Dados Gerais do Componente Curricular
| Tipo do Componente Curricular: |
ATIVIDADE |
| Tipo de Atividade: |
ATIVIDADE INTEGRADORA DE FORMAÇÃO |
| Forma de Participação: |
ATIVIDADE COLETIVA |
| Unidade Responsável: |
CCSA - DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO (16.16) |
| Código: |
DPR3225 |
| Nome: |
PRÁTICA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA |
| Carga Horária Teórica: |
0 h. |
| Carga Horária Prática: |
10 h. |
| Carga Horária de Orientação: |
5 h. |
| Carga Horária Dedicada do Docente: |
5 h. |
| Carga Horária Total: |
15 h. |
| Pré-Requisitos: |
( DPR3100 ) OU ( DPR0211 ) OU ( DPR0115 )
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| Co-Requisitos: |
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| Equivalências: |
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| Excluir da Avaliação Institucional: |
Não |
| Aceita Criar Turma: |
Sim |
| Matriculável On-Line: |
Sim |
| Horário Flexível da Turma: |
Sim |
| Horário Flexível do Docente: |
Sim |
| Obrigatoriedade de Nota Final: |
Sim |
| Pode Criar Turma Sem Solicitação: |
Não |
| Necessita de Orientador: |
Não |
| Possui Subturmas: |
Não |
| Exige Horário: |
Sim |
| Quantidade de Avaliações: |
1 |
| Ementa/Descrição: |
EMENTA: Processo do Trabalho. Efetividade. Princípio da Duração Razoável. Cumprimento de Sentença. Execução de Títulos Extrajudiciais. Execução contra a Fazenda Pública. A dinâmica da metodologia processual trabalhista. A interpretação e aplicação das normas. Multiplicidade de fontes aplicáveis ao processo do Trabalho. O Art. 769 e 889 da Consolidação das Leis do Trabalho na ótica da jurisprudência dos Tribunais do trabalho. Supletividade normativa e eficácia dinâmica do processo. A Teoria do Diálogo dos Fontes. A marcha processual. As inovações trazidas pela reforma do Código de Processo Civil. Nova arquitetura do processo de execução. Contrição judicial. O novo art. 655 do Código de Processo Civil. Expropriação judicial: novas modalidades. Execução fiscal. Execuções de contribuições sociais e tributos no Processo do Trabalho. |
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