Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 22 de Julho de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: MÓDULO
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD (16.23)
Código: PGD0058
Nome: TEORIA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO PENAL
Carga Horária Teórica: 15 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária de Ead: 0 h.
Carga Horária Total: 15 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: Movimento reformista do processo penal. Escorço histórico do processo penal no Brasil. Movimento reformista no Brasil. Aplicação da lei processual penal no tempo. Considerações sobre os procedimentos.
Referências: ALEXY, Robert. Los derechos fundamentales en el estado constitucional democrático. In: Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trota. ALMEIDA JÚNIOR. João Mendes. O processo criminal brasileiro, 4. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1959. AMBOS, Kai; CHOUKR, Fauzi Hassan. A reforma do processo penal no brasil e na américa latina. São Paulo: Editora Método. ANDRADE, Manuel da Costa. Sobre as proibições de prova. Coimbra: Coimbra Editora. ASSOCIAZIONE FRA GLI STUDIOSI DEL PROCESSO PENALE. Il giusto processo. Milano Giuffré Editore. BARROS, Romeu Pires Campos. Sistema do processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1987. v. 1. BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Rio de Janeiro: Editora Rio. BETTIOL, Giuseppe. Instituciones de derecho penal y procesal. Tradução Gutiérrez-Alviz y Conradi. Barcelona: Bosch, 1976. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus. CAMPOS, Francisco. 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