Referências: |
ALEXY, Robert. Los derechos fundamentales en el estado constitucional democrático. In: Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trota.
ALMEIDA JÚNIOR. João Mendes. O processo criminal brasileiro, 4. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1959.
AMBOS, Kai; CHOUKR, Fauzi Hassan. A reforma do processo penal no brasil e na américa latina. São Paulo: Editora Método.
ANDRADE, Manuel da Costa. Sobre as proibições de prova. Coimbra: Coimbra Editora.
ASSOCIAZIONE FRA GLI STUDIOSI DEL PROCESSO PENALE. Il giusto processo. Milano Giuffré Editore.
BARROS, Romeu Pires Campos. Sistema do processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1987. v. 1.
BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Rio de Janeiro: Editora Rio.
BETTIOL, Giuseppe. Instituciones de derecho penal y procesal. Tradução Gutiérrez-Alviz y Conradi. Barcelona: Bosch, 1976.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus.
CAMPOS, Francisco. Código de processo penal. São Paulo: Saraiva.
CARNELUTTI, Francesco. Das provas no processo penal. Tradução Vera Lúcia Bison. Campinas: Impactus, 2005.
CARRARA, Francesco. Programa do curso de direito criminal. Tradução Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN Editora.
CHOUKR, Frauzi Hassan; AMBOS, Kai (Orgs.). A reforma do processo penal no Brasil e na América Latina. São Paulo: Editora Método.
DELLEPIANE, Antonio. Nova teoria da prova. Tradução de Érico Maciel. 5. ed. Rio de Janeiro: José Konfino, 1958.
DRESSLER, Joshua. Undestanding criminal procedure. 3 ed. New York: LexisNexis.
DELMAS-MARTY, Mireille. Processo penal e direitos do homem: rumo à consciência européia. Tadução Fernando de Freitas Franco. Barueri: São Paulo.
¬¬¬¬_________. Processos penais da europa. Tradução Fauzi Hassan Choukr e colaboração Ana Cláudia Ferigato Choukr. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.
ESPENCER, John. O processo penal na Inglaterra. IN: Processo penal e direitos do homem: rumo à consciência européia. Mereille Delmas-Marty (org.). Tradução Fernando de Freitas Franco. Barueri: Manole.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 2. ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais.
_________. O papel da vítima no processo penal. São Paulo: Malheiros.
FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del Estado de derecho. In: Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trota.
FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal: o criminoso, e o crime. 2. ed. Tradução Paulo Capitano. Campinas: Bookseller.
FREITAS, Ricardo de Brito A. As razões do positivismo penal no brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
GARCIA, Basileu. Comentários ao código de processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 1945.
GOMES, Luiz Flávio. As garantias mínimas do devido processo criminal nos sistemas jurídicos brasileiro e interamericano: estudo introdutório. In: O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais.
GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Comentários às reformas do código de processo penal e da lei de trânsito: novo procedimento do júri (Lei 11.689/08)... São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
HAIRABEDIÁN, Maximiliano. Eficácia de la prueba ilícita y sus derivadas em el proceso penal. Buenos Aires: Villela editor.
JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Forense
LEAL.Câmara. Comentários ao código de processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1942.
LYRA, Roberto. Novíssimas escolas penais. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1956.
LOPES, Paulo Guilherme M.; TOSTO, Ricardo. O processo de tiradentes. São Paulo: Conjur Editorial, [?].
MALATESTA, Nicola Framarino. A lógica das provas em matéria criminal. Tradução Waleska Girotto Silverberg. São Paulo: CONAN editora Ltda., 1995.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997. v. 1.
MATHIESEN, Thomas. A caminho do século XXXI: abolição, um sonho impossível?, In: Conversações abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. Tradução Jamil Chade. São Paulo: IBBCrim, 1997.
MENDONÇA, Andrey Borges de. Nova reforma do código de processo penal: comentada artigo por artigo. São Paulo: Método, 2008.
MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis (Coord.). As reformas no processo penalI: as novas leis de 2008 e os projetos de reforma. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
______. Processo e hermenêutica na tutela penal dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey.
SILVA, Marco Antonio Marques. A vinculação do juiz no processo penal. São Paulo: Saraiva.
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Curso de direito processual penal: teoria (constitucional) do processo penal. Renovar: Rio de Janeiro.
_________. Informatização do processo. In: Direito processual do trabalho: reforma e efetividade. Ltr: São Paulo, 2007.
_________. Direito de acesso à informação. In: Revista de direito do estado. nº 9. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 149-172.
¬¬¬_________. Reforma tópica do processo penal: inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime das provas e principais modificações do júri. Renovar: Rio de Janeiro, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
TONINI, Paulo. A prova no processo penal italiano. Tradução Alexandra Martins e Daniela Mróz. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. São Paulo: Saraiva.
|