Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: |
ATIVIDADE |
Tipo de Atividade: |
ATIVIDADE INTEGRADORA DE FORMAÇÃO |
Forma de Participação: |
ATIVIDADE COLETIVA |
Unidade Responsável: |
CCSA - DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO (16.16) |
Código: |
DPR3225 |
Nome: |
PRÁTICA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA |
Carga Horária Teórica: |
0 h. |
Carga Horária Prática: |
10 h. |
Carga Horária de Orientação: |
5 h. |
Carga Horária Dedicada do Docente: |
5 h. |
Carga Horária Total: |
15 h. |
Pré-Requisitos: |
( DPR3100 ) OU ( DPR0211 ) OU ( DPR0115 )
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Co-Requisitos: |
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Equivalências: |
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Excluir da Avaliação Institucional: |
Não |
Aceita Criar Turma: |
Sim |
Matriculável On-Line: |
Sim |
Horário Flexível da Turma: |
Sim |
Horário Flexível do Docente: |
Sim |
Obrigatoriedade de Nota Final: |
Sim |
Pode Criar Turma Sem Solicitação: |
Não |
Necessita de Orientador: |
Não |
Possui Subturmas: |
Não |
Exige Horário: |
Sim |
Quantidade de Avaliações: |
1 |
Ementa/Descrição: |
EMENTA: Processo do Trabalho. Efetividade. Princípio da Duração Razoável. Cumprimento de Sentença. Execução de Títulos Extrajudiciais. Execução contra a Fazenda Pública. A dinâmica da metodologia processual trabalhista. A interpretação e aplicação das normas. Multiplicidade de fontes aplicáveis ao processo do Trabalho. O Art. 769 e 889 da Consolidação das Leis do Trabalho na ótica da jurisprudência dos Tribunais do trabalho. Supletividade normativa e eficácia dinâmica do processo. A Teoria do Diálogo dos Fontes. A marcha processual. As inovações trazidas pela reforma do Código de Processo Civil. Nova arquitetura do processo de execução. Contrição judicial. O novo art. 655 do Código de Processo Civil. Expropriação judicial: novas modalidades. Execução fiscal. Execuções de contribuições sociais e tributos no Processo do Trabalho. |
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