipinas (1603/1830). 1.2.2- Brasil Império. 1.2.3- Período Republicano: a) Constituição republicana de 24 de fevereiro de 1891; b) Constituição de 1934; c) Constituição de 1937; d) Constituição de 1946; e) Constituição de 1967. 2.- PROCESSO DE NORMATIZAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM. 2.1- Fenômeno do neoconstitucionalismo ou do Estado Constitucional. 2.2- Distinção entre sistema e princípio. 2.3- Sistema que rege o ordenamento jurídico brasileiro. 2.4- Os fundamentos do sistema Democrático Constitucional diretamente relacionados com o Direito Penal e Processual Penal: a) soberania; b) cidadania; c) dignidade da pessoa humana; d) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e) titularidade do poder político pelo povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, na forma da Constituição. 2.5- Os objetivos fundamentais segundo o sistema democrático constitucional: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais; c) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 2.6- Premissas interpretativas dos princípios constitucionais do processo penal: a) limitações ao direito de punir; b) os direitos fundamentais são relativos; c) os direitos fundamentais são sistémicos; d) direitos fundamentais como dever de proteção (eficiente) pelo Estado; e) colisão e flexibilização de direitos fundamentais. 3- PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. 3.1- Princípio do devido processo legal: origem e definição. 3.1.1 - Devido processo legal como garantia de que a persecução acusatória seja processualizada como condição para a busca da responsabilidade criminal. 3.1.2 - Devido processo legal em casos especiais e nas tutelas de urgência. 3.1.3 - Devido processo legal no estado democrático-constitucional como forma de encontrar alternativas para a resposta à criminalidade. 3.1.4- Celeridade processual como elemento indispensável para a eficiência do processo criminal e como direito do acusado de ser julgado dentro de prazo razoável 3.1.5- A Publicidade dos atos processuais 3.1.6 - A nulidade das provas obtidas por meio ilícito como conseqüência do devido processo legal: a) teoria da exclusionary rule; b) a adoção da teoria da exclusionary rule no direito comparado; c) Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no sistema jurídico nacional (Lei nº 11.690, de 2008); b) outras exceções às exclusionary rules. 3.2- Princípio da presunção de não-culpabilidade 3.2.1- Posição da doutrina e da jurisprudência quanto à nomenclatura presunção de não-culpabilidade ou presunção da inocência 3.2.2- Princípio da presunção de não-culpabilidade como expressão mais correta. 3.2.3 - A verdade real, in dubio pro reo ou favor rei como decorrência do princípio da não-culpabilidade e seu alcance em relação à prova. 3.2.4- O alcance do princípio da presunção de não-culpabilidade e sua inaplicação às atuações da autoridade policial e do Ministério Público. 3.2.5- O princípio da presunção de não-culpabilidade e a sua repercussão no tratamento dado às partes na relação processual. 3.3- Princípio acusatório. 3.3.1- Resquícios do sistema misto no código de processo penal. 3.3.2- Poderes investigatórios na fase preparatória à ação penal, de acordo com o sistema acusatório: a) Inexistência de privatividade da polícia judiciária para a investigação dos crimes (persecução criminal extraprocessual); b) os poderes investigatórios do Ministério Público; c) princípio acusatório e vedação do juízo de instrução. 3.3.3- Legitimidade para a persecução criminal perante o judiciário: a) ação penal pública como espécie de ação coletiva; b) incongruência da ação penal de iniciativa privada com o sistema processual democrático; c) ação penal de iniciativa pública condicionada à representação como forma adequada de conciliar os interesses da vítima com o sistema processual democrático; d) participação da vítima no processo como direito de cidadania e de amplo acesso ao Poder Judiciário, idéia nuclear da justiça restaurativa. 3.4 – Princípio do direito à intimidade em Geral. 3.4.1 – Direito à vida privada. 3.4.2- Direito à imagem. 3.4.3. – Garantia do sigilo bancário. 3.4.4 – Garantia do sigilo fiscal. 3.4.5 – Inviolabilidade do domicílio. 3.4.6 – Sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e telefônica: a) sigilo das correspondências, garantido no inciso XII do art. 5º da Constituição; b) sigilo das comunicações de dados, garantido no inciso XII do art. 5º da Constituição; c) sigilo das comunicações telefônicas, garantido no inciso XII do art. 5º da Constituição. 3.5- Princípio da ampla defesa. 3.5.1- Direito fundamental que está expresso, no processo criminal, apenas em relação ao acusado: a) diferença de conteúdo entre a ampla defesa no processo criminal e no processo civil.; b) direito à autodefesa consistente no direito de ser intimado dos atos do processo, de participar das audiências e ao jus postulandi, como decorrência da amplitude do direito de defesa no processo criminal; c) distinção entre ampla defesa e plenitude de defesa; d) as peculiaridades do direito à ampla defesa no processo criminal e sua repercussão nos efeitos da revelia. 3.5.2- Direito ao silêncio ou de permanecer calado: a) direito ao silêncio (de permanecer calado) que se traduz em direito de defesa e de não produzir, à força, prova contra si; b) direito ao interrogatório como direito facultativo; c) direito de audiência com o juiz responsável pelo julgamento (princípio da identidade física do juiz); d) incentivos legais à confissão, como forma de premiação ao acusado e, por via reflexa, de exercício, ainda que indireto, do direito de defesa; e) direito de recorrer (duplo grau de jurisdição) como expressão do princípio da ampla defesa; f) inviolabilidade da advocacia. 3.6- Princípio da liberdade. 3.6.1- Prisão processual no Direito Comparado. 3.6.2- Histórico do sistema prisional no Direito Constitucional brasileiro. 3.6.3 - Sistema prisional no Código de Processo Penal de 1941. 3.6.4 - Tratamento dispensado pela Constituição de 1988 à prisão processual. 3.6.5.1- Prisão com ordem judicial: a) prisão preventiva; b) prisão temporária; c) prisão com a sentença passível de recurso; d) alternativas à prisão processual no Direito Comparado; e) adoção de medidas alternativas à prisão processual no sistema brasileiro. 3.6.5.2- Prisão (detenção) sem ordem judicial: a) natureza jurídica da detenção em flagrante; b) requisitos constitucionais-formais necessários à legalidade da detenção em flagrante; c) comunicação imediata da detenção ao juiz, à família ou à pessoa de confiança e ao Ministério Público. 3.6.5.3- Responsabilidade civil do estado decorrente da prestação jurisdicional criminal: a) ressarcimento por condenação oriunda de erro judiciário; b) ressarcimento por dano decorrente de prisão indevida Metodologia: Aulas expositivas, com apreciação de exemplos concretos e a jurisprudência sobre o assunto, especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

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