Referências: |
BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 3a. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
BENJAMIN, Antonio Herman Vasconcelos e. O princípio poluidor-pagador e a reparação do dano ambiental. Dano ambiental, prevenção, reparação e repressão, São Paulo, v.2, p. 226-236, 1993.
_______. Implementação da legislação ambiental. Dano ambiental, prevenção, reparação e repressão, São Paulo, v.2, p. 360-378, 1993.
CAFFERATTA, Néstor Antonio. Introducción al derecho ambiental. Buenos Aires/ Ciudad de México: Secretaria de Medio Ambiente y Recursos Naturales.
(SEMARNAT), Instituto Nacional de Ecologia (INE) y Programa de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente (PNUMA), 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6a. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
CARVALHO, Ivan Lira de. A tutela jurídica da caatinga. In: FREITAS, Vladimir Passos de (coord). Direito Ambiental em evolução, n.3. Curitiba: Jurúa, 2002.
COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. Proteção Jurídica do meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
Ferraz, Sergio. Introdução ao Direito Ecológico e ao Direito Urbanístico. São Paulo: Forense, 1975.
FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
KRELL, Andreas Joachim. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental: o controle dos conceitos jurídicos indeterminados e a competência dos órgãos ambientais: um estudo comparativo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambientao Brasileiro. 7a. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Introdução ao Direito Ecológico e ao Direito Urbanístico. São Paulo: Forense, 1975.
PRIEUR, Michel. Droit de l` environnement. 4a. ed. Paris: Dalloz, 2000.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2a. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
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