Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 22 de Julho de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD (16.23)
Código: PGD0052
Nome: TEORIA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO PENAL: FORÇA NORMATIVA, FUNÇÃO HEGEMÔNICA E FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Carga Horária Teórica: 15 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 15 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais: Jurisdicionalização do direito de punir do Estado, Normatização dos direitos do homem, Constitucionalização dos direitos do Homem; Neo constitucionalismo: Função Hegemônica e Força Normativa dos direitos fundamentais, direitos fundamentais como núcleo teórico do processo penal, Força Normativa - Constitucional dos Tratados e Convenções; regras basilares da Hermenêutica Constitucional e dos direitos fundamentais: direitos fundamentais como limitações ao direito de punir, relatividade dos direitos fundamentais, garantia dos direitos fundamentais como regra a ser observada no processo penal, somente podendo ser autorizada a supressão temporária quando houver justificativa para a determinação, órgão legitimados a decidir sobre a possibilidade de quebra das garantias constitucionais consubstanciadas nos direitos fundamentais, Autoridade judiciária, Comissões Parlamentares de Inquérito, Reserva de Jurisdição quanto à flexibilização de direitos fundamentais, Flexibilização dos direito fundamentais em decorrência do exercício do poder de polícia, sem a prévia autorização judicial, casos expressos na contituição em que, no exercício do poder de polícia, é possível a flexibilização de direitos fundamentais, sem a prévia autorização judicial, Outras hipóteses em que, no exercício do poder de polícia, é possível a flexibilização de direitos fundamentais, sem a prévia autorização judicial; inidoneidade do Ministério Público para determinar a flexibilização de direito fundamental; colisão de direitos e critérios da ponderação como parâmetro para a decisão pela flexibilização de direto fundamental.
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